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CÂMARA^ MUNICIPAL DL VERLADORE;
SERAFÍNA CORREA.-RS
Protocolo no.__3i^L\iQÍL__—-
Data
Projeto de lei n.°143 de 02 dezembro de 2011.
Ass.
INTRODUZ NOVOS CARGOS NO QUADRO DE
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E NO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS, PREVISTOS NAS
LEIS MUNICIPAIS N° 2306/2006, N°.2637/2009,
N°2764/2010 E N° 2847/2011 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Art. 1°. Ficam criados cargos de provimento efetivo, com o respectivo
número, padrão de vencimento e carga horária semanal, das categorias funcionais abaixo
especificadas e integrados ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no art. 4°
da Lei Municipal n° 2306, de 23 de agosto de 2006, alterada pela Lei Municipal n°2637 de 30
de dezembro de 2009, Lei Municipal n.° 2764 de 28 de dezembro de 2010 e lei Municipal
n.“ 2847 de 18 de outubro de 2011 :
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
N° DE
NOVOS
CARGOS
ORDEM CATEGORIA FUNCIONAL/CARGO PADRAO
8 1 36 horas Recepcionista
Técnico em Enfermagem
01
4 11 36 horas 02
03 Assistente Social 1 14 36 horas
4 10 44 horas 04 Motorista Categoria “D’
05 Cozinheiro 3 1 44 horas
06 Nutricionista 1 9 20 horas
14 3 44 horas 07 Operário
08 Professor 20 40 horas
§ 1°. As especificações dos cargos criados por este artigo são as que constam
do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei,
§ 2®. A criação dos cargos referentes às categorias funcionais de Operário e
Nutricionista retroage para 30 de dezembro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFÍNA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. llad
Data: DÀ H? i 11
Ass.
Projeto de lei n.°143 de 02 dezembro de 2011.
Art. 2°. Ficam extintos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da
Administração centralizada do Executivo Municipal, elencados no art. 4°, da Lei Municipal n°
2306/2006, os seguintes cargos:
ORDEM CARGO PADRÃO
01 Pintor 3
02 Encanador 2
03 marceneiro 2
04 calceteiro 2
05 Médico Gineco 2
Art. 3°. São instituídos e inseridos no Quadro de Cargos em Comissão e de
Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal, previsto no art.
20 da Lei Municipal n° 2306, de 23 de agosto de 2006, as seguintes Chefias, Diretorias ou
Assessoramentos:
PADRÃO
CC/FG
N° DE
FUNÇÕES
N°DE
CARGOS ORDEM DENOMINAÇÃO
01 Vice Diretor de Escolar 04 04
FG 0,50
02 Diretor de Escola Infantil 02 02
FG 0,50
CC 05
FG 05
Coordenador do Departamento de
Compras
Coordenador do Departamento de
Licitações
03 01 01
CC 05
FG 05 04 01 01
CC 05
FG 05 05 Coordenador Geral da Escola Agrícola 01 01
CC 05
FG 05 04 Coordenador Geral de Turismo 01 01
§ 1°. Qs cargos e funções acima, com a mesma nomenclatura, não se somam
para fins de número de vagas, podendo ser cargo em oomissão ou função gratificada.
§ 2°. As atribuições dos titulares de cargos em comissão e funções
gratificadas são as correspondentes á oondução dos serviços das respectivas unidades,
previstas no Anexo II, que faz parte integrante desta Lei.
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SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. 3'^ -à jòQU
Data; n) _
Ass.
Projeto de lei n.°143 de 02 dezembro de 2011.
Art. 4°. Integram a presente Lei o Anexo I, que dispõe sobre as atribuições,
condições de trabalho e requisitos para provimento dos cargos de provimento efetivo, e o
ANEXO ll, que dispõe sobre atribuições dos cargos em comissão e funções gratificadas.
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, conforme segue:
Gabinete do Prefeito
04.122.0185.2007 Manutenção das atividades de funcionamento do Gabinete
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Secretaria Municipai de Administração
04.122.0185.2009 Manutenção das atividades de funcionamento - Secretaria de
Administração
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Secretaria Municipal de Finanças
04.123.0185.2017 Manutenção das atividades da Secretaria de Finanças
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Secretaria Municipai de Obras e Trânsito
04.122.0185.2033 Manutenção das atividades de funcionamento da secretaria de
obras
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
26.782.0185.2019 Manutenção das atividades de funcionamento dos serviços
públicos
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Secretaria Municipal de Educação
12.122.0185.2038 Manutenção das atividades de funcionamento Secretaria
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
12.361.0082.2034 Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
12.361.0086.2040 Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
12.365.0080.2048 Manutenção da Educação Infantil
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
12.361.0082.2216 Manutenção FUNDEB Professores
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
12.361.0082.2217 Manutenção servidores de ensino fundamental FUNDEB
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
12.365.0080.2219 Manutenção dos professores da educação infantil FUNDEB 60%
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
12.365.0080.2220 Manutenção dos servidores - ensino infantil FUNDEB 40%
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
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MUNICIPAL DE VEREADOREI
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo
Data: o^/ I^/ u
Ass.
