Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica ^
a
o
CÂlvjARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFÍNA CORRp-RS_
Protocolo —
Data: P^/ ^T.,LJ.Â.
Ass. £
Of. Gab. N.° 557/2016 Serafina Corrêa, RS, 1° de novembro de 2016.
Sua Excelência
Vereador - Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 92/2016.
RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Municípi^ alcanço o Projeto de Lei n° 92, de
2016, que “Dá nova redação ao art.1° da Lei/n° 2756, de 23 de dezembro de 2010,
imóvel objeto de concessão de direito
O Prefeito Municipal de Serafij
contendo a atualização das especificações
real de uso e dá outras providênéias.jj
Contamos com sua habitua atenção n^aprovação do projeto em tela.
>4enciosarTiente,
Presottc
Prefeito Muniápa! de
Serafina Corrèá\- RS
Ademir Antônio Preso
Prefeito Municipá^l.
.(tôD PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rübnca
CÂMARA ?^UNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CüRREA-RS
Protocolo ro. xv.i?r'lí_
Data:j2çi_/iíllik
a -í) Ass.
PROJETO DE LEI N° 92, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016
Dá nova redação ao art.1° da Lei n° 2756, de 23 de
dezembro de 2010, contendo a atualização das
especificações do imóvel objeto de concessão de
direito real de uso e dá outras providências
Art. 1° O artigo 1° da Lei n° 2756, de 23 dezembro de 2010 passa a vigorar
com a seguinte redação, contendo a atualização das especificações do imóvel objeto da
concessão de direito real de uso:
“Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer
concessão de direito real de uso à empresa E.W. SERVIÇOS DE
CARREGAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
11.759.022/0001-56, com sede na Av. Arthur Oscar, n° 3416, em
Serafina Corrêa, do lote urbano n°01(um) da Quadra “F” do
Loteamento Industrial Bairro Salete, com área de 1.000,00 m^ (um
mil metros quadrados), sem benfeitorias, situado na cidade de
Serafina Corrêa, na Rua Cezar Piccoli, lado impar da numeração,
esquina com as Ruas Vitorio Pasqualotto, Cézar Piccoli e terras
urbanas, com matrícula n° 8.030 no Registro de Imóveis de
Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações: ao
NORTE, por 50,00 m (cinquenta metros) com a Rua Vitório
Pasqualotto; ao SUL, por 50,00jTT(bi
02 da mesma quadra; ao LE^E, p
Rua Cézar Piccoli; e ao O^TE, poi\
terras urbanas de Severina diaretta De
[nquenta metros) com o Lote n°
20,00 m (vinte metros) com
20,00 m (vinte metros) com
Cesaro. ”
Art. 2° Esta Lei entra enlvigor na data de sua óublicação.
Tnet&do Prefeito Municipal de SerafinayCorrêa, 31 de outubro de 2016,
56® da Emancipação.
IdemirAntonioPresotto
Prefeito Municipal de /
Serafina Corrêa - RS. /
r pf i74Ç)p7'<'?n..n4 /
.. i-.Ni -ONTRA
: OR
m
IVA.
Ademir Antônio ^sotto.
Prefeito Mutiicipal.
- OA3/RS '
4
i As- s
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
viva com qualidade
r.âmara de Vereadores
RütJricí Fl.
¥
r.y
CÂMARA MUNICIPAL DÊ VEREADORES
SERAFINA CÜRREA-RS
Data: Pq/ //
Protocolo n°.
Ass. —
PROJETO DE LEI N° 92, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Encaminha-se o presente Projeto de Lei que dá nova redação ao art.1° da Lei
n° 2756, de 23 de dezembro de 2010, contendo a atualização das especificações do imóvel
objeto de concessão de direito real de uso e dá outras providências.
A empresa E.W Serviços de Carregamento LTDA, recebeu a concessão de direito
real de uso de um imóvel localizado no Distrito Industrial Salete, conforme autorização legislativa
dada pela Lei n°2.756/2010, tendo a beneficiária cumprido as obrigações referentes à sua
contrapartida com a geração de emprego e renda, atendendo a exigência de aumentar o número
de empregados e o faturamento durante o período de três anos posteriores ao início de suas
atividades, mantendo, nos dois anos subsequentes, a quantificação alcançada.
Assim, cabe ao Município transferir o imóvel em forma de doação à empresa
beneficiada com a concessão.
Ocorre que, por ocasião da efetivação da concessão do direito real de uso, o
RTde Serafina Corrêa”, por se
icesso de parcelamento do solo, o
imóvel consistia numa “fração da matrícula n° 3.741 do
encontrar o loteamento em fase de implantação. Findo o pr(
imóvel objeto da concessão do direito real de uso restóu individualizado com especificações
próprias descritas na matrícula n° 8.030 no Registro pe Imóveis de Serafina Corrêa.
Por consequência, para que se viabilizar a doação, é necessário atualizar as
especificações do imóvel, o que importa na alteração da redação do sjrt. 1° Lei n°2.756/2010,
Contamos com a habitual atenção dos pares deste parlamento, na aprovação do
presente projeto de lei, e,^nteci^damente, agradece nos. /
Gabinete do prefeitovMunicipal dg^Sera ina Corrêa, JÍ1 de outubro de 2016.
\ Ademirmn
\ Prefeito MiJ?
