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materia nº 117/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 117 / 2011
Date 2011-11-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA URBANIZADA DO LOTEAMENTO INDUSTRIAL BAIRRO SALETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4533

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-12-13 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2874/2011.
2011-12-12 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 12/12/2011

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ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
EST^SSESSORIA JURÍDICA
Assessi 'RS.
PROJETO DE LEI N°. 117 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO DE ÁREA URBANIZADA DO LOTEAMENTO
INDUSTRIAL BAIRRO SALETE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DATi
Presidente„„ Segeranor
Art. 1° Fica^Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de
direito real de uso à empresa DIRLEI DA SILVA CUNHA, inscrita no CNPJ sob o n°
11.660.776/0001-17, com sede na Avenida Miguel Soccol, n.° 3465, em Serafina Corrêa RS
de uma área urbanizada com 853,30 m^ (oitocentos e cinquenta e três metros e trinta
centímetros quadrados) - Lote n.° 01, Quadra “E”, matriculada sob n.° 8.026 no Registro de
Imóveis de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações:
Lote n.° 01, quadra “E”; do Loteamento Industrial Bairro Salete com a área
de 853,30 m^ (oitocentos e cinquenta e três metros e trinta centímetros
quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na
Rua Antônio Vidmar, lado par da numeração, distante 55,00m (cinquenta e
cinco metros) da esquina com a Rua Vitório Pasqualotto, no quarteirão
formado pelas ruas Avelino Grando, Antônio Vidmar, Vitório Pasqualotto e
das Indústrias, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORDESTE,
por 40,00m (quarenta metros) com a faixa não edificada da RS 129; ao SUL
por 40,30m (quarenta metros e trinta centímetros) com o lote n.° 02; ao
LESTE, por 17,35m (dezessete metros e trinta e cinco centímetros, com o lote
n.° 03 da mesma quadra; e ao OESTE por 34,00 (trinta e quatro metros) ,
com a rua Antônio Vidmar.
Art. 2° A área urbanizada objeto desta concessão de direito real de uso, para
fins legais, é avaliada em R$ 15.359,40 (quinze mil trezentos e cinq/íenta
quarenta centavos).
e nove reais e
Art. 3° A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1° desta Lei
i !
será formalizada através de contrato administrativo ou de esipritura pública.
CÂMARA MUNICIPAL DÊ VÊREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo nO. (^Q(!zoV
Data: /f
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO QRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE-:
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. \?QlL —
Data: /<f / H !Ai—
Ass.
Art. 4° A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1° desta Lei é
pelo período de 06 (seis) anos, a contar da assinatura do decorrente contrato
administrativo ou da equivalente escritura pública.
Art. 5° A concessionária assume os seguintes encargos, os quais,
obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de formalização da concessão:
I - edificar e dar início às atividades no lote concedido em uso no prazo de
um ano, contado da assinatura do contrato administrativo ou da escritura pública de
concessão;
II - cumprir fielmente, sob pena de revogação da concessão de direito real de
uso, as normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor,
relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária, e os encargos elencados no inciso III
deste artigo;
III - A partir da instalação da beneficiária no lote concedido:
a) no 1° ano de atividades: obter faturamento anual superior a R$ 100.000,00
(cem mil reais) e empregar, no mínimo, 05 (cinco) funcionários;
b) no 2° ano de atividades: obter faturamento anual superior a R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais) e empregar, no mínimo, 06 (seis) funcionários;
c) no 3° ano de atividades: obter faturamento anual superior a R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais) e empregar, no mínimo, 07 (sete) funcionários;
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá
liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e
quantidades mínimos exigidos na alínea “c” deste inciso.
Parágrafo Único. Constarão, no instrumento de formalização da concessão,
as penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos
nesta Lei.
Art. 6° A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio
de demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e demais documentos
pertinentes, o atendimento do previsto nos Incisos II e III do artigo 5° desta Lei.
Parágrafo Único. A comprovação de que trata o caput deste artigo
deverá ser feita semestralmente, enquanto durar a vigência da oQicessão de Direito
Real de Uso.
Art. 7° As obrigações especificadas no art. 5° desta Lei serão
asseguradas mediante cláusula de garantia em bens móveis (qquipamentos) ou
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRB^ ESTADO DO Rjfl GRANDE DO SUL -F ' > Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CÈP?99250.- - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADuKE￾SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. (loli
Data: Ia ! J4
Ass.
imóveis, a ser constituída em favor do Município, e terá vigência enquanto
perdurarem os encargos.
Art. 8° Após cinco anos de atividades no imóvel recebido em
concessão do direito real de uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento
dos encargos e prazos previstos no artigo 5° desta Lei e a manutenção da empresa
em atividade, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar a doação desse
imóvel á empresa concessionária, com a condição de ser mantida a sua destinação
para fim industrial ou comercial ou para ativida^^de prestação de serviços.
Art. 9° Fica dispensada a concdrrência pública para os fins desta Lei.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de novembro de
2011.
Ademir Antônio Presottj
Prefeito Municipal/
/A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 www.serafinacorrea.rs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADüRE::
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no._20i_[z£í7
Data: ! n / \a
Ass.
PROJETO DE LEI N°117 , DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer concessão de direito real de uso de área
urbanizada do Loteamento Industrial Bairro Salete e dá outras providências.”
As áreas industriais são fatores propulsores do desenvolvimento e do
progresso do Município de Serafina Corrêa. As indústrias geram empregos e são fonte de
renda, oportunizando crescimento sócio-econômico e cultural de toda comunidade.
Os investimentos no setor trouxeram resultados positivos, hoje presentes no
contexto industrial e empresarial do Município,.
O Município dispõe de área destinada à instalação de empresas, na forma de
concessão de direito real de uso com encargos e, por período determinado, no caso, 06
(seis) anos.
Em cumprimento das normas vigentes, faz-se, inicialmente, a concessão de
direito real de uso, com possibilidade de doação definitiva após consolidado o
empreendimento e cumpridos os requisitos previamente estabelecidos na legislação
específica.
A empresa, ora beneficiária, possui, como principal atividade, o ramo da
manutenção e reparação de motocicletas.
Ocorre que, em razão do crescimento e expansão em seu rjímo de atividade,
faz-se necessário um local apropriado à construção de pavilhão para a
negócio, inclusive para estoque, além de outras atividades necessidades da
proporcionando o aumento de faturamento e de empregos, sob pena de
expansão.
ampliação de seu
empresa,
comprometer sua
.(Tó) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-pOO - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa
. (I . .
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREi
SERAFINA CORpÉA-RS
Protocolo n°. 2^ (
Data: n ! n !
<JO{\
Ass.
Assim, objetivando fomentar e impulsionar ainda mais o crescimento industrial
e comercial em nosso município, o Poder Executivo Municipal encaminha o presente projeto
de lei e aguarda o respaldo dos nobres edis dessa Casa Legislativa na sua aprovação, visto
tratar-se de matéria revestida do mais elevado/ímeresse público.
Gabinete do Prefeito Municipal deBerafina Corrêa, 08 de novembro de
2011.
^demir Antônio Presotto,
^ Prefeito Muni^pal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54] 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 www.serafinacorrea.rs.gov.br
-f ^
Serafina Corrêa

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