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ESTfc DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
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zo zo f{ PROJETO DE LEI N°.103, DE 18 OUTUBRO DE 2011.
GAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS i DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO
PARA PRENDA MIRIM DO RIO GRANDE DO
SUL, REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORRÊA RS
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icederá auxílio financeiro para a Primeira
itante do Município de Serafina Corrêa, a
oder Executivo c
Prenda Mirim do Rio Grande do-SiRre^:;
fim de participar de eventos tradicionalistas em outros Municípios, Estado ou Países.
Art.
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Art. 2° O valor do auxílio será determinado pelo Prefeito Municipal através
da Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Turismo, de acordo com as
características do evento, especialmente o período de duração, não podendo ultrapassar
a quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por evento.
§ 1° O auxílio destina-se a custear despesas com transporte, hospedagem
e alimentação.
§ 2° O auxílio será concedido mediante requerimento firmado pelo
representante legal da Primeira Prenda Mirim, contendo informações sobre o dia, local e
características do evento.
Art. 3° A liberação do valor do auxílio fica condicionada á assinatura de
Termo de Compromisso contendo, entre outras, a obrigação de a beneficiária identificar o
Município na representação, e apresentar relatório de prestação de contas, no prazo de
15 (quinze) dias após o retorno do evento, com devolução de eventual saldo, sob pena
de vedação ao recebimento de auxílios futuros.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das
respectivas dotações orçamentárias previstas no orçamento;
Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo.
23.695.0150.2102 - Promoção do do Turismo em eventos culturais
33.90.39.00.00 Outro Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.seraflnacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
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Art. 5° Esta Lei entrará
em vigor ria data de sua publicação.
Gabinete do^feito^unicipal dè Sprafina Corrêa, aos 18 dias do mês de
outubro do ano de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
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viva com quaUaade
ZjO iO 43
PROJETO DE LEI N“ 103, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.
Justificativa
ilustríssimo Senhor Presidente
Estimados Vereadores
È com imensa alegria que encaminhamos o presente projeto de Lei para
apreciação dos nobres vereadores, o qual tem por finalidade auxiliar a Prenda Mirim do
Estado do Rio Grande do Sul, que é a representante do Município de Serafina Corrêa RS.
O auxílio de que trata o projeto destina-se à cobertura de eventuais despesas,
com a locomoção, alimentação e hospedagem da Prenda Mirim do Munieípio de Serafina
Corrêa, destacando-se a relevâneia do fato de que a mesma, além de representar o nosso
Município, nos dá também a subida honra e destaque de representar o Estado do Rio
Grande do Sul, em eventos tradicionalistas, divulgando a nossa terra nos recantos no nosso
Estado, e, até em outros países.
A liberação do auxílio fica condicionada à prestação de contas, devidamente
comprovadas através de notas fiscais, conforme Termo de Compromisso que será assinado
entre as partes. A
Diante do exposto, o Poder Ex^utivo conta com a aprovação do presente
projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito 'unicipal de Serafina Corrêa, 18 de outubro de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municip^
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