\ Serafina Corü
MoPrema^:
N - RS,
\
Ademir Antonio Presotto
Prefeito Municipal
SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
PREFEITURA
Serafina Corrêa
viva com qualidade
<.;âmara de Vereadoree
Fl. Rübrica -
CÂMARA. MUNICIPAL DE VEREADORbi
SERAFINA CÜRRÊA-RS
Protocolo n°. ^P>ío !JrhL
Data: r;M I Lh.
Ass. ‘kí
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TERMO DE ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Tendo em vista os documentos apresentados pela empresa E. W SERVIÇOS
DE CARREGAMENTO LTDA, sob protocolo n.'
estabelecida na Rua Avelino Grando, Distrito Industrial Salete I em Serafina Corrêa-RS,
CNPJ n.° 11.759.022/0001-56, através da Lei Municipal n° 2756 de 23 de dezembro 2010 e
com base no Art. 6°, os membros da comissão permanente, designados pela Portaria n°
1347/2013 realizamos a análise dos documentos comprobatórios de que a empresa está em
atividade, referentes ao período de vigência, qual seja, de 2011 e 2016. opinamos pelo
cumprimento dos princípios da legalidade pois está em atividade no Município de Serafina
CoiTêa-RS.
1739 de 27 de outubro de 2016.
Serafina CoiTêa, 30 de outubro de 2016.
Francine Rostirolla
Diretora do Departamento de Desenvolvimento Econômico
Odeni Ant.;-ônio Scnaffei
Secretário Municipal de Fazenda
● Castro
/Marco Antônio Wendhausen
Diretor de Depto de Meio Ambiente
i/ - lilherme* II- X
Miglravacca
Engenheiro Civil
f 1/
: Cãmaiade Vereadoti:
rl. Rütjica
CAM/\RPJ;11JJMICIPAL Dt V'EREAC/UKt.
.^--"'^RAFIi^ORRÊA-RS
= ii42eJi— Protocolojro. . '>
'at
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
a- OFÍCIO DO REGRISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNICiPIO DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
UVRO N.* 2 - REGRISTRO GERAL
22 outubro
ci I
/*
^ FICHA ■ “p í
2010 01 8.030
Serafina Corrêa, RS. de dc
IMÕVEL; Lote urbano n° 01 (um), da quadra ”F". do Loteamento Industrial Bairro Salete.
cum a área de I.OOO.OOm* (um mil metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade
de Serafina Corrêa, na Rua Cezar Piccoli, iado ímpar da numeração, esquina com a Rua
Vitorio Pasqualotto, no quarteirão formado peias Ruas Vitório Pasquaiotto, Cezar Piccoli e
terras urbanas, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, por 50,00m
(cinquenta metros), com a Rua Vitório Pasqualotto; ao
com o lote n“ 02, da mesma quadra; ao LESTE
Piccoli; e ao OESTE, por 20,00m (vinte
Cesaro. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPKTDE SERAFINA CORRÊA, p
público interno, com sede na Avr^nte e Cinco de Julho, n“ 202,
inscrito no CNPJ sob it^^.597.984/0001-80. CONDICÕ
ANTERIOR: Matrículaa® 3.741, fls. 01, Livro 2-RG, de,.l97l0/1998, deste Ofício.- Protocolo
n° 18543, Livro ^/F, em 03/09/2010. Dou Emolumentos: R$11,10. Selo:
0264.02.0900002.01 ^90 - R$0,30
José Carlos Picini
porSO,
0,00m (vinte metros), com a Rua Cezar
ós), com terras urbanas de^everina Giaretta De
oa jurídica de direito
írro Centro, nesta cidade,
: Nada Consta. REGISTRO
(cinquenta metros).
Oficial do Registro
7
- ‘AS '^v
. ● ÍA
i-:
u;-,. ■
.n í .
continua no verso
C E R TI D Ã o
FICO que a presente cópi^ reprodução fiel da
|al arquivada nesta serveptfa. (art.19. da lei 6015). ÍO referido é verdade
Serafina Corrâá!
lU
S f^utubro de 2010
trtt5s"PlcinÍ-9í«ítal^
página: RS4.90 (i
e arquivos: R$S,10 (0264.01.1D(»002.01959 = RS0.20)
enio eletrônico de dados; RS2.60 (0264.01.1000002.01960 =
.01.1000002.01961 = R».20)
In
-●■<1 .' >0.20)
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Câmara de Vereadores
Fl. Rübrtctf'
■(Io
CÂMARA MUNICIPAL DÊ VEREADokc...
SERAFINA CÜRRÊA-RS
À^,b i 2^:>IG
Data: ,/f ! fL
Protocolo rP.
Excelentíssimo Senhor ---r—
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
Serafina Corrêa-RS
° 11.759.022/0001-
Serafina Corrêa-RS, vem
imóvel à concessMjha, lote 1 Quadra F,
PJ n.
eiTi'
, serviços de carregamento LTDA, inscrita no Ci
Distrito Industrial Salête I
seja trespassado
Rua Avelino Grando -
o
E.W,
56, estabelecida na
mui respeitosamente requerer que
referente a Lei n," 2756, de 23 de dezembro de 2010.
