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materia nº 104/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 104 / 2011
Date 2011-11-11
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1683 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4520

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-12-22 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2886/2011.
2011-12-19 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 19/12/2011

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V
Asses;
PROJETO DE LEI N° 104. DE. 18 DE OUTUBRO DE 2011
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1683 DE 29 DE
DEZEMBRO DE 1999 QUE CRIA O
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO -
COMTUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
I CÂMARA MUNIcfPAL DE yEREÂDORES
SERAFIMA CORREA'RS ]
itaçao:
Presidente
BELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR,
de assessoramento governamental vinculado ao
Art. 1° 0 CO
órgão consultivo, deliberaíivi
Gabinete do Prefeito.
Art.2° Ao COMTUR competem as seguintes atribuições;
I - Apoiar na elaboração da política municipal de turismo, visando criar
condições para o incremento e desenvolvimento de atividades turísticas no
Município;
II - propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao
pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de
exigências administrativas ou regulamentadoras que dificultem as atividades do
turismo;
III - opinar na esfera do Poder Executivo ou, quando solicitado, do Poder
Legislativo, sobre projetos que se relacionem com o turismo;
IV - participar no planejamento de programas e projetos de interesse
turístico, visando incrementar o fluxo turístico ao Município de Serafina Corrêa;
V - propor diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços
públicos municipais e os prestadores da iniciativa privada, com o objetivo de
promover a infraestrutura adequada à implementação do turismo;
VI - estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico dc
Município, afim de contar com os dados necessários para um adequado^ontrole'
técnico;
CÂMAR
/
A MUNICIPAL DE VEREADORE'^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. !QE3hrÃ4__
UiáiL Ass.
.(ró) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-E ' ^
Serafina Corrêa
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: JÁ I á\!
Ass. _ ^
VII - programar e executar como apoio da Secretaria Municipal de Industria,
Comércio e turismo amplos debates sobre temas de interesse turístico;
VIII - promover e manter cadastro de informações turísticas de interesse do
Município;
IX - acompanhar e apoiar a divulgação de atividades ligadas ao Turismo;
X - apoiar, no Município de Serafina Corrêa, a realização de congressos,
seminários, eventos, feiras e convenções, de relevante interesse para o implemento
turístico do Município;
XI - Dar pareceres sobre convênios com órgãos, entidades e instituições
públicas e privadas;
XII - propor planos de financiamento e convênios com as instituições
financeiras públicas ou privadas;
XIII - emitir parecer relativo a financiamentos de iniciativas, programas e
projetos que visem o desenvolvimento da indústria turística, na forma que for
estabelecida na regulamentação desta lei;
XIV - elaborar e organizar o seu regimento interno, o qual será aprovado por
decreto.
Art. 3° O Conselho Municipal de Turismo será constituído de 20 (vinte)
membros, sendo 10(dez) titulares e 10 (dez) suplentes, que serão nomeados pelo
Chefe do Executivo Municipal, após indicação feita pelas Secretarias Municipais e
pelas Entidades Civis a seguir relacionadas:
A) 5 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal, a saber:
- 1 (um) representante titular e 1(um) suplente da Secretaria Municipal de
Indústria, Comércio e Turismo;
- 1 (um) representante titular e 1(um) suplente da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente;
- 1 (um) representante titular e 1(um) suplente da Secretaria Municipal de
Educação; l
r
\
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001 -80 www.serafinacorrea.rs.gov.br
CAMARA MUNICIPAL DE VPREADORE'-'
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. 2§‘ò\lo\i
Data: ~H / áA !
Ass.
- 1 (um) representante titular e 1(um) suplente da Secretaria Municipal de
Saúde;
- 1 (um) representante titular e 1(um) suplente do Gabinete da Primeira
Dama;
B) 5 (cinco) representantes da Sociedade Civil do Município, a saber:
- 1(um) representante titular e 1(um) suplente da Associação Comercial,
Industrial e Serviços de Serafina Corrêa - ACISCO;
- 1(um) representante titular e 1(um) suplente do Rotay Clube de Serafina
Corrêa;
- 1(um) representante titular e 1(um) suplente do Lions Clube de Serafina
Corrêa;
