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materia nº 125/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 125 / 2011
Date 2011-11-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL PAROQUIAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4541

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-12-08 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2873/2011.
2011-12-05 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 05/12/2011

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

.municipal DE yERWOORiS
SERAFINA _ÇQRRE4rFo
CÂMARA
POR
!CA. EM
Protocolo n°.
lata;. h
Asses ) 'uríctiS - OAB/RS
Ass.
PROJETO DE LEI N° 125, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
. ^-SERAFINA CORRÊA-RS i
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE
BENEFICENTE HOSPITAL PAROQUIAL NOSSA
SRA. DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
APRi
açao:
ájI
Pre^Jentè
4ej;;Sxecutivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com
Beneficente Hos^al Paroquial Nossa Sra. do Rosário, inscrita no CNPJ
sob n.° 90.397^^/et90J^, coi
cidade de Serafina Corrêa/RS, cujo objeto será o repasse de recursos financeiros à entidade
no valor de R$ 21.906,00 (vinte e um mil novecentos e seis reais)
Parágrafo Único. O recurso de que trata o caput deste artigo, vinculado à
Resolução 358/11 CIB/RS, deverá ser aplicado até 30 de março de 2012 e destinado ao
atendimento de atividades relacionadas à saúde, devidamente aprovadas pelo Conselho
Municipal de Saúde.
a Sociei
sede na Rua Mons. João Batista Scalabrini, n.° 263, na
Alt. 2° Será de responsabilidade da Entidade a prestação de contas e a
comprovação dos gastos relativos aos valores recebidos.
Alt. 3° O Convênio, a ser celebrado com a entidade, terá vigência até 31 de
março de 2012.
Alt. 4° A minuta do Convênio a ser celebrado entre as partes será parte
integrante desta Lei, para todos os efeitos legais.
Alt. 5° As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde /
10.301.1003.2268 Manutenção do Programa Corrj/ssão Intergestores Bipartite - UTB/RS
33.50.41.00.00 Contribuiçõess
Alt. 6° Esta Lei tra emlvigor na .data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal dê Serafina Corrêa, 16 de novembro de 2011. \
./
Ademir Antônio Pre«6tío,
Prefeito Municipal.
.roT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINAjrORRÊA-RS
P
4^. ím rotocolo no. '/i
y'.* ■Jfili /m
Ass.
PROJETO DE LEI N° 125. DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011.
ANEXO UNICO
MINUTA DO CONVÊNIO
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob n° 88.597.984/0001-80, com sede administrativa na Av. 25 de
Julho, n° 202, na cidade de Serafina Corrêa/RS, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Senhor Ademir Antônio Presotto, portador do CPF n.° 174.957.330-04 e Carteira
de Identidade n° 4005949773, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO.
CONVENENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL PAROQUIAL NOSSA SRA. DO
ROSÁRIO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 90.397.167/0001-20,
com sede na Rua Mons. João Batista Scalabrini, n° 263, na cidade de Serafina Corrêa, RS,
neste ato representada pelo seu Presidente, Agostinho Felix Dalpian, portador do CPF n°
178.390.330-91 e Carteira de Identidade n° 3050021504, doravante denominada
simplesmente ENTIDADE.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e acertados
entre si o presente Convênio que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Convênio tem sua fundamentação legal na Lei Municipal n°
na Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, e se regerá pelas citadas Leis.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O objeto do presente Convênio é o repasse de R$ 21.906,00 (vinte e um mil
novecentos e seis reais) para a ENTIDADE, com origem na Resolução n° 358/11-CIB/RS,
destinado ao pagamento de despesas previstas no Plano de Aplicação que será aprovado
pelo Conselho Municipal de Saúde.
/2011 e
Parágrafo Único. A ENTIDADE beneficiada pelo repasse a ser concedido pelo
MUNICÍPIO será responsável pela prestação de contas dos valores recebidos até 31 de
março de 2012.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO repassará à ENTIDADE, o valor total de R$ 21.906,00 (vinte e um mil
novecentos e seis reais), para execução do objeto deste instrumento, nos moldes do que
consta no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE
4.1 Aplicar os recursos recebidos do MUNICÍPIO em estrita conformidade com o
Plano de Trabalho apresentado.
4.2 Será de inteira responsabilidade da ENTIDADE o pagamento de qualquer
indenização proveniente da aplicação deste Convênio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORFc
SERAFINA CORRÊ^^'
Protocolo no.
Ass.
4.3 Fica ressalvada a inexistência de qualquer vínculo entre o MUNICÍPIO e os
terceiros, respondendo a ENTIDADE por todos os ônus trabalhistas, previdenciários e/ou
fiscais oriundos dessa relação, inclusive pela responsabilidade civil em caso de acidente de
qualquer natureza.
4.4 Enquanto não forem aplicados, os recursos recebidos do MUNICÍPIO ficarão em
conta especial, rendendo juros e correção monetária.
