este documento se encontra CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOR^ÇS EMMINADO E APROVADO P?R
SERAFINA CORREA-RS ' J
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APROVÂDOdata: AssessQ l/RS. bflr
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Presidente N° 115, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREL
SERAFINA CORREA-RS
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
A EMPRESA SEE WAV
E DÁ OUTRAS
Protocolo n°.
Data: nlíil-ÜJ
- MÚTUA COM
CONFECÇÕES LTDA,
IS-Lo PROVIDÊNCIAS. ■-4 Ass
Art. 1° Fica o Município de Serafina Corrêa autorizado a firmar convênio de
SEE WAV CONFECÇÕES LTDA - ME, pessoa jurídica cooperação mútua com a empresa
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 09.292.532/0001-14, visando conjugar esforços
para fomentar a industria no ramo de confecções, na forma da minuta integrante desta Lei.
Art. 2° Na cooperação mútua de que trata o artigo 1° desta Lei, o Município
compromete-se a subsidiar a empresa; See Way Confecções LTDA - ME, com R$ 545,00
(quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais, destinado a amortização parcial do aluguel
da sala, localizada na Avenida 25 de julho n° 340 - sala 02, Bairro Centro, em Serafina
Corrêa
Art. 3° Em contrapartida, a empresa See Way Confecções LTDA assume o
encargo de manter, no mínimo, 05 (cinco) empregados e manter faturamento médio mensal
não inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 4° O período de vigência do convênio, objeto dessa Lei, será de 12
(doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período,
havendo interesse da municipalidade.
Art. 5° As despesas decorrentes d^sSa^Lei serão suportadas pela seguinte
dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Indúswia, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e incentivo às indústrias
^rviçqs de Terceiros - Pessoa Jurídica
6 m vigor na/data de sua publicação.
Prefeitura/MuniDipal de Serafha-GorrêÂ, 07 de no’
33.90.39.00.^ Outros
Art. 6°. A pfesi ite Lei enfl
bro de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
\
Prefeito Municipal
1
.(TT) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001 -80 ■ www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F ' 4-
Serafina Corrêa
CÂMARA MUNICIPAL Dfc VEREADwKt.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
nata: o'Í ! u Ui
Ass.
Anexo Unico
Minuta do Termo de Convênio de Cooperação Mútua
O Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202,
Centro de Serafina Corrêa, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antonio
Presotto, aqui denominado como MUNICÍPIO, e a empresa
LTDA - ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 09.292.532/0001-
14, estabelecida na Av. 25 de julho, n.° 340 sala 02, em Serafina Corrêa RS, representada
administradoras infrafirmadas, doravante denominada simplesmente
SEE WAY CONFECÇÕES
pelas sócias
EMPRESA, celebram o presente convênio de Cooperação Mútua, em conformidade com as
seguintes cláusulas:
Cláusula I - Do Objeto
Constitui objeto deste convênio a conjugação de esforços entre os
celebrantes para incrementar a indústria de confecções, aumentando a produção, gerando
novos empregos e oportunizando maior faturamento.
Cláusula II - Da Cooperação Mútua
A cooperação mútua de que trata o presente convênio consiste;
1 - pelo Município:
a) auxiliar financeiramente a empresa com a importância mensal de R$
545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) para amortizar parte do aluguel do prédio n°
340, localizado na Av. 25 de julho sala 02, nesta cidade, ou local substituto;
b) cooperar com a coleta e destino de aparas da matéria-prima utilizada.
II - pela Empresa:
a) empregar, no mínimo, 05 (cinco) trabalhadores e ampliar a produção e o
faturamento, gerando mais vagas de empregos,
c) comprovar um faturamento mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Cláusula III - Da Vigência
O prazo da vigência do presente Convênio encerra em 12 (doze) meses
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
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Serafina Corrêa
CÂMARA MUNICIPAL Dt VERêAüo
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. Í2o<<
Data: nl U>i ,
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Ass. —
podendo ser prorrogado por igual período a critério da administraçao.
Cláusula IV - Da Prestação de Contas
deverá comprovar trimestralmente, por
trabalhista - CAGED, a manutenção dos empregados descritos na alínea a
Cláusula II desse convênio, bem como apresentar os comprovantes de pagamento do
aluguel e do faturamento mensal.
Cláusula V - Da Rescisão
O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes
conveniadas, nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal n° 8.666/93.
Cláusula VI - Da Dotação Orçamentária
As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária;
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e incentivo ás indústrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Cláusula VII - Do Foro
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé RS para a
composição de qualquer lide resultante deste Convênio.
E, por estarem assim juntos e contratados, os contratantes assinam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas)
testemunhas.
melo de relatório
do inciso II da
A empresa
de de 2011. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa,
See Way Confecções LTDA
Empresa
Município de Serafina Corrêa, RS
Município
Testemunhas:
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CÂMARA MUNÍGÍ^AL De VERÊADUKE.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°._2^^j2í2lL
Data: I /4—
Ass. —
PROJETO DE LEI N° 115, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de Cooperação Mútua com a empresa SEE
WAY CONFECÇÕES LTDA, e dá outras providências.”
A Administração Municipal vem apoiando o desenvolvimento, a expansão e a
ampliação do parque industrial, disponibilizando áreas, cooperando com aluguéis, e, nos
termos da legislação vigente, compensando tributos.
O presente projeto objetiva fomentar e oportunizar o empreendedorismo, a
geração de renda e emprego .
O apoio financeiro tem a finalidade de amortizar parcialmente as despesas
com aluguel do imóvel onde a empresa se encontra irislalada, incrementando, dessa forma,
a produção e a geração de emprego e renda. /
Assim, 0 Poder Executivo conta yCom o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que rev^tido do mais alto irlíeresse público e social.
Gabinete do Prefeito Municipal d® Serafina Corrêa, 07 de novembro de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
j Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAEINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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