Projeto de lei n.°143 de 02 dezembro de 2011.
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde - Recursos Próprios
10.122.0185.2064 Manutenção das atividades das Secretaria de Saúde
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
10.302.0208.2070 Manutenção Serviços Saúde em atendimento ambulatorial
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
10.301.0206.2108 Manutenção Serviços Saúde/Rec. PAB Variável - PSF
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
10.301.0207.2075 Manutenção Agentes Com. Saúde/Rec. PACS Estadual
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
10.301.0207.2076 Manutenção Serviços Saúde/Rec. PAB. Variável - PACS Federal
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
10.301.1003.2196 Manutenção do Programa M. Resolve Básica e Bucal Estadual
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
10.302.0206.2148 Manutenção Serviços Saúde/Rec. PSF Estadual
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
10.302.0208.2199 Manutenção Serviços Saúde Atend. Ambulatorial/R.S. Bucal
Federal
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
20.122.0185.2097 Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
03.122.0185.2098 Manutenção das atividades da Secretaria de Indústria, Comércio
e Turismo
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
03.244.0185.2159 Manutenção das atividades de funcionamento Assistência Social
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagei^ Fixas - Pessoal
04.122.0185.2156 Manutenção Funciónamento Secretaria de Coordenação e
Planejamento /
3.1.90.11.00.00 Vencimentosre Vantagens Fixas - Pessoal
Art. 6^A prestente Lei entra ertVvigor na data de sua publicação.
Gabinke do Prefeito Municipal de Serafína Corrêa, 02 de dezembro de 2011.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
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-r í4-
Serafina Corrêa
viva com qualidade
Ass.
Projeto de lei n.°143 de 02 dezembro de 2011.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA CATEGORIA D
PADRAO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em
geral. Disposição para mudanças de turnos e horário para prestação de serviço,
b) Descrição analítica: Conduzir veículos automotores compreendidos na categoria “D”,
transportando pessoas e materiais; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os
veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela
conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de
combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpada, faróis,
sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada;
verificar o grau de densidade e nível de água da batería, bem como a calibração dos pneus;
executar tarefas afins.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas,
b) Especial; Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto,
c) Apresentar Carteira de Habilitação na Categoria D.
d) Apresentar Certidão Negativa de infração gravíssima,
e) Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em
situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
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câmara MUNICJPa; no
Data:
n«. 33-:
/ Ass.
Projeto de lei n.°143 de 02 dezembro de 2011.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de
planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de
ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino,
b) Descrição analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados
relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar
necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos
de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional;
organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extraclasse; coordenar
a área de estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar
reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Professores Currículo por Atividades e Educação Infantil; 25 horas semanais,
b) Professores de 5® a 8® séries; 20 horas semanais,
c) Recrutamento; Geral, concurso público de provas e títulos a ser efetuado por área de
especialização.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima; 18 anos completos,
b) Instrução formal; Habilitação legal para o exercício do cargo.
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CAMÃRA MUNICIPAL DE VEREADORE«
f SERAFINA CORRÊA-RS
I Protocolo no. / >,
^ QZImUjZZ
01'
Ass.
Projeto de lei n.°143 de 02 dezembro de 2011.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer as atividades auxiliares de enfermagem, de nível médio,
b) Descrição analítica: Executar atividades relacionadas à assistência de enfermagem;
integrar a equipe de saúde, participar dos Programas de Saúde Pública do Sistema
Municipal de Saúde; cooperar e assistir ao enfermeiro no planejamento, na programação, na
orientação e supervisão das atividades inerentes à assistência de enfermagem; prestar
cuidados de enfermagem a pacientes que merecem cuidados especiais; prevenir e controlar
doenças transmissíveis, atuando em programas de vigilância epidemiológica; efetuar
prevenção e controle sistemático das infecções, nos danos físicos que possam advir a
pacientes durante a assistência da saúde; executar programas de higiene e segurança do
trabalho e prevenção de acidentes e de doenças profissionais e de trabalho; zelar e cuidar
pela conservação e higiene dos equipamentos de uso da saúde; exercer tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas,
b) Especial; Realizar, inclusive, trabalho externo; atendimento ao público; usar uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Diploma ou certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação
vigente e registrado no órgão competente.
ANEXO I
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREí:
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Data: OL I uL In
Ass.
Projeto de lei n.°143 de 02 dezembro de 2011.