4.5 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações
financeiras, serão devolvidos ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após
0 evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável,
providenciada pelo repassador do recurso.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DO CONVÊNIO
O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até
30 de março de 2012, compreendendo a execução do objeto e o prazo para a devida
prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO DO CONVÊNIO
O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo a
inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou condições, ou sobrevindo fato ou ato que o
torne impraticável. ^
Parágrafo Único. O descumprimento de qualquer das obrigações constantes neste
instrumento poderá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo
de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
O MUNICÍPIO fiscalizará a aplicação dos recursos, em relatório próprio, exigindo
indenização em moeda corrente nos seguintes casos:
7.1 Desvirtuamentos do Plano de Aplicação;
7.2 Quando não tiver havido comprovação de boa e regular aplicação dos recursos;
7.3 Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos;
7.4 Quando verificada práticas atentatórias aos princípios fundamentais de
Administração Pública, nas contratações e demais atos praticados na execução do
Convênio;
7.5 Quando ocorrer inadimplemento da ENTIDADE com relação a outras cláusulas
deste convênio;
7.6 Quando a ENTIDADE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo município.
CLAUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O desvio da finalidade previsto neste Convênio acarretará a proibição da
de novo auxílio pelo MUNICÍPIO à ENTIDADE, pelo período de 05 (cinco)anos.
concessão
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ENTIDADE deverá prestar contas da aplicação dos recursos, inclusive dos
rendimentos, se for o caso, nos moldes da Cláusula Quinta deste instrumento, sob pena de
não receber novo auxílio pelo período de 05 (cinco) anos.
.roT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F' 4-
Serafina Corrêa
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORp^
serafinacorrêa rs °—
Protocolpjno. J?0/J
Ass.
(7 V
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes do presente
instrumento correrão a conta de Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
10.301.1003.2268 Manutenção do Programa Comissão Intergestores Bipartite- UTB/RS
33.50.41.00.00 Contribuições
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Aplica-se a este Convênio, no que couber, as prerrogativas da Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações posteriores, em especial o seu art. 116.
11.2 Os casos omissos serão resolvidos conforme a Lei Federal n° 8.666/93, de 21
de junho de 1993 e suas alterações posteriores, recorrendo-se à analogia, aos costumes e
aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Para dirimir qualquer litígio emergente do presente instrumento, as partes elegem o
Foro da Comarca de Guaporé/ RS.
E assim, por estarem justos, avindos e contratados, firmam o presente em duas vias de
igual teor e forma, com as testemunhas instrumentais.
Serafina Corrêa, de de 2011.
Município de Serafina Corrêa
Concedente
Sociedade Beneficente Hospital Paroquial Nossa Sra. do Rosário
Convenente
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
CAMARA MUNICIPAL DÊ VEREADORE'-'
SERAFINA CORR^-RS
Protocolo qo.
>jnjl D,
Ass.
PROJETO DE LEI N° 125, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Sociedade Beneficente
Hospital Paroquial Nossa Sra. do Rosário e dá outras providências.
O Município de Serafina Corrêa, recebeu, através da Secretaria Estadual de
Saúde, o valor de R$ 21.906,00 (vinte e um mil novecentos e seis reais) proveniente de
repasse do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, destinado ao
Hospital Paroquial Nossa Senhora do Rosário, para atendimento ambulatorial.
O plano operativo será apresentado pelo Hospital ao Conselho Municipal de
Saúde para aprovação, e, posteriormente, aplicação deverá ser feita até o dia 30 de março
de 2012.
Assim, 0 Poder Executivo Municioarr necessita de autorização para que
efetivamente possa realizar a transferência financeira á Sociedade Beneficente.
Diante disso, o Poder Executivo oonta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do rnais alto interesse público.
Gabinete do Prefeito Munictp^de Serafina Corrêa, 16 de novembro de 2011.
Ademir Antônio Presotta
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Protocolo no
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL '/A
SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÃO N° 358/11 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, ad referendum, no uso
de suas atribuições legais, e considerando:
ta:
a Lei Federal n° 8.080/90, de 19/09/90;
a Lei Federal no 12.466/11, de 24/08/11, que altera a Lei n°
8.080/90 para dispor sobre as Comissões Intergestores do SUS;
o pleito da Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do
Estado do Rio Grande do Sul referente a situação financeira dos hospitais;
a pactuação realizada na Reunião Extraordinária da SETEC, de
28/09/11.
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar, o repasse emergencial de recursos do Tesouro Es
tadual, no valor de R$ 50 milhões de reais para os hospitais filantrópicos, prestado
res de serviços ao SUS, para o ano de 2011.
Parágrafo Único - O critério de cálculo para a divisão e repasse dos
R$ 50 milhões é proporcional à produção ambulatorial e hospitalar de média comple
xidade, de cada estabelecimento, no período de junho de 2010 a maio de 2011, re
presentando um acréscimo de 11,91% à produção.
