ESTE DCX5UMENT0 SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
EST^SE^^RI/^^JDICA. EM
(plZ\ AssessowJuridico - OAB/RS
Projeto de Lei n° 92/2011, de 29 de setembro de 2011.
_--*L
ÍHmARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SER.AEÍMA CORREA-RS i
APROVA! INTRODUZ NOVOS CARGOS NO QUADRO DE
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
N
Votaçao:,
I Presidentè^ €(
Art. Carg ■d^ Provimento Efetivo, previsto no art. 4° da Lei
Municipal n° 2306, de 23 de agosto de 2i Tado pela Lei Municipal n° 2637, de 30 de dezembro
de 2009, pela Lei n° 2729, de 29 de setembro de 2010 e pela Lei n° 2764, de 28 de dezembro de
2010, são integradas as seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos,
padrões de vencimento e carga horária semanal:
r) CATEGORIAS FUNCIONAIS, PARA NOVOS CARGOS EFETIVOS.
ORDEM CATEGORIA FUNCIONAL
NOVOS CARGOS CARGOS
N° DE NOVOS PADRÃO CARGA HORARIA
SEMANAL
ü
01 Monitor de Escola 12 4 40 horas
02 Monitor de Transporte Escolar 05 4 40 horas
03 Recreacionista para Educação Infantil 06 3 36 horas
04 Psicopedagogo 02 Nível 3 20 horas
05 Guia Turístico 01 7 40 horas
06 Professor de Libras 02 Nível 2 20 horas
2°) CATEGORIAS FUNCIONAIS, PARA AMPLIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS
ü ORDEM CATEGORIA FUNCIONAL
AMPLIAÇÃO DE CARGOS
N° DE NOVOS
CARGOS
PADRÃO CARGA HORÁRIA
SEMANAL li í
mmm
01 Atendente de Creche 35 3 30 horas
02 Agente Administrativo Auxiliar 10 10 36 horas
03 Auxiliar de Biblioteca 08 6 44 horas
04 Médico Clínico Geral 40 h 02 15x(2) 40 horas
.(TT) -F 4- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 ^ CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001 80 www.serafinacorrea.rs.gov.br
. \wVjl .
Q.ò\ W
(( .
Projeto de Lei n° 92/2011, de 29 de setembro de 2011.
05 Secretário de Escola 06 8 44 horas.
06 Motorista Categoria “D’ 02 10 44 horas
Parágrafo Único. As especificações dos cargos criados por este artigo são as que constam
do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3° Integram a presente Lei o Anexo I, que dispõe sobre as atribuições, condições
de trabalho e requisitos para provimento do respectivo cargo efetivo.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, conforme segue;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0185.2009 Manut.das ativ.de funcion.- Secretaria de Administração
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0082.2034 Manutenção do Ensino Fundamental
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
12.365.0080.2048 - Manutenção da Educação Infantil
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal
12.361.0086.2040 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
12.365.0082.2216 - Manutenção do Ensino Fundamental Professores 60%
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal
12.365.0080.2219- Manutenção da Educação Infantil professores
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - pessoal
12.122.0185.2038 - Manutenção das atividades da Secretaria de Educação
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - pessoal
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA COMÉRCIO E TURISMO.
23.122.0185.2098 - Manutenção das Atividades da Secretaria Industria
31.90.11.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas pessoal
JcJl PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001 -80 www.serafinacorrea.rs.gov.br
4.
SL^\ Zdii
3o 03 > f
Projeto de Lei n° 92/2011, de 29 de setembro de 2011.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
04.122.0185.2033 Manut.das ativid. de funcionamento da Secretaria de Obras
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0185.2064 Manutenção das atividades das Secretaria de Saúde
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.123.0185.2017 - Manutenção das atividades da secretaria de finanças
31.90.11.00.00 - Vencimentos e vantagens fi^s
SECRETARIA MUNICIPAL DEAGRICULTI
20.122.0185.2097 - Manutenção das ativijâades da Secretaria de Agricultura e Meio amb.
31.90.11.00.00 - Vencimentos e vantagers fixas
Art. 5° A presente Lei entra em vigor na c ata de sua publicação.
