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PROJETO DE LEI N° 091, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A PRORROGAR CEDÊNCIA E A CUSTEAR
DESPESAS DE PASSAGEM A ALIMENTAÇÃO
DE SERVIDOR MUNICIPAL QUE PRESTA
SERVIÇOS AO CARTÓRIO ELEITORAL 22" ZE -
GUAPORÉ.
Presidente ièím^iò “
Art. 1°. A cedência de servidor municipal e o custeio das despesas
decorrentes de alimentação e transporte, previstos nos artigos 1° e 2° da Lei
Municipal n° 2592, de 28 de agosto de 2009, mantidos pela Lei Municipal n° 2649, de
23 de fevereiro de 2010, e pela Lei Municipal 2796, de 05 de maio de 2011, ficam
prorrogados até 31 de dezembro de 2012
. Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei
orçamentárias próprias.
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0185.2009 Manutenção atividades da Secretaria de Administração
31.90.16.00.00 Outras despesas variáveis - Pessoais
Art. 3°. A presente Lei entra em vigor n/data de sua publicação, produzindo efeitos
a contar de 1° de janeiro de 2012. /
serão suportadas por dotações
Art. 2°. A presente Lei entra em
Gabinete do Prefeito fílunicipal cJe Serafina Corrêa, 28 de setembro de 2011.
vigor na data de sua publicação.
Ademir Antônio, Presotto,
\ Prefeito Municipal, \
.roD PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001 80 www.serafinacorrea.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI N° 091, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.
JUSTIFICATIVA:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
‘Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar cedência e a custear despesas de
passagem e alimentação de servidor municipal que presta serviços ao Cartório Eleitoral 22^
ZE - Guaporé.
A Lei Municipal n° 2592, de 28 de agosto de 2009, que autoriza a cedência de
servidor da categoria funcional Agente Administrativo e o custeio de despesas de passagens
e alimentação, mantidos pela Lei n° 2649 de 23 de fevereiro de 2010 e Lei Municipal n° 2796
de 05 de maio de 2011, para prestar serviços ao Cartório Eleitoral 22^ ZE - Guaporé, teve,
inicialmente, seu prazo de duração previsto para até 31 de maio de 2010, prorrogado para
31 de dezembro de 2011.
A Juíza Eleitoral da 22® Zona Eleitoral, por intermédio do Ofício n° 154, de 26
de setembro de 2011, requereu a prorrogação da cedência de servidora pertencente ao
quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, tendo em vista a
intensificação das atividades no Cartório Eleitoral para o cumprimento pleno das atividades
eleitorais de 2012, estipulando como período até o dia 31 de dezembro de 2012.
Justificou a necessidade de rigoroso acatamento por parte de todos os
Poderes e de todas as esferas da Administração Direta e Indireta às normas e princípios
constitucionais insculpidos na Constituição Fed^l de 1988, bem como em razão do que
dispõe a lei e as decisões da esfera suprema. 7
Diante do exposto, o Poder E :ecutivo conta com o apoio na aprovação do
presente Projeto de Lei, para atender a solicite ção da Justiça Eleitoral.
Gabinete do Prefeito Municipal dW Seraina Corrêa, 28 de setembro de 2011.
Ademir Antõriio Presotto,
\ Prefeito Municipal,/
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-/J00 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001 *80 www.serafinacorrea.rs.gov.br
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CIRCUNSCRIÇÃO ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
22® Zona Eleitoral - Guaporé - RS
a Gino Morassutti, n.° 1055 - Fone 0 xx 54 3443-2166
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Ofício \n 5^20 i1 ^ \ í \ ^ I
Guaporé, 26 de Setembro de 2011
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Excelentíssimo Senhor Prefeito de Serafina Corrêa
Tendo em vista que no ano vindouro teremos eleições
municipais em nossa 22® zona, período em que as atividades se intensificam no
Cartório Eleitoral e os serviços eleitorais são muito exigidos, se requer Vossa
Excelência a prorrogação da requisição da servidora Mareli Lourdes Massolini,
até o dia 31.12.2012, porquanto a mesma tem sido fundamental para os
trabalhos cartorários e será imprescindível para o cumprimento pleno das
atividades eleitorais em 2012, principalmente porque já se encontra capacitada
e em plenas condiçõeside dar apoio ao Cartório Eleitoral.
CordiaisXaudações e certo de sua colaboração.
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Ângela Lqjpian
Juízá\Eleitoral
22® Zona\- Guaporé
PREFEITURA MU^i^Dk S.CÜRREA
Exmo Sr. Prefeito Municipal
Ademir Antonio Presotto
Serafina Corrêa-RS.
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2796, de 05 de maio de 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A PRORROGAR CEDÊNCIA E A CUSTEAR
DESPESAS TRANSPORTE
ALIMENTAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL
QUE PRESTA SERVIÇOS AO CARTÓRIO
ELEITORAL 22^ ZE - GUAPORÉ.
DE E
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1°. A cedência de servidor municipal e o custeio das despesas decorrentes de
alimentação e transporte, previstos nos artigos 1° e 2° da Lei Municipal n° 2592, de 28 de
agosto de 2009, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2011.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0185.2009 Manutenção atividades da Secretaria de Administração
31.90.16.00.00 Outras despesas variáveis - Pessoal
Art. 3°. A presente Lei entra em vigor na de sua publicação, produzindo efeitos
a contar de 1° de junho de 2011. /
Gabinete do Prefeito Municipal de Sérafina Corrêa, 05 de maio de 2011.
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/
idemir Antônio Presdtto,
Prefeito Municipai.