Art. 2° - O repasse emergencial será efetuado em parcela única na
competência de outubro de 2011.
Parágrafo Único - O repasse aos hospitais localizados em municí
pios em gestão plena do sistema ou municípios aderidos ao Pacto que detêm a ges
tão dos estabelecimentos hospitalares poderá ser efetuado mediante transferência
de recurso do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, confor
me lista de municípios no Anexo I desta Resolução.
Art. 3° - A data de entrega dos Relatórios de Atividades, (d^vidamen- /
te aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, é 30 de março de 2012. o
Art. 4° - Esta Resolução entrara em vigor a partir da data dá'sua
publicação.
Porto Alegre, 28 de setembro de 2011.
CIRO SIMONI
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite/RS
^Republicada por alteração.
CÂMARA MUNICIPAL DE yEREADORií;
SERAFIN/^ORREA^RS
Protocolo n°._^
DáHa: /^ /// ÍMl fj
ESTADO DO rio'GRANDE DO SUL^SS.
SECRETARIA DA SAÚDE
ANEXO I - RESOLUÇÃO N° 358/11 - CIB/RS
VALOR POR HOSPITAL VALOR POR MUNICÍPIO MUNICÍPIO CNES HOSPITAL
1.348.835,24 1.348.835,24
CANOAS 2232014 HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
1.030.956,05 1.030.956,05
GRAVATAI 2232049 HOSPITAL DOM JOÃO BECKER
154.175,32 154.175,32 NOVO HAMBURGO 2232057 HOSPITAL REGINA
2237180 HOSPITAL ESPÍRITA DE PORTO ALEGRE 310.608,63
2237881 HOSPITAL BANCO DE OLHOS DE PORTO ALEGRE 377.949,39
2237598 HOSPITAL DIVINA PROVIDÊNCIA 25.576,74
2237253 IRMANDADE SANTA CASA POA 3.771.825,67
2237849 INSTITUTO DE CARDIOLOGIA 590,681,09 9.677.745,68 PORTO ALEGRE
2262568 HOSPITAL SÃO LUCAS - PUC 2.824.356,59
2237261 SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA 186.464,68
2237660 SANATÓRIO BELÉM 821.155,03
2693801 HOSPITAL VILA NOVA LTDA 769.127,84
2252376 SANATÓRIO ESPÍRITA DE PELOTAS 335.049,77
2252295 SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA 394.995,29
2.852.282,05 PELOTAS
2253046 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - UCPEL 1.180.578,82
2253054 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA 941.658,17
2241021 SOCIEDADE DR BARTHOLOMEU TACCHINI 834.288,37 834.288,37 BENTO GONÇALVES
BOM PRINCÍPIO 2241129 SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO PEDRO CANÍSIO 33.715,51 33.715,51
CANELA 2235609 HOSPITAL DE CARIDADE DE CANELA 257.990,20 257.990,20
CARLOS BARBOSA 2241137 HOSPITAL BENEFICENTE SÃO ROQUE 55.752,23 55.752,23
2223589 CLÍNICA PROF PAULO GUEDES 331.720,30
CAXIAS DO SUL 2223546 HOSPITAL NOSSA SENHORA DE POMPÉIA 1.092.908,21 1.441.631,65
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA MEDIANEIRA -
CIRCULO OPERÁRIO 2223570 17.003,14
GUABIJU 2241056 HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO 4.385,59 4.385,59
CARAZINHO 2262274 HOSPITAL DE CARIDADE 418.096,10 418.096,10
HOSPITAL PAROQUIAL NOSSA SENHORA DO
ROSÁRIO SERAFINA CORRÊA 2260050 21.906,00 21.906,00
SÃO BORJA 2248298 FUNDAÇÃO IVAN GOULART - HOSPITAL INFANTIL 518.222,97 518.222,97
SANTA CRUZ DO SUL 1.139.190,60
2254964 HOSPITAL SANTA CRUZ 873.329,99
2255936 HOSPITAL ANA NERY 208.185,31
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORM^
serafina^o^|a-rs
Protocol^ n°.
:_/V' i/i"i7m
’//
ita
Ass. O
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SAÚDE
MUNICÍPIO CNES HOSPITAL VALOR POR HOSPITAL VALOR POR MUNICÍPIO
2255928 HOSPHAL BENEFICENTE MONTE ALVERNE 57.675,30
GIRUÁ 2260069 HOSPITAL SÃO JOSÉ 186.732,92 186.732,92
HOSPITAL DE CARIDADE SANTA ROSA - VIDA E
SAÚDE 2254611 574.272,63
SANTA ROSA 710.675,74
3017060 SOCIEDADE HOSPITALAR DOM BOSCO 136.403,11
PANAMBI 2254956 SOC HOSP PÚBLICO CARIO PANAMBI 135.907,70 135.907,70
TOTAIS: 20.822.489,91 20.822.489,91

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