Serafina Corrêa. 05 de julho de 2016.
prefeitura municipal de
SERAFINA CORRÊA
“AUTENTICAÇAO”
Confere com o origjná
Em-.JMmA^
Sem
)'
E W SERVIÇOS DE CARREGAMENTOS LTDA
Sócio - Proprietário
ERLl \A/EBER DA SILVEIRA
PREFEWRAMú! z
-iêCKEwiÕf T
● Cá\T\a\ a de Vereadores
●iFi. ! Rubrica
cn »
MINISTÉRIO DA FAZENDA
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Emissão em: 14/10/2016 11:02:^4
Por meio do e-CAC
Página 1 de 1
Relatório Complementar de Situação FiácIàíàRA MUNICIPAL ÜÊ yEREADQR£„
SERARNA CORRiiA-RS
3^ I Àojb E. W SERVIÇOS DE CARREGAMENTO LTDA. ME CNPJ:11.759.022 Protocolo n°.
Data:_nyJ.ja. Lu.:7J
CNPJ; 11.759.022/0001-56
Divergência de GFIP x GPS(Valor declarado menos o recolhido, por rubrica e FPAS)
Competência
07/2016
Valor
98,55
Rubrica
Previdência
Situação
OPS
FPAS
515
0,00
12,15
0,00
Outras Entidades
Previdência
Outras Entidades
515 OPS
08/2016 515 OPS
515 OPS
FINAL DE RELATORIO
PREFEITURA WiUNiCiPAL ui;
SERAFíNACORRCUí
-AüTEHTSCÀÇâO’-'
Confm o origi/tsl
Sei^da^: /
u
Em:.
7
r.Ãmara de Vereadores
Rüôrica Fi,
CÂMÂP^\ MUNICIPAL D£ yER-AOükt„
SERA.FINA CORRÉA-RS
Protocolo r,o. t> (
Data:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
ProcLiradoria-Geral da Fazenda Nacional
I >■ -i-P
I Ass.
o
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS
TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome; E. W SERVIÇOS DE CARREGAMENTO LTDA. - ME
CNPJ: 11.759.022/0001-56
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabi lidade
do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com a
exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei n- 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União na Procuradoria-Gerai da Fazenda Nacional
(PGFN).
Conforme disposto nos arts, 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n- 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n- 1.751, de 02/10/2014.
Emitida às 02:34:03 do dia 09/04/2016 <hora e data de Brasíl ia>.
Válida até 06/10/2016.
Código de controle da certidão: F78A.E686.C89B.C370
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SERAFINA CORRÊA
“âUTíNTSCâÇÃO^
Confere Gom o oríginsl
Ent:— 4—I
Servidor
Câmara de Vereadores
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
j SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL
íMSS.Ii CAMARA MUNICIPAL OE VEREALXmE^-
SERAFIMA CÜPvRÉA-RS
Protocolo rfi. S-íuf, /jc>(o
Data: qm Í/ /' / p .
Ass.
Certidão de Situação Fiscal n° 0010097249
Identificação do titular da certidão:
Nome:
Endereço:
E W SERVS DE CARREGAMENTO LTDA
AV ARTHUR OSCAR, 3416, SALA 01
GRAMADINHO, SERAFINA CORRÊA - RS
CNPJ: 11.759.022/0001-56
Certificamos que, aos 11 dias do mês de OUTUBRO do ano de 2016, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o
titular acima enquadra-se na seguinte situação:
CERTIDÃO NEGATIVA
Descrição dos Débitos/Pendências:
Í^KgFirfUPc t\/IÜW!ClPAL DE
SERAFIhJA CORRÊA
‘ÂUTES^TtCÂÇÃO
Confem com o origina!
Em:— / /
K
Servidor
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar;
a) a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
Simples Nacional;
b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário,de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
unisão estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência
estadual (Lei n° 7.608/81).
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal,
Esta certidão constitui-se em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa n° 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 9/12/2016.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Título IV, Capítulo V.
Autenticação: 0019285080
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br .
Câmara de Vereador
R. Robiica
AÜ 4
CAMARA MUMCIPAL D£ VERíAÍ
bfcRAFÍN/f CÜRRÊA-RS ’
Protocolo n».
Data: pij
r
-^ÍLÍJjí2h
-.
s.
CAIXA ECONGMiCA FEDERAL U.LLU^
Ass.
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição:
Razão Social:
11759022/0001-56
E W SERVIÇOS DE CARREGAMENTO LTDA
Nome Fantasia:WESLEi
Endereço: AV ARTHUR OSCAR 3416 SALA 01 / GRAMADINHO / SERAFINA
CORRÊA / RS / 99250-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7,
da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes
das obrigações com o FGTS.
Validade: 05/10/2016 a 03/11/2016
Certificação Número: 2016100502573116405060
Informação obtida em 11/10/2016, às 09:52:19.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
PREFEITUFÍA ftflUNICIPAt Og
SERAFINA CORRÉ/\
“ÂUTEMTÍCÂÇÃO^
Confem oom g originai
Em:. / L
Servidor
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
—4I— l5S®õi^.ÊS
VV
CÂMARP. MUNICIPAL ÜÊ VE
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: / ) i! f L
Ass.
