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materia nº 132/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 132 / 2011
Date 2011-11-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA URBANIZADA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO INDUSTRIAL BAIRRO SALETE, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2470, DE 25 DE ABRIL DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4548

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-12-28 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2889/2011.
2011-12-19 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 19/12/2011

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ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
examinado e aprovado por
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URIDICA.
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nEVêRÊADOR^-
CÀMfWMlWÇW^oRRÉ^RS
Protocolo n°. „
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DataA.?íy
Assei láico^- OAB/RS.M21
PROJETO DE LEI Nn32, DE 22 NOVEMBRO DE 2011
^■^^ARA 1'AUNICIPAL de y^RtADORES
SERAFIMA CORREA-RS I
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO DE ÁREA URBANIZADA LOCALIZADA NO
LOTEAMENTO INDUSTRIAL BAIRRO SALETE,
-REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 2470, DE 25 DE
.^gRIL DE 2008, E DÁ OUTRAS ^ \ _ Presjdente V PRÊmOÊNCIAS.
Art. 1° Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer concessão de
direito real de uso à empresa TUBOS BAROSSI LTDA, inscrita no CNPJ n.°
10.758.551/0001-72, com sede na Rua Cezar Piccoli,150, Loteamento Industrial
Bairro Salete, em Serafina Corrêa, RS, atuante no ramo de Fabricação de Tubos de
Concreto, de uma área urbanizada de 3.000,00m^ (três mil metros quadrados), das
matrículas n°8.024 e n° 8.022 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, situado
nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações;
LOTE N° 05 da quadra “D” Objeto da Matricula n° 8024
Norte: por 50,00m (cinqüenta metros) com o lote n° 01;
Sul: por 50,00m (cinqüenta metros) com a Rua Vitório Pasqualotto;
Leste: por 40,00m (quarenta metros) com o lote n° 04;
Oeste: por40,00m (quarenta metros) com a Rua Cézar Piccoli.
LOTE N° 03 da quadra “D” Objeto da Matricula n° 8022.
Norte: por 50,00m (cinqüenta metros) com o lote n° 03;
Sul: por 50,00m (cinqüenta metros) com a Rua Vitório Pasqualotto;
Leste: por 20,00m (quarenta metros) com o lote n° 04 ;
Oeste: por 20,00m (quarenta metros) com a Rua Cézar Piccoli.
.(rO PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-P' V
Serafina Corrêa
jn; . .UIli
PROJETO DE LEI m32, DE 22 NOVEMBRO DE 2011
Art. 2° A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real
de uso, para fins legais, é avaliada em R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
Art. 3° A concessão de direito real de uso dos lotes de que trata o
artigo 1° desta Lei será formalizado através de contrato administrativo ou de
escritura pública.
Art. 4° A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1° desta
Lei é pelo período de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do decorrente
contrato administrativo ou da equivalente escritura pública.
Art. 5° A concessionária assume os seguintes encargos, os quais,
obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de formalização da concessão:
I - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão
de direito real de uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais,
tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor, relacionadas ao ramo de
atividade da beneficiária, e os encargos elencados no inciso II deste artigo;
I I - Assumir a responsabilidade de:
a) no 1° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 190.600,00
(cento e noventa mil e seiscentos reais) e empregar, no mínimo, 05 (cinco)
funcionários;
b) no 2° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 220.300,00
(duzentos e vinte mil e trezentos reais) e empregar, no mínimo, 06 (seis)
funcionários;
c) no 3° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 250.600,00
(duzentos e cinquenta mil e seiscentos reais) e empregar, no mínimo, 6 (seis)
funcionários;
CAMARA municipal DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. SIS \ 2j^\!
DataZ.m
S5.
-r ív PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal II - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N“132, DE 22 NOVEMBRO DE 2011
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa
terá liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os
valores e quantidades mínimos exigidos na alínea “c” deste inciso.
Parágrafo Único. Constarão no instrumento de formalização da
concessão, as penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos
encargos estabelecidos nesta lei.
Art. 6° A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio
de demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e demais documentos
pertinentes, o atendimento do previsto nos incisos I e II do artigo 5° desta lei.
Parágrafo Único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá
ser feita semestralmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real
de Uso.
Art. 7° As obrigações especificadas no art. 5° desta Lei serão garantidas
mediante cláusula de garantia em bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser
constituída em favor do Município, e terá vigência enquanto perdurarem os
encargos.
Art. 8° Após cinco anos de atividades no imóvel recebido em concessão do
direito real de uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e
prazos previstos no artigo 5° desta lei e a manutenção da empresa em atividade, o
