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materia nº 112/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 112 / 2011
Date 2011-11-07
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAR IMÓVEL EDIFICADO, LOCALIZADO NA RUA OTÁVIO ROCHA N.º 367, ESQUINA COM A RUA BARRETO VIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4528

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-11-23 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2861/2011.
2011-11-21 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 21/11/2011

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ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. EST ES
SERAFINA CORRÊA-RS ^ ' ]
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ETO DE LEI N.°112, de 03 de novembro de 2011. Presidente Secret
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREl
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo cííòjivn
Data: r?T / n /
Dispõe sobre autorização para loear imóvel
edificado, localizado na Rua Otávio Rocha
n.“ 367, esquina com a Rua Barreto Viana, e
dá outras providências.
Ass. /.=7 An
Art. 1.° Fica, o Poder Executivo, autorizado a alugar o imóvel de matrícula n.° 331,
Registro de Imóveis de Guaporé, localizado na Rua Otávio Rocha, n.° 367, esquina com a
Rua Barreto Viana, com área superficial de 713,27m^ (setecentos e treze, vírgula, vinte e
sete metros quadrados) e casa de alvenaria com 186,50m^ (cento e oitenta e seis, vírgula
cinquenta metros quadrados), de propriedade do Sr. Jones Florêncio Zancanaro, CPF n.°
007.687.070-72.
Parágrafo único: O imóvel, de que trata o caput, destina-se ao uso de Escola
Municipal de Educação Infantil.
Art. 2.° O valor mensal da locação será fixado em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos
reais), a ser pago até o 10.° (décimo) dia útil do mês subsequente.
§ 1.° No preço do aluguel mensal não estão incluídas as despesas referentes a tarifas
de água e luz, que serão de responsabilidade do locatário;
§ 2.° Durante a vigência do Contrato, o imóvel fica isento dos tributos municipais
incidentes.
Art. 3.° Serão suportadas pelo Município as despesas decorrentes de alterações e
readequações do imóvel para a finalidade desta Lei.
Art. 4.° Na hipótese de alienação ou sucessão de posse do imóvel serão asseguradas
ao Município todas as condições previstas nesta Lei.
Art. 5.° O prazo da locação do imóvel será de 12 (doze meses) meses, a contar de 06
de novembro de 2011, podendo ser prorrogado se houver interesse da administração, com
base no art. 57, Inciso II, da lei 8666/93 e suas alterações.
§ 1.° Por interesse público, a qualquer momento e sem ônus, o contrato poderá ser
denunciado pelo Município, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
/A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE V^EADORES
^ SERAFINA CORREA-RS
Protocolo —
Data: —
7<J
Ass.
PROJETO DE LEI N.°112, de 03 de novembro de 2011.
§ 2.° Anualmente, o valor do aluguel será corrigido, tendo por parâmetro o índice da
variação nominal do IGP-M, FGV.
Art. 6.° Na devolução do imóvel, todo o material removível, utilizado nas reformas
havidas, será retirado pelo Município.
Art. 7.° As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Educação:
12.365.0080.2048 - Manutenção da Educação Infantil
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
33.90.36.00.00 - Outros Serviços de terceiros - Pessoas Físicas
Art. 8.° Ficam revogadas as disposições em
Art. 9.° A presente lei entra em vigor na/data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 07 de novembro de 2011. /
itrário.
Prefeitura Municipál de Serafina Corrêa, 31 de outubro de 2011.
Ademir Antônio Presto,
Prefeito Municníal
I
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE‘^
SERAFINA CORRÊA-RS
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-O^ ! u l/l
Protocolo no.
Data;
Ass.
Ía^A
PROJETO DE LEI N.°112, de 03 de novembro de 2011.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores vereadores
Cabe ao Município, através da
instituições específicas para crianças, filhas de mães
Secretaria Municipal de
vagas em
Educação, proporcionar
trabalhadoras ou de pais
com a guarda dos filhos.
A Secretaria Municipal de Educação através do Memorando n
trata da locação do imóvel onde funciona a unidade
centro da cidade e justifica a
continuidade de prestar o serviço no mesmo local até a inauguração da creche nova, que
recurso federal, pelo elevado número de matriculas que lotam
° 320/2011, solicita a
renovação do contrato n.“122/2007, que
de Educação Infantil Jeito de Criança, à rua Otávio Rocha, no
está sendo construída com
nossas escolas e de crianças á espera de uma vaga.
No intuito de cumprir as diretrizes, que preconizam educação básica voltada ao
desenvolvimento integral da criança, necessita disponibilizar espaço e equipamentos para
atender á demanda que se faz presente.
Considerando a finalidade e a clientela contemplada, procura
indicado por ser espaçoso, plano, localizado no coração
de alvenaria, com pátio suficientemente adequado á finalidade das atividades da Escola
Municipal de Educação Infantil Jeito de Criança. ^
Ainda, a manutenção da locação em exame/e"'justifica também pelo fato de que nao
haverá a necessidade de fazer adequações,
dispêndio de recursos públicos, o que seria ine^tável, caso
Não dispondo, a municipalid^e, de \oL\ próprio para instalar a referida Escola de
Educação Infantil, é recomendável árenovaçêo da Reação existente.
Prefeitura Municipal de S^fina Cojjéa, 03 de novembro de 2011.
manter locado o imóvel
da cidade, com edificação térrea.
isto que já existentes, o que evita novo
fosse locado um outro imóvel.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal. /
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 www.5erafinacorrea.rs.gov.br

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