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EMMINADOE APROVADO POR^
ES7A^SES^pR|;^^ÍD|CA. EM
CÂMARA MUNICIPAL DÊ VÊRgADOREE
SERAFINA CORREA-RS
Protocoio 3oo(ZOll
Data: H / A \ i ) * Assessoí? s {"U JA
Ass.
PROJETO DE LEI N° 121, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2011.
, SumdPAL oTyEREADpRES^
SERAFINA CORREA-RS
CÂMARA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO
COOPERAÇÃO MÚTUA COM A
EMPRESA DA SILVA E GRANDO LTDA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DE
Presi^nte.,,.,
;ecretario..2
■Iclpifi. Serafina Corrêa autorizado a firmar convênio de
cooperação mútua com a empresa DA SILVA E GRANDO LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o n° 09.099.423/0001-85, visando conjugar esforços para
fomentar a indústria no ramo de calçados, na forma da minuta integrante desta Lei.
Art. 2° Na cooperação mútua de que trata o artigo 1° desta Lei, o Município
Art. 1° Fica o
compromete-se a subsidiar a empresa DA SILVA E GRANDO LTDA, com R$ 545,00
(quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais, destinado á amortização parcial do aluguel
da sala, localizada na Avenida Arthur Oscar n° 2168, Bairro Centro, em Serafina Corrêa
Art. 3° Em contrapartida, a empresa DA SILVA E GRANDO LTDA assume o
encargo de manter, no mínimo, 21 (vinte e um) empregados e manter faturamento médio
mensal não inferior a R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
Art. 4° O período de vigência do convênio, objeto dessa Lei, será de 12
(doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período,
havendo interesse da municipalidade.
Art. 5° As despesas decorrentes Lei serão suportadas pela seguinte
dotação do orçamento;
Secretaria MunicipaWe Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Appio e incentivo às indústrias
33.90.3^00.00 Outroa Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 6°. A\presente Lei^ntra em vigot/na data de sua publicação,
PrefeituraiMunicipal de rafina Corrêa, 14 de novembro de 2011.
Ademir Antônio Presottb, \ /
Prefeito Munjcipá^l.
.(TT) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREADORLSERAFINA CORREA-RS
?^o (^cf Protocolo n°.
nata: Tt I n Lu
Ass.
PROJETO DE LEI N° 121, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2011.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de Cooperação Mútua com a empresa DA
SILVA E GRANDO LTDA, e dá outras providências.”
A Administração Municipal vem apoiando o desenvolvimento, a expansão e a
ampliação do parque industrial, disponibilizando áreas, cooperando com aluguéis, e, nos
termos da legislação vigente, compensando tributos.
O presente projeto objetiva fomentar e oportunizar o empreendedorismo, a
geração de renda e emprego .
O apoio financeiro tem a finalidade de amortizar parcialmente as despesas
com aluguel do imóvel onde a empresa se encontra instalada, incrementando, dessa forma,
a produção e a geração de emprego e renda.
Assim, o Poder Executivo cont com\o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do r^is alto jihteressê público e social.
í
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de novembro de 2011.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipaj^
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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vi Ví; . -/ÍA Úmie
““«assi-». f^rotocolo
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Ass.
Anexo Único
Minuta do Termo de Convênio de Cooperação Mútua
O Municipio de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202,
Centro de Serafina Corrêa, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio
Presotto, aqui denominado como MUNICÍPIO, e a empresa DA SILVA E GRANDO LTDA
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 09.099.423/0001-85,
estabelecida na Av. Arthur Oscar n.° 2168, em Serafina Corrêa RS, representada pelas
sócias administradoras infrafirmadas, doravante denominada simplesmente EMPRESA,
celebram o presente convênio de Cooperação Mútua, em conformidade com as seguintes
cláusulas:
Cláusula I - Do Objeto
Constitui objeto deste convênio a conjugação de esforços entre os
celebrantes para incrementar a indústria de confecções, aumentando a produção, gerando
novos empregos e oportunizando maior faturamento.
