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materia nº 94/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 94 / 2016
Date 2016-11-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO PRÉDIO CONSTRUÍDO NO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 9.817 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id455

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-22 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.480/2016.
2016-12-22 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito. Aguardando Lei.
2016-12-21 MATÉRIA APROVADA Rejeitada a “PRIMEIRA” EMENDA MODIFICATIVA que “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 94/2016”, com votos contrários dos Vereadores Adir Soranzo, Eleni Castro Pizzatto, Gilmar Facco, Paulo José Massolini e Silmar Santin. Votos favoráveis dos Vereadores Jairo Vidmar, Manoel Gomes, Salete Cadore e Vando Dalmás. Rejeitada a “SEGUNDA” EMENDA MODIFICATIVA que “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DO PROJETO DE LEI Nº 94/2016”, com votos contrários dos Vereadores Adir Soranzo, Eleni Castro Pizzatto, Gilmar Facco, Paulo José Massolini e Silmar Santin. Votos favoráveis dos Vereadores Jairo Vidmar, Manoel Gomes, Salete Cadore e Vando Dalmás. Rejeitada a “TERCEIRA” EMENDA MODIFICATIVA que “ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VI DO ART. 4º DO PROJETO DE LEI Nº 94/2016”, com votos contrários dos Vereadores Adir Soranzo, Eleni Castro Pizzatto, Gilmar Facco, Paulo José Massolini e Silmar Santin. Votos favoráveis dos Vereadores Jairo Vidmar, Manoel Gomes, Salete Cadore e Vando Dalmás. Rejeitada a “QUARTA” EMENDA SUPRESSIVA que “SUPRIME-SE A REDAÇÃO DO ART. 7º DO PROJETO DE LEI Nº 94/2016”, com votos contrários dos Vereadores Adir Soranzo, Eleni Castro Pizzatto, Gilmar Facco, Paulo José Massolini e Silmar Santin. Votos favoráveis dos Vereadores Jairo Vidmar, Manoel Gomes, Salete Cadore e Vando Dalmás. Aprovado o PROJETO DE LEI Nº 94/2016, com votos contrários dos Vereadores Jairo Vidmar, Manoel Gomes, Salete Cadore e Vando Dalmás. Votos favoráveis dos Vereadores Adir Soranzo, Eleni Castro Pizzatto, Gilmar Facco, Paulo José Massolini e Silmar Santin.
2016-12-21 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia da Sessão Extraordinária de 21/12/2016, às 19 horas, para discussão e votação.
2016-12-21 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da EMENDA MODIFICATIVA que “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 94/2016”, com voto contrário do Revisor Vereador Jairo Vidmar. Aprovado Parecer da EMENDA MODIFICATIVA que “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DO PROJETO DE LEI Nº 94/2016”. Aprovado Parecer da EMENDA MODIFICATIVA que “ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VI DO ART. 4º DO PROJETO DE LEI Nº 94/2016”. Aprovado Parecer da EMENDA SUPRESSIVA que “SUPRIME-SE A REDAÇÃO DO ART. 7º DO PROJETO DE LEI Nº 94/2016”.
2016-12-19 Matéria distribuída às comissões Emendas distribuídas para CCJRF.
2016-12-19 Matéria inclusa na Pauta Emendas incluídas na pauta da Sessão Ordinária de 19/12/2016.
2016-12-19 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2016-12-16 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Emendas remetidas para Opinião Técnica.
2016-12-16 Matéria com Emenda (s) Anexada Apresentadas Emendas Modificativas e Emenda Supressiva ao Projeto de Lei.
2016-12-12 Matéria com vista de Vereador (a) Projeto de Lei com vista da Vereadora Salete Cadore.
2016-12-12 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2016-12-12 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2016-12-05 Matéria com vista de Vereador (a) Com vista do Revisor Vereador Jairo Vidmar.
2016-11-14 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2016-11-14 Matéria inclusa na Pauta Inclusa na pauta da Sessão Ordinária de 14/11/2016.
2016-11-14 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2016-11-11 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Matéria digitalizada. Remetido para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica.
2016-11-11 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido à secretaria para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 Matéria com vista de Vereador (a) 0 0 9

Documents (1)

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Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
3ki
Data: UTIH
Protocolo r,o. jf
Ass.
Serafina Corrêa, RS, 10 de novembro de 2016. Of. Gab. N.° 573/2016
Sua Excelência
Vereador - Paulo José Massolini
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
MD.
Assunto: Projeto de Lei n° 94/2016.
uso das prerrogativas
Projeto de Lei n° 9, de
O Prefeito Municipal de Serafina RS, no
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Municy
Poder Executivo Municii^al a fàfer Concessão de Direito Real de
otrícula n° 9.817 e dá outras
Icanço 0
2016, que “Autoriza o
U
to da
so do prédio construído no imóvel ob
providências. fl
Contamos comtsua I atenção na aprovação do projeto em tela. habitu;
Jenciosarbente
pieíeiio V.
,-.oç '■ B.S.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito MunicipalV
\
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrtc»
CmkPA jviUNICIPAL DÊ VEREADORES
SERAFIM A ^RREA-RS .