;AE MEIO AMBIENTE
Gabinete ctePrefeito Mun^çal dé Serafina Corrêar-ÍQ^de setembro de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
\ Prefeito Municipal.
l
.Cf-))
-F ' >
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa www.serafinacorrea.rs.gov.br
r
23i <í
V>-
Projeto de Lei n° 92/2011, de 29 de setembro de 2011.
ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE ESCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados
com 0 atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino, visando à formação
de bons hábitos e senso de responsabilidade.
b) Descrição Analítica: Incentivar nas crianças ou adolescentes hábitos de higiene, de boas
maneiras, de educação informal e de saúde; despertar nos escolares o senso de responsabilidade,
guiando-os no cumprimento de seus deveres; atender as crianças ou adolescentes nas suas
atividades extra classe e quando em recreação; observar o comportamento dos alunos nas horas de
alimentação; zelar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; assistir à
entrada e à saída dos alunos; encarregar-se de receber, distribuir e recolher diariamente os livros de
chamada e outros papéis referentes ao movimento escolar em cada classe; prover as salas de aula o
material escolar indispensável; arrecadar e entregar na Secretaria do estabelecimento, livros,
cadernos e outros objetos esquecidos pelos alunos; colaborar nos trabalhos de assistência aos
escolares em casos de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas; comunicar à autoridade
competente os atos relacionados à violação da disciplina ou qualquer anormalidade verificada;
receber e transmitir recados e executar outras tarefas semelhantes ou correlatas ao desenvolvimento
do ensino.
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino médio completo
c) Nomeaçlp: Através de Concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001 80 www.serafinacorrea.rs.gov.br
(<
3o
Projeto de Lei n° 92/2011, de 29 de setembro de 201
ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados
com 0 atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino, e no transporte
escolar, visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade,
b) Descrição Anaiítica: Acompanhar os alunos no trajeto do transporte escolar zelando pela sua
integridade física, acompanhando na travessia segura de ruas e ou avenidas junto às escolas. Na
utilização do transporte escolar, zelar pela limpeza e conservação, no cuidado com as crianças,
educando-as na colocação do cinto de segurança, no modo de sentar nos acentos e no cuidado para
um transporte saudável e seguro.
B) CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino médio completo,
c) Nomeação: através de concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-/)00 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001 80 www.serafinacorrea.rs.gov.br
■À2s( 12oP
iò 03 n
Projeto de Lei n° 92/2011, de 29 de setembro de 2011.
ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: RECREACIONISTA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL
PADRAO DE VENCIMENTO: 3
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados
com 0 atendimento de crianças em estabelecimentos de ensino, visando à formação de bons hábitos
e senso de responsabilidade,
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação, de artes entretenimentos e rítmicas
sob a orientação do profissional de educação; acompanhar as crianças em passeios, visitas e
atividades sociais em auxílio ao professor; auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação
motora mediante exercícios, atividades físicas e brinquedos, conforme orientação do professor
responsável; acompanhar as crianças no período do recreio orientando estimulando atividades que
oportunizem o desenvolvimento social, executar outras tarefas a fins.
B) CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas,
b) Especial: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Graduação em Educação Física,
c) Nomeação: Através de concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001 80 www.serafinacorrea.rs.gov.br
25< 1 2oi
3o o3 (I
I
jujjcy^
Projeto de Lei n° 92/2011, de 29 de setembro de 20
ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOPEDAGOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: Nível 3
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Intervir na esfera pública para a solução dos problemas de aprendizagem;
utilizar métodos, técnicas e instrumentos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a
avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem, prestar apoio psicopedagógico aos
trabalhos realizados nos espaços institucionais.
b) Exemplos de Atribuições: Proceder a intervenção psicopedagógica, visando à solução dos
problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público ou
outras instituições onde haja a sistematização do processo de aprendizagem; realizar diagnóstico e
intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios de
psicopedagogia; utilizar de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por
finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
prestar consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a
análise dos problemas no processo de aprendizagem; prestar apoio psicopedagógico aos trabalhos
realizados nos espaços institucionais; supervisionar os profissionais em trabalhos teóricos e práticos
de psicopedagogia; projetar, coordenar ou realizar pesquisas psicopedagógicas e executar outras
atividades correlatas.
