br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 138/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 138 / 2011
Date 2011-11-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4554

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-12-13 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2882/2011.
2011-12-12 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 12/12/2011

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
^^PSES^RI-^^IDICA.
Assessoraíirícnco -
ESTA
EM
OAB/RS.
_ _ _ PROfJETO DE LEI N° 138, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
SERA
APROVAD' AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM
A SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE
PÚBLICO CORPO DE BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Votação
Presidenle
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
Sociedade Civil de Interesse Público Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa,
inscrita no CNPJ sob o n° 07.896.744/0001-85, tendo como objeto o repasse de recursos
financeiros destinados ao custeio de aquisição de materiais e ao pagamento de despesas
inerentes à prestação de serviços de interesse público aos munícipes, na forma da minuta
anexa, integrante da presente Lei.
Art. 2°. Através do convênio, o Municipio repassará ao Corpo de Bombeiros
Voluntários de Serafina Corrêa a importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a
qual será destinada ao custeio ou subsídio de despesas a serem especificadas no convênio,
tais como: materiais de consumo, material de expediente; manutenção de veículos e
equipamentos; aquisição de combustível para os veículos; alimentação para plantonistas;
bem como treinamentos e cursos relacionados à atividade da Sociedade.
Parágrafo Único - O repasse da importância de que trata o caput deste
artigo será divido em até 12 (doze) parcelas mensais.
Art. 3°. A Sociedade Civil de Interesse Público Corpo de Bombeiros
Voluntários de Serafina Corrêa obriga-se, através do convênio, a:
I - prestar serviços solicitados pela comunidade e pelo Município, de
de urgência, salvamento, combate a incêndios e transporte de pessoas em situa
risco: \
socorro
;ão de
II - atuar junto à Coordenadoria de Defesa Civil do
de emergência ou calamitosa;
lunicípio\nas situações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Con
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
RS
Serafina Corrêa
iom quahíi’; :
v ' / >7 ü
PROJETO DE LEI N° 138, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
III - desenvolver atividades preventivas de situações de risco junto à
população do Município;
IV - atuar junto à comunidade na educação preventiva e na formação de
cidadãos voluntários;
V - prestar contas mensalmente da aplicação dos recursos recebidos do
Município, nos termos do convênio a ser firmado.
Art. 4°. O Convênio de que trata esta Lei terá vigência de 1° de janeiro a 31
de dezembro de 2012.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
06.181.0125.2192 Apoio aAssociações Comunitárias
33.50.41.00.00 Contribuições
Art. 6°. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal c e Set^afina Corrêa, 24 de novembro de 2011.
Ademir Antônio Presotto
P refeitojyiufíícTpa I.
-F Pi- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Tetefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001 -80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva (om qualidade
PROJETO DE LEI N° 138, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
ANEXO ÚNICO
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
Que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80,
com sede na Av. 25 de Julho, 202, Serafina Corrêa-RS, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, portador do CPF n° 174.957.330-04,
devidamente autorizado pela Lei Municipal n° , doravante denominado
simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, a SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE
PUBLICO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA, com sede
em Serafina Corrêa-RS, inscrita no CNPJ sob o n° 07.896.744/0001-85, representada por
seu presidente, doravante denominada simplesmente CONVENIADA, mediante
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO
O objeto do presente convênio é o repasse de recursos financeiros
destinados ao custeio de aquisição de materiais e ao pagamento de despesas inerentes à
prestação de serviços de interesse público aos munícipes.
seu
as
CLÁUSULA SEGUNDA - COMPETE AO MUNICÍPIO
O Município repassará ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina
Corrêa a importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a qual será destinada ao
custeio ou subsídio de despesas da Conveniada, tais como: materiais de consumo, material
de expediente; manutenção de veículos e equipamentos; aquisição de combustível para os
veículos, alimentação para plantonistas; bem como treinamentos e cursos relacionados à
atividade da Sociedade.
Subcláusula Única - O repasse da importância de que trata o caput desta
cláusula será divido em atê 12 (doze) parcelas mensais.
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPETE Á CONVENIADA
A Conveniada compromete-se a:
^ - prestar os serviços solicitados pela comunidade e pelo Município, de
socorro de urgência, salvamento, combate a incêndios e transporte de pessoas em situação
de risco; ^
II - atuar junto à Coordenadoria de Defesa Civil do Município nas situadSes
de emergência ou calamitosa;
I
desenvolver atividades preventivas de situações de risco junto á
populaçao do Município; ^
IV
atuar junto à comunidade na educação preventiva e ná formaçãc
cidadaos voluntários; '
de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIo\gRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafii icorrea.rs.gov.bi
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 138, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
V - prestar contas mensalmente da aplicação dos recursos recebidos do
Município, nos termos do presente convênio.
Subcláusula Unica -Aconveniada compromete-se a prestar contas até o 15°
(décimo quinto) dia do mês subsequente ao repasse efetuado, sob pena de suspensão das
demais parcelas.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O presente convênio vigorará de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2012.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
06.181.0125.2192 Apoio a Associações Comunitárias
33.50.41.00.00 Contribuições
CLÁUSULA SEXTA - FUNDAMENTAÇÃO
O presente convênio será regido pelo disposto na Lei Federal n° 8.666/93, e
alterações posteriores, bem como da Lei Municipal n° .
CLAUSULA SÉTIMA - FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, para dirimir litígios decorrentes do
presente Convênio.
E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente Convênio em
duas vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Serafina Corrêa, de de 2011.
Município de Serafina Corrêa
Sociedade Civil de Interesse Público
Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa
Testemunhas:
-r PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 138, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Segue, à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade Civil de
Interesse Público Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa e dá outras
providências.”
O Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa é uma instituição sem
fins lucrativos que vem prestando excelente trabalho dirigido á toda comunidade
serafinense, voltada à prestação de serviços de socorro de urgência, salvamentos, combate
a incêndios, transporte de pessoas em situação de risco, desenvolvimento de atividades
preventivas, entre tantas outras.
O Poder Público Municipal vem apoiando a entidade, e, sabidamente, essa
instituição passa por diversas dificuldades, dentre elas pode-se elencar a carência de
recursos financeiros destinados á manutenção básica das atividades desenvolvidas e à
continuidade das mesmas, no intuito de oferecer sempre melhores condições no
atendimento à comunidade serafinense.
Assim, 0 presente projeto de lei etende buscar autorização para a
celebração de convênio com aquela entidade, virando o repasse de recursos financeiros
que possam suprir parte das necessidades existentes.
Diante disso, o Poder Executivo cc nta com o apoio dessa Casa Legislativa na
aprovação do projeto de lei apresentado, visto qi
social. \ \
e revestido do mais alto interesse público e
Gabinete do Prefato Muno Serafina Corrêa, 24 de novembro de 2011.
^demir Antônio Presotto,
P refeito-Mtjníd pa I.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidcictp

open original →