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materia nº 107/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 107 / 2011
Date 2011-11-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O USO DO GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES VALDOMIRO CASTRO, NO BAIRRO GRAMADINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4523

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-12-02 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2865/2011.
2011-11-28 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 28/11/2011

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ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
EMest^s^riaju^ica
JurWico. OAB/RS
7
Assesi
CÂMARA S^UNICIPAL DE
SERAFÍNA CORREA'RS
de lei n° 107, de 31 de outubro de 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
O USO DO GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES
VALDOMIRO CASTRO, NO BAIRRO
GRAMADINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SecrMano Presi_den|€
Art. 1° Fica, o Poder Executivo, autorizado a conceder, por prazo determinado, o
uso do Ginásio Municipal de Esportes Waldomiro Castro, looalizado na Avenida Arthur
Oscar, 96, Bairro Gramadinho
para promoção de atividades esportivas e exploração
comercial de bar e restaurante, com fixação de encargos para a parte concessionária.
§ 1° Ficam permitidas atividades esportivas que a cancha comporta reuniões
culturais, educativas, prática de educação física, festas familiares
vedado o uso para bailes, reuniões dançantes e similares;
§ 2° As obrigações, encargos, formas e normas de utilização do Ginásio para
fins desta lei serão estabelecidas pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo;
e sociais, ficando
os
§ 3° O Município, durante o período da concessão, disporá do Ginásio para
promoções de seus eventos legais, para fins de assistência social e educativos e para
práticas escolares dos alunos da rede municipal, pelo tempo
permitir o uso do Ginásio, a título precário, a terceiros, quando presente o interesse
público.
necessário, e poderá
Art. 2° A concessão de
licitatório na modalidade de concorrência pública
Art. 3° A presente Lei entra em vigor
uso de que traW^sta lei será precedida de processo
ita de sua publicação.
Art. 4° Revogadas as disposições em colitrário, especialmente a Lei Municipal n.°
2226 de 21 de dezembro de 2005.
na
Gabinete d! feito MurHpipai c e Serafina Corrêa, 31 de outubro de 2011
^^dernir Antônio Presotto
Prefeito Municipal^uAMARA. MUNICIPAL DE VEREADOREL
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. o277 / ?n/l
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Projeto de Lei n.° 107, de 31 de outubro de 2011
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
A concessão de uso a terceiro do ginásio, através de procedimento licitatório
com a devida autorização legislativa, visa desonerar o Município dos custos
inerentes à administração, que passam à empresa vencedora da concorrência, a
qual terá direito a explorar bar e restaurante, e, em contrapartida, assumirá
encargos, tais como de manutenção, limpeza, despesas com água e luz,
prestação pecuniária mensal e outros afins.
As obrigações, encargos, formas e normas de utilização do Ginásio para os
fins desta lei serão estabelecidas pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio
e Turismo, que serão devidamente especificadas no edital do procedimento
licitatório.
O Ginásio Municipal manterá suas múltiplas metas, dentre elas está a
prática de esportes de diversas modalidades, e o Município se resguardará o uso
do mesmo, em datas e períodos, que definirá como necessários, para reuniões
comunitárias, eventos sociais e de assistênci
práticas esportivas e escolares e outras ativid^esj afins.
Todo 0 seu uso será regulamentado,
maiores do Município de Serafina Corrêa.
icial, promoção de exposições.
rtan^b, de acordo com os interesses
/
/
Gabinete do Prefeito Munici^de Serafina Corrêa, 31 de outubro de 2011.
\
bemir Antônio Presto,
.^Prefeito Munipi^l CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE￾SERAFINA CORREA-RS
o^hUok
Data: rO.B//^ lj{
Protocolo n°.
Ass.
.rr)) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F 4
Serafina Corrêa

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