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EXAMINADO E APROVADO POR
Assesfei íclico,T'OAB/RS.6f,>}
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PROJETO DE LEI N°131, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011 CÂMARA MUNÍàPAL DE VEREADORES
^fPRAFINA CORRÉA-RS \
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO PARA TRA
TAMENTO FORA DE DOMICILIO PARA O ADOLES
CENTE FÁBIO RENATO DA SILVA PEREIRA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
maçao:.
Presidente
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio para
Tratamento fora do Domicíiio para o adolescente Fabio Renato da Silva Pereira, destinado
a custeio de despesas com deslocamento, alimentação e estadia durante o tratamento na
cidade do Rio de Janeiro/RJ e na cidade de Porto Alegre/RS.
Art. 2° O valor do auxílio de que trata o artigo 1° desta lei será de até R$
2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo Único - Deverá ser prestada, ao Município, contas dos valores re
cebidos através da apresentação das notas fiscais, comprovando os gastos efetuados.
Art. 3° Fica autorizada a inclusão de elementos de despesa na Lei Municipal
n°2753/2010 LOA e abre Crédito Especial no valor de R$ 2.000,00 ( Dois mil reais), dando
recursos no seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.1003.2070 Manutenção/Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento
33.90.48.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física R$2.000,00
Objetivo: Dar suporte financeiro para atender despesas na concessão de auxílio fi
nanceiro à pessoa física para tratamento de saúde fora do domicílio.
CAM.ARA MUNICIPAL Dt VEkc.-.l....
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. 3/V '
Data U/ i (i
Ass. ■jL .(ri) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F 4-
Serafina Corrêa
quaUü'1.
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Art. 4° Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior a redu
ção da dotação orçamentária no seguinte órgão e rubrica;
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.1003.2070 Manutenção/Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento
44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00
Art. 5°As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das contas orça¬
mentárias;
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.1003.2070 Manutenção/Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento
33.90.48.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
Art. 6° A presente lei entrará em vigor/ha data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, dia 22 de novembro de 2011.
/
’ Ademir Antôrnol^sotto;
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL Db
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. 3m I Zo(/1
Data: 'ZU! H I it
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F 4-
Serafina Corrêa
viva com qualidai:
PROJETO DE LEI N° 131, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O presente projeto visa autorizar a concessão de auxílio para tratamento
fora de domicílio para o adolescente Fabio Renato da Silva Pereira e dá outras providên
cias.
O adolescente, cuja família é carente, sofre de uma doença rara que en
controu tratamento no Estado do Rio de Janeiro, no Hospital Universitário Clemente Fraga
Filho, da Universidade Federal. Necessita também de acompanhante por ter apenas 11 anos de idade.
Após 0 procedimento de Sinovectomia Radioativa no período de 20 á 23
de dezembro deverá permanecer em um tratamento intensivo em Hospital da Capital do Es
tado do Rio Grande do Sul por mais 30 (trinta) dias.
O paciente deverá retornar para avaliação dos resultados na Cidade do Rio
de Janeiro depois de 06 (seis) e 12 (doze) meses do primeiro procedimento.
O presente projeto está, portanto, icoberto do mais elevado interesse pú
blico e em especial por ser dever do ppder público ( tratamento á saúde, razões relevantes
que certamente motivarão a compreensão dos ncbres vereadores para a aprovação do
mesmo.
Gabinete do^refeito N(lunicipal, aos 22 dias do mês de novembro de 2011.
AdemirT^fltDme.PresotteP'^^'^ MUNICIPAL DE yERÉADüKE:
Aoemir AnTome^Hresotto, SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo n». 3(u lZnU
Data: -ZH! l\ ! f(
Prefeito Municipal
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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