Cláusula II - Da Cooperação Mútua
A cooperação mútua de que trata o presente convênio consiste:
I - pelo Município:
a) auxiliar financeiramente a empresa com a importância mensal de R$
545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) para amortizar parte do aluguel do prédio n°
2168 localizado na Av. Arthur Oscar, nesta cidade, ou local substituto;
b) cooperar com a coleta e destino de aparas da matéria-prima utilizada.
II - pela Empresa:
a) empregar, no mínimo, 21 ( vinte e um) trabalhadores e ampliar a produção
e o faturamento, gerando mais vagas de empregos,
c) comprovar um faturamento mensal de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil
reais)
Cláusula III - Da Vigência
O prazo da vigência do presente Convênio encerra em 12 (doze) meses
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORt.:
SERAFINA COR!^A-RS
Protocolo n°. ào^hsii
Data:_jXLiJ_JÜ
Ass.
podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.
Cláusula IV - Da Prestação de Contas
A empresa deverá comprovar trimestralmente, por meio de relatório
trabalhista - CAGED, a manutenção dos empregados descritos na alínea “a” do inciso II da
Cláusula II desse convênio, bem como apresentar os comprovantes de pagamento do
aluguel e do faturamento mensal.
Cláusula V - Da Rescisão
O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes
conveniadas, nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal n° 8.666/93.
Cláusula VI - Da Dotação Orçamentária
As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e incentivo ás indústrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Cláusula VII - Do Foro
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé RS para a
composição de qualquer lide resultante deste Convênio.
E, por estarem assim juntos e contratados, os contratantes assinam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas)
testemunhas.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, de de 2011.
Município de Serafina Corrêa, RS
Município
DS SILVA & GRANDO LTDA
Empresa
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
VI Vtt
MEMORANDO INTERNO N“ 165/2011
1
Da: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
Para: Excelentíssimo Senhor Ademir Antônio Presotto
DD. Prefeito Municipal de Serafína Corrêa
EMENTA: RENOVAÇÃO DE INCENTIVO DE ALUGUEL - DA SILVA E GRANDO LTDA
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
Tendo em vista o pedido de renovação de incentivo aluguel por esta empresa de
nosso Município, DA SILVA E GRANDO LTDA, esta Secretaria é de parecer favorável, contanto que o
valor máximo a ser concedido, seja de um salário minimo, reajustável sempre que haja alteração legal do
mesmo, com prazo de um ano, podendo ser prorrogado por mais 12 meses.
Em contrapartida a empresa, DA SILVA E GRANDO LTDA deverá manter 22
empregados, e ampliar a produção e o faturamento, gerando mais empregos.
A empresa deverá apresentar trimestralmente os comprovantes: relatório de n° de
empregados, faturamento e recibo de pagamento de aluguel.
A título de sugestão, solicitamos que o referido pagamento somente se concretize
pelo Município, após apresentação de quitação total do mesmo, junto á Imobiliária ou ao proprietário do
imóvel locado. Assim o ressarcimento do valor destinado será feito imediatamente, ao requerente.
Contando com a habitual colaboração, colocamo-nos ao inteiro dispor para que o que
mais, se fizer necessário.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
serafína CORREA-RS
Atenciosamente, Protocolo n°. âúv>(2vll
Data: /? / / ( / ll
Ass. ('J. 5
INELVES A PILOTTO CARNAVALLI
Secretária Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
.(ró) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFÍNA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafína Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
4" >
Serafína Corrêa
Exmo. PREFEITURA íyiUNl^m-PES .COhíttA Sr. Ademir Antônio Presotto
MD. Prefeito Municipal
Serafma Corrêa - RS
ÇECRETARlO
Protocoío 'QSiLLXM
'P Data—Gá-Ã-d4 L..JIDÍJ
a
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Nao o
Serafma Corrêa - RS, 19 de Outubro de 2011.
