br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 130/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 130 / 2011
Date 2011-11-24
EmentaINSTITUI E REGULAMENTA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO PARA TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – TFD.
native_id4546

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-12-13 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2880/2011.
2011-12-12 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 12/12/2011

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

u iCA,
CÂMARA MUNICIPAL DE V/EREADO
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. 3 (3 i?nif
Data :_ÍiY / n j l\
l/RS.ítç./
Ass.
PROJETO DE LEI N° 130 de 22 de novembro de 2011
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOpS
SERAON RREA-RS i
INSTITUI E REGULAMENTA A CONCESSÃO
DO AUXÍLIO PARA TRATAMENTO FORA DE
DOMICÍLIO - TFD.
mom
itaçao:,
I
UI
Premente c so
E íns|Mdo.-^uxílí^ara Tratamento Fora de Domicílio - TFD aos usu￾ários do 0 âirrbito do Município de 9ERAFINA CORRÊA/RS.
§1° Por Trai de Domicílio - TFD entende-se, além do transporte
de usuários do Sistema em situação de urgência ou emergência, também o deslocamento e
estadia do usuário, quando for o caso, para a realização de consultas, exames ou tratamen
tos ainda não disponibilizados no âmbito do Município.
htO-l
§ 2° O pagamento da estadia somente será deferido quando se demonstrar
tecnicamente mais indicado para o paciente e/ou menos oneroso para o Município.
§ 3° Flavendo recomendação expressa do profissional vinculado à rede, o be
nefício da estadia poderá estender-se a 1 (um) acompanhante do usuário.
Art. 2° Os deslocamentos de usuários do SUS, para Tratamento Fora de
Domicílio - TFD , obedecerão as seguintes normas:
a) os interestaduais, quando necessários, serão custeados de conformidade
com as normas técnicas da Portaria SAS n.° 055/99, respeitando-se o teto financeiro ambu
latória! do Município.
b) os intermunicipais serão custeados pelo Município.
§ 1° Quando o deslocamento ocorrer na jurisdição da Coordenadoria de Saú
de, a qual pertence o Município de origem do usuário, o custeio deverá ser realizado com
recursos do Município.
.(Tt) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
. L>ni
§ 2° Quando o deslocamento ocorrer para fora da jurisdição da Coordenado￾ria de Saúde a qual pertence o município de origem do usuário, o custeio será de responsa
bilidade municipal, podendo ser cobrado através do SIA-SUS, pela Secretaria de Estado da
Saúde, em obediência à regulamentação constante da Portaria Estadual n.° 11/94, de 29 de
setembro de 1994 e Resolução n.° 69/2000, da Cl B/RS.
Art. 3° Para consecução dos objetivos delineados por esta Lei o Município
poderá executar diretamente os serviços de deslocamento e de estadia de usuários, adquirir
passagens de transporte coletivo intermunicipal ou contratar a prestação de serviço, obser
vada a Lei n.° 8666/1993 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Art. 4“ A necessidade de acompanhante nos deslocamentos e na estadia de
que trata esta Lei deverá ser criteriosamente fundamentada no parecer ou indicação do pro
fissional de saúde da rede.
Art. 5° O Município manterá controle e registro dos deslocamentos e eventu
ais estadias de usuários para TFD, objetivando a fiscalização do Conselho Municipal de Sa
úde e demais órgãos de controle interno e externo.
Art. 6° O Executivo regulamentará a presente Lei no que entender necessá
rio, tendo presente as peculiaridades locais e o controle dos gastos públicos.
Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das respectivas
dotações orçamentárias previstas no orçamento.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
;erafina Corrêa, 22 de novembro de 2011
Ademir Antônio Presoí
Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo po. 3>f2>liQí(
Data: 2M / l\ /(1
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Projeto de Lei n° 130 , de 22 de novembro de 2011
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Pelo presente Projeto de Lei o Poder Executivo Municipal está instituindo
e regulamentando a concessão do auxílio para Tratamento Fora de Domicílio-TFD.
O Poder Executivo, sensível aos problemas da sociedade, tenta de todas
as formas possíveis, respeitada a legalidade, colaborar para amenizar as situações de anor
malidade, como é 0 caso de pessoas que buscam Tratamento Fora do Domicílio.
O custeio de estadia somente será efetuado após esgotados os recursos
cabíveis na tentativa para que o estado assuma esta responsabilidade e sempre dentro das
disponibilidades do Município.
O Deslocamento interestadual, quando necessário, será custeado de con
formidade com as normas técnicas da Portaria SAS n.° 55/99, e o Município poderá cobrar o
custeio ao estado com base no SAI-SUS e na portariaeréíadual n.° 11/94.
No aguardo de um parecer favo/ável dos nobres vereadores, quanto à vo
tação, ficamos no aguardo do parecer favorável. /
Ser^ina Corrêa, 22 de novembro de 2011
Ademir Antônio Presotto
P refeitoJ/liLriici pâir
ratocoi-v.i
Data: l ( if \ss
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA'-
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa -'RS ”
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
10 RIO GRANDE DO SUL
Serafina Corrêa
viva com qualidade

open original →