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materia nº 120/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 120 / 2011
Date 2011-11-11
EmentaALTERA REDAÇÃO DO § 1º, DO ART. 14 DE LEI MUNICIPAL Nº 2248, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2006, QUE REESTRUTURA O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2392, DE 30 DE AGOSTO DE 2007.
native_id4536

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-12-02 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2868/2011.
2011-11-28 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 28/11/2011

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encontra
E^MINADO E APROVADO POR
JURÍDICA
Asse^câú^íco^ab/rs. hf 2y
Projeto de Lei n.^llO, de 10 de novembro de 2011.
CÂMARA MUNICIPAL DE VE
Altera redação do § 1.°, do art. 14 da
Lei Municipal n.° 2248, de 27 de
fevereiro de 2006, que Reestrutura o
Regime Jurídico dos Servidores
Públicos do Município e revoga a Lei
Municipal n.° 2392, de 30 de agosto de
2007.
Art. 1.° O § 1.° do art. 14 da Lei Municipal n.° 2248, de 27 de fevereiro de
2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14...
§ “1.° A posse dar-se-á no prazo de até 10 (dez) dias contados da data de
publicação do ato de nomeação, podendo, a pedido, devidamente justificado, ser
prorrogado por igual período.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal n° 2392, de 30 de agosto de 200v.
Art. 3.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prpfetto Municipal de Serafipa Corrêa, 10 de novembro de 2011.
●A
! Ademir Antônii^Pfesotto,
Prefeito Municipal
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
/ y, /
Ass.
.(TÃ) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.br
t
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREl:
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo ro.
Data: ÂW ^ V /
Ass.
Projeto de Lei n.”120, de 10 de novembro de 2011.
Justificativa:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Em vista à necessária agilização dos procedimentos de
nomeação de candidatos aprovados em concurso público, o Governo Municipal
contratou uma empresa especializada para realizar os exames laboratoriais e
complementares de saúde, com o que não mais se justifica a prorrogação de 40
(quarenta) dias para que o candidato realize seus exames admissionais, conforme
previsto pelo § 1° do art.14 da Lei Municipal n° 2248/2006, com a redação dada pela
Lei Municipal n° 2392/2007.
O encaminhamento à Clínica dá-se semanalmente, além de que
os exames admissionais não exigem prazo tão dilatado,
motivos para se manter tão extenso período de prorrogação, postergando
desnecessariamente a posse no cargo da nomeação. Desta forma
objetiva reduzir os prazos legais entre a Portaria de Nomeação e o Ato da Posse do
candidato, para que não haja perda de tempo com atrasos muitas vezes
propositados, com o que se possibilita uma rápida e efetiva tramitação do processo
admissional.
não havendo, portanto.
0 projeto
Contamos com o loio desta Casa para a aprovação do
presente projeto de Lei, que está respaldkdo peto mais elevado interesse público.
Gabinete do Pçefàito Muntoipal de Berama Corrêa, 10 de novembro de 2011.
\ Ademir Antônio Presto,
Prefeito Municfdal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br

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