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materia nº 145/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 145 / 2011
Date 2011-12-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4561

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-12-22 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2896/2011.
2011-12-19 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 19/12/2011

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ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA A3SESSORIA JURÍDICA.
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Asseásor Jurí
Projeto de lei n° 145, de 08 de dezembro de 2011
, HUNICÍPÃ- DE yERt^DORES.
SERAFIMA CORRÉA-KS
CAMARA.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM
A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Presidente \
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipai autorizado a firmar convênio com a
Associação Comunitária de Serafina Corrêa, entidade prestadora de serviços, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.° 90.808.312/0001-19, sediada no Município de Serafina
Corrêa - RS, com o objetivo de viabilizar a segurança pública e o bem estar da coletividade,
custeando ou subsidiando despesas necessárias, tais como, aquisição de materiais de
expediente, aquisição e conservação de equipamentos, manutenção e conservação de
veículos, contratação de profissionais, auxílio no custeio de despesas com habitação para
servidores da Brigada Militar e Polícia Civil.
Art. 2° Através do convênio, o Município repassará à Associação Comunitária
de Serafina Corrêa o valor total de R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais),
dividido em até 12 (doze) parcelas mensais, destinado ao custeio ou subsídio das despesas
previstas no artigo 1° desta Lei.
§ 1° A Associação Comunitária de Serafina Corrêa deverá aplicar os recursos
recebidos exclusivamente no custeio ou subsídio das despesas referidas na Cláusula
Primeira deste Convênio, na forma que segue:
I - Até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) na contratação de dois profissionais
para atuarem junto a Delegacia de Polícia Civil de Serafina Corrêa RS;
II - Até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), como auxílio-moradia, a ser
dividido, proporcionalmente, entre todos os servidores, tanto da Polícia Civil, quanto da
Brigada Militar, que comprovarem residir em imóvel locado, mediante apresentação de
Contrato de Locação de Imóvel;
CAMAR.A municipal DF \ t-
*■ fotocoío .rO
Data; //,
-R
)
n A
S
ss,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DÕ Süt"-
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www/.seraflnacorrea.rs.gov.br
Projeto de lei n° 145, de 08 de dezembro de 2011
III - O saldo remanescente deverá ser aplicado nas demais despesas
previstas no presente Convênio.
§ 2° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a elevar, através de aditivo
ao termo de Convênio, a importância fixada no inciso II, do § 1° deste artigo, em valor
correspondente ao necessário a atender o auxílio-moradia, caso haja aumento de efetivos,
em condições de recebê-lo, tanto da Brigada Militar, quanto da Polícia Civil.
Art. 3° A Associação Comunitária de Serafina Corrêa deverá prestar contas,
mensalmente, da aplicação dos recursos recebidos do Município, nos termos do convênio a
ser firmado, conforme minuta anexa.
Art. 4° O Convênio de que trata esta Lei terá vigência de 1° de janeiro a 31 de
dezembro de 2012.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
06.181.0125.2192 Apoio a Associaçpés'Comunitárias
33.50.41.00.00.00 Contribuições /
Art. 6° Esta Lei entra em vigor ra data de sua publicação.
/
d^ Serafij^a Corrêa, 08 de dezembro de 2011.
GabinetS^o Prefeito Mui^cipal
\
DE VEREADORES
Prefeito Municipal. SERAFINA CORREA-RS
3SS /zoi'
Data: c>5> //^ I n
rrotocolo n°.
Ass.
fnl -F T- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Projeto de lei n° 145, de 08 de dezembro de 2011
ANEXO ÚNICO
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
Que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.° 88.597.984/0001-80, com sede na
Avenida 25 de Julho, n.° 202, Serafina Corrêa - RS, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, portador do CPF n.° 174.957.330-04,
devidamente autorizado pela Lei Municipal n.° doravante denominado simplesmente
MUNICÍPIO e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SERAFINA CORRÊA
entidade prestadora de serviços, sem fins lucrativos, com sede na Rua Castelo Branco, n°
244, em Serafina Corrêa - RS, inscrita no CNPJ sob o n.° 90.808.312/0001-19, representada
por seu presidente, Sr.Elói Seganfredo, doravante denominada simplesmente
CONVENIADA, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONVÊNIO
O objeto do presente convênio é o repasse de recursos financeiros com o fim de possibilitar
a aquisição de materiais de expediente; aquisição e conservação de equipamentos
indispensáveis aos serviços relacionados á segurança pública; manutenção e conservação
dos veículos da Brigada Militar e da Polícia Civil; contratação de profissionais; auxílio no
custeio de despesas com habitação de servidores da Polícia Militar e Polícia Civil, visando a
melhoria das condições de atendimento aos munícipes e potencializando as ações de
