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ESTA- i|CA.
EM
Ass
CAMARA MLINiaPAL DE yERMD®^
SERAFINA CBRREÃWETCTDJ LEI N° 093, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011.
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Dispõe sobre Concessão de Uso da Torre
metálica utilizada para retransmissão do
sinal das emissoras de televisão.
Vote® o:,
Presidente
Art. 1.° Fica autorizado o Município de Serafina Corrêa a conceder à Empresa
NET ONZE PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ n°
33.768.581/0001-65, representada pelo Sr. Heitor Cadore, CPF n.° 456.450.000/72, com
sede na Avenida Arthur Oscar n° 1368, sala 02, nesta cidade de Serafina Corrêa, o uso
parcial da Torre Metálica de propriedade do Município, existente no Morro Cristo
Redentor, para oferecer acesso via rádio frequência à rede mundial de Internet, em
conformidade com as condições especificadas nesta Lei.
§ 1° Em contrapartida, a Empresa NET ONZE PROVEDOR DE ACESSO À
INTERNET LTDA concederá o uso parcial de uma torre metálica de sua propriedade
instalada na localidade da Capela São Pedro ao Município de Serafina Corrêa para
instalar equipamentos de retransmissão do sinal das emissoras de televisão;
§ 2° O uso das torres será compartilhado pelas partes.
Art. 2.° A Concessão de Uso é pelo período de (05) cinco anos, podendo, acordes
as partes, ser prorrogada por até igual período, mediante Termo Aditivo.
Art. 3.° A finalidade da Concessão de Uso é conjugar esforços para a melhoria do
sinal de retransmissão das emissoras de televisão e do sinal de internet, no Município.
Parágrafo Único: É vedada a troca da finalidade prevista nesta lei.
Art. 4.° A Concessão de Uso autorizada por esta lei importa os seguintes
encargos:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa
viva com qualidade
I - Ao Município;
a) Permitir à Empresa Net Onze Provedor de Acesso à Internet LTDA o uso
parcial da Torre Metálica de propriedade do Município, existente no Morro do Cristo
Redentor, que está sendo utilizada para retransmissão do sinal das emissoras de
televisão.
b) Substituir as luminárias queimadas e os reatores do sistema elétrico, quando
danificados, compreendendo peças e mão-de-obra, na Torre de sua propriedade;
c) Manter a conservação, a limpeza interna e externa, na Torre de sua
propriedade;
d) Custear as tarifas de água e luz, em relação aos seus equipamentos;
e) Instalar os equipamentos necessários aos seus serviços;
f) Não fazer novas concessões de uso da torre de sua propriedade, enquanto
vigente esta lei;
g) Zelar pelo bom uso das torres.
II - À Empresa Net Onze Provedor de Acesso à Internet LTDA:
a) Permitir ao Município de Serafina Corrêa o uso parcial da Torre Metálica de
propriedade da empresa, existente na localidade da Capela São Pedro;
b) Substituir as luminárias queimadas e os reatores do sistema elétrico, quando
danificados, compreendendo peças e mão-de-obra, na Torre de sua propriedade;
c) Manter a conservação, a limpeza interna e externa, na Torre de sua
propriedade;
d) Custear as tarifas de água e luz, em relação aos seus equipamentos;
e) Instalar os equipamentos necessários aos seus serviços;
f) Não fazer novas concessões de uso da torre de sua propriedade, enquanto
vigente esta lei;
g) Zelar pelo bom uso das torres.
Art. 5° A Concessão de Uso autorizada por esta Lei é intransferível.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.5erafinacorrea.rs.gov.br
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Art. 6.° A formalização da concessão de uso parcial autorizada por esta lei será
feita através de Contrato Administrativo, nos termos da minuta anexa.
Art. 7° A presente Lei, no que couber, pode ser regulamentada por Decreto
Executivo.
Art. 8.° As despesas decorrentes desta Lei
orçamentárias próprias. /
suportadas por dotações
Art.9° Esta Lei entra em vigor na data de siia publicação.
Prefeitura Municibal de Serafina Corrêa, 30 de setembro de 2011.
Ademir Antônio Presotto;
Prefeito Municipar^
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI N° 093, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011.