Município de Serafina Corrêa - RS'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE FINANÇAS
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
CERTIDÃO ANO/NÚMERO: 2016/745
DADOS CONTRIBUINTES:
NOME:
C.N.PJ/CPF:
ENDEREÇO:
NÚMERO:
BAIRRO:
CIDADE:
ESTADO:
C.E.P:
E W SERVIÇOS DE CARREGAMENTOS LTDA
11.759.022/0001-56
RUA CEZAR PICCOLI
191
y URiÇiPÂL DE
SERâFíNA CORRÊA
Contem com 0 originai
SERAFINA CORRÊA
RS
99250000
Em:. L
Servidor
Certificamos, para os devidos fins, que consultando 0 Cadastro de tributos
Municipais nesta data, não foram localizados débitos relacionados ao sujeito passivo
supra referido e multas ambientais, ficando ressalvado 0 direito da fazenda Pública
Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas que vierem a ser apuradas, nos termos
do artigo 149 da Lei Federal n° 5.172 de 25.10.1966 - Código tributário Nacional,
CERTIDÃO EMITIDA EM:
COM VALIDADE ATÉ:
11/10/2016 14:47
09/01/2017
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em http://www.serafinacorrea.rs.gov.br
ou diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda.
AV 25 de Julho, 202 - Centro - CEP; 99250-000 -Serafina Corrêa- RS
Fone/Fax (54) 3444-1166 - E-mail; arrecadacao@serafinacorrea.rs.gov.br
M'áffiara de Vereado-es
Rubripa
. -il^í V _
Â|viARa\ municipal de VEREAOXIRES
SERA.FÍNA CORRÉA-RS
Protocolo r<P. "-H |M
Data: ,nu / /f ! Jj^
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS Rgt.ATIVOS AOS _ y i
TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO '
i-, MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Nome: E. W SERVIÇOS DE CARREGAMENTO LTDA. - ME
CNPJ: 11.759.022/0001-56
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade
do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com a
exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei n- 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n^ 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http;//www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nS 1.751, de 02/10/2014.
Emitida às 19:01:34 do dia 21/10/2016 <hora e data de Brasília>.
Válida até 19/04/2017.
Código de controle da certidão: B62E.0FCD.B007.D558
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SERÂFílslA. CORRÊA
“ÂÜTEI^TICâÇÂO"'
Confere com o oríginaf
f~m- / /
Servidcr
Alterdata Software
Emissão; 14/07/2016 13:36:12
Página 1 de 1
E. W. SERVIÇOS DE CARREGAMENTO LTDA,
Endereço: RUA CEZAR PICCOLI, 191
Municipio; Serafina Corrêa
CNPJ: 11.759.022/0001-56
Relatório de Faturamento de 01/2011 até 12/2011
r.amara deVereadore^
Rütílica Fl
Mês / Ano Receita Bruta
.
Vh aA ! 51.795,00 a
50.160,00
50.680,00
48.080,00
46.780,00
48.730,00
47.900,00
45.560,00
50.197,00
49.867,00
49.896,00
50.060,00
01/2011
02/2011
03/2011
04/2011
CÂMARA MUNICIPAL Db VEREAOÜRtL
SERAFINA CüRRbA-RS
Protocolo n°, MkJjdh
05/2011
06/2011
Data: CM /1 /
07/2011 LiA
08/2011
09/2011
Ass. í'
10/2011
11/2011
12/2011
Total Geral 589.705,00
Média 49.142,08
Serafina Corrêa , 14 de julho de 2016
ezequÈl MANTEZE
CRC: 090645/0 CPF: 008.810.640-33
/
ERLI WEBER DA SILVEIRA
Sócio - Gerente
prefeitura MUWíCSPAl DF
Confem cam o originas
Alterdata Software
Emissão: 14/07/2016 14:00:45
Página 1 de 1
E, W. SERViÇOS DE CARREGAMENTO LTDA,
Endereço: RUA CEZAR PICCOLi, 191
Municipio: Serafina Corrêa
CNPJ: 11.759.022/0001-56
Relatório de Faturamento de 01/2012 até 12/2012
r.amara de Vereadom
Robriea
Mês Receita Bruta Fl. / Ano
H
46.793,00
55.006,00
50.057,00
51.003,00
50.252,00
49.858,00
49.792,00
50.465,00
50.093,00
61.110,00
59.400,00
119.800,00
01/2012
02/2012
03/2012
04/2012
05/2012
06/2012
07/2012
CÂMARA MUNICIPAL üfc
SERARINA CORRCA-RS
./
Protocolo r.o.
Data: t<yjl jf
Ass.
08/2012
09/2012
10/2012
11/2012
12/2012
Total Geral 693.629,00
Média 57.802,42
Serafina Corrêa , 14 de julho de 2016
E^EQ
CRC: 090645/0
lEL MANTEZE
CPF: 008.810.640-33
1
ERLI WEBER DA SILVEIRA
Sócio - Gerente
PREFEITUR/;. WüWiQiPAL DE
SERAriMA CORRÊA
Confeiv coíT? 0 original
fi
E. W. SERVIÇOS DE CARREGAMENTO LTDA.
Endereço; RUA CEZAR PICCOLI, 191
Município: Serafina Corrêa
CNPJ: 11.759.022/0001-56
Relatório de Faturamento de 01/2013 até 1
Alterdata Software
Emissão: 14/07/2016 14:24:17
Página 1 de 1
2/2013
Mês / Ano i..àmara de Vereadores Receita Bruta
Fl, Rublica
01/2013 .If) f i ':
02/2013
03/2013
04/2013
05/2013
06/2013
07/2013
08/2013
09/2013
10/2013
11/2013
12/2013
122.556,98
122.556,98
120.902,00
62.302,00
123.004,00
120,055,00
128.795,00
128.792,00
143.762,00
126.282,00
122.282,00
126.282,00
GAMARA MUNICIPAL Dfc VER£AUor<c_
SERAFIMA CÜRRÉA-RS
Protocolo rfi.
