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materia nº 134/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 134 / 2011
Date 2011-11-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA URBANIZADA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO INDUSTRIAL BAIRRO SALETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4550

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-12-22 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2891/2011.
2011-12-19 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 19/12/2011

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EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSORIAJURlDICA.
EM / 'f '! /
Assessor/funyíco - OAB/RS é f
PROJETO DE LEI N° 134, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREA^DORES!
SERAFINA CORRÉA-RS | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO DE ÁREA
URBANIZADA
LOTEAMENTO INDUSTRIAL BAIRRO SALETE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LOCALIZADA NO
APROVAI DA'
Bçao:,
L/1 yfA/\A
Presidente^_^ SeaetáS
ATtr-42-£jca_o Poder ^xecutivo Municipal autorizado a fazer concessão de
direito real de uso à empresa METALÚRGICA SCRITORI & SCRITORI LTDA, inscrita
CNPJ sob 0 n° 05.674.375/0001-50, com sede na Rua Adivo Crema n° 559 sala 02
Serafina Corrêa/RS de uma área urbanizada com 2.291,00 m^ (dois mil duzentos e noventa
e um metros quadrados) - Lote n° 02, Quadra “A”, fração do imóvel matriculado sob n° 4.898
do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações:
Lote n° 02 - Quadra “A”
Lote urbano n°.02 (dois), do Desmembramento Berçário Industrial II
a área de 2.291,00m^ (dois mil, duzentos e noventa e um metros quadrados),
sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa
Cooperlate, lado ímpar da numeração, distante 112,00m da
Rua das Indústrias, no quarteirão incompleto formado pelas Rua das
Indústrias, Cooperlate e terras urbanas, confrontando-se: Ao Norte
20,00m, com a Rua Cooperlate; ao Suj, por 20,00m, com a área destinada á
instalação de equipamentos urbanos ou de recreação do
desmembramento; a Leste, por 114,80m, com o lote n°. 03; e ao Oeste, por
114,80m, com o lote n°. 01, ambos do mesmo desmembramento;
Alt. 2° A área urbanizada, objeto da presente concessão de direito real de
uso, para fins legais, ê avaliada em R$ 41.238.00 (quarenta e um mil duzentos e trintae oito
reais).
no
, em
com
na Rua
esquina com a
por
mesmo
Alt. 3° A concessão de direito real de uso do lote de que trata o artigo 1°
desta Lei será formalizada através de contrato administrativo ou de escritura pública.
Alt. 4° A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1° desta Lei é
pelo período de 06 (seis) anos, a contar da assinatura do decorrente contrato
administrativo ou da equivalente escritura pública.
CÂMAR/a municipal DF
'^rotocolo Prn, fRO.
TKüCTDO-fW©-SRANflE_DO_SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
r 1
Ass. .(TT) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊÂTTe^ -E 4-
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Art. 5° A concessionária assume os seguintes encargos, os quais,
obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de formalização da concessão:
I - edificar e dar início às atividades no lote concedido em uso no prazo de um
ano, contados da assinatura do contrato administrativo ou da escritura pública de
concessão;
II - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de
direito real de uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias,
empresariais, trabalhistas e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da
beneficiária, e os encargos elencados no inciso III deste artigo;
III - A partir da instalação da beneficiária no lote cedido, assumir a
responsabilidade de:
a) no 1° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), anuais, e empregar, no mínimo, 05 (cinco) funcionários;
b) no 2° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 350.000,00
(trezentos e cinquenta mil reais), anuais, e empregar, no mínimo, 06 (seis) funcionários;
c) no 3° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais),anuais, e empregar, no mínimo, 07 (sete) funcionários;
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá
liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e
quantidades mínimos exigidos na alínea “c” deste inciso.
Parágrafo Único. Constarão, no instrumento de formalização da concessão,
as penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos
nesta lei.
Art. 6° A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio
de demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e demais documentos
pertinentes, o atendimento do previsto nos incisos II e III do artigo 5° desta lei.
Parágrafo Único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá
ser feita semestralmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
, iVluNiaPAL OE VER^OREí:
SERAFI^IA CORRÊA RS
Protocolo
„r>i'’iARA
Data —'
&.SS.
-P' ^
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001 -80 - www.serafínacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Alt. 7° As obrigações especificadas no art. 5° desta Lei serão garantidas
mediante cláusula de garantia em bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída
em favor do Município, e terá vigência enquanto perdurarem os encargos.
Art. 8° Após cinco anos de atividades no imóvel recebido em concessão do
direito real de uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos
previstos no artigo 5° desta lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo
Municipal ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel á empresa concessionária, com
a condição de ser mantida a sua destinação para fim industrial ou comercial ou para
atividades de prestação de serviços.
Art. 9° Fica dispensada a concorrênaia pública para os fins da presente Lei.
Art.10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Hcipal de Serafina Corrêa,23 de novembro de 2011.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal. \
A!<A Müf'JieiPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
-rotocolo n°. | 2jdI \
Al-I
I
Data:
^ss.
fcD. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F ^
Serafina Corrêa
viva com qualidadi
PROJETO DE LEI N° 134, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
“Autoriza 0 Poder Executivo Municipal a fazer concessão de direito real de uso de área
urbanizada do Loteamento Industrial Bairro Salete e dá outras providências.”
As áreas industriais são fatores propulsores do desenvolvimento e do
progresso do Município de Serafina Corrêa. As indústrias geram empregos e são fonte de
renda, oportunizando crescimento sócio econômico e cultural de toda comunidade.
Os investimentos no setor trouxeram resultados positivos, hoje presentes no
contexto industrial e empresarial do Município, .
O Município dispõe de área destinada à instalação de empresas, na forma de
concessão de direito real de uso com encargos e, por período determinado, sendo,no
projeto proposto, por 06 (seis) anos.
Em cumprimento das normas vigentes, faz-se, inicialmente, a concessão de
direito real de uso, com possibilidade de doação definitiva após consolidado o
empreendimento e cumpridos os requisitos previamente estabelecidos na legislação
específica.
A empresa, ora beneficiária, possui, como principal atividade, o ramo de
Metalurgia, apresentando um gradativo aumento na geração de empregos e de faturamento.
Ocorre que, em razão do crescimento e expansão em seu ramo de atividade,
faz-se necessário que disponha de um local apropriado à construção de pavilhão para a
ampliação de seu negócio e para estoque, sob pena de comprometer a sua expansão, e,
por conseguinte, advir a diminuição de seu faturamento e de empregos gerados.
Protocolo no.
Data;
a^ss. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CSMEA - ESTADO DO RIO 3RANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidai!
Assim, objetivando fomentar e impulsionar ainda mais o crescimento industrial
e comercial em nosso município, o Poder Executiví
de lei e aguarda o respaldo dos nobres edis des^
tratar-se de matéria revestida do mais elevado ir :eresse público.
Gabinete do J^eito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de novembro de 2011.
l icipal encaminha o presente projeto
Casa Legislativa na sua aprovação, visto
A^mir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
^mara municipal de vereadores
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n«.
Data\ ZM ! l \ /
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001 -80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade

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