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ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
examinado e aprovado por
7
ição"._„
m roi^oTáe Lei n°114, de 04 novembro de 2011 Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE yÊR|AÓC)RÍÊ S6RAFÍNA CORREA-RS
Protocolo no._£^j22ü——-—~
Data;
Inclui elemento de despesa na Lei
Municipal n.° 2753/2010 - LOA, e abre
Ass. Crédito Especial.
Art. 1.° Fica autorizada a Inclusão de elemento de despesa na Lei
Municipal n°2753/2010 LOA e abre Crédito Especial no valor de R$ 1.225,10 ( Hum
mil e duzentos e vinte e cinco mil e dez centavos).
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
26.482.0202.1187 Programa Produções Habitacionais Nossas
Cidades/Recursos SEHADUR
33.20.93.00.00 Indenizações e Restituições R$ 1.225,10
Objetivo; Dar suporte financeiro para indenizações e restituições de valores,
n° 2782/2009 considerando a conclusão do objetivo do contrato de repasse
Produções de Ações Habitacionais Nossas Cidades.
Art. 2.° Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior o
superávit financeiro do exercício anterioi>.4Ío recurso Vinculado do Programa
Habitacionais Nossas Cidades/ recun^s SEHADUR, contrato de repasse
R$ 1.225,10. n°2782/2009, no valor de
Art. 3.° A Presente Lei entra em \iigor na data de sua publicação.
de Serafina Corrêa( 04 de novembro de 2011.
I^cipal
Prefeitura M
Ademir Antônio Presottor
Prefeito Municipal
/A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001 -80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
/
Protocolo
Data:_j23ii^i—
L.^
JLi^a/CÍ>» Ass.
Projeto de Lei n°114, de 04 novembro de 2011
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de
finalidade incluir elemento de despesa na LOA, visando dar suporte Lei que tem por
financeiro para indenizações e restituições de valores, considerando a conclusão do
objetivo do contrato de repasse n° 2782/2009 Produções de Ações Habitacionais
Nossas Cidades.
O valor relativo à devolução consiste de rendimentos de aplicação
financeira que deve ser devolvidos ao Ministério, não podendo ser aplicados.
Diante disso, o Poder Execytív^o conta com o apoio na aprovação do
presente Projeto de Lei, em REGIME DE URi NCIA.
Gabinete do Prefeito Mui\cip|ãl de Sera/na Corrêa, 04 de novembro de 2011.
Ademir Antônio Presottó,
Prefeito Municipal.
mi PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-p00 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 www.serafinacorrea.rs.gov.br
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