Data: n>.f/ // /
1 '
42
Ass.
Total Geral 1.447.571,96
Média 120.631,00
Serafina Corrêa , 14 de julho de 2016
m
(/
EZEQUIEL MANTEZE
CRC: 090645/0 CPF; 008.810.640-33
jL /
ERLI WEBER DA SILVEIRA '
Sócio - Gerente
prefeitura MUNICIPAL ijt
SERAFINA. CORRÊA
E. W. SERVIÇOS DE CARREGAMENTO LTDA.
Endereço: RUA CEZAR PICCOLI, 191
Município; Serafina Corrêa
CNPJ: 11.759.022/0001-56
Relatório de Faturamento de 01/2014 até
Alterdata Software
Emissão: 14/07/2016 14:24:49
Página 1 de 1
12/2014
Mês / Ano Receita Bruta Câmara de Vereadores
Fl. Rubriea
\\0 01/2014 126.282,00
126,282,00
126.282,00
126.282,00
114.261,00
107.176,00
143.281,75
122.513,43
02/2014 ¥
03/2014
M MUfiiíaPAL DE..
SERAFINA CÜRREA-Rb
/P 04/2014
05/2014
-Totorxilo n°.
Data: <rú/ Jl
06/2014
07/2014 /
08/2014 rw
09/2014
10/2014
0,00
137.916,00
140.921,75
138.655,24
11/2014
12/2014
Total Geral 1.409.853,17
Média 117.487,76
Serafina Corrêa , 14 de julho de 2016
fzEQUIELMANTEZE
CRC; 090645/0 CPF: 008.810.640-33
Ç. N
/
ERLI WEBER DA SILVe]^'^.
Sócio - Gerente
PRgFgíTURÂ fj/iUNíOlPAL Ut
aiR/#íf#.eoRRÈA'
E. W. SERVIÇOS DE CARREGAMENTO LTDA.
Endereço: RUA CEZAR PICCOLI, 191
Município: Serafina Corrêa
CNPJ: 11.759.022/0001-56
Relatório de Faturamento de 01/2015 até
Alterdata Software
Emissão; 14/07/2016 14:25:21
Página 1 de 1
12/2015
Mês / Ano Receita Bruta Câmara de Vereadores
Fl. Rubfíca
VA1 01/2015
02/2015
03/2015
04/2015
184.610,95
208.661,43
198.181,96
267.152,39
206.089,25
210.000,00
458.260,11
100.264,12
211.608,80
198.722,87
208.364,96
227.108,34
CÂMARA MUNICIPAL D£ veR£AÚwf<.L..
SERAFIMA CORRÉA-RS 05/2015
06/2015
07/2015
08/2015
09/2015
10/2015
11/2015
12/2015
Protocolo n°.
Data:
As.3.
Total Geral 2.679.025,18
Média 223.252,10
Serafina Corrêa , 14 de julho de 2016
ezIqui^lmanteze
CRC: 090645/0 CPF: 008.810.640-33
ERLI WEBER DA SILVEI^'
Sócio - Gerente
PREFgffUllRA f^iUWllCdr^Ãi. m
u
Confem oom g oriaml
Emx
for.
7
Alterdata Software
Emissão: 14/07/2016 14:26:49
Página 1 de 1
E. W. SERVIÇOS DE CARREGAMENTO LTDA.
Endereço: RUA CEZAR PICCOLI, 191
Município: Serafina Corrêa
CNPJ: 11.759.022/0001-56
Relatório de Faturamento de 01/2016 até 05/2016
í Câmara de Vereaoores
Rjbrica Mês / Ano Receita Bruta Fl,
205.383,36
214.630,58
217.186,29
108.489,08
01/2016
02/2016
03/2016
04/2016
05/2016
Ckm9A MUNICIPAL ÜÊ VEREÂDurçti,
SERAFINA CÜRRÉA-RS
Data ●._aUM-LU^
Protocolo no.
0,00
Total Geral 745.689,31
Ass.
Média 149.137,86
Serafina Corrêa , 14 de julho de 2016
EztóuiEL mKnTEZE
CRC: 090645/0 CPF: 008.810.640-33
ERLI WEBER DA SILVEIRA
Sócio - Gerente
PRÊReitUíTAR/iLíWíCÍÍViL DB
8ER/^.FiNAeORRtA
Confere com e
E, W. SERVIÇOS DE CARREGAMENTO LTDA.
Relatório Funcionário / Empresa
Período: 01/12/2011
(00209) Alterdata Tecnologia em Informática Ltda.