Wrotocolo rfi. —
^ Data:
PlEI N° 94, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016.
0
ÍhS3.
^ l.^
PROJE
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
Concessão de Direito Real de Uso do prédio
construído no imóvel objeto da matricula n°
9.817 e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de direito
real de uso à entidade C.T.G - Centro de Tradições Gaúchas - Galpão da Saudade, escrita
no CNPJ n° 89.074.801/0001-05, com sede nesta cidade de
construído no imóvel objeto da matrícula n° 9.817 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa^
com as seguintes características; Prédio denominado de Centro de Eventos, com area e^ificada
de 1 504 15 m^ conforme planta baixa anexa, que será destinado obrigatoriamente a pratica das
atividades pertinentes às finaiidades da entidade concessionária.
Art. 2° A concessão de direito real de uso do imóvel de que trata o artigo 1° desta
Lei será formalizada através de contrato administrativo.
Art. 3° A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1° desta Lei é pelo
período de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do decorrente contrato administrativo,
podendo ser prorrogado por igual período, se houver interesse das partes.
Parágrafo único - Após transcorrido o prazo de prorrogação previsto no caput
deste artigo, e atendidos os encargos especificados no art.4°. poderá o Município, mediante
autorização legislativa, doar o imóvel à entidade beneficiária com a condição de que sejarn
mantidas a utilização do prédio para finalidades sociais ligadas a cultura e ao tradicionalismo
incisos V, VI ,V11 e VIII do art. 4 . qaúcho, e as obrigações estabelecidas nos
Art. 4° A concessionária assume os seguintes encargos
obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de formalização da concessão.
os quais.
1 - destinar o imóvel concedido para a prática das atividades pertinentes às suas
finalidades sociais, podendo comercializar alimentos e bebidas obs_ervando todas as normas
inerentes à saúde e ao acondicionamento, estando sujeita à fiscalizaçao da Vigilancia de Saude,
II - zelar pelo patrimônio público, com limpeza e conservação do imovel e seu
entorno;
III - não transferir para terceiro o direito concedido sobre o imóvel;
IV - arcar com as despesas de água, energia elétrica, conservação e manutenção
do prédio e entorno; ^
V- ceder, a título precário, o prédio concedido em uso para outras entidades do
Município cabendo a estas as despesas, decorrentes da promoção, tais como água, luz, limpeza
e segurança com prévio agendamento das datas da cedência, para atividades pertinentes a
área cultural,’educacional e afins, que não sejam destinadas a angariar fundos e/ou visar lucro, e
respeitada a programação da entidade concessionária ;
VI - ceder, anualmente, ao Município, o prédio concedido em datas
preestabelecidas para até cinco eventos e/ou atividades oficiais, cabendo ao ente público as
despesas resultantes da programação, tais como água, luz, limpeza, segurança ;
VII - dar gratuitamente, anualmente, no mínimo, trés palestras sobre temas
relacionados ao tradicionalismo, aos alunos das escolas municipais, com prévio ag_endamento;
VII I - oferecer gratuitamente, anualmente, no imóvel em concessão, oficinas de
danças tradicionalistas, com período mínimo de 6 meses, em datas pré-fixadas, abertas para a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - twww.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Rubfjca
CÂMARP> i'^UNICIPAL D£ VERtADCRu- ^
seraeinacorrea-RS L_^
Data:
Protocolo rfi.
v-1
f AS5.
PROJ^^LEI N° 94, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016.
comunidade em inscrição prévia, podendo os participantes serem indicados pela geral, com
Seaetaria de propriedade da concessionária, matriculado s°b n-4385,
do Regis.ro de^mlv^efs^de Sna círr/a, ás atividades pertinentes ao Centro de Eventos,
enquanto perdurar a con^ssao ^abainistas, de licenciamentos
atender norn atividade da beneficiária, respondendo X -
e de outras em vigor, relacionadas ao
pelos encargos decorrentes, modificação nas instalações e/ou reformas do prédio
SÕ ISlte eLcrdTstCat^^^^^^^^
parte do imóvel sem direito à indenização à concessionária. . .
^ XII - resDonder por todas as despesas necessárias ao
i pagamento de indenizações decorrentes de todo tipo de 'nc'dente vi
dependências do imóvel, objeto da concessão, vinculado as ^
entidade, incluindo o
a ocorrer nas
XIII - A cessionária assume o compromisso de instalar tablado para pista d
funcionamento da
dança e ensaios.
Art5° Constarão no instrumento de formalização da concessão as penalidades
para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos nesta lei
Art. 6» A beneficiária deverá comproj^semestralmente, ao Poder Execut^o
io de demonstrativos, fotos, relatói^ e outros meios pertinentes que esta ern
,0 de 3ggi3, / q,e está em dia com suas obrigaçoes Municipal, por meio
plena atividade cumprindo sua
tributárias e trabalhistas. \
Art. 7° Fica dispensad^ a concorre ncia públicapara os fins da presente Lei.
vigor na c ata de sua publicação.