MINUTA -Termo de Concessão de Uso
O Município de Serafina Corrêa, pessoa jurídica de Direito
Público, CNPJ n.° 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, n°202, centro em
Serafina Corrêa/RS, doravante denominado simplesmente Município, aqui representado
pelo seu Prefeito Sr. Ademir Antônio Presotto e a empresa Net Onze Provedor de
Acesso à Internet LTDA, com sede na Avenida Arthur Oscar n° 1368 sala 02, Centro de
Serafina Corrêa/RS CNPJ n°33.768.581/0001-65, representada pelo Sr. CPF
, doravante denominada simplesmente de Empresa, autorizados pela
de 2011, a qual integra o presente contrato
n.°
Lei Municipal n° de de
administrativo, ajustam o seguinte;
Cláusula I - Do Objeto
O Município de Serafina Corrêa concede à Empresa NET
ONZE PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ n°
33.768.581/0001-65, representada pelo Sr. Heitor Cadore, CPF n.° 456.450.000/72, com
sede na Avenida Arthur Oscar n° 1368, sala 02, nesta cidade de Serafina Corrêa, o uso
parcial da Torre Metálica de propriedade do Município, existente no Morro Cristo
Redentor, para oferecer acesso via rádio frequência à rede mundial de Internet, e, em
contrapartida, a Empresa NET ONZE PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET LTDA
concede uso parcial de uma torre metálica de sua propriedade instalada na localidade da
Capela São Pedro ao Município de Serafina Corrêa para instalar equipamentos de
retransmissão do sinal das emissoras de televisão.
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa
viva com qualidade
Cláusula II - Da finalidade
As presentes concessões recíprocas de uso destinam-se a
permitir o uso compartilhado das duas torres, especificadas na Cláusula I do presente
Termo, cabendo ao Município a utilização das mesmas para instalação e/ou manutenção
de equipamentos de retransmissão do sinal das emissoras de televisão, e, à Empresa, a
instalação e/ou manutenção de equipamentos para oferecer acesso via rádio frequência
á rede mundial de Internet .
Parágrafo Único - Fica vedado às partes modificar a
finalidade prevista nesta Cláusula.
Cláusula III - Da Vigência
As presentes concessões recíprocas de uso é por um
período de (05) cinco anos, contados da assinatura do presente termo, podendo,
havendo interesse das partes, ser renovado por até igual período, através de termo
aditivo.
Cláusula IV - Dos Encargos
As presentes concessões recíprocas de Uso importam os
seguintes encargos:
I - Ao Município:
a) Permitir à Empresa Net Onze Provedor de Acesso à Internet LTDA o uso
parcial da Torre Metálica de propriedade do Município, existente no Morro do Cristo
Redentor, que está sendo utilizada para retransmissão do sinal das emissoras de
televisão.
b) Substituir as luminárias queimadas e os reatores do sistema elétrico, quando
danificados, compreendendo peças e mão-de-obra, na Torre de sua propriedade;
c) Manter a conservação, a limpeza interna e externa, na Torre de sua
propriedade;
d) Custear as tarifas de água e luz, em relação aos seus equipamentos;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Seraf ina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
e) Instalar os equipamentos necessários aos seus serviços;
f) Não fazer novas concessões de uso da torre de sua propriedade, enquanto
vigente esta lei;
g) Zelar pelo bom uso das torres.
II - À Empresa Net Onze Provedor de Acesso à Internet LTDA:
a) Permitir ao Município de Serafina Corrêa o uso parcial da Torre Metálica de
propriedade da empresa existente na localidade da Capela São Pedro;
b) Substituir as luminárias queimadas e os reatores do sistema elétrico, quando
danificados, compreendendo peças e mão-de-obra, na Torre de sua propriedade;
c) Manter a conservação, a limpeza interna e externa, na Torre de sua
propriedade;
d) Custear as tarifas de água e luz, em relação aos seus equipamentos;
e) Instalar os equipamentos necessários aos seus serviços;
f) Não fazer novas concessões de uso da torre de sua propriedade, enquanto
vigente esta lei;
g) Zelar pelo bom uso das torres.
Cláusula V - Das Transferências
É vedado às partes transferir para terceiros a respectiva concessão de uso
recebida através do presente Termo de Concessão.
Cláusula VI - Do Foro
Fica eleito 0^0 da Comarca de Guaporé para dirimir dúvidas quanto a aplicação
deste Termo.
E por e/tarem^justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo de
Concessão dehso, em três vias de igual forma e teor, juntamente de duas testemunhas.