Emissão: 14:33 14/07/2016
Página: 0001
Código Nome
Departamento; TODOS
000011 EMERSON RODRIGO DA FONTOURA GARCIA
000028 CRISTIAN VAZ MARTINS MAZUl
000036 VERALDO LUIS DE SOUZA
000049 VANDERLEI CORRÊA DE JESUS
000055 VANDERLEI NADIN
000057 PAULO EVARISTO
000068 JOHN LENON FERNANDES DIAS
000070 DILMAR WEBER DA SILVEIRA
000074 ADILAR DE OLIVEIRA SILVEIRA
000077 LUCAS DE OLIVEIRA SILVEIRA
000081 ANDERSON LAVANDOSKI
000082 VILMAR TECHIO DA SILVA
000083 LAIR SPEROTTO DOS SANTOS
000086 MAURÍCIO DA SILVEIRA GOMES
000087 ORDALIRIO OLIVEIRA DOS REIS
0ag089 EVALINO DE OLIVEIRA SILVEIFÍA
C ,'95 ADROALDO CARDOSO
000096 RODRIGO DE OLIVEIRA COUTO
000097 CLAIR TRAUTMAN DE OLIVEIRA
000098 AMANDIO SILVA DOS SANTOS
000099 LOURIVAL SOUZA RODRIGUES
000101 MARCELO DE OLIVEIRA COUTO
000102 MILTO DE LIMA GARCIA
000103 VANDERSON ALEX MARTINS DOS SANTOS
000107 ADEMIR LIMA DA LUZ
000108 JOAO MARCOS MARQUES BERNARDI
000109 GEFERSON THIAGO ZANOTTO
Câmara de V&''-:^dó.res
Fl. RuO''-'-
19 r
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADÜREl
SERAFINA CÜRRÉA-RS
Protocolo n°. llLlLd
Data: CM ! (\ ! //,
AS5.
áiíQ
Hl.759.022/0001-50
E, \N. SERVIÇOS DE
CARREGAMENTO L1’DA.
CEP S9250-000
j Serafina Corrêa-RS. _
EzeqiÃel Manteze
Contador - CRC/RS 090645/0
CPF 006.810.640-33
PREFKITUati, R/iuWfeiP'Ã(, ú>ic.
SÊRARNA OO^PíÊA
E. W. SERVIÇOS DE CARREGAMENTO LTDA,
Relatório Funcionário / Empresa
Período: 01/12/2012
(00209) Alterdata Tecnologia em informática Ltda.
Emissão: 14:34 14/07/2016
Página: 0001
Código Nome
Departamento: TODOS
000011 EMERSON RODRIGO DA FONTOURA GARCIA
000036 VERALDO LUIS DE SOUZA
000070 DILMARWEBER DA SILVEIRA
000082 VILMAR TECHIO DA SILVA
000097 CLAIR TRAUTMAN DE OLIVEIRA
000102 MILTO DE LIMA GARCIA
000110 ARIELE DO NASCIMENTO
000113 JAIR DE JESUS EVARISTO
000114 ANDERSON PATRiCK MEDINA RIL
000115 FERNANDO GABRIELLI DE OLIVEIRA
000118 CRISTIANO COPROSKI TABORDA
000122 VALDECIR ANTUNES VIEIRA
000123 ESTEVÃO FAGUNDES RODRIGUES
000124 PAULO ROBERTO SANTANA
000125 EDINILSON MACHADO BENTIM
000126 JOSE LUIS DE CAMPO
'27 CLAUDIOMIRO MENDES VAZ
000129 MARCOS DA SILVA
000130 ORDALIRiO OLIVEIRA DOS REIS
000131 PAULO EVARISTO
000133 SENAIR CAMARGO ROSS
000134 EVANDRO DIAS RODRIGUES
000135 CRISTIAN V/\Z MARTINS MAZUl
000136 BRUNO DA SILVA RODRIGUES
000137 CARLOS VICENTE BRAGA RODRIGUES
000138 MARCELO BUSNELLO CARVALHO
000139 ALAN DE FREITAS TRINDADE PERALTA
000141 VANDERLEi CORRÊA DE JESUS
000142 RAFAEL DA SILVA DE FARIAS
000143 ELEANDRO FERNANDES
000144 LUIS ADRIANO BRAGA RODRIGUES
f'
r.amara de Vereadores
Rübfica Fl.
CÂMARA MUNICIPAL Dê
SERAFINA CORRÍfA-RS
Protocolo rO.
Data:j2dJ_lL_LíU
Ass.
-íf-'-
t I ni.759,022/0001 »56
E. W. SERVIÇOS DE
EzeqmelManteze CARREGAMENTO UíDA, Contador - CRC/RS 090645A)
CPF 008.810.640-33
CEP 99250-000
Serafina Corrêa-RS. ]
prefeitura mNiçm\
SERAFINA CORRÊâ’
cor?? (3 oríaii
íí
Confem c
Ofc:
Em:.
1-
E. W. SERVIÇOS DE CARREGAMENTO LTDA.
Relatório Funcionário / Empresa
Período: 01/12/2013
(00209) Alterdata Tecnologia em Informática Ltda.
Emissão; 14:35 14/07/2016
Página: 0001
Código Nome
Câmara de Verf»arif^ro.
RiJbrIca Fl.