Gatíínét^o Prefeito Mi^icipal daSerafina
Art.8° Esta Lei entra ei
irrêa, 3 de novembro de 2016, 56®
da emancipação'.
Ademir Antomõfresotto
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municiai.
.Nr-'-EeN(;ONTRA
■ IÍ;'1AD0 E APkOVADO POR
„.v JJESSCítIA .JU^DICA / ff
’L- ía:
TA y
i
A irVÍCidicõ--eAB/RS.ám.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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viva com qualidade
.«ãmarade^adores
> municipal de
SERAPINA CORPtA-R-J
Fi.
CÁMAPi^' 0'M,
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Protocoio n°-
Data; _JJLÍii_---^— /A. rv^ i çjX— ASS.. ■""X
PROJE' LEI N° 94, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
fazer Concessão de Direito Real de do prédio
Promovemos, à apreciação
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
construído no imóvel objeto matricula n° 9.817 e dá outras providências’
fins lucrativos, fundada no O C.T.G. Galpão da Saudade é uma entidade sem
Serafina Corrêa do Sr. Arthur Rodrigues de Sousa, 1° ano de 1962, com a chegada em
Comandante da Brigada Militar, com raízes campeiras, logo sentiu a necessidade de criaçao
de um Centro de Tradições Gaúchas.
Com 0 apoio da Sra.Elza Viccari e do Sr. Carlos Alberto Soccol, após várias
reuniões, deram-se início a ensaios das Invernadas Mirim e Adulta, tendo sido escolhido o
‘CULTUAMOS AS TRADIÇÕES EM MEMÓRIA AOS GRANDES VULTOS DE NOSSA
outubro de 1967 foi assinada a ata de fundação da entidade com a
estatuto, sendo seu primeiro patrão CARLOS
lema
HISTÓRIA’’, e em
formação da primeira diretoria e seu
ALBERTO SOCCOL.
praticamente toda sociedade serafinense participava do CTG, pois
a realização de bailes e
Na época
eram poucos os salões existentes que proporcionavam
confraternizações.
Na localidade de Linha Rio Grande, em terreno limítrofe ao do prédio em
CTG construiu um galpão acolhedor. concessão, na parte sul da Av. Arthur Oscar, o
tipicamente gaúcho, aberto a
fandangos, ensaios, em'
todos, onde aind
que participam pessoas de
a são promovidos jantares, reuniões
todas as idades, do neto ao avô.
da Saudade sempre procurou passar a todos, e de modo
crianças, que competir e vencer é importante, mas participar e deixar um legado
O CTG Galpão
especial às
é fundamental, e nesta visão tem participado de muitos eventos regionais como o caso do
ENART transmitido ao vivo pela TV. Tradição, tendo se destacado pelas premiações
recebidas em diversas modalidades e em quantidade significativa, em níveis regionais e
^7^ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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viva com qualidade
Câmara de Vereadores
CÂMARA 'MUNICIPAL 0£ yER ^DÜRtb
SERAFIi>!AjCORR£A-tÍJ ,
Protocolo
Data;_iUUJU/-^JJú
Rubrica
¥
Síi AS5.
PROJE lei N° 94, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016.
divulgação de nosso
estaduais, tendo sido um dos primeiros e grandes arautos
Município.
na
da Saudade completa cinquenta anos de história,
sempre procurando seguir as normas e os verdadeiros sentidos de ser Gaúcho conforme
I MTG, tendo muito contribuído para uma sã educação,
população serafinense, proporcionado lazer e fraterna convivência, o
Neste ano o C.T.G Galpão
determina a carta de princípios do
formação cívica da
que é de sumo interesse público.
beneficiaria as condições ideais para
melhor utilização do
0
O prédio em questão dará à
desenvolvimento de suas finalidades, bem como possibilitará uma
mesmo pela comunidade e um grande incentivo à manutenção das tradições gaúchas.
Razões sobram, portanto, para se justificar que a presente concessão seja
destinada ao CTG Galpão da Saudade, o qual já tem comprovado, durante cinquenta anos,
chama da cultura gaúcha e do
louvor, possuir capacidade de manter acesa a
tradicionalismo.
com
Poder Executivo Municipal solicita aos pares deste
ir eitar respaldado do mais alto interesse
Neste sentido é que o
Parlamento para que aprovem o projeto em tela.
público.
Conta-se com o parecer favorável o que se antecipa agradecimentos.
Atenciosamente.
Gabinete do Prefeito ^íunicipa de Serafina Dorrêa, 3 de novembro de 2016.
rot￾Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CÂMARA MUNICIPAL Dfc V'ERLÂÜÜR|Sãmara de Vereadores
SERAFINA COPxR(:A-RS
REPUBLICA FEDERATIVA dÔ^BRASIL vji—
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
LIVRO N.” 2 - REGISTRO GERAL
Fl. Rubrica
Protocolo 
Data:
r>o. ¥
V
CO FiCHA MATRICULA .
