Câmara de Vereadores
Fl. Rübrica
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINACORRÊArRS
Protocolo r.o
Data: ÁÁ ! Jj U
AS5, IlL h
Of. Gab. N.° 570/2016 Serafina Corrêa, RS, 9 de novembro de 2016.
Sua Excelência
Vereador - Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 95/2016.
O Prefeito Municipal de Serena RS,\ no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Municít^, alcanço ò Projeto de Lei n° 95, de
2016, que “Autoriza o Poder Executivo a ceder um servi■Jor ocupante de cargo de
provimento efetivo ao Estado do Rio Grande ao Sul, e dá outras providências."
Contamos com sua habitue atenção na aarovação do projeto em tela.
Atet\ciosa nente.
presoíto demràntm
Prefeito Munictoa! fle
.erafina Corré^
Ademir ●AntôfvÍo'Pr%'t
-RS.
;to
Prefeito Muprcipal.
.(ri} PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
râmara de Vereadores
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,, i^UNIClPAL DE VEREADÜRESPRAEINA CORREA-RS
1 CÂMARA
Protocolo qP-, 3-^^ f
Data;
AS5. 15
PROJETO DE LEI N° 95, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo a ceder um
servidor ocupante de cargo de provimento
efetivo ao Estado do Rio Grande do Sul, e dá
outras providências.
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder um servidor municipal
ocupante de Cargo de Provimento Efetivo e estável na função pública para exercer funções
na Secretaria de Estado de Educação-RS, com ônus para o órgão de origem, mediante
ressarcimento.
Parágrafo único. A cedência de que trata o caput é pelo período de 01 (um) ano,
prorrogável por iguais períodos, até o limite permitido pela legislação, havendo interesse
entre as partes.
Art. 2° As despesas decorrentes desta
orçamentárias próprias:
ei serão, suportadas por dotações
\
Secretaria Municipal de Educação / í
12.361.01205.2034 Manutenção do Ensina Fundamental Recursos Próprios
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens -ixas de Pessoal
Art. 3° A presente Lei entra em ti^igor na dala de sua pu^icação.
GabinSfê refeito Munióipal de Serafina Corrêa, 7 novembro de 2016.
ideimrÂntonioVresot
Prefeito Municipal de ]/
Serafina Corrêa -
A^mir Antônio^esotto
Prefeito Wluííicipal
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORtC
SERAFINA CÜRRÉA-RS
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Protocolo rfi.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 95, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Na oportunidade, alcança-se o projeto de Lei que versa sobre o pedido de
autorização ao Poder Executivo para ceder um servidor ocupante de cargo de provimento
efetivo ao Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Houve, através do Ofício GAB/DRH n° 87/16 de 3 de novembro de 2016, do
Estado do Rio Grande do Sul, solicitação para prorrogar a cedência de Servidora para que
a mesma exerça funções na Secretaria do Estado da Educação-RS, com ônus para o
órgão de origem, mediante ressarcimento.
A cedência foi autorizada através das Leis n° 5/2012 e n° 3.303/2012 ,
com prorrogações nos anos posteriores, tendo-se esgotadc^os prazos autorizados, sendo
necessário, então, nova autorização legislativa para se ma/tê-la e atender os termos do art.
112 da Lei n° 2248 de 27 de fevereiro de 2006.
Diante o exposto, busca-se obter a auto, ização desfa Casa Legislativa, e
para tanto, espera-se a concordância dos nobres vereac
que não há despesas ao erário publico, por^ o Estado fara
custos inerentes..
ores desta Parlamento, haja visto
0 ressaroimento ao Município dos
Tafina Corrêa s 7 de nevem
Ademir
Piefeito yiimcipsi de j
Serafina Corrêa - RS. '
de 2016
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.demir Antônio Presotto
\Prefeito Municipal.
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CAMARA Í-1UNICIPAL Dt VEREADORES
SERA.FINA CÜRRÊA-RS
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Data: 11 / U / [h
Protocolo ri°.
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
' Ass. ÍL
Oficio GAB/DRH n° 87 Porto Alegre, 03 de novembro 2016
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Senhor Secretário:
Ao cumprimentá-lo, solicitamos a prorrogação da cedência da Servidora
Rachel Bettanin de Escola da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, no
: período de 01,01.2017 a 31.12.2017. ^
Informamos, ainda que a mesma está atuando na Divisão de Rede do
Departamento de Recursos Humanos da SEDUC. Destacamos que a referida
cedência devera ser com ônus para o órgão de origem, mediante
ressarcimento. '
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Atenolbsamente,
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dra do/Departamento de Recursos Hurh anos.
Carmem' l^igueiró
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