Departamento; TODOS
000011 EMERSON RODRIGO DA FONTOURA GARCIA
000036 VERALDO LUÍS DE SOUZA
000082 VILMAR TECHIO DA SILVA
000097 CLAIR TRAUTMAN DE OLIVEIRA
000113 JAIR DE JESUS EVARISTO
000122 VALDECIR ANTUNES VIEIRA
000126 JOSE LUiS DE CAMPO
000130 ORDALIRIO OLIVEIRA DOS REIS
000138 MARCELO BUSNELLO CARVALHO
000141 VANDERLEI CORRÊA DE JESUS
000143 ELEANDRO FERNANDES
000145 JOHN LENON FERNANDES DIAS
000149 CLAUDIOMIRO DE JESUS EVARISTO
000150 OLMIRO BELARMINO DO NASCIMENTO
000160 LOURIVAL SOUZA RODRIGUES
000161 LEANDRO DA SILVA
62 ANDERSON PATRICK MEDINA RIL
0UU166 DANIEL DA SILVA
000167 ALEX SANDRO FERNANDES DIAS
000168 IRA CORRÊA ASSUNCAO
000169 TIAGO DIAS MADRUGA
000170 NOFELIO PORTO GULARTE
000171 RONALDO MOTA CORRÊA
000172 GESSE ASSUNCAO MOREIRA
000173 LEANDRO MEDINA RIL
000174 MAURO SPEROTTO DOS SANTOS
000175 ARIELE DO NASCIMENTO
000176 LEANDRO MAURER PACER
000177 DILAMAR RODRIGUES DE AZEVEDO
000178 LUÍS ADRIANO BRAGA RODRIGUES
000179 JOAO MARCOS MARQUES BERNARDl
000180 MILTO DE LIMA GARCIA
000181 VILMAR PIRES
r
CÂMARA MUIVICIPAL DE VEREADORF
S^RAFÍNA CÜRRÉA-RS
Protocolo r,o.
Data;
Ass.
'11.759.022/0001-56
''ÇOS DF
EDTO LíDA.
E. n SERV
r- f; \ s
1
J Ezequiel Manteze
Contador - CRC/RS 090645A9
CPF 008.810,640-33 CEP 99250-000
Serafina Corrêa - RS.
PREFESTüRâ !v'iUWlClHAt ut
«AUTEi^TíeAÇéfi
E. W. SERVIÇOS DE CARREGAMENTO LTDA.
Relatório Funcionário / Empresa
Período: 01/12/2014
(00209) Alterdata Tecnologia em Informática Ltda.
14/07/2016
Página: 0001
Emissão: 14:36
Código Nome
TODOS Câmara de Vereadores
EMERSON RODRIGO DA FONTOURA GARCIA
VERALDO LUIS DE SOUZA
VILMAR TECHIO DA SILVA
VALDECIR ANTUNES VIEIRA
JOSE LUIS DE CAMPO
VANDERLEi CORRÊA DE JESUS
JOHN LENON FERNANDES DIAS
ANDERSON PATRICK MEDINA RIL
IRA CORRÊA ASSUNCAO
TIAGO DIAS MADRUGA
NOFELIO PORTO GULARTE
VILMAR PIRES
EVANDRO DIAS RODRIGUES
MAURÍCIO DA SILVEIRA GOMES
BRUNO DA SILVA RODRIGUES
CRISTIAN VAZ MARTINS MAZUl
JOSE AÍRTON SARUBA CONCEICAO
JEAN CHARLES GONZALES DA SILVA
ESTEVÃO FAGUNDES RODRIGUES
DILMAR WEBER DA SILVEIRA
LUIS AÍRTON SEVERO CONCEICAO
ELEANDRO FERNANDES
SIDNEl GOMES
SÉRGIO DA SILVA
DANIEL DA SILVA
GESSE ASSUNCAO MOREIRA
MARCELO BUSNELLO CARVALHO
CARMEM WEBBER DA SILVEIRA
CLAUDIOMIRO MENDES VAZ
ELIZANDRO RITTER VITORIA
JUCEMAR LUIS BORGES
LUCIANO RODRIGO DO ROSÁRIO RODRIGUES
ROBINSON DOS SANTOS BORGES
ALESSANDRO VEIGA
Departamento:
000011
000036
000082
000122
000126
000141
000145
000162
000168
000169
000170
000181
000183
000189
000191
000195
r'^’97
0uu198
000199
000200
000201
000202
000203
000204
000207
000209
000210
000211
000212
000213
000214
000215
000216
000217
R. Rübfica
camara\ municipal D£ vereadores
SERAFINA CÜRREA-RS
Protocolo ■5c: I-./ ro.
Data:^T IAss.
ni.759.022/0001-56
E. W. SERVIÇOS DE Ezeqíuel Manteze CARREGAMENTO LíDA1
Contador - CRC/RS 090645A3
CPF 008.810.6«-33
.
CEP 99250-000
Serafina Corrêa - RS. J
PREFEíTURA K/iur«C!F’ML
SEEUFíWACORRÊr ’"
Confem com o origina!
Smviúof^/r
í:
V-
E. W. SERVIÇOS DE CARREGAMENTO LTDA.
Relatório Funcionário / Empresa
Período; 01/12/2015
(00209) Aiterdata Tecnologia em Informática Ltda.
