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materia nº 94/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 94 / 2011
Date 2011-10-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O BANRISUL S.A., NO ÂMBITO DO PROGRAMA GAÚCHO DE MICROCRÉDITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4510

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-10-27 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2851/2011.
2011-10-24 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 24/10/2011

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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Asses: tÕÁB/RS
7
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¥LLítyc, jo: eo
PROJETO DE LEI N° 094, de 04 de outubro de 2011.
UNICIPAL DE yEREÂDORES “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar Convênio
com 0 Banrisul S.A., no âmbito
do Programa Gaúcho de
Microcrédito, e dá outras
providências.”
CÂMA!
âoi
1 nyfÀr^i'-^
Presidente
Art. 1°. Fica ol\7íúnicípio de Serafina Corrêa RS, pela presente
Lei, autorizado a firmar Convênio e/ou Parceria com o Agente de Microcrédito/BANRISUL
S.A, com base na minuta anexa.
Art. 2°. O Convênio deve ser firmado no âmbito do Programa
Gaúcho de Microcrédito, com base no Decreto Estadual n° 48.164/2011, podendo ao
Município serem atribuídas as seguintes atividades:
I - receber e encaminhar ao BANRISUL ficha cadastral, ficha
sócio-econômica e propostas de crédito;
II - dispor de 01 (um) servidor público municipal, devidamente
capacitados para atuar na atividade descrita nesta lei;
III - utilizar espaço público municipal e equipamentos para fins
de realizar as atividades descrita nesta lei;
IV - dispor de recursos tecnológicos compatíveis para atuar
na atividade descrita nesta lei.
Art. 3°. O Município disporá de agentes de crédito treinados pelo BANRISUL
S.A. para fomentar as linhas de crédito trabalhadas pelo Programa tratado nesta Lei,
além de estrutura física específica para o seu funcionamento.
.(Tó) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Art. 4°. Os créditos tomados pelos beneficiários
não poderão onerar
instituição financeira aqui referida.
os cofres municipais, sendo
do Programa tratado no artigo 1°
os recursos disponibilizados pela
Art. 5°. A seleção do tomador final
Instituição Financeira definida
referido no artigo 2° da presente lei.
será realizada por um Comitê de Crédito da
no artigo 7° inciso III, alínea ‘a” do Decreto Estadual
Art.6°. Esta Lei entra
em vigor rva data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito MunicipUl de na Corrêa, 04 de itubrode2011..
Ademir Antôniò^Presottp-r'
Prefeitura Municipal
\
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TERMO DE CONVÊNIO N° XXXXX/2011
Convênio de Parceria que celebram entre si o
Município de Serafina Corrêa RS e o Banco do
Estado do Rio Grande do Sul S./4. - BANRISUL -
para operacionalização do Programa Gaúcho de
Microcrédito.
Serafin^ "a Av. 25 de jelho n« 202, centro de
neet , CNPJ/MF sob n" 88.597.984/0001-80
neste ato representado pelo Sr. Ademir Antonio Presotto.
em Serafina Corrêa, RS, inscrito no CPF sob
denominado simplesmente de MUNICÍPIO
DO SUL -
Prefeito, residente e domiciliado
n° 174.957.330-04, de ora em diante
E O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE
BANRISUL, Instituição Financeira
177, em Porto Alegre, RS, i
com sede na Rua Capitão Montanha n°
inscrito no CNPJ/MF sob n° 92.702.067/0001-96 nestp atn
representado pelo XXXXXXXXXy xyyyyv ,j x ’
R<5 i aaaaaxxxxx, XXXXXX, residente e domiciliado em Porto Aleore
RS, inscrito no CPF/MF sob n° xyYYYYv ri ± 9 ’
BANRISUL ■ XXXXXXX doravante denominada simplesmente
n° 48.164/11 e na Lei Municipal n°
xxxx de outubro de 2011, resolvem celebrar
mediante as seguintes cláusulas e condições:
com base no Decreto Estadual
XXXXXXXX de
0 presente Convênio
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por finalidade a união de esforrn^
linhas de microcrédito a Mlcroe.p.ee„dedor:s P„
para a oferta de
Microempresas,
- j Município de
CLÁUSULA SEGUNDA
DO CREDENCIAMENTO NA SESAMPE
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E A
MICROCRÉDITO INSTITUIÇÃO DE
O Município de Serafina Corrêa firmará
Microcrédito que esteja certificada
Secretaria Estadual da Economia Solidária
SESAMPE,
Pelo Ministério
e que tenha sido contratada pelo BA
convênio com uma Instituição de
do Trabalho
e Emprego e pela
e de Apoio à Micro e Pequena Empresa￾NRISUL
operacionalização do Programa entre o Banrisul
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
e a municipalid
a qual intermediará a
ade.
