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materia nº 142/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 142 / 2011
Date 2011-12-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4558

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2011-12-26 MATÉRIA REJEITADA Matéria rejeitada em 26/12/2011

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texto original #

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ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EX.AMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSQRIAjíURlD
EM ^ /, 7f />o/
ÍCA
Asses^M^iro^AR/RS ^
PROJFTO DE I F N°142, de 30 de novembro de 2011.
R EITADO
na Sessão da Câlmarar^^nictpãl^e Vereadores
de Serafina Corrêa/RS, na 1/2ML Autoriza o Poder Executivo Municipal
a permutar área urbana e dá outras
providências.
rz9-
Ass. Presidente :re^io .ss.
Art. 1.° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com a empresa
PLENA EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ n° 08.247.525/0001-38, o
seguinte imóvel: uma área de terras urbanas, objeto da matricula n° 3229 do Registro de
Imóveis de Serafina Corrêa, com 168,00 m^ (cento e sessenta e oito metros quadrados),
sem benfeitorias, situada nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Monsenhor João Batista
Scaiabrini, antiga rua denominada Armando Azambuja, lado par da numeração, distante
29,00 metros da esquina com a avenida Miguel Soccol com as seguintes medidas e
confrontações; Ao Norte por 8,00 metros com terras de Jovelino Montanari; ao por 8,00
metros com a Rua Monsenhor João Batista Scaiabrini; a Leste, por 21,00 metros com terras
de Ewaldo Carlos Cervieri; e ao Oeste, por 21,00 metros, com terras da Mitra Diocesana de
Passo Fundo, avaliado em R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).
Parágrafo Único - A área descrita no caput deste artigo será incorporada à
matrícula n°3.926 do Registro de Imóvel de Serafina Corrêa ou integrada à junção de
matrículas, em cujo imóvel será edificado um prédio comercial pela empresa Plena
Empreendimentos Participações Ltda em parceria com a Sociedade Dos Padres Carlistas￾CNPJ 90.397.555/0001-01.
Art.2° Caberá à empresa PLENA EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES LTDA,
na permuta, a seguinte contrapartida avaliada em R$ 212.797,69 (duzentos e doze mil,
setecentos e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos) :
<J\íAARA municipal de VEREADOREí;
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo riO.
Data: /U !<Z In
—
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Jullio, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Ass.
Serafina Corrêa
i. fo/ii qualidaclp
CÂMARA MUNICIPAL DF ' '^RFADORE'^
SERÂFINA CORRcrt-RS
Protocolo no.
Data: oí j iL //■
Ass.
7^
I - Transferir ao Município o terreno urbano n° 08 da quadra N do loteamento
Residencial Bella Vista - objeto da matricula n.° 5424 do Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa, com área de 540,OOm^ (quinhentos e quarenta metros quadrados), sem benfeitorias,
situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Guilherme de Costa, lado par da
numeração, distante 87,00 metros da esquina com a Rua Genovino Migliavacca e com as
seguintes medidas e confrontações: Ao Norte, por 30,00 metros com o lote n.° 07 da mesma
quadra; ao Sul, poi" 30,00 metros com a área destinada a Instalação de equipamentos
urbanos do loteamento; a Leste, por 18,00 metros, com a área destinada a instalação de
equipamentos urbanos do loteamento, e ao Oeste, por 18,00 metros, com a Rua Guilherme
de Costa, avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais);
II - Transferir ao Município uma área de 65,72m^ (sessenta e cinco metros
quadrados e setenta e dois centímetros quadrados) do imóvel matriculado sob n° 3.926 do
Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, a qual fará parte do condomínio predial que, sobre
este, será construído pela empresa permutante, edifícada com Banheiros Públicos,
devidamente instalados e equipados com hidrossanitários, conforme planilha de Custos e
Memorial Descritivo, atribuindo-se a essa fração do terreno e aos banheiros a edificar o
valor global de R$ 142.797,69(cento e quarenta e dois mil setecentos e noventa e sete reais
e sessenta e nove centavos).
Parágrafo Único - A permutante PLENA EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES
LTDA compromete-se a construir os Banheiros Públicos descrito no inciso II, deste artigo,
no prazo de até 300 (trezentos) dias, a contar da aprovação do projeto de edificação.
Art. 4° A diferença do montante dos bens, objeto desta Lei, no valor de R$12.797,69
(doze mil setecentos e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos) em favor da
PLENA EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES LTDA, será suportada por esta, ficando o
Município de Serafina Corrêa desonerado dessa complementação.
Art. 5° Sobre os bens permutados não incidirá o ITBI - Imposto de Transmissão de
Bens Imóveis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORÊ￾SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. 3 f
Data: oZ j /tl n
Ass.
Art. 6° A permuta, objeto desta Lei, fica condicionada à anuência da Sociedade Dos
Padres Carlistas -CNPJ 90.397.555/0001-01.
Art.7° Fica o Poder Público Municipal autorizado, para fins da permuta de que trata
esta Lei, a proceder a demolição dos banheiros existentes atualmente sobre o imóvel
descrito no artigo 1°.
Art.8° Fica dispensada a exigência de construção de garagens e de estacionamento,
na edificação a ser feita sobre o imóvel matriculado sob n° 3.926 do Registro de Imóveis de
Serafina Corrêa, considerando-se a existência do Calçadão na Rua Monsenhor João Batista
Scalabrini, que não permite o trânsito regular de tquios, não possuindo acesso direto a
outra via pública. /
\
Art.9° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Prefeitura Municipal de Serkina Dorrêa 0 de novembro de 2011.
\ Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Münicipal
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-r ?F
Serafina Corrêa
viva com qualidade
-AMARA MUNICIPAL D
SERAFINA COR ^
Protocolo j2ol\
Oatà-._o2J_J_i f( '
'.-h
Ass.
PROJETO DE LEI N.° DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.
Justificativa:
Exceientíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Os banheiros públicos construídos sobre o imóvel matriculado sob n°
3.229 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa apresentam problemas que importam em
uma reformulação completa, a qual avultaria em elevada despesa aos cofres públicos. À
municipalidade interessa também a aquisição de terreno junto ao Loteamento Residencial
Bella Vista para futuras instalações de postos de prestação de serviços públicos para
atender ao elevado número de munícipes que estão construindo naquele local, além de que
0 Município está implantando, nas proximidades, um loteamento popular.
A permuta proposta vem atender aos interesses municipais, pois,
possibilitará a aquisição de terreno junto ao referido loteamento, assim como ensejará a
construção de banheiros novos, modernos, higiênicos, condizentes com a saúde e conforto
da comunidade, junto à praça central. As avaliações dos bens permutados foram feitas e
estão de conformidade com os preços de mercados e com suas variações, restando,
devidamente, resguardado o patrimônio público.
Trata-se, portanto, de uma permuta com grande benefício á
administração pública e plenamente conforrre ao interesse de nosso Município, razão
porque se aguarda a apn ição desta Casa.
/
Prefeitura Mbnicipal de Se/afina Corrêa, 30 de novembro de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
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