Emissão : 14:36 14/07/2016
Página: 0001
Código Nome
Câmara de Vereadores
Departamento; TODOS
000011 EMERSON RODRIGO DA FONTOURA GARCIA
000036 VERALDO LUIS DE SOUZA
000126 JOSE LUIS DE CAMPO
000183 EVANDRO DIAS RODRIGUES
000198 JEAN CHARLES GONZALES DA SILVA
000200 DILMAR WEBER DA SILVEIRA
000202 ELEANDRO FERNANDES
000203 SIDNEi GOMES
000207 DANIEL DA SILVA
000211 CARMEM WEBBER DA SILVEIRA
000212 CLAUDiOMIRO MENDES VAZ
000225 HIAGO MATHEUS FERNANDEZ MAZUl
000226 JHONNY MAICON FERREIRA SALAZAR
000227 CRISTIANO MAZUl DO ESPIRITO SANTO
000229 CLAIR TRAUTMAN DE OLIVEIRA
000231 JULIO CESAR DA SILVA MARIANO
0 38 IGOR MACIEL RODRIGUES
000239 YGOR GOMES DOS SANTOS
Rubrica Fl.
^ ^
CÂMARA i^lüNIClPAL D£ VEREAÍuÜRtSERAFINA CÜRRí£A-Rb
'/
\ f
Protocolo n°..
Data: c J / M O
Ass.
y J
7^.
E, W. SERVÍ COS DE
Ezequiel Manteze CARREGAMENTO LTDA.
Contador - CRC/RS 090645/0
CPF 008.810.640-33
CEP 99250-000
Serafma Corrêa - RS. j
!
Lei Ordinária 2756 20] 0 de Serafina Corrêa RS Página 1 de 2
Câmara de Vereadores
Fí. Rübric^ '> * V
.1
6
eis
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAPINA CORRÉA-RS
Protocolo r.o.
Data: r,(j! /1
www.LeisMunicipai5.com.br
Versão compilada com alterações até o dia 17/10/2011
Ass.
íÜ
LEI N° 2756, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO DE ÁREA
URBANIZADA LOCALIZADA NO DISTRITO
INDUSTRIAL SALETE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de direito real de uso à
empresa E.W. SERVIÇOS DE CARREGAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n® 11.759.022/0001-56,
com sede na Av. Arthur Oscar, n^ 3416, em Serafina Corrêa, de uma área urbanizada com 1.000,00 m^
(um mil metros quadrados) - Lote n^ 01 da Quadra F, fração da matrícula n® 3.741 do Registro de
Imóveis de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações:
Lote n5 01 - Quadra F
NORTE: por 50,00 m (cinquenta metros) coma Rua Vitório Pasqualotto;
SUL: por 50,00 m (cinquenta metros) com o Lote nS 02 da mesma quadra;
LESTE; por 20,00 m (vinte metros) com Rua Cézar Piccoli;
OESTE: por 20,00 m (vinte metros) com área de Severina Giaretta de Césaro.
A área urbanizada objeto da presente concessão de direito
avaliada em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
real de uso, para fins legais, é
Art.39 j A concessão de direito real de uso do lote de que trata o artigo is desta Lei é pelo período de
05 (cinco) anos.
a contar da assinatura do contrato administrativo decorrente, no qual,
obrigatoriamente, deverão constar os seguintes encargos da concessionária:
I -
a empresa fica obrigada a cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de
https://leismunicipais.com.bi7a/rs/s/serafma-con-ea/lei-ordinaria/20]0/276/2756/lei-or... 31/10/2016
Lei Ordinária 2756 2010 de Serafina Corrêa RS Página 2 de 2
Gámara de Vereadores
Fl. Rübricá- 2^
uso, as normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor, bem coiiiu pela?
conseqüências para o caso de descumprimento dos encargos elencados no inciso II deste artigo,
decorrentes do ramo de atividade da beneficiária;
II - assumir a responsabilidade de:
a) no le ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e
empregar, no mínimo, 20 (vinte) funcionários;
b) no 22 ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil
reais), e empregar, no mínimo, 22 (vinte e dois) funcionários;
c) no 32 ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 400.000,00 (novecentos mil reais), e
empregar, no mínimo, 24 (vinte e quatro) funcionários;
d) nos demais períodos da Concessão de Direito Real de Uso, a empresa terá liberdade no aumento do
faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e quantidades mínimos exigidos na alínea
"c" deste inciso.
Parágrafo Unico. Constarão, no contrato a ser firmado com a empresa beneficiária, as consequências
para o caso de descumprimento dos encargos acima estabelecidos. (Redação dada pela Lei n®
2841/2011)
Alt. 4s A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de demonstrativos
contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e demais documentos pertinentes, a manutenção dos níveis
de produção, faturamento e geração de emprego, de que trata o artigo 3® desta Lei.
Parágrafo Único. A comprovação de que trata 0 caput deste artigo deverá ser feita semestralmente,
enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
Alt. 5g As obrigações especificadas no art. 3® desta Lei serão garantidas mediante cláusula de
garantia em bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída em favor do Município, e terá
vigência enquanto perdurarem os encargos.
Art. 6s I Após cinco anos de atividades no ramo e comprovada a manutenção dos encargos previstos
no artigo 32 desta Lei, 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar a doação da área à
empresa concessionária.
Art. |A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de dezembro de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal
Data de Publicação no Sistema LeisMunicipais: 17/10/2013
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADüKt.
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
: CM-f //// / ;:-.
acJ AS5.
o
https://leismunicipais.com.br/a/rs/s/serafina-correa/lei-ordinaria/2010/276/2756/lei-or... 31/10/2016