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EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSORIAJURÍDICA.
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Assesso lico - ,ÔA8/RS. 6V? V
PROJETO DE LEI N°118, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, 01
(UM) PSICOLOGO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SexretárK^: Presiderlte _3;:
Art. 1°~Tica- ■PotiSr Executivo Municipal autorizado a contratar,
emergencialmente, por excepcional interesse público, pelo período de até 180 (cento e
oitenta) dias, prorrogável por igual período, 01 (um) Psicólogo.
Art. 2° O contrato emergencial será celebrado em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos 1, II, III e IV da Lei Municipal n° 2248, de 27
a
de fevereiro de 2006.
Parágrafo Único. O contratado exercerá uma carga horária semanal de 40
(quarenta) horas, fazendo jus à percepção de vencimento correspondente ao padrão 14
(dez) do Quadro Geral de Servidores Municipais.
Art. 3° As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária.
Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0185.2159 - Manutenção das Ativic^ctes de Funcionamento Secretária
31.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagerp Fixa Pessoal
Art. 4° A presente Lei entra ^ vigor na data de sua publicação.
Gabinete do/^riTéito Municiral de Serafina Cqfrêa, 09 de novembro de 2011.
^Ademir Antônio\Presotto,
Prefeito Municipalr \
A
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo nQ. ?nll
Data: IL-Lja-JJI
Ass.
Jo-HS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001 -80 www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa
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#CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAf INA CORREA-RS
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PROJETO DE LEI N° 118 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011.
Justificativa:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza
0 Poder Executivo a Contratar, emergencialmente, 01 (um) Psicólogo.
O Município de Serafina Corrêa criou o CRAS, e para tanto necessita-se de
serviço de Psicologia em virtude da demanda de casos de violência com a mulher e com
idosos, elem da necessidade de realizar um trabalho de prevenção e auto estima com os
grupos de idosos, grupos de jovens, grupos de pais entre outros.
Portanto, ê necessária a contratação em caráter emergencial, considerando
inexistir concursados na espera de nomeação, e urgência de um Psicólogo para atender
a demanda acima exposta. / \
Assim, conta-se com o apoio habitual d^ssa Caéa Legislativa, visto que o projeto
encontra-se revestido do mais alto intei
antecipadamente.
Gabinete do PrefeiL
isse público, pelo que agradecemos
/
unicipa de Sera ina Corr^, 09 de novembro de 2011.
lAdemir Antônio Presotto,
I Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-/JOO - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 ^ CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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