^ I
23 junho 2014 01 9.817
Serafina Corrêa, RS.
terreno urbano sem numeração administrativa, parte do antigo lote'rural n° 06
(seis), da Linha Rio Grande, situado neste município de Serafina Corrêa, com a área de
8.442,20m^ (oito mil, quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados e vinte centímetros
quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações; ao NORDESTE.
por 106,15m (cento e seis metros e quinze centímetros), com parte do mesmo lote n° 06
(seis), área remanescente dos outorgantes; ao SUDOESTE, por 87,80m (oitenta e sete
metros e oitenta centímetros), com parte do mesmo lote n° 06 (seis), área remanescente dos
outorgantes; ao SpPESTE, por 105,15m (cento e cinco metros e quinze centímetros), com
parte do mesmo lote n° 06 (seis), área remanescente dos outorgantes; OESTE, partindo de
Sul rumo Norte, por 5,82m (cinco metros e oitenta e dois centímetros), com terras de
Jussemar Vidmar e outros; deste ponto, fazendo flexão rumo Nordeste, por 45,00m (quarenta
e cinco metros), com parte do mesmo lote n° 06 (seis), área desapropriada; deste ponto,
fazendo flexão rumo Sudeste, por 50,00m (cinqüenta metros); deste ponto, fazendo flexão
rumo Nordeste, por 40,00m (quarenta metros); deste ponto, fazendo flexão rumo Noroeste,
por 50_,00m (cinquenta rnetros), as três linhas, com terras de propriedade do Centro de
Tradições Gaúchas Galpão da Saudade; deste ponto, fazendo flexão rumo Sudoeste, por
95,00m (noventa e cinco metros), sendo em 40,00m (quarenta metros), com terras do Centro
de Tradições Gaúchas Galpão da Saudade; e em 45,00m (quarenta e cinco metros), com
parte do mesmo lote n“ 06 (seis), área desapropriada; deste ponto, fazendo flexão rumo
Norte, por 13,55m (treze metros e cinquenta e cinco centímetros), com o prolongamento da
Av. Arthur Oscar; deste ponto, fazendo flexão rumo Nordeste, por 34,00m (trinta e quatro
metros), com parte^do mesmo lote n° 06 (seis), área remanescente dos outorgantes; deste
ponto, fazendo flexão rumo Noroeste, por 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros); com
parte do mesmo lote n° 06 (seis), área remanescente dos outorgantes; deste ponto, fazendo
flexão rumo Nordeste, por 52,75m (cinqüenta e dois metros e setenta e cinco centímetros),
área remanescente dos outorgantes!
PROPRIETÁRIOS:. INEDÊ de LOURDES OSMARINI, brasileira, separada judicialmente que
declara não viver em união estável, aposentada, inscrita no CPF sob n® 946 723 180-87
residente e domiciliada na Rua Luiz Afonso, n° 558, apto. 401, Bairro Cidade Baixa, na cidade
OSMARINI, auxiliar administrativo, inscrito no CPF sob n®
7CQ ^ esposa CITANIA AROSI, secretária, inscrita no CPF sob n°
c regime da Comunhão Parcial de Bens, na vigência da Lei n®
6.515/77, ambos brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Dr. João Pedro Ortiz, n° 309
na cidade de Guaporé. RS; MARIA DE LOURDES MAROCCO OSMARIN, brasileira, viúva’
que declara nao viver em união estável, professora, inscrita no CPF sob n® 292.696 790-04'
residente e domiciliada na Rua Dr. João Pedro Ortiz, n° 233, na cidade de Guaporé, RS;
MAROCCO OSMARIN, brasileiro, solteiro, maior, que declara não viver em união
estável, desenhista técnico, inscrito no CPF sob n® 824.158.380-04. residente e domiciliado
Guaporé, RS; LOUlSE MAROCCO
OSMARIN, brasileira, solteira, maior, que declara não viver em união estável, estudante
inscrita no CPF sob n° 011.736.100-30, residente e domiciliada na Rua Dr. João Pedro Ortiz'
n 233, na cidade de Guaporé, RS; LORIS LUIS BETTANIN, construtor, inscrito no CPF sob
de de
continua no verso
Continua na Próxima Página
, M I Ç O R E G
r» de Seíslma Corrêa
Coxarr^a de Guaporé-RS
registro de imóveis
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
TABELlONATO DE PROTESTOS CAMBIAIS
Bei. Jcrsè Caiio.- Picini ● Oficial -
V caitoriopcini@nein.com.br y
\s^v.Anliiir Oscar.lSSb-f lS.'!)
Serafina Corrêa - RS
r.ãmara de Vereaáores
Rubfica
¥
CÂMARA MUNICIPAL D£ VEREADORES
SERAFIMA CORREA-RS
Protocolo r.o. \?Qlb
Data: I.l / ]A~77T^
R.
Continuação da Página Antenor
Ass.