- 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente do EMATER/ASCAR.
- 1(um) representante titular e 1(um) suplente da rede de Hotelaria de
Serafina Corrêa.
Art. 4° O mandato dos Conselheiros terá a duração de 2 (dois) anos,
admitida uma única recondução, por igual período.
Parágrafo único. A ausência não justificada de 3 (três) reuniões
consecutivas ou 6 (seis) intercaladas no período de 1 (um) ano implicará na
exclusão automática do conselheiro faltante, cujo suplente, de forma imediata,
passará à condição de titular.
Art. 5° O exercício do Mandato de Conselheiro será gratuito e de relevância
para o Município.
Art. 6° O Presidente do COMTUR será eleito entre seus membros, para o
período de 1(um) ano, podendo ser reeleito por igual período.
Art. 7° As deliberações do COMTUR serão tomadas por maioria simples,
presente, na sessão, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente
0 voto de desempate, as quais poderão ser formalizadas em resoluções. \
Art. 8° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que coube»;. \
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001 -80 wwiw.serafinacorrea.rs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE \'EREADORES
SERAFINA CüRREÁ-RS
¥
I Protocolo n°.
Data:_J±U±J_jj,
íãt
Ass.
em contrário, especialmente a Lei Art. 9° Revoga-se as disposiçõ(
Municipal n° 1683, de 29 de dezembro d^1999.
Art. 10. Esta Lei entra em,vigor
Corre
data de publicação.
aoé 18 dias do mês de outubro do ano de 2011.
Ademir Aritônio Presotto,
Prefeito Municipâí.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-/)00 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001 80 www.serafinacorrea.rs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREc
SERAFINA CORRÊA rs °
I ^ Pratocolono._^g>^
Data:_j7jjjjyT
Ass.
>
PROJETO DE LEI N° 104, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal n° 1683, de 29 de dezembro de 1999,que cria o Conselho Municipal de
Turismo - COMTUR e dá outras providências, propõe uma adequação legislativa e
estrutura ao COMTUR no intuito de aperfeiçoar sua participação nas
atividades voltadas ao turismo e contribuir para a melhoria da legislação inerente a
esse setor.
nova
Ressaltam-se as alterações mais significativas que modificaram sua
finalidade e implementaram as atribuições Conselho, e adequaram a
representatividade de seus membros, fatores fufidamentais para o desenvolvimento
das atividades relacionadas ao turismo no Município de Serafina Corrêa.
GABINETE DO PREFEITi lUNICiPÂL DE SERAFINA CORREA,/RS aos
18 de outubro de 2011. I
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal. /
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001 -80 www.serafinacorrea.rs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo
Data: n<^!
Ass. ¥ ilL-OS
Emenda Modificativa n°. 1 ao Projeto de Lei n°. 104/2011
Proponente: Ver. Paulo José Massolini
Altera redação do Inciso I, Art. 2°
do Projeto de Lei n". 104/2011.
Art. 1° Fica alterada a redação do Inciso I do Art. 2° do Projeto de Lei n°. 104/2011 que
“Altera a Lei Municipal n° 1683 de 29 de Dezembro de 1999 que cria o Conselho Municipal de
Turismo - COMTUR e dá outras providências”, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 2°
I - Apoiar na elaboração da política municipal de turismo, visando criar
condições para o incremento e desenvolvimento de atividades turísticas e
estimular c^riação do Plá^ChDiretor de Turismo como base do planejamento,
promoção e^ejxcução das arividãdcs turísticas no município. ”
Serafina Corrêa, em 9 de Dezembro de 2011.
Paurei^
ereado^elo DE
issdlini
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS ]
!
iUiãM.
Stacão:
Presidentèv 'Sprréf?rrio
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORg^
SERAFÍNA CORRÊA-RS
I 2oJJ
Data;_^ZÍXOT
A
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFÍNA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Protocolo no.
ss.
í^os
Emenda Aditiva n“. 2 ao Projeto de Lei n“. 104/2011
Proponente; Ver. Paulo José Massolini
Acrescenta Inciso ao Art. 2“ do
Projeto de Lei n”. 104/2011.
Art. r Fica acrescentado Inciso XV a redação do Art. 2° do Projeto de Lei n°. 104/2011
que “Altera a Lei Municipal n° 1683 de 29 de Dezembro de 1999 que cria o Conselho Municipal
de Turismo - COMTUR e dá outras providências ”, passando a ter a seguinte redação:
‘Art. 2
XV - Valorizar os elementos da natureza, bem como usos, costumes,
tradições e manifestações culturais próprias do município. ”
Serafma Corrêa, em 9 de Dezembro de 2011.
Ver. PaufiTJS^ Masstdini
Vereadorp«^i-DEM_\
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAEÍ^CORREA-RS ''' ]
Votação:
£UOzíl
Presiden’ Secrêtt
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br

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