ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EMMI NADO E APROVADO POR
ESTAôSSESSORIA .-(U^DICA. EM / /
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Assessor lico - OA'B/RS,
(õ PROJETO DE LEI N°. 102, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011.
%-3S
ALTERA A REDAÇAO DOS ARTs. 1°, 2°, 3° E
4° DA LEI MUNICIPAL N°. 2707, DE 05 DE
JULHO DE 2010, QUE ACRESCENTOU
INCISO, PARÁGRAFOS E ALÍNEA AOS
ARTIGOS N° 52, 54, 59 E 107,
RESPECTIVAMENTE, DA LEI MUNICIPAL N°
1537/1997, QUE ESTABELECE O CÓDIGO
TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, CONSOLIDA A
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS ;
ADDn\/Ar\npATA
njfjuiã.
Presidente Srio ^
Art. 1°. Ficam alterados os artigos 1°, 2°, 3° e 4° da Lei Municipal n°.2707 de
05 de julho de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1“. O art, 52 da Lei Municipal n° 1537, de 30 de dezembro de 1997,
vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 52
passa a
III - o direito á sucessão aberta.
“Art. 2°. O art. 54 da Lei Municipal n° 1537, de 30 de dezembro de 1997,
vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 54
§ 3° A avaliação fiscal será requisitada através do sitio da Prefeitura Municipai
endereço http://www.serafinacorrea.rs.aov.br/.
§ 4° Após a solicitação será gerado um protocolo para acompanhamento da avaliação
e pagamento do imposto.
§ 5 ° Recebida pelo agente fiscal a solicitação de avaliação, a mesma deverá ser
disponibiiizada ao contribuinte no prazo de 05 (cinco) dias úteis, salvo necessidade
de diiigências, quando o prazo de disponibilização será de 10 (dez) dias úteis.
§ 6° Em caso de deferimento do pedido de exoneração do pagamento soticitado pelo
contribuinte, fica dispensada a avaliação fiscai pelo Poder Público."
passa a
no
“Art. 3°. O art. 59 da Lei Municipal n° 1537, de 30 de dezembro de 1997,
vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 59
passa a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Zú Jio
e,
PROJETO DE LEI N°. 102, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011.
§ 3° O registrador deverá verificar a vaiidade da guia referida nos instrumentos de
transmissão, através do sítio da Prefeitura Municipal no endereço
http://www.serafinacorrea.rs.qov.br/. sendo disponibiiizado ao mesmo, usuário e
senha para a referida verificação.
§ 4° O registrador deverá informar ao fisco municipal, sempre que solicitado,
transações registradas e os respectivos dados de avaliação e recoihimento do
imposto.”
“Art. 4“. O inciso III, do art. 107 da Lei Municipal n“ 1537, de 30 de dezembro de
1997, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea;
“Art. 107
III -.
a) A exoneração do pagamento do imposto de transmissão inter vivos de bens
imóveis será feita peto Secretário Municipal de Finanças, através do sítio da
Prefeitura Municipai, no endereço http://www.serafinacorrea.rs.qov.br/, na própria
guia requisitada peto contribuinte, cuja verificação de validade pelo registrador se
fará no mesmo endereço, através de usuário e senha disponibiiizados.”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor/na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 05 de julho de 2010.
Gabinete erafina Corrêa, 17 de outubro de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
PREFEITO municipal:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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2^ ^ o V \
V
PROJETO DE LEI N°. 102, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011.
JUSTIFICATIVA
excelentíssimo senhor presidente
SENHORES VERADORES
Encaminhamos o presente projeto de Lei para apreciação dos nobres vereadores
qual tem por finalidade corrigir a data da Lei Municipal n”. 1537, de 30 de dezembro de 1997,
que constou erroneamente como 30 de dezembro de 2007, na Lei MunicipOal 2707 de 05 de
julho de 2010.
, 0
Diante do exposto, o Poder Executivo
a aprovação do presente projeto de cont^eom
Lei.
Gabinete do feito ^unicipail de Serafina Corrêa, 17 de outubro de 2011.
/
Ademir Antônio Presôtto,
Prefeito Miníicipal.
-E' H- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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