segurança á comunidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - COMPETE AO MUNICÍPIO
Através do presente convênio, o Município compromete-se a:
I - repassar á conveniada o valor total de R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES:
SERAFINA CORRÊA-RS
Data: c‘5 I Iz !('
Protocolo n°.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFIiASSIRRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DD Slll
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viví- . om qualiíi ;. .
Projeto de lei n° 145, de 08 de dezembro de 2011
reais), dividido em até 12 (doze) parcelas mensais, destinado ao custeio ou subsídio das
despesas previstas na Cláusula Primeira deste Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPETE À CONVENIADA
Através do presente convênio, a Conveniada compromete-se a;
I - aplicar os recursos recebidos exclusivamente no custeio ou subsídio das despesas
referidas na Cláusula Primeira deste Convênio, na forma que segue;
a) Até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) na contratação de dois profissionais para
atuarem junto a Delegacia de Polícia Civil, Serafina Corrêa;
b) Até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), com auxílio-moradia, dividido
proporcionalmente entre todos os servidores, tanto da Polícia Civil quanto da Brigada Militar,
que comprovarem residir em imóvel locado, mediante apresentação de Contrato de Locação
de Imóvel,
c) O saldo remanescente deverá ser aplicado nas demais despesas previstas no presente
Convênio.
II - prestar contas mensalmente da aplicação dos recursos recebidos do Município, nos
termos do presente Convênio.
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser apresentada até o 15° (décimo quinto)
dia do mês subsequente ao repasse, sob pena de suspensão do repasse das demais
parcelas, devendo ser instruída com todos os documentos comprobatóríos, incluindo os
contratos de locação, que poderão ser apresentados unicamente na primeira prestação de
contas, bem como dos recibos de pagamento mensal das despesas com locação de
imóveis.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O presente Convênio vigorará de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2012.
AMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no._jmiÜ£Ü —-
Data; IJ1
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
vivii com qualid:
Projeto de lei n° 145, de 08 de dezembro de 2011
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
06.181.0125.2192 Apoio a Associações Comunitárias
33.50.41.00.00.00 Contribuições
CLÁUSULA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇAO
O presente convênio será regido pelo disposto na Lei Federal n° 8.666/93, e alterações
posteriores, bem como pela Lei Municipal n° .
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, para dirimir litígios decorrentes do presente
Convênio.
E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente Convênio em duas vias de
igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Serafina Corrêa, RS de de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa.
Elói Seganfredo,
Presidente da Associação Comunitária de Serafina Corrêa.
Testemunhas:
Protocolo
Data;
u
ti..
ii
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADOW^O GRANDE DO-SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qc ilidai-
Projeto de lei n° 145, de 08 de dezembro de 2011
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa Legislativa, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Comunitária de Serafina
Corrêa e dá outras providências.”
Como já mencionado em justificativas de projetos anteriores, a Associação
Comunitária de Serafina Corrêa é uma entidade que atua junto aos órgãos de segurança pública do
Município, buscando soluções para as questões relevantes relacionadas à segurança pública e ao
cidadão serafinense.
O Poder Público Municipal, sensível com os problemas sociais e sabedor que
servidores integrantes do quadro da Brigada Militar e da Polícia Civil enfrentam problemas com
moradia, e objetivando garantir á comunidade recursos humanos tão indispensáveis á qualidade de
vida e tranquilidade dos munícipes, solicita autorização legislativa para dar continuidade aos repasses
de valores á entidade, a fim de possibilitar a aquisição de materiais e equipamentos indispensáveis
aos serviços, manutenção de veículos, contratação de profissjonais, bem como auxiliar no custeio de
despesas com moradia para os servidores da Polícia Civit^ Brigada Militar.
O objetivo do convênio é garantir o fupícionamento das instituições responsáveis pela
segurança pública no município de Serafina Corrêa, e, consequentemente, ampliar o bem estar e a
qualidade de vida da população em geral.
Assim, conta-;
revestido do mais alto interesse pútjlico e sofcial.
Gabinete do PrefeitolMunicipsal de Se^ina/Corrêa, 08 de dezembro de 2011.
im 0 ap3Ío na airovação.do presente Projeto de Lei, visto que
i
\
PresQttof^
Prefeito- Müh1cipal£ÂMir'.'
Ademir Antônio
■-.r AL ut. vereadores
FINA CORREA-RS
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L. ciLdl OQI íí / tl
.(TT) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva ,'om

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