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materia nº 126/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 126 / 2011
Date 2011-11-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUMENTO REAL DO PADRÃO REFERENCIAL DA CATEGORIA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4542

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-12-13 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2876/2011.
2011-12-12 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 12/12/2011

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VERÊADükE..
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo qQ. ‘^^oòI 2oí/
Data: IH /U
Ass. I ^ lO O.oo
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
^SSES^RI/^U^lDICA.
ESTA
EM
^^^^^ -OAB/RS
/
7
Asseá
LEI N° 126, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS ' '?
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER AUMENTO REAL DO PADRÃO
REFERENCIAL
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DA CATEGORIA DO
para a categoria funcional do Magistério Público
do Município de'^eraftrra-Caii:êa^assa, a partir de 01 de novembro de 2011, a ser:
1 - para o Nível 01; R$ 1.051,69 (Hum mil, cinquenta e um reais e sessenta e nove
centavos);
II - para o Nível 02; R$ 1.104,27 (hum mil, cento e quatro reais e vinte e sete
centavos);
III - para o Nível 03: R$1.159,49 (hum mil, cento e cinquenta e nove reais e quarenta
e nove centavos).
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Educação
12.122.0185.2038 Manutenção das atividades da Secretaria de Educação
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 Obrigações Patronais
12.361.0082.2034 Manutenção do Ensino Fundamental
31.90.01.00.00 Aposentadorias e Reformas
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 Obrigações Patronais
12.365.0080.2048 Manutenção da Educação Infantil
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 Obrigações Patronais
31.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis Pessoal
12.361.0082.2216 Manutenção do Ensino Fundamental Professores 60%
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.91.13.00.00 Obrigações Patronais
12.365.0080.2219 Manutenção dos Professores da Educação Infantil - FUNDEB
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.91.13.00.00 Obrigações Patronais
.(TT) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F >
Serafina Corrêa
CÂMARA MUNICIPAL DE yEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data; /^ / M / Ü
Ass.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar de 1° de novembro de 2011. /
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafiipa Corrêa, 16 de novembro de 2011.
Ademir
Prefeito Municipal.
sotto.
.(TÃ} PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
n°. Protocolo
Data;J^
Ass.
PROJETO DE LEI N° 126, DEI 6 DE NOVEMBRO DE 2011.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Exceientíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja
finalidade é conceder aumento real do Padrão referencial do Magistério Público Municipal.
O Município deve, conforme estabelece a L.D.B., gastar, com o salário dos
professores, um percentual mínimo dos repasses do FUNDEB. Houve, contudo, um
aumento significativo desses repasses, o que ensejou que o Município não atingisse mais
os percentuais mínimos exigidos na aplicação referida.
Assim, para adequar a aplicação dos repasses do FUNDEB ao estabelecido
na legislação específica e, inclusive, para evitar eventuais restrições por parte do Governo
Federal para o próximo ano, indispensável se torna o aumento real do valor do padrão
referencial, relativos a seus respectivos níveis, da categoria funcional do Magistério Público
Municipal.
Foram realizados os impactos financeiros e orçamentários que a revisão irá
causar ao erário municipal.
Visando dar cumprimento á legislação vigente, e revestido do mais alto
interesse público, espera o Poder Executivo contar/com o apoio desta Casa na aprovação
do presente projeto de lei .
Gabinete do Prefeitb Mbqicipal de fafina Corrêa, 16 de novembro de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.seraflnacorrea.rs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL Dfc VEREADukl.
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n«._2QÍÍZsiÜ
Data; l‘<-
Ass. t
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de conceder aumento real do Padrão Referencial da Categoria do
Magistério Público do municipio de Serafina Corrêa, em cumprimento ao disposto no Art. 16,
inciso I § 4°, inciso I, da Lei Complementar n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2011 2012 2013
3.1 - Pessoal e Encargos R$ 58.872,00 R$ 255.112,00 R$ 255.112,00
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4- Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS R$ 58.872,00 R$ 255.112,00 R$ 255.112,00
( X ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s);
( X) Redução Permanente da Despesa.
Mecanismo de Compensação
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
1
DE VEREAOORt-
-RS
Protocolo
Data-.jXi-^
Ass.
Obs;
O valor dos níveis de ensino refere-se aos meses de novembro,dezembro e 13°, para 2011
2012, e 2013.
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011,
conforme consta na Lei Municipal n° 2734/2010.
COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 2753/2010, na seguinte dotação,
havendo saldo suficiente:
Dotação (ões)
Orçamentária(s)
Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
Secretaria Municipal de
Educação
12.122.0185.2038
31.90.11.00.00
31.91.13.00.00
R$618.434,00 MDE
FUNDEB
12.361.0082.2216
12.365.0080.2219
12.361.0082.2034
12.365.0080.2048
12.361.0185.2063
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
2
Protocolo n°._32Ldiií2iL￾Data: llXiiJ-Ü—
Ass.
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17,§2“ da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
Item 2011 2012 2013
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista R$ 29.069.059.79 31.975.965,77 35.173.562,35
(2) Gastos Totais com Pessoal + 10.963.377,12 14.501.465,00 15.951.611,50
Associação Pró Saude
1.326.000,00
1(3) Percentual atual em relação à
i Receita Corrente Líquida
(=2/1)*100
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
42,71% 45,35% 45,35%
R$ 58.872,00 R$ 255.112,00 R$ 255.112,00
(5) Gastos Totais Projetados com
0 aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
Associação Pró Saúde
(5) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(=5/1)*100
R$ 12.348.249,12 R$ 14.756.577,00 R$ 16.206.723,50
42,48% 46,15% 46,08%
3
rotocolo
Data; _JJilÁL-l^
\ss. 3:^
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso I I
Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal de Serafina Corrêa no
uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16
da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da
estimativa do impacto Orçamentário-Financeiro, para proporcionar aumento real do padrão
referencial do nível básico magistério público, por conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Por se tratar de d^pesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, § 5° da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será
executada antes da implemelitação dos mecanismos de compensação indicados no item I.
unicíplp de Serafina Corrêa, 16 de novembro de 2011.
ORDENADOR DE DESPESÃ
4

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