FICHA matrícula
01 9.817
L VERSO _1
190.981.380-04, e sua esposa, MARLENE FEDRIGO BETTANIN, do lar. inscrita no CPF
sob n° 438.025.910-20, casados pelo regime da Comunhão Universal de Bens, na vigência
da Lei n° 6.515/77, ambos brasileiros, residentes e domiciliados na Av. Arthur Oscar, nesta
cidade; DILETA MARIA ZANELLA OSMARINl, brasileira, viúva, que declara não viver em
união estável, do lar, inscrita no CPF sob n° 597.646.780-68, residente e domiciliada na Rua
Otávio Rocha, n° 2247, apto. 01, nesta cidade; NEUSA MARIA OSMARINl VALLAR, do lar,
inscrita no CPF sob n° 549.432.720-53, e seu esposo OSMAR VALLAR, gerente, inscrito no
CPF sob n° 147.298.300-91, casados pelo regime da Comunhão Universal de Bens, antes
da vigência da Lei n° 6.515/77, ambos brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Otávio
Rocha, n” 2247, nesta cidade; FERNANDO ALBERTO OSMARINl, representante comercial,
inscrito no CPF sob n° 438.107.050-04, e sua esposa CLÁUDIA MARA CHAVES OSMARINl,
do lar, inscrita no CPF sob n° 699.795.020-53, casados pelo regime da Comunhão Parcial
de Bens, na vigência da Lei n° 6.515/77, ambos brasileiros, residentes e domiciliados na Rua
Benjamin Constant, n® 547, na cidade de Guaporé, RS; MELISSA ADRIA OSMARINl,
brasileira, solteira, que declara não viver em união estável, médica, inscrita no CPF sob n°
700.026.140-49, residente e domiciliada no Bairro Raul Pilia, n® 25, apto. 1006, na cidade de
Porto Alegre, RS; JOSÉ ADEMIR OSMARIN, professor aposentado, inscrito no CPF sob n®
214.889.750-00, e sua esposa, HELENA SGORLA OSMARIN, do lar, inscrita no CPF sob n®
232.538.600-78, casados pelo regime da Comunhão Universal de Bens, na vigência da Lei
n® 6.515/77, ambos brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Rodrigues Alves, n® 655, na
cidade de Guaporé, RS; EMIR ANTONIO OSMARINl, cobrador, inscrito no CPF sob n®
668.349.610-20, e sua esposa, MARLEl TERESINHA SCALCO OSMARINl, comerciária,
inscrita no CPF sob n° 507.372.100-44, casados pelo regime da Comunhão Universal de
Bens, na vigência da Lei n® 6.515/77, ambos brasileiros, residentes e domiciliados na Avenida
Alberto Pasqualini, n® 535, na cidade de Guaporé, RS; NESTOR ROBERTO OSMARINl,
aposentado, inscrito no CPF sob n® 232.551.450-15, e sua esposa, IVACIR OSMARINl, do
lar, inscrita no CPF sob n° 389.830.280-68, casados pelo regime da Comunhão Universal de
Bens, na vigência da Lei n® 6.515/77, ambos brasileiros, residentes e domiciliados na Avenida
Alberto Pasqualini, JiE_541, ma cidade de Guaporé, RS; MARIA ANA CAVASIN, secretária,
inscrita no CPF sob n° 277.695.500-68, e seu esposo, BRAZ ANTONIO CAVASIN,
aposentado, inscrito no CPF sob n® 147.300.490-04, casados pelo regime da Comunhão
Universal de Bens, na vigência da Lei n° 6.515/77, ambos brasileiros, residentes e
domiciliados na Avenida Salgado Filho, n® 529, na cidade de Guaporé, RS; NEIVA OSMARIN
MAZZUCO, secretária, inscrita no CPF sob n° 699.362.930-53, e seu esposo, CARLOS
ALBERTO MAZZUCO, aposentado, inscrito no CPF sob n° 190.983.670-20, casados pelo
regirne da Comunhão Universal de Bens, antes da vigência da Lei n® 6.515/77, ambos
brasileiros, residentes e domiciliados na Rua José Bonifácio, n® 955, na cidade de Guaporé,
RS; ISANIRA OSMARINl, técnica em ótica, inscrita no CPF sob n® 539.221.150-04, casada
com NAURO ZANELLA, notário, inscrito no CPF sob n° 389.802.900-04, pelo regime da
Comurihão Parcial de Bens, na vigência da Lei n® 6.515/77, ambos brasileiros, residentes e
domiciliados na Rua Manoel Francisco Guerreiro, n® 863, apto. 101, na cidade de Guaporé,
RS; NORBERTO OSMARINl, brasileiro, separado judicialmente, que declara não viver em
n'
continua na ficha n.°,
Continua na Próxima Página
Íl'- ri<; Seisiuic Corrêa x;
a dé Guaporé-Kb __ÇÇ
'registro de imóveis
REGiSfRO CIVIL DAS PESSOAS
RF GiSTRO CIVIL OAS PESSOAS URÍDICAS
Pl-GiSTRO DE títulos E óOCUMENTÓ.-
VntuoriATO OE PROTESTOS CAMBIAIS
Carkiy. Picini ● OliciaC Btíl. Jose
“F-mnil ca'-toriopicini@nein
HvArmM'05CPO356-Fl5A)3r!4<t-1^ Seiatina Corrêa-RS
Câmara de Vereadores
CÂ.MARA MUNICIPAL Dfc VEREADCfRES
SERAFIMA CORR f
Rübnca
Continuação da Página Anterior A I - .1
Protocolo n°. t
REPUBLICA FEDERATIVA DO
ESTADO DO RIO GRANDE P@§.UL_
OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
LIVRO N." 2 - REGISTRO GERAL
r
r- FICHA MATRÍCULA ,
junho
união estável, bancário, inscrito no CPF sob n° 389,850.710-68, residente e domiciliado na
Avenida Alberto Pasqualini, n” 541, na cidade de Guaporé, RS; LORIDANE OSMARIN
BRUSAMARELLO, professora aposentada, inscrita no CPF sob n° 328.674.680-00, e seu
esposo RENATO BRUSAMARELLO, funcionário público, inscrito no CPF sob n°
202.057.080-72, casados pelo regime da Comunhão Universal de Bens, na vigência da Lei
n“ 6.515/77, ambos brasileiros, residentes e domiciliados na Av. Arthur Oscar, n° 1975, nesta
cidade; NELI ROSA OSMARIN RAMPANELLI, professora aposentada, inscrita no CPF sob
n° 163,443.240-15, e seu esposo ANTONIO RAMPANELLI, advogado, inscrito no CPF sob n"
060.244.910-34, casados pelo regime da Comunhão Universal de Bens, antes da vigência
da Lei n° 6.515/77, ambos brasileiros, residentes e domiciliados na Rua 15 de Novembro, n°
83, nesta cidade; ELÓDIA MARIA OSMARIN BORBA, economiária, inscrita no CPF sob n°
381.073.760-72, casada com FRANCISCO ARTUR VIEIRA BORBA, bancário, inscrito no
CPF sob n° 227.822.730-00, pelo regime da Comunhão Parcial de Bens, na vigência da Lei
n“ 6.515/77, ambos brasileiros, residentes e domiciliados na Rua General Neto, n° 669, apto.
501, na cidade de Passo Fundo, RS; CELINE WEBBER OSMARIN, brasileira, solteira, maior,
que declara não viver em união estável, estudante, inscrita no CPF sob n“ 830.381.160-68,
residente e domiciliada na Rua Fidencio Franciosi, n° 216, na cidade de Passo Fundo, RS.-
gQíj.PIÇÕES: De cuja área total; Melissa Adría Osmarini é proprietária da fração ideal de
4.000,00m^; José Ademir Osmarin e sua esposa Helena Saoría Osmarin são proprietários da
fração ideal de 7,00m^; Emir Antonio Osmarini e sua esoosa Marlei Teresinha Scalco
Osmarini são proprietários da fração ideal de 7,00m^; Nestor Roberto Osmarini e sua esoosa
Jvaçir Osrpanrii são proprietários da fração ideal de 7,00m*; Norberto Osmarini é proprietário
da fração ideal de 7,00m*; Maria Ana Cavasin e seu esDoso Braz Antonio Cavasin são
proprietários da fração ideal de 7,00m^ Neiva Osmarin Mazzuco e seu esooso Caiios Alberto
UaiiucQ são proprietários da fração ideal de 7,00m*; Isanira Osmarin casada com Nauro
é proprietária da fração ideal de 7,00m^; Lorídane Osmarin Brusamarello
817
Serafina Corrêa, RS. de de
e seu
§SPos<? Renato Brusamareliç são proprietários da fração ideal de 12,28m"; Neli Rosa Osmarin
Rampanelli g seu esposo Antonio Rampanelli são proprietários da fração ideal de 12,28m*;
Maria Osmarin Borba casada com Francisco Artur Vieira Borba é proprietária da fração
ideal de 12,28m^: Ce/ine ÍVebber Osmarin é prnprifítária da fração ideal de 12,28m*; inedê de
LQUrJes Qsryarinl é proprietária da fração ideal de 16,37m^ Moisés Osmarini e sua esnnsa
Qitania Arosi são proprietários da fração ideal de 16,37m=‘; Mana de Lourdes Marnnrn
Qsmprin é proprietária da fração ideal de 8,19m’^; Tiaao Marocco Osmarin é proprietário da
fração ideal de 4,15m='; Louise Marocco Osmarin é proprietária da fração ideal de 4,15m^
Dileta Maria Zanella Osmarini é proprietária da fração ideai de 24,55m*; Neusa Maria
Qsmarini Vallare seu marido Osmar Vallar sãn proprietários da fração ideal de 24,55m=; Lóris
Ldt? ddtténin e sua esoosa Marlene Fedriao Bettanin são proprietários da fração ideal de
196,52m''; Es.mendo Alberto Osmarini e sua esoosa Claudia Mara Chaves Osmarini são
proprietários da fração ideal de 4.049,23m^- REGISTRO ANTERIOR: Matrícula 831, fis. 01 a
09, do Livro 2-RG, de 08/06/1988, deste Ofício.- Protocolo n° 22825, Livro 1-G, em
29/05/2014. Dou fé.- ap.- Emolumentos: Abertura de matrícula:R$14,30
(0264.03.0900002.13252 = R$0,55) PED; R$3,40 (0264.01.1400005.01347 = R$0,30).-
23 2014 02 9.
continua no verso
Continua na Próxima Página
/ oe Seratina Corrêa
'-J Comarr^ de Guaporé - RS '
PEGISTRO DE IMÓVEIS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
registro CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
TABEUONATO de PROTESTOS CAMBIAIS
Bfli José Cario;; Piüni - Oficial -
V E-Tiail: cai1oiiopicini@r,eni.com.br /
\^Av.Annu' Osr,ai 1359-F.(&aj 3444-1305
Sfcrafina Corrêa - RS
\l
Câmara de Vereadores^
Rubrica Fl.