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M Prefeito Municipal
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4A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. ipo! Zpií
Data:. (% / ){ //(
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e
Exmo. Ass.
Ao saudar cordialmente Vossa Senhoria, pelo presente a empresa Da
Silva & Grando Ltda, inscrita no CNPJ sob n°. 09.099.423/0001-85, situada
na Avenida Arthur Oscar, n°. 2168, centro, CEP 99.250-000, nesta cidade,
representada por suas sócias abaixo assinadas, vem solicitar a renovação do
convênio que mantém com o Poder Público, com a finalidade de
continuidade do auxílio no pagamento do aluguel da empresa.
Atualmente a organização funciona em um espaço físico de 200m^
(duzentos metros quadrados), totalmente ocupado pelas máquinas e
material de trabalho, além de utilizar para o desenvolvimento de suas
atividades compressor que possui 40 (quarenta) pés, o qual necessita de
espaço aberto e ventilado para seu perfeito funcionamento e produz altos
ruídos.
Todos os compromissos assumidos pela sociedade foram sempre
rigorosamente atendidos em todas as exigências estabelecidas pelo
município, sempre respeitando o principio da lisura e da transparência. As
obrigações com número de funcionários sempre foram atendidas. Quanto
ao faturamento no ano de 2011, pelo período analisado, demonstrou
crescimento de 28% (vinte e oito por cento) com relação a 2010.
Como pode-se verificar, além da seriedade no atendimento das
obrigações, a empresa tem trazido ao município, nesse período, um retomo
significativo à sua economia e a todos seus colaboradores.
Solicitamos, assim, que Vossa Senhoria, mantenha o convênio que
firmamos, para que se de continuidade ao desenvolvimento de
atividades, no local onde atualmente nos encontramos instalados;
um
nossas
com
amplo espaço físico, local onde não há grande concentração de pessoas nas
proximidades, não prejudicando os mesmo devido ao alto ruído provocado
pelo compressor.
Pedimos que o Poder Público Municipal, nos conceda, auxílio do
valor integral do aluguel pago, sendo que este valor será reajustado em
8,34%, a partir de janeiro de 2012, passando a ser de R$ 1.300,00(um mil e
trezentos reais) mensais.
A Empresa se coloca a disposição, para os esclarecimentos que
fizerem necessários, na certeza de continuarmos a parceria para a
continuidade das atividades da empresa; que visa o bom desenvolvimento e
a qualidade de vida dos seus funcionários.
se
nos
Atenciosamente
Márcia sSv^tmT da Silva
Eliz^í la Cofcevichz Grando
ElisabeteCofcevickGmndo
CPF 502.987.710-04
Morda Silvestrin da Silva
CPF 645.135.130-04
● . A
CAmRA MUNíeiPAL DE \'EREADüRE
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. ^ L
ULl Ass.
P.^^,,^éRlO DÒ TRABALHO E EMPREGO
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
Departamento de Emprego e Salário
Coordenação Geral de Estatísticas do Trabalho
Impressão do Recito
05/10/2011 -16:15:'?
