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materia nº 147/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 147 / 2011
Date 2011-12-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES MAROSTICA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4563

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-12-22 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2885/2011.
2011-12-19 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 19/12/2011

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EXAMINADO E APROVADO PoR
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I
PROJETO DE LEI N° 147, de 08 de dezembro de 2011
MUMICIPÀL DE VERê^ADORÍ^
Pí^TNA CORREArRS j
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
MÚTUA COM A EMPRESA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE CONFECÇÕES MAROSTICA
LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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I
Art. 1.° Fica o rafina Corrêa autorizado a firmar convênio de
cooperação mútua com a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES
MAROSTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°
08.148.045/0001-10, visando conjugar esforços para fomentar a indústria no ramo de
confecções, na forma da minuta integrante desta Lei.
réfpie-de￾Art. 2.° Na cooperação mútua de que trata o artigo 1° desta Lei, o Município
compromete-se a subsidiar a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES
MAROSTICA LTDA, com R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais,
destinado à amortização parcial do aluguel da sala localizada na Rua Orestes Assoni n.°
519, Bairro Centro, em Serafina Corrêa.
Art. 3.° Em contrapartida, a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES MAROSTICA LTDA assume o encargo de manter, no mínimo, 07 (sete)
empregados e o faturamento médio mensal não inferior a R$ 8.000,00 ( Oito mil reais).
Art. 4.° O período de vigência do convênio, objeto dessa Lei, será de 12 (doze)
meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, havendo
interesse da municipalidade.
Art. 5.° As despesas decorrentes dessa Lei serão suportadas pela seguinte
dotação do orçamento:
cA.mara municipal de vereadores
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. ■^'^olioii
Ass. ¥1
.(ro) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI N° 147, de 08 de dezembro de 2011
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e incentivo às indústrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 6.° A presente Lei entra em vigor na data di íialDublicação.
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Prefeitura r|luViicií il de Se/afina Corrêa, 08 de dezembro de 2011.
I
Ademir AntôriJO Presotto,
Prefeito Municip^.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
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Data; (C^oj t? /U—.
Protocolo no.
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 147, de 08 de dezembro de 2011
Anexo Único
Minuta do Termo de Convênio de Cooperação Mútua
O Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202,
Centro de Serafina Corrêa, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio
Presotto, aqui denominado como MUNICÍPIO, e a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES MAROSTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob 0 n° 08-9148.045/0001-10, estabelecida na Rua Orestes Assoni n.° 519 em Serafina
Corrêa RS, representada pelas sócias administradoras infrafirmadas, doravante denominada
simplesmente EMPRESA, celebram o presente convênio de Cooperação Mútua, em
conformidade com as seguintes cláusulas:
Cláusula I - Do Objeto
Constitui objeto deste convênio a conjugação de esforços entre os
celebrantes para incrementar a indústria de confecções, aumentando a produção, gerando
novos empregos e oportunizando maior faturamento.
Cláusula II - Da Cooperação Mútua
A cooperação mútua de que trata o presente convênio consiste:
I - pelo Município:
a) auxiliar financeiramente a empresa com a importância mensal de R$
545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) para amortizar parte do aluguel do prédio n.°
519 localizado na Rua Orestes Assoni, nesta cidade, ou local substituto;
b) cooperar com a coleta e destino de aparas da matéria-prima utilizada.
II - pela Empresa:
a) empregar, no mínimo, 07 ( sete) trabalhadores e ampliar a produção e o
faturamento, gerando mais vagas de empregos,
b) comprovar um faturamento mensal de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos
reais)
GAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
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Data: A\
C. 0 .
Protocolo no.
Ass.
.(rõ) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com cnalidr:
PROJETO DE LEI N° 147, de 08 de dezembro de 2011
Cláusula III - Da Vigência
O prazo da vigência do presente Convênio encerra em 12 (doze) meses
podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.
Cláusula IV - Da Prestação de Contas
A empresa deverá comprovar, trimestralmente, por meio de relatório
trabalhista - CAGED, a manutenção dos empregados descritos na alínea “a” do inciso II da
Cláusula II desse convênio, bem como apresentar os comprovantes de pagamento do
aluguel e do faturamento mensal.
Cláusula V - Da Rescisão
O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes
conveniadas, nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal n° 8.666/93.
Cláusula VI - Da Dotação Orçamentária
As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e incentivo às indústrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Cláusula VII - Do Foro
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé RS para a
composição de qualquer lide resultante deste Convênio.
E, por estarem assim juntos e contratados, os contratantes assinam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas)
testemunhas.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, de de 2011.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES
Empresa
CÂMARA MUNICIPAL DL VEREADORE^^
- SERAFLNA CORRÊA-RS '
^-UzLU-
.2-22Lü.X15_ ●V
Protocolo no.
Data;
Ass
Município de Serafina Corrêa, RS
MAROSTICA LTDA,Município
Testemunhas:
.
-Lül -<i.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com .[ualidac
PROJETO DE LEI N° 147, de 08 de dezembro de 2011
Justificativa
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Exceientíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o
Poder Executivo a celebrar convênio de Cooperação Mútua com a empresa INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE CONFECÇÕES MAROSTICA LTDA, e dá outras providências.”
A Administração Municipal vem apoiando o desenvolvimento, a expansão e a
ampliação do parque industrial, disponibilizando áreas, cooperando com aluguéis, e, nos
termos da legislação vigente, compensando tributos.
O presente projeto objetiva fomentar e oportunizar o empreendedorismo, a geração
de renda e emprego.
O apoio financeiro tem a finalidade de amortizar parcialmente as despesas com
aluguel do imóvel onde a empresa se encontra instalada, incrementando, dessa forma, a
produção e a geração de emprego e renda. ^—
Assim, 0 Poder Executivo conta com o ^oio na aprovação do presente Projeto
de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público e social.
l
Gabinpte da Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de dezembro de 2011.
Vi'4- - - -
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal/^
mara municipal de vereadore-^
SERAFINA CORRÊA-RS
Data: oe>l n il
Protocolo n«.
Ass.
.(Tó) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualid.-r-

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