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRAO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Elaborar, implementar e avaliar políticas de Assistência Social no
Município.
b) Descrição Analítica: Realizar estudos e pesquisas no campo da assistência social e
programas de trabalho referente ao serviço social; supervisionar trabalhos de serviços sociais;
fazer triagens e reintegração de casos detectados; organizar e administrar cursos de treinamento
social; promover a assistência de pessoas abandonadas; orientar e incentivar entidades para
implantação de creches; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e
sua família; encaminhar clientes ao Centro de Saúde; orientar investigações sobre a situação
moral e econômica das pessoas que desejam adotar crianças; fazer levantamento sócioeconômico de família com vistas no planejamento habitacional nas comunidades; orientar e
coordenar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; orientar seleção sócio-econômica de
candidatos ao amparo dos serviços de amparo e assistência à velhice, ao menor abandonado e
ao excepcional; realizar e interpretar pesquisas sociais; elaborar planos de ação social para os
bairros e comunidades do interior do Município; participar no desenvolvimento de pesquisa
médico-sociais do doente e de sua família; cooperar na aplicação dos recursos disponíveis;
indicar métodos e sistemas para recuperação de desajustados sociais; organizar fichários e
registros de casos investigados; identificar e mobilizar recursos comunitários.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas,
b) Especial: sujeito ao trabalho interno e externo e atendimento ao público,
c) Trabalhos inclusive em horários especiais de fins de semana e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Superior Completo,
c) Habilitação legal para o exercício da profissão.
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^ OaMâRà\ municipal de vereadorei
® SERAFINA CORRÊA-RS
ãâllòDll
Data:_^2.j_/ii4
Projeto de lei n.°143 de 02 dezembro de 2011.
t Protocolo n°.
I*v»
Ass.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: COZINHEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos de preparação de alimentos, limpeza de utensílios
utilizados e outros afins.
Descrição Analítica: Realizar serviços gerais pertinentes a uma cozinha como: cozinhar os
alimentos, lavar louça e utensílios utilizados, manter ordem em móveis, equipamentos e
local; manter limpeza e higiene, zelar pela conservação dos equipamentos, executar
serviços de limpeza e higienização nas dependências do estabelecimento e exercer outras
tarefas afins.
a)
b)
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 44 horas
b) Especial: Uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamento de proteção
individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
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SERAFINA CORREA-RS
Protocolo !*'*■'>.___333J_Zq£j
Ass.
t
Projeto de lei n.°143 de 02 dezembro de 2011.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA
PADRAO DE VENCIMENTO: 1
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Receber e acompanhar visitantes, dando-lhes as informações
necessárias,
b)- Descrição Analítica: Executar serviços internos e externos que envolvam entrega de
documentos, mensagens, entregas de pequenos volumes; efetuar pequenas compras; auxiliar
na administração; encaminhar os visitantes e usuários dos serviços públicos aos respectivos
setores, prestando-lhes as informações solicitadas; fazer e servir cafezinho ou chá, ou água ou
refrigerante, quando solicitado; efetuar a coleta de assinatura de documentos e executar
tarefas correlatas afins.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a)- Gerais: Carga horária semanal de 36 horas,
b)- Especiais: Atendimento interno e externo; atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Idade mínima: 18 anos completos,
b)- Instrução: Ensino Fundamental Completo.
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Protocolo n». ò3>:^ÍA<oll
Ass.
Projeto de lei n.°143 de 02 dezembro de 2011.
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
COORDENADOR
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
* Articular, acompanhar e avaliar e coordenar o processo nos departamentos Municipais
a que são destinados;
● Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;
● acompanhar e avaliar os procedimentos executados no departamento;
● definir com a equipe de profissionais critérios de execução, de acompanhamento
técnico ou equivalente nos diversos setores de coordenação
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADv^c
, SERAFINA CORRÉA-RS
^ Protocolo no. 333 UoU
Data: / (L ! i(
c
Ass.
Projeto de lei n.°143 de 02 dezembro de 2011.
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhor Presidente
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
tem por finalidade a criação e extinção de cargos de provimento efetivo e cargos em
comissão e funções gratificadas.
O Poder Executivo Municipal, objetivando melhor desempenho das
suas atribuições e acompanhamento da célere evolução nos múltiplos setores das unidades
administrativas do Município, deve imprimir dinamismo adequado à gestão pública de cada
momento.
O quadro geral de servidores vem sendo ajustado periodicamente, no
intuito, de adequá-lo ás necessidades dos serviços públicos municipais e de abrir vagas
para o aproveitamento dos classificados no Concurso Público em andamento, face á
demanda maior de trabalho que se apresenta nas diversas secretarias municipais.
Os cargos que estão sendo criados caracterizam-se pela extrema
importância e necessidade que representam na prestação dos serviços públicos, bem como
por cobrirem áreas até agora não contempladas c
A extinção de alguns car^s justifica-se por não serem considerados
úteis á administração pública, assim como para .possibilitar a criação de outros
indispensáveis, evitando-se um acúmulo de^roporcional no Quadro de Servidores.
A importância do piiojeto está bem definida, sendo de relevante
interesse público e social a sua aprovaçã), para o que se conta com o habitual respaldo
dessa Casa Legislatiyál”^ \ /
rvidores.
Gabinete do Prefeil lunicip^de Serafina Corrêa, 02 de dezembro
de 2011.
Ademir AntÔRtd Presotto
\ Prefeito Municipal
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