Mês de Referência
09/2011
CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED LEI N“ 4923/65
Rgeibo do CAGED - Via Internet para Movimentação Mensal
Dados do Autorizado Declaração via Transmissor Web Identificador
CNPJ; 10.642.099/0001-89
Endereço:
RUA PRESTES ASSONI. 278
Responsável: “
SILVIO ISRAEL FAE
Email:
VISAO@NET11.COM.BR
Razão Social:
ESCRITÓRIO CONTÁBIL VISAO
Data de Recebimento:
05/10/2011
Código de Recebimento:
43858496
CEP: UF: Arquivo;
CAGED
Estabelecimento(s): Movimentação(ões); 99.250-000 RS 21 57 Telefone;
(54) 3444-1689
Ramal: Acerto(s); PIS/PASEP zerado(s): Registros):
7
0 0 9
Relação de Estabelecimentos na Declaração
Identificador
CNPJ: 90.393.687/0001-65
CNPJ: 05.674.375/0001-50 i
CNPJ: 73.936.403/0002-00
CEI; 50004.92680-87
CEl: 19204.00010-80
CEI: 50005.72910-89
CNPJ; 07.494.278/0001-01
;
Razão Social
ALBAN CREMA E CIA LTDA
METALÚRGICA SCRITORI E SCRITORI LTDA
COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE
: LORIANÕTECCHIO
RENATO TECCHIO
Acerto 1“Dla Adm. Desl. Ult DIa Senha
126 £0858661
3 «858646
0 130 0 4
0 1 2 0
0 15 2 1 16 «858696
£3126583
43859576
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52858621
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61865285
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0 3 1 0
ROQUE FRANCISCO MEZZOMO;
C CANEDO SOLUCOES GRAFICAS LTDA
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0 22 1 1 CEI; 36390.00079-81 ’ ;, JOSE BÁRP,
^ CNPJ: 73.938.403/0003-82 COOPERAT
Ó' ' 2 0
IVA DOS PRODUTORES DE LEITE
CNPJ; 09.099.423/0001-85 , DA SILVA ÈGRANDOXTOA' ^ CNPJ; 09.421.179/0001-25 D M M ACABAMENTOS GRÁFICOS LTDA
0 7 1 0
0 23 1. : - ■ ,'22i
CNPJ: 10.519.685/0001 -30 ! GOMES E MAROSTICA LTDA
CNPJ; 10.502.877/0001-34 DIVINA ROSA MODA INTIMA LTDA
0 44 0 5
0 11 0 2
I ALDAIRLUIZMEZ20MO
LIDIA KAZIMIRSKI
CNPJ: 11.724.873/0001^3 i MA|ERY GONFECCOÈS LTDA
CNPJ: 12.014.983/0001-02
CEI: 51208.52574-86 ,
CEI; 70005.33530-60
CEI: 51203.51569-89
CEI; 51204.75854-87
EGIDIO JOSE CERUTTI
ÉDENiR/WTONiO 0U3ONÍ V
ALEXANDRE JOAO DAMO
r
0 9 0 9
0 3 2 1
0 2 0 2
0 4 0 , , , 1:
CNPJ: 13.156.160/0001-76 i SUPREMA VÍDROS EALÜMINIO LTDA
CEI: 51212.80067-89 ROBERTO TECCHIO
0 2 1 0
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORESERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. ?xOüí 20 H
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Ass.
05/10/2011
Pág. 1
fé'
CÂMARA MUNICIPAL D|yERÊADüRE.
SERAFINA-CORREA-RS
Protocolo no. ?xX>/jJâL
Data: JULíJjl—.
Relação de faturamento da empresa Da Silva e Grando Ltda
CNPJ: 09.099.423/0001-85
Av. Arthur Oscar 2168 - Centro
Serafina Corrêa - RS
Ass.
Mês/Ano Valor Faturamento
jun/11 31.553,10
jul/11
ago/11
set/11
35.110,65
96.891,74
51.679,90
215.235,39
Declaro para os devidos fins, que os valores acima citados são verídicos.
Serafina Corrêa - RS, 19 de Ogtubro de 2011 ●● Â
^ \
SILVIO ISRAEL FAÉ
CPF 627.814.360-30
CRC-Râ 58.801
Fágina 1 de 1
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORL,.
SERAFINA CORREA-RS
Data; i% i n ! ('
●rotocolo no. MINISTÉRIO DA FAZENDA
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Secretaria da Receita Federal do Brasil 'ss.
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: DA SILVA & GRANDO LTDA
CNPJ: 09.099.423/0001-85
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se
exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as
contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em
Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n^ 3, de 02/05/2007.
Emitida ás 14:43:10 do dia 31/10/2011 <hora e data de Brasília>.