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas,
b) Especial: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Graduação em Psicopedagogia ou Pós-graduação “lato sensu”, Especialização em
Psicopedagogia, desde que na Graduação tenha concluído curso de Psicologia, Pedagogia ou outra Licenciatura,
c) Nomeação: Através de concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-p00 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001 80 www.5erafinacorrea.rs.gov.br
V-
‘■'a- ' r
Z^i 1^11
3o oO I
\
Projeto de Lei n° 92/2011, de 29 de setembro de 2011.
ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: GUIA TURÍSTICO
PADRAO DE VENCIMENTO: 7
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Acompanhar os turistas, prestando-lhes as informações adequadas,
b) Descrição Analítica: De maneira polida e sábia, acompanhar grupos e turistas; orientar os
turistas nos roteiros preestabelecidos no município; informar os turistas quanto aos aspectos
históricos, culturais, econômicos, sociais e potencialidades turísticas; detalhar toda e qualquer
informação relacionada à situação socioeconômica e cultural do município, inclusive geograficamente,
e demais serviços correlatos.
B) CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Usar uniforme; prestar serviços do cargo em dias feriados ou santificados, inclusive
sábados e domingos.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino médio completo, apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e
Excel,
c) Nomeação: Através de concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001 80 www.serafinacorrea.rs.gov.br
ZS K I 2oií
3o o3
Projeto de Lei n° 92/2011, de 29 de setembro de 2011.
ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CRECHE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar tarefas de assistência, higiene e alimentação de crianças.
b) Descrição Analítica: Exercer atividades de recepção, acomodação e zeloso cuidado com as
crianças, responsabilizando-se pela sua orientação e acompanhamento; cuidar da higiene;
alimentação. Realizar recreação, atividades lúdicas e de formação; realizar passeios e atividades
afins pertinentes.
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas,
b) Especial: uso de uniforme fornecido pelo Município e de equipamentos de proteção individual, e
exercer as atividades em horário especial.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino fundamental completo,
c) Nomeação ; Através de Concurso Público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001 80 www.serafinacorrea.rs.gov.br
io ce>
''● . .0^
Projeto de Lei n° 92/2011, de 29 de setembro de 2011.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL; AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a legislação
pertinente aos serviços municipais.
b) Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos,
ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos
relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter
atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados
cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas calculadoras, leitoras de
microfilmes, registradora de contabilidade e reprodutores; auxiliar na escrituração de livros contábeis;
elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder á classificação; separação e
distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de
aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder á conferência dos serviços executados na área
de sua competência e executar tarefas afins.
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas,
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino médio completo e apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e
Excel,
c) Nomeação: Através de Concurso Público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001 80 www.serafinacorrea.rs.gov.br
1 U
00
Projeto de Lei n° 92/2011, de 29 de setembro de 2011.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15x(2)
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das
doenças do corpo humano. Fazer inspeção de saúde dos servidores do município; bem como em
candidatos ao ingresso no serviço público; elaborar, executar e avaliar planos e programas de saúde
pública.
b) Descrição Analítica: Realizar exames e consultas médicas, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos de medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos,
para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro de pacientes examinados, anotando a
conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimentos em
urgências clínicas; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina
preventiva; participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; proceder a
perícias médico administrativas, a fim de fornecer atestados e laudos a servidores públicos;
desenvolver processos nas unidades de saúde e na comunidade, apoiando e supervisionando o
trabalho dos agentes comunitários de saúde; participar das atividades administrativas, de controle e
de apoio referentes a sua área de atuação; realizar procedimentos ambulatoriais; e outras atividades
correlatas.
C) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
D) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho de Medicina,
c) Nomeação: através de concurso público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE 00 SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-poO - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001 80 www.serafinacorrea.rs.gov.br
-. '
zSUj-' ●ho oC> "
r'. . r. ^ .0!-^)
Projeto de Lei n° 92/2011, de 29 de setembro de 2011.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE LIBRAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: Nível 2
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento
das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem;
contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino e difusão da LIBRAS no universo escolar.