Prefeito Munlcip^de Serafina Corrêa,.... de de 2011.
Município de Serafíha Corrêa
[Ademir Antônio Presotto-Prefeito Municipal
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Net Onze Provedor de Acesso à Internet Ltda
Heitor Cadore- - representante v/
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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PROJETO DE LEI N° 093, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011.
Justificativa:
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Através de ofício datado de 08 de setembro de 2011, a empresa Net Onze
Provedor de Acesso à Internet LTDA postula a intenção de utilizar parcialmente a Torre
Metálica de propriedade do Município de Serafina Corrêa existente no Morro do Cristo
Redentor, que serve para a retransmissão do sinal das emissoras de televisão.
Em contrapartida a Empresa oferece o uso parcial de uma Torre Metálica de sua
propriedade que utiliza para acesso via rádio frequência à rede mundial de internet para
que 0 Município nela instale equipamentos de retransmissão do sinal das emissoras de
televisão, melhorando assim a imagem nos aparelhos dos munícipes que residem
naquela região.
Assim, 0 Município e a empresa poderão utilizar ao mesmo tempo, as duas torres,
viabilizando uma melhoria acentuada na qualidade de seus serviços.
O projeto vem disciplinar a parceria fazendo com que a população serafinense
ganhe com isso, na qualidade de imagem retransmitida via televisão e via internet.
Pela alta importância social que essa parceri^ representa é que levamos a
aprovação do Poder Legislativo, revestido do mais alto/nteresse público.
Convictos de um parecer favorável, aproveijamos a oportunidade para elevar
votos de estima e consideração.
Prefeitur; icipalide Seral na Comáa, 30 de setembro de 2011.
Ademir Antônid Presc^,
Prefeito MunMpal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Ofício Gab. N° 452/2011.
Serafina Corrêa/RS, 14 de setembro de 2011.
Ao Senhor
Eitor Cadore
Net Onze Acesso a Internet LTDA
Serafina Corrêa/RS
Senhor:
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais vem por intermédio do
presente responder o ofício, protocolado sob número 1819/2011, que se refere a permissão
de uso da torre metálica, por vossa empresa, situada no morro do Cristo Redentor.
Entendemos que o acesso a internet é necessário para a comunidade, portanto
autorizamos a empresa Net Onze Acesso a kííemet LTDA a utilizar a referida torre.
Oportunamente, agradecemos a dispOTibilidade da empresa, em oferecer a torre
situada na Capela São Pedro.
Atenciosamente,
Ademir Antônio Presotto, //
Prefeito Municipal.
01 JO /I
r? D PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Tetefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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INTERNET Data-// A I \< , S f y J i
Serafina Corrêa, 08 de Setembro de 2011.
Para
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Serafina Corrêa RS
de infra estruturas de Torres Metálicas Referente : Troca
A Net Onze Provedor de Acesso à internet Ltda, empresa com sede neste
tem como atividade principal a venda de acessos dedicados
Empresas e para Usuários Município. Nossa empresa
via rádio- frequência ,à rede mundial de internet, para as
domésticos aqui do Municipio.
do Cristo Redentor de Serafina Corrêa, a Prefeitura Municipai
possue uma torre metálica utiiizada para retransmissão do Sinai das ^
Levisão. Estamos soiicitando através deste oficio a P!'“'' ,Trde
referida torre metálica para atendermos nossos Ciientes Uso este, em
exclusividade no que diz respeito atividade descrita no parágrafo anterior,
No morro
uma torre metálica
a Sede A Net Onze Provedor de Acesso à Internet Ltda , possue
localidade da Capela São Pedro, proximo
Prefeitura Muncipal
situada na
que a
com altura de 25 m,
campestre do Clube Social e
poderá utilizar para instalar os equipamentos necessários para
emissoras de televisão.
Cultural Gaúcho. Local este
retransmissão do sinal das
Esta troca de infra estruturas, proporcionará benefícios econômicos e
operacionais para as duas partes envolvidas .
Atenciosamente
Nbi ÜNZÊ PROVEDOR DE
ACESSO A INTERNET LTDA
33.768.681/0001 “
AKAftturOecar 13S6-^
C8P «280400. seMIHH* C&
.\L. ● -
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:,Ov-i Eitor Cadore
Ddttí PJt:
TELEFONE (54) 3444 1400 e-mall : net11@net11.com.br CGC/MF; 33.768.581/0001-65