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materia nº 139/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 139 / 2011
Date 2011-12-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA URBANIZADA LOCALIZADA NO DISTRITO INDUSTRIAL NA RUA ADIVO CREMA, LADO PAR DA NUMERAÇÃO, ESQUINA COM A VIA SAN LUIGI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-12-28 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2901/2011.
2011-12-19 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 19/12/2011

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j^ssor Jurídico - Oar/pc:^<^
PROJETO DE LEI N° 139, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011.
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO DE ÁREA
URBANIZADA LOCALIZADA NO DISTRITO
INDUSTRIAL NA RUA ADIVO CREMA, LADO
PAR DA NUMERAÇÃO, ESQUINA COM A VIA
SAN LUIGI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
i'
Art. 1°. Ficã~õ~Pod^ Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de
direito real de uso à empresa ARSAM - Tecnologia do Ar Ltda, inscrita no CNPJ sob o n°
08.058.920/0001-82, com sede na Rua San Luigi, n.° 73, Distrito Industrial em Serafina
Corrêa RS de uma área urbanizada com 1.600,00 m^ (um mil e seiscentos metros
quadrados) - Lote n° 01, Quadra “B”, da matrícula n° 2.463 do Registro de Imóveis de
Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações:
Lote n° 01 - Quadra “B”
Lote 01, quadra “B”: Um lote urbano objeto da matrícula n.° 2463 de
1.600,00 m^ (hum mil e seiscentos metros quadra, com benfeitorias,
localizado na Rua Adivo Crema, Bairro Santin, lado par da numeração
administrativa, esquina com a Via San Luiggi, no no quarteirão formado pela
Rua Adivo Crema, José Franciosi,, Via San Luiggi e projetada Via San
Giovani, confrontando-se ao NORTE, por 40,00m (quarenta metros), com o
lote n° 05 da mesma quadra; ao SUL, por 40,00m (quarenta metros), com a
Rua Adivo Crema; a LESTE por 40,00m (quarenta metros), com a Via San
Luigi e, ao OESTE, por 40,00m (quarenta metros) com o lote n.° 02 da
mesma quadra “B”.
Art. 2°. A área urbanizada objeto da presente concessão/H^ireito real de
uso, para fins legais, é avaliada em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). \
Art. 3° A concessão de direito real de uso do lote de qua trata o artigo 1°
desta Lei será formalizada através de contrato administrativo ou de qscrituràpúblicc
, amara MUNIOWtDe«eR6ADORB ' \ T
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no._J40Í2£iL_
Data:
Ass. t
.(TT) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.seraflnacorrea.rs.gov.br
vivu com qiwiidnde
Art. 4° A concessão de direito real de uso de que trata o artigo desta Lei é
pelo período de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do deccjirente contrato
administrativo ou da equivalente escritura pública.
Art. 5° A concessionária assume os seguintes
obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de formalização d^concessão:
l-cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contr^ de concessão de direito
ícargos, os quais,
real de uso ou de revogação da escritura pública, as nc^as ambientais, tributárias,
empresariais, trabalhistas e outras em vigor, relacionais ao ramo de atividade da
beneficiária, e os encargos elencados no inciso III desteyartigo;
II-A partir da instalação da beneficiária/Io lote cedido, que deverá se dar em
até 60 (sessenta) dias, assumira responsabilidad^e:
a) no 1° ano de atividades, iter faturamento anual superior a R$
1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil/eais) e empregar, no mínimo, 09 (nove)
funcionários;
b) no 2° ano de ativi^des, obter faturamento anual superior a R$
1.600.000,00 (hum milhões e seis^tos mil reais),e empregar, no mínimo, 10 (dez)
funcionários; /
c) no 3° ano 6^ atividades, obter faturamento anual superior a R$
2.000.000,00 (dois milhões de^ais), e empregar, no mínimo, 11 (onze) funcionários;
d) nos demai^períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá
liberdade no aumento dcyraturamento e geração de empregos, respeitando os valores e
quantidades mínimos e^idos na alínea“õ’deste inciso.
Parágmo Único. Constarão, no instrumento de formalização da concessão,
as penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos
nesta lei. /
6° A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio
de demonsti^tivos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e demas documentos
pertinentesyo atendimento do previsto nos incisos I e li do artigo 5° desta leil
/ Parágrafo Único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá
ser feit^emestralmente, enquanto durar a vigência da Concessão^e DireitoKeal de Uso.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. 22S>IídIi
Data: .j/kJ./(
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Art. 7° As obrigações especificadas no art. 5° desta Lei serão garantidas
mediante cláusula de garantia em bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída
em favor do Município, e terá vigência enquanto perdurarem os encargos.
Art. 8° Após cinco anos de atividades no imóvel recebido em concessão do
direito real de uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos
previstos no artigo 5° desta lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo
Municipal ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa concessionária, com
a condição de ser mantida a sua destinação para fim industrial ou comercial ou para
atividades de prestação de serviços.
Art. 9° Fica dispensada a concorrêi
Art.10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
lública para os fins da presente Lei.
Gabinete d refeito Municipal c e Serafina Corrêa, 28 de novembro de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
, municipal dê yEREADORÊi
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. (loi!
. .1
Data: n:L /y^ l!l—
Ass.
-r ?F PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
1
PROJETO DE LEI N° 139, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei
que“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer concessão de direito real de uso de área
urbanizada localizada no Distrito Industrial na Rua Adivo Crema, lado par da numeração,
esquina com a Via San Luigi. e dá outras providências.”
As áreas industriais são fatores propulsores do desenvolvimento e do
progresso do Município de Serafina Corrêa. As indústrias geram empregos e são fonte de
renda, oportunizando crescimento sócio-econômico e cultural de toda comunidade.
Os investimentos no setor trouxeram resultados positivos, hoje presentes no
contexto sócio-econômico do Município.
O Município dispõe de área destinada à instalação de empresas, na forma de
concessão de direito real uso com encargos e, após determinado período, ou seja, 05
(cinco) anos, efetua-se a doação definitiva.
Em cumprimento das normas vigentes, faz-se concessão de direito real de
uso, com possibilidade de doação após consolidado o empreendimento e cumpridos os
requisitos previamente estabelecidos na legislação específica.
A empresa ora beneficiária possui como principal atividade no ramo de
Comércio a Varejo de Ar Condicionado, Climatizadores e serviços de manutenção, f^staca￾se que a mesma está aumentando gradativamente a geração de empregos e o faturí mento.
Ocorre que, em razão do crescimento e expansão em seu ramo de anvidade,
faz-se necessário um local apropriado à construção de ampliação do pavilhão [5(ara eçtoque,
camarâ municipal de vereadores \ \
SERAFINA CORRÊA-RS \ \
Protocolo n°. /íaíU \
Data: jn \
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Ass.
Serafina Corrêa
viva com qualidade
além de outras necessidades da empresa, sob pena de comprometer seu crescimento
inviabilizando o incremento de seu faturamento e de novos empregos.
Assim, objetivando fomentar e impulsionar ainda mais o crescimento industrial
e comercial em nosso município, o Poder Exeeíufívo Municipal encaminha o presente projeto
de lei e aguarda o respaldo dos nobres edisraessa Casa Legislativa na sua aprovação, visto
tratar-se de matéria revestida do mais eleva io interesse público.
inicipa de Sej:áfina Corrêa, 28 de outubro de 2011. Gabinete do Prefeito
Ademir Antônio Pt^otto,
Prefeito Mupf^al.
serafima correa-rs
Protocolo no. 3^o/2c//
Data;_ 'ox j /z J7 “
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-p a￾Serafina Corrêa
viva com qualidade

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