b) Descrição Analítica: Ensinar LIBRAS na educação infantil, no ensino fundamental, incluindo
Educação de Jovens e Adultos EJA, no atendimento educacionai especializado e para toda a
comunidade escolar. Utilizar a LIBRAS como língua de instrução, como forma de complementação e
suplementação curricular; desenvolver junto à escola mecanismos de avaliação dos conteúdos
curriculares expressos em LIBRAS, desde que devidamente registrados em vídeo ou em outros
meios eletrônicos; orientar alunos com surdez no uso de equipamentos e/ou novas tecnologias de
informação e comunicação; confeccionar, solicitar, disponibilizar e orientar a utilização de recursos
didáticos; planejar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os
demais profissionais da Unidade de Ensino, na perspectiva do trabaiho colaborativo e comunidade
escoiar, quando necessário, em consonância com o projeto político pedagógico, com disponibilidade
de atuarem Unidades de Ensino alternadas.
B) CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Carga horária; carga horária de 20 horas semanais
a) Especial: Professores Currículo por Atividades e Educação, com habilitação em libras
(PROLIBRAS) ou curso de formação de instrutores surdos com no mínimo 120 (vento e vinte) horas,
promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de
Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS/MEC.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Habilitação legal para o exercício do cargo,
c) Nomeação: Concurso público de provas e títulos a ser efetuado por área de especialização.
.(ri) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001 80 www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F ' >
Serafina Corrêa
3o o3
Projeto de Lei n° 92/2011, de 29 de setembro de 2011.
ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
A) ATRIBUIÇÕES:
Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Global da Escola;
organizar o horário de atendimento aos professores e alunos; atender e orientar aos
leitores, selecionar, auxiliado pelos professores e pedagogos, material bibliográfico e
encaminhar a solicitação de compras ao Diretor; manter o acervo organizado,
conforme as orientações técnicas específicas; zelar pelo bom uso do acervo;
proceder á restauração dos livros e/ou materiais didático/pedagógicos. Quando
necessário; promover a difusão da cultura através de programações específicas;
assessoras professores e alunos na busca de títulos que os auxiliem no
desenvolvimento das tarefas específicas; proceder, periodicamente, a avaliação do
desempenho do serviço, redigindo relatórios.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 44 horas
b) Especial: Serviços de atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Médio Completo,
c) Nomeação - concurso público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001 80 www.serafinacorrea.rs.gov.br
f-
*
ZSA |zoU
5oo3 li .
rss.
Projeto de Lei n° 92/2011, de 29 de setembro de 2011.
ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETARIO DE ESCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
A) ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Executar serviços administrativos de escolas municipais, aplicando a
legislação pertinente,
b)- Descrição Analítica: Integrar-se na comunidade escolar; colaborar na programação e
realização de eventos de interesse da escola; preencher documentação solicitada pela direção
da escola e outros órgãos educacionais; manter-se atualizado no conhecimento da legislação
educacional vigente; manter atualizado o registro das atividades da escola e delas prestar
contas quando necessário ou solicitado; manter organizados os arquivos ativo e passivo da
escola; responsabilizar-se, juntamente com a direção, por toda a escrituração escolar; atender
0 público em assuntos relacionados ao trabalho de secretária; atender a solicitações da direção
da escola; participar de reuniões e eventos programados pela escola ou pela COM da mesma;
executar outras tarefas correlatas.
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Carga horária normal de 44 horas semanais,
b)- Lotação: Em Escolas Municipais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Idade mínima: 18 anos completos,
b)- Instrução Mínima: Ensino Médio Completo,
c)- Apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001 80 www.serafinacorrea.rs.gov.br
Protocolo n-
;\ss
Projeto de Lei n° 92/2011, de 29 de setembro de 2011.
ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA CATEGORIA D
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em
geral. Disposição para mudanças de turnos e horário para prestação de serviço,
b) Descrição analítica: Conduzir veículos automotores compreendidos na categoria “D”,
transportando pessoas e materiais; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os
veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela
conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de
combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpada, faróis,
sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada;
verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus;
executar tarefas afins.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas,
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto,
c) Apresentar Carteira de Habilitação na Categoria D.
d) Apresentar Certidão Negativa de infração gravíssima,
e) Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em
situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001 80 www.serafinacorrea.rs.gov.br
irAL ü- ; -
c CO' -' ■
2^{ 2P1L3o:a^it
'■'iÜLtocoln n°.
r,--.