Válida até 28/04/2012.
Código de controle da certidão: D9DE.BE7E.50B3.4E57
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/ATSPO/certidao/CNDConjuntaSegVia/... 04/11/2011
v_-umpruvanie ae inscrição e ae situaçao (Jadastral Página 1 de 1
:amara municipal de vereadore::
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. 2>Qo(7^t
Data;
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
ContribuinteJ
Ass.
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
09.099.423/0001-85
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
18/09/2007
NOME EMPRESARIAL
DA SILVA & GRANDO LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
MB SCARPE
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
15.31-9-02 - Acabamento de calçados de couro sob contrato
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
15.31-9-01 - Fabricação de calçados de couro
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
LOGRADOURO
AVARTHUR OSCAR
NÚMERO
2168
COMPLEMENTO
CEP BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICÍPIO
SERAFINA CORRÊA 99.250-000 IF
RS
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
18/09/2007
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** ********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n“ 1.005, de 08 de fevereiro de 2010.
Emitido no dia 14/11/2011 às 10:22:13 (data e hora de Brasília).
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Preparar
pa'3 :inp'essôc>
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade -Atualize sua página e uso, dique aqui.
http ://www. receita, fazenda.
gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante... 14/11/2011
M}d'f / ' ■"
' ■'
CÂMARA MUNICIPAL DE VÉREADOKt.
SERA.FINA CORREA-RS
Protocolo n°. ^oIzoU
Data: /Z / (^ hi
f- ‘
Ass.
2751, de 15 de dezembro de 2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A
EMPRESA DA SILVA & ORANDO LTDA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Município de Serafina Corrêa autorizado a firmar convênio de
cooperação mútua com a empresa Da Silva & Grando LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o n° 09.099.423/0001-85, visando conjugar esforços para
fomentar a unidade fabril do ramo calçadista, na forma da minuta integrante desta Lei.
Art. 2°. Na cooperação mútua de que trata o artigo 1° desta Lei, o Município
compromete-se a subsidiar a empresa Da Silva & Grando LTDA com R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais) mensais, destinado a amortização do aluguel da sala industrial localizada na
Av. Arthur Oscar n° 2168, em Serafina Corrêa.
Art. 3°. Em contrapartida, a empresa Da Silva & Grando LTDA assume o
encargo de empregar, no mínimo, 21 (vinte e um) empregados e ampliar a produção e o
faturamento, gerando mais empregos.
Art. 4°. O período de vigência do convênio objeto desta Lei será de 1° de
janeiro a 31 de dezembro de 2011.
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e incentivo ás indústrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 6°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de dezembro de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal
Página 1 de 1
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: t! fi/^f
IIWRIIAJR ¥OLTAR
_í CAÊXA Ass.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição:
Razão Social: DA silva e grando ltda
Endereço:
09099423/0001-85
AV ARTHUR OSCAR 2168 / CENTRO / RIO GRANDE / RS / 99250-
000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta
data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos
devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 07/10/2011 a 05/11/2011
Certificação Número: 2011100715143817057038
Informação obtida em 04/11/2011, às 09:30:05.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
http://www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPapel.asp7VARPess... 04/11/2011
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SERAFíNA CORRÊA
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íOtOCr-fQ MINISTÉRIO DA FAZENDA
Procuradoría-Geral da Fazenda Nacional
Secretaria da Receita Federal do Brasil iss.
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: DA SILVA & GRANDO LTDA
CNPJ: 09.099.423/0001-85
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se
exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as
contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em
Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica.
A aceitação desta certidão está condicionada â verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n^ 3, de 02/05/2007.
Emitida às 14:43:10 do dia 31/10/2011 <hora e data de Brasília>.
Válida até 28/04/2012.
Código de controle da certidão: D9DE.BE7E.50B3.4E57
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/ATSPO/certidao/CNDConjuntaSegVia/... 04/11/2011