Continuação da Página Anterior
CÂMARA MUNICIPAL D£ VERÊADÜRÊl-—Ul
SERAFINA CORREArRS , ¥
Protocolo
Data:_jtU-U zH3
d
^ FICHA MATRICULA
02 9.817
VERSO
José Carlos Picini
R.1-9.817 - 23 de junho
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL
Oficial do Registro
29/05/2014.- TITULO:
sem benfeitorias.
pgSAPROPRIADOS: Çs proprietários acima qualificados. DESAPROPRIANTE: MUNICÍPIO
DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Vinte e
Cinco de Julho, n° 202, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob n° 88.597.984/0001-80,
representado pelo prefeito municipal Sr Ademir Antonio Presotto, casado, aposentado, CPF
n° 174.957.330-04, residente e domiciliado na Av Miguel Soccol, 2875, apto 501, nesta
cidade, autorizado pelo artigo 66, inciso II, dá lei orgânica municipal. INTERVENIENTE;
ÂNGELO OSMARINI, brasileiro, viúvo, que declara não viver em união estável, aposentado,
CPF n° 060.243.600-10, residente e domiciliado na Rua Benjamin Constant, n® 547, na cidade
de Guaporé, RS. .FORMA DO TITULO: Escritura Pública de Desapropriação Amigável n.°
111/13.608, fis. 173 a 178, Livro n.° 085, lavrada em 16/04/2014 e Escritura Pública de
Aditamento n.® 157/7.252, fls. 135 a 136, Livro n.® 029, lavrada em 28/05/2014, ambas pela
Tabeliã Designada desta cidade, Sra. Rosele Grando.- VALOR: R$190.033,92 (cento e
noventa mil, trinta e três Reais e noventa e dois centavosL avaliado para Rfpitn.t; fiscais pela
Fazenda Municipal em R$190.033,92 (cento.sJ»wntrnÍrt^^ noventa e
dois centavos), sendo o imposto exíyieratSÕlíos termos do artigo 150, inciso Vl,.^llnea "a", da
Constituição Federal, confgtfRe^ia n® 2133, aqui arquivada. CONDICÕEá: Da escritura
consta: Foram apres^pta^s as Certidões Negativas da Receita Fe
Municipais e Débit^Trabalhistas. A DOI será emitida
Registro com vdor; R$890,90 (0264.08 0900QOZJ:
(0264.01.1400005.01^ = R$0^).
José Carlos Picini Â'
Av>?-9,917 - 23 dejunho de 2014'Â'p7ot. 22825^1.'
DESAPROPRIAÇÃO - De acordo
fica constando que a desaprop»
instalação de um centro
objeto desta matricula
trecho do leito da A
R$25.60(0264.03.090
José Carlos Picini
INSS, de Tributos
Fegal.- ap.- Emolumentos:
R$10,85) PED: R$3.40
no
Í5
Oficial do Registro
^4Z9Alg2014 - FINALIPADEDÃ
de março de 2014,
como finalidade, á
õ ao lado norte do imóvel
s do centro de eventos e a um
>^olumentos: Averbaçâo sem valor:
40 (0264.01.1400005.01349 = R$0,30).
ívn em
SLDecreTõT^unicipal n.® 043 de
0 objeto do R.1-9.817 supra, t
entos, abertura de rua que dará ac
nde serão alocados os estacionam
V. Arthur Oscar.- Dou fé. a
BQD2.13253_=^,55) PED<effí
A« ■» o Bt-r o-i ^—I—-r- Oficial do Registro
nVfy^yTPlf " 23 de junho Livro 1-G êra^9/05/20'i4 - pRA7n f
A^ERTMRA PA VIA URPANA: Certifico que consta da
SScõL Amigável, que deu origem ao R.1-9.817, as seguintes condições, que parte da área desapropriada se destina à abertura de uma rua que dê acesso
aos fundos da área, bem como desapropriante se compromete a proceder à abertura da
nfrai^tnl?» ® 16/04/2014, e implantar totalmente a
*'^®t3'ação de água. energia elétrica, esgoto pluvial
larSL nn V ® nordeste do imóvel, corn uma
aproximada de 91,00m (noventa e um metros).- Dou fé.- ap.- Emolumentos: Averbaçâo sem
coi
- continua na ficha n.'.
