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materia nº 129/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 129 / 2011
Date 2011-11-24
EmentaINCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA LEI MUNICIPAL N.º 2753/2010 – LOA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id4545

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-12-13 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2879/2011.
2011-12-12 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 12/12/2011

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ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
r"’''V'S,SES^^RIAJURÍDICA.
EST
EM
Assessí ^ OAB/RS. JÍ 2
.MUNICIPAUDEVE^DORE:
SÊRAFINA CORREA-RS
CÂMARA
Protocolo n°. __3J2hsil~
Data: H±LíiJJL~
7
Ass.
Projeto de Lei n° 129, de 21 novembro de 2011
CAMARA MUNICIPAL DE \
VEREADO^S
SÊRAFINA CORREA-RS
Anp0\J^Qr^FA'/}J|77fgá/:
elemento de despesa na Lei
LOA e abre
Inclui
Municipal n.° 2753/2010
Crédito Especial.
;ação:
n yriM.
,ecrèlano_:_: Presidei
3 de elementos de despesa na Lei Municipal
lO valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Art. 1 .°^Ei.ca autOT a inclus
n°2753/2010-LOA e abre ^dito-Eai
Secretaria Municipal de Educação
12.362.0086.2058 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Médio Estadual
33.90.30.00.00 Material de Consumo
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
..R$4.000,00
R$ 6.000,00
12.362.0086.2233 Manutenção Transporte Escolar Ensino Médio Recursos PNATE
33.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 6.000,00
Art. 2.° Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior:
O excesso de arrecadação dos recursos vinculados do Transporte Escolar
Federal-PNATE e Estadual.
a)
Art. 3.° A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 21 de novembro de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viv-.-
d
Ass.
Projeto de Lei n° 129, de 21 novembro de 2011
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
tem por finalidade incluir elemento de despesa na Lei Municipal n.° 2753/2010 - LOA e
abrir Crédito Especial.
O Poder Executivo Municipal necessita incluir elemento em suas leis
orçamentárias, visando dar suporte financeiro para manutenção do Transporte Escolar de
Ensino Médio, levando-se em conta a arrecadação a
gramas PNATE e Estadual. /
laior dos recursos vinculados aos pro￾Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do
que revejstido do mais alto interesse público.
Gabinete'^o prefeito Mu|iicipal de Serafina Corrêa, 21 de novembro de 2011.
presente Projeto de Lei,
Ademir Antôpio Presotto,
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166- CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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