Projeto de Lei n° 92/2011, de 29 de setembro de 2011.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
A Administração Pública Municipal, objetivando um melhor desempenho de suas
atribuições, o acompanhamento da célere evolução existente em todos os setores públicos
Municipais, e no intuito de imprimir o dinamismo adequado à gestão pública de cada
momento, encaminha o presente projeto de lei para deliberação desta casa.
Tanto a criação como a ampliação de cargos tem por meta disponibilizar recursos
humanos preparados, aptos para as necessidades do momento e acrescentar qualificação ao
quadro funcional para o exercício certos de maior complexidade melhorando a eficácia do
serviço público.
Pela importância do projeto e pela necessidade urgente de aberturas de processo
seletivo - concursos - indispensáveis ao serviço/público, conta-se com a habitual atenção dos
edis dessa Casa Legislativa. /
Gabinete do Prefeito Municipakde Serahna Corrêa, 29 de setembro de 2011.
/
Ademir Antô^nio PresOtto
Prefeito Iv^unicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001 80 www.serafinacorrea.rs.gov.br
■P'-
J 3^ 0^. W
loii
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de criar novos cargos no quadro de cargos de provimento efetivo do
município de Serafina Corrêa, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I,
da Lei Complementar n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2011 2012 2013
3.1 - Pessoal e Encargos R$ 261.162,00 R$ 1.131.702,00 R$ 1.131.702,00
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4- Investimentos
4.5-Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS ;====^ R$ 261.162,00 R$ 1.131.702,00 R$ 1.131.702,00
( ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s):
Mecanismo ( X) Redução Permanente da Despesa. de Compensação
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
1
♦
25 ■( Im
3'<d o 3
Obs; Considerando uma despesa mensal em torno de 87.054,00, e expansão referente aos
períodos de outubro a dezembro de 2011, exercício de 2012 e exercício de 2013.
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011,
conforme consta na Lei Municipal n° 2734/2010.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 2753/2010, na seguinte dotação,
havendo saldo suficiente:
Dotação (ões)
Orçamentária(s)
Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
Secretaria Municipal
Educação
12.361.0082.2034
12.365.0080.2048
12.361.0086.2040
12.361.0082.2216
12.365.0080.2219
12.122.0185.2038
Secretaria Municipal
Indústria,Comércio
Turismo
23.122.0185.2098
Secretaria Municipal
Administração
04.122.0185.2009
Secretaria Municipal
Obras e Trânsito
04.122.0185.2033
Secretaria Municipal
Saúde
de
MDE
FUNDEB
31.90.11.00.00 LIVRE
ASPS
de
e
de
de
de
10.302.1003.2064
Secretaria Municipal
Finanças
04.123.0185.2017
Secretaria Municipal
Agricultura
Ambiente
20.122.0185.2097
e
de
de
Meio
2
_;AüÜKl:;
■-.-vS
ZfS.A/tL
30 03LK.
.u ^ ■-
k
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17,§2” da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
item 2011 2012 2013
(1 ) Receita Corrente Líquida Previstai R$ 28.330.956,21 31.164.051,83 34.080.820,17
(2) Gastos Totais com Pessoal 10.914.692,67 12.006.161,94 13.206.778,13
Associação Pró Saúde 1.430.000,00 1.430.000,00 1.430.000,00
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Liquida
(=2/1)*100
43,57% 43,11% 42,95%
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
R$ 261.162,00 R$ 1.131.702,00 R$ 1.131.702,00
(5) Gastos Totais Projetados com
o aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
Associação Pró Saúde
(5) Percentual projetado em relação á
Receita Corrente Líquida
(=5/1)*100
R$ 12.605.854,67 R$ 14.306.143,06 R$ 15.768.480,13
44,49% 46,75% 46,27%
3
■■■; VrRLAOüRtC
\ u
3o 03 » '
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso I I
Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal de Serafina Corrêa no
uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16
da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da
estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro.para proporcionar criações de cargos no
quadro de provimento efetivo, por conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial Lèi de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Por se tratar d^ despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, § 5° da LRF, declaro também, que nenhuma das ações previstas será
executada antes da implernentação tos mecanismos de compensação indicados no item I.
MunicfRio de Sprai Corrêa, 29 de setembro de 2011.
ORDENADOR DA DESPESA
4