Poder Executivo Municipal ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel à
empresa concessionária, com a condição de ser mantida a sua destinação para fim
industrial ou comercial ou para atividades de prestação de serviços.
Art. 9° Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei.
CÂMARA MUNICIPAL .... De VEREADORe
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. 2>[SlZou
tu
Ass.
a».
PROJETO DE LEI N"132, DE 22 NOVEMBRO DE 2011
Art.10. Fica revogada a Lei Municip; n° 2470, de 25 de abril de 2008, e
autorizado o Poder Executivo Municipal a r^cindir o contrato administrativo firmado
07.597.422/0001-35. com a empresa Cintia Barossi- ME, CNPJ
Art.11. A presente Lei entra em vige r na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ssrafina Gorrêa,22 de novembro de 2011.
AdemlrWitôplo-Presotto
Prefeito Municipal. .
CÂMARA MUNietPAL DE VERELDOaE
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo n». 2>(x(Zr)(
Data: ^ / / ( / fV
i
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
PROJETO DE LEI NnJl, DE 22 NOVEMBRO DE 2011
PROJETO DE LEI N° 132, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de
Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer concessão de direito real de
uso de área urbanizada do Loteamento Industrial Bairro Salete, revoga a Lei
Municipal n°2470, de 25 de abril de 2008, e dá outras providências.”
As áreas industriais são fatores propulsores do desenvolvimento
e do progresso do Município de Serafina Corrêa. As indústrias geram empregos e
são fonte de renda, oportunizando crescimento sócio econômico e cultural de toda
comunidade.
Os investimentos no setor trouxeram resultados positivos, hoje
presentes no contexto industrial e empresarial do Município.
O Município dispõe de área destinada à instalação de empresas,
na forma de concessão de direito real de uso com encargos e, por período
determinado, sendo, no projeto proposto, por 05 (cinco) anos.
Em cumprimento das normas vigentes, faz-se, inicialmente, a
concessão de direito real de uso, com possibilidade de doação definitiva após
consolidado o empreendimento e cumpridos os requisitos previamente estabelecidos
na legislação específica.
SERAFINA CORREA-RS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
i^rotocolo no.
Ass.
Serafina Corrêa
viva com qualidaí.
PROJETO DE LEI N“132, DE 22 NOVEMBRO DE 2011
A empresa, ora beneficiária, possui, como principal atividade, o
da indústria de fabricação de tubos de concreto e produtos afins, apresentando
gradativo aumento na geração de empregos e o faturamento.
ramo
um
Ainda, merece destaque que a Lei Municipal n° 2470/2008
autorizou a concessão de direito real de uso à empresa Cíntia Barossi ME, do lote
urbanizado n.° 05, Quadra “D”, com área de 2.000m^ da área Industrial do Bairro
Salete, fração de um todo maior matriculado sob n° 3.741 do Registro de Imóveis de
Serafina Corrêa, o qual, atualmente possui matricula própria, qual seja a de n° 8.024.
Ocorre que a empresa Cintia Barossi-ME, que era empresa
individual, teve encerradas suas atividades, sendo substituída pela empresa Tubos
Barrossi Ltda, sociedade limitada, permanecendo a proprietária titular Cintia Barrossi
como sócia majoritária na nova empresa, tendo esta continuado a operar no referido
imóvel concedido em uso pelo Município.
Ressalta-se que referida substituição se tornou necessária para
a empresa se adequar às atividades que desenvolve, especialmente as relacionadas
à comercialização de seus produtos, permitindo-lhe, inclusive, a participação em
licitações.
A sócia majoritária Cintia Barossi solicitou a troca da empresa
beneficiária em relação ao lote 05-Matrícula 8.024, cujo direito real de uso foi
concedido através da Lei Municipal n° 2470/2008. Requereu, também, que lhe fosse
concedido o direito real de uso sobre o lote urbano n° 03, da quadra D do
Loteamento Industrial Bairro Salete, com área de 1.000m^ matriculado sob n°
Protocolo n°.
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO Rll
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
IRAI
Serafina Corrêa
viva com qualidaa.
PROJETO DE LEI N"132, DE 22 NOVEMBRO DE 2011
8.022, do RI de Imóveis de Serafina Corrêa, considerando que necessita de maior
área a ser destinada a estoque e ventilação de seus produtos, tais como tubos de
concretos, blocos de concreto, postes de luz, lajes pré-moldadas e palanques para
cerca, os quais, por sua constituição, ocupam espaço considerável.
Assim, 0 presente projeto de lei busca autorização legislativa
para viabilizar a troca da beneficiária em relação ao lote 05 - Matrícula 8.024, cujo
direito de uso foi concedido pela Lei Municipal n° 2470/2008, assim como para
conceder direito real de uso sobre o lote n° 03 - Matrícula n° 8.022.
Cabe mencionar que a empresa Tubos Barossi Ltda já
demonstra condições de faturamento e de proporcionar criação e/ou manutenção de
empregos que justificam o interesse público na concessão, objeto do presente
pedido de autorização legislativa.
Desta forma, objetivando fomentar e impulsionar ainda mais o
crescimento industrial e comercial em nosso município, o Poder Executivo Municipal
encaminha o presente projeto de lei e aguaraa o respaldo dos nobres edis dessa
Casa Legislativa na sua aprovação, visto/tratar-se de matéria revestida do mais
elevado interesse público.
/
Gabinete do Prefeito Municipal de Sèrafiná Corrêa,22 de novembro de 2011.
Ademir Antônio Pre^ffo,
Prefeito Murjkrípaíh^^^ARA MUNICIPAL Dt vereadu^p
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo
\
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade

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