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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
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DE LEI n.° 127 de 16 de novembro de 2011
Autoriza o Poder Executivo a doar
um Computador usado ao Corpo de Bombeiros
Voluntários de Serafina Corrêa e dá outras pro
vidências.
IX.
itaçao",
1-D.lú
Presid^Cjte
\4|rl>4^ca dsPoder Exeisutivo Municipal autorizado a doar um computador usa
do ao Corpo de BomfeirQ^oluntáPiòs de Serafina Corrêa.
Art.2° O Computador a ser transferido ao Corpo de Bombeiros Voluntários deve
rá ser utilizado para elaboração de controles e dos demais documentos
plantação do novo sistema de registros adotado pela Voluntersul (Associação dos Bombei
ros Voluntários do Rio Grande do Sul).
necessários à imArt. 3° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações or¬
çamentárias próprias.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na da a de sua publicação.
Gabinète do Preféito Municipal, aos 16 de novembro de 2011.
Ademir Antonio Presottof"'
Prefeito Municipal. '
.Cf-)) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.br
If CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADükl..
% SERAFINA CORREA-RS
^ Protocolo qo. i Zo i1
^ Data: IU / U _
1
Ass.
PROJETO DE LEI N° 127, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei
que autoriza o Poder Executivo a doar um computador usado, (segunda mão), ao Corpo de
Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa, e dá outras providências
O Município de Serafina Corrêa pretende colaborar com os Bombei
ros Voluntários para uma melhor organização na documentação necessária para o controle
e os registros da entidade, de conformidade com o sistema que está sendo implantado pela
Associação dos Bombeiros Voluntários do Rio Grande do Sul.
O equipamento destinado está em perfeitas condições de uso, po
dendo perfeitamente ser interligado via internet às demais estruturas dos Bombeiros Volun
tários e possibilitar a execução das tarefas de controles internos com maior agilidade.
Assim, 0 Poder Executivo Municipal necessita, de conformidade
0 art.97,11 da Lei Orgânica Municipal, de autorização do legislativo para efetivar a doação do
referido equipamento.
com
Diante disso, o Poder Execj^o conta com o apoio na aprovação do
presente Projeto de Lei, visto que revestido do rr^s alto interesse público.
Gabinete do Prsfeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de novembro
de 2011.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wfww.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa
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