Para a consecução do objeto do
seguintes obrigações:
presente Convênio, as partes assumem as
I- Compete ao Município de Serafina Corrêa RS
a. receber e encaminhar ao BANRISUL e/ou a(s) instituições de microcrédito por
ele contratadas, ficha cadastral, ficha sócio-econômica e propostas de crédito￾b. dispor de servidor(es) público(s)
atuar nas atividades descritas
municipal(is), devidamente capacitados
na Lei Municipal n°
para
, de .... de de
2011;
c. utilizar
espaço púbiico municipal e equipamentos para fins de realizar
atividades descritas neste convênio;
d. dispor de recursos tecnológicos
descritas. compatíveis para atuar nas atividades aci
as
ma
II- Compete ao BANRISUL:
a. receber os instrumentos
. ^ ® propostas encaminhados pelo Município no âmbito
do Programa Gaúcho de Microcrédito;
b. realizar a análise de crédito dos interessados
nas linhas disponíveis no
BANRISUL, aprovando i
c. contratar as operações aprovadas
BANRISUL.
ou indeferindo as operações; e,
nas condições da política de crédito do
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Serafina Corrêa
viva com qualidade
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CLÁUSULA QUINTA - DOS CUSTOS
H». ™ necessários ao cuaiprimento
aas Obrigações assumidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DA DIVULGAÇÃO DA PARCERIA
A divulgação da parceria ora consolidada pode ser efetuada
parceiros, desde que fidedignamente ao ora pactuado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O presente Convênio não gera vínculo empregatício entre BANRISUL
servidores do Município de Serafina Corrêa
instrumento.
por quaisquer dos
e os
envolvidos na execução do objeto deste
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
Todas as comunicações entre
modificações das condições prescritas
intermédio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA - DO CREDENCIAMENTO
as partes que representem decisões
neste instrumento devem
ou gerem
ser formalizadas, por
NA SESAMPE
Com a assinatura do
habilitado a a presente Convênio, o Município de Serafina Corrêa fica
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
o presente instrumento vigora peio prazo de 12 (doze) meses
podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, tormaiizado
a contar desta data,
por meio de Termo
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
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I
0? 10..
O presente termo pode ser rescindido de comum acordo entre
unilateralmente, com aviso prévio de 30 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
as partes ou
As quesWes porventura oriundas do presente Convênio devem ser
preliminarmente, resolvidas em comum acordo pelas partes e, na impossibilidade disto!
fica eleito o Foro de Guaporé RS, para a solução da demanda.
E, por estarem assim de acordo
e para validade do que foi pactuado, as partes
convenientes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Serafina Corrêa, aos dias do mês de outubro de 2011.
Banco do Estado do Rio Grande do Sul
xxxxxxxxxxx
Diretor
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Ademir Antônio Presotto;
Prefeito
Testemunhas:
Nome:
CPF: Nome:
CPF:
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PROJETO DE LEI N°094 DE 04 DE OUTUBRO DE 2011
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal projeto de lei que: “Autoriza o Poder
Executivo a firmar Convênio com o Banrisul S.A., no âmbito do Programa Gaúcho de Microcrédito,
e dá outras providências”, com o intuito de unificar o interesse de empresas locais,
Microempreendedores Populares, Microempresas, integrantes da Agricultura Familiar e Economia
Popular Solidária do Município, de Serafina Corrêa, a buscarem uma linha de crédito com
encargos mais atraentes e compensadores.
Conforme consta, o Poder Público proporcionará a indicação de um servidor e o habilitará
para atuar em parceria com o Banrisul na elaboração de cadastros, assim como fará a indicação
dos selecionados para a obtenção da linha de crédito junto à Instituição Financeira.
Trata-se de situação em que o Município fornecerá a estrutura municipal, como
equipamentos, espaço etc, e o Banrisul, além de instrumentalizar e realizar a análise das
propostas, contratará a operação liberando os recursos.
Este Convênio é de grande importância par^ comunidade serafinense e para o Poder
Público Municipal, considerando que este não dispõe do serviço objeto do presente projeto, o que
enseja a necessidade da parceria proposfâ. Diante
aprovação do presente Projeto d(
lisso, o Poder Executivo conta com o apoio na
.ei, visfo que revfestido do mais alto interesse público.
Gabinete do Prefeito Municiôal de sVafina borrêa, 04 de outubro de 2011.
Ademir Antônio Pfesottó,
X Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Serafina Corrêa
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