Continua na Próxima Página
REG/^ de SbJfolina 'v/Orrês m , Comarca Oa Guaporé - RS
REGISTRO DE IMÓVEIS
REGiS-tRO civil DAS PESSOAS MATURAIS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS
TABELIONA.TO de PROTESTOS CAMBIAIS
6ei. Jose Carlos Picini ■ Oficial -
V E-nisilc3rtc.Tiopiani@n6i1l.conn.br /
^\^Av.Antiür Ü5CBi.13.59-F.(&1) 3344-1305/ Seiaíina Corrêa ~ RS
9^ -7
Câmara de Vereadores
, -ÂJViARA i-UJNICIPAL OE V'
SERAFIWACORRtA-Rü ■ '■ —^
£i
Continuação da Página Anterior
l
'rotocolo n°.
Data:_
A
REPUBLtCA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OFiCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO￾MUNICÍPIO DE SEI
CO I CD
lE GUAPORÉ
;0 N." 2 ■ REGISTRO GERAL
COM, ICHA MATRICULA
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S
23 junho 2014 03 9.817
Serafma GCrrêa, RS. de te
valor; R$25.60 (0264.03.0900002,13254 = R$0,55
R$0,30). ' ''
José Carlos Picini
: R$3,40 (0264.01.1400005.01350 =
Oficial do Registro
* 'AT. de Seralin.^ Coirèe '
^ Comarca de Gu.aporS - RS ' (
REGISTRO DE IMÓVEIS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
TABELIONATO DE PROTESTOS CAMBIAIS
Bel. José Cados Piciin ● Oficiai-
\
E-rriail; cânonopicirii@rieíii.com.br
Av.Arthur Oscar, 1359-F.(dA) 3<w4-1-305
Serafma Corrêa - RS
/
continua no verso
X CERTIDÃO /
CERTIFICO que a presente cópia é reprodução fiel da
original arquivada nesta serventia, (a
O referido é verdade e dou fé^
Serafina Corrêa, 26
—
● da lei 6015).
r lotóe 2014
ae Seralina Corres
" Comarca üe Guapore - kg L.
issmm
Carlos Picini - Oficial -
TA9ELION
riei Jose
Redisto'!!^
las: R$19,10 (0264.03.0900002.13261 = R$0,55)
rR$S,60 (0264.01.1400005.01393 = R$0,30)
PED: R$3,40 (0264.01.1400005.01394 = R$0,30)
José Carlos PicinK^Ofidal do
Certidão Matric^9.817 - 5
Busca em livroíe an
"l-mijii caõonopidni@nelll “m_bt
..v^nurOscar.ISSg-FISAlS^-l^ Serafina Corrêa -
\
Câmara de Vereadores
Rubrica
i?/
, municipal OtVEREADORtt
- sER*fINACORR^-(U
protocolo —
Data;_iL,'iL_i-!£—
CÂMARA^
BREVE HISTÓRICO ¥
AS5.
No ano de 1962 chega a Serafma Corrêa o Sr. Arthur
Rodrigues de Souza, 1- Comandante da Brigada Militar,
com raízes campeiras, logo sente a necessidade de
criação de um Centro de Tradições Gaúchas.
Ao lado de Elza Viccari e Carlos Alberto Soccol,
iniciam diversas reuniões de mobilização.
Paralelamente a isso, iniciavam os ensaios das
invernadas mirim e adulto, todos das próprias famílias,
sempre nos porões das residências.
Após a aprovação do lema, CULTUAMOS AS
TRADIÇÕES EM MEMÓRIA AOS GRANDES VULTOS DE
NOSSA HISTÓRIA., em outubro de 1967 foi assinada a Ata
de fundação, bem como a elaboração dos estatutos e
formação da primeira diretoria.
Na época, praticamente toda sociedade serafinense
fazia parte do CTG, pois eram poucos salões existentes
onde eram realizados bailes e confraternizações.
Somos o CTG Galpão da Saudade, que no ano de
2016 completará seu cinqüentenário.
Nosso primeiro patrão foi Carlos Alberto Soccol e o
atual patrão é o Sr. Edilio Scritori.
Câmara de Vereadores
Rubrica
rÂMARA i^UNICIPAL Dfc VEREADORhS
SERAFINA CORREA-RS
Data: U !Jl_Uh—
Protocolo n®.
Ass
Estamos sempre atentos, procurando seguir as
normas e o verdadeiro sentido de ser Gaúcho, conforme
deternina a carta de princípios do MTG.
Pertencemos a 11^ Região Tradicionalista,
participando ativamente nos eventos da região e fora
dela, em todos os concursos a nível regional e estadual.
Nossa sede social esta localizada na linha Rio Grande
em um galpão acolhedor, tipicamente gaúcho, aberto a
todos, onde promovemos jantares, reuniões, fandangos,
ensaios, onde participam do neto ao avô.
Um dos nossos maiores orgulhos é de termos estado
na Itália, como nosso grupo de danças adulto, participado
de missão oficial do Goverdo do RS, a convite do saudoso
e ilustre Serafinense Geraldo Arnaldo Peccin, muito mais
agora por Serafina Corrêa ser reconhecida como capital
nacional do Taliam.
Levamos com orgulho o nome de Serafina Corrêa, a
todos os cantos do mundo, principalmente com as
transmissões ao vivo do ENART pela TV. Tradição.
Procuramos passar a todos, principalmente as
crianças, "competir e vencer é importante, mas participar
e deixar nosso legado é fundamental".

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