ESie DOCUMENTO SE ENCONTRA
U
T
ICA. EM i-yo
Assessorai! -0Ag/RSi^9
PROJETO DE LEI N° 148, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.
CÂMAi^rMUNicÍPAL DE yÍReÁD^S
SERÂFIMA CORRÊA'RS |’
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO DE ÁREA
URBANIZADA
LOTEAMENTO INDUSTRIAL BAIRRO SALETE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LOCALIZADA NO
Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de
resa RUDINEI BALBINOT, inscrita no CNPJ sob o n°
11.498.283/0001-60, com sede na RUA DA República 109, Serafina Corrêa RS de
urbanizada com 1.000,00 m^ (mil metros quadrados) - Lote n° 03, Quadra “G”, fração do
imóvel matriculado sob n° 8.036 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa
seguintes medidas e confrontações:
Lote n° 03 - Quadra “G”
Lote 03, quadra “G”: ao NORTE, por 50,00m (cinquenta metros), com o lote n°
02 da mesma quadra; ao SUL, por 50,00m (cinquenta metros), com a área
destinada à instalação de equipamentos urbanos do Loteamento; ao LESTE por
20,00m (vinte metros), com a área destinada à instalação de equipamentos
urbanos do Loteamento; e ao OESTE, por 20,00m (vinte metros) com a Rua
Cezar Piccoli.
Art. 2° A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de
uso, para fins legais, é avaliada em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Art. 3° A concessão de direito real de uso do lote de que trata o artigo 1°
desta Lei será formalizada através de contrato administrativo ou de escritura pública.
Art. 4° A concessão de direito real de uso de que trata o artigc^° desta Lei é
pelo período de 06 (seis) anos, a contar da assinatura do decoriente
administrativo ou da equivalente escritura pública.
Art. 5° A concessionária
obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de formalização da
municipal DE VEREADOREi
MA C0PP'EA-RS
_ (
direito real de usõ^
uma area
com as
contrato
assume os seguintes encargos, i
concessão;
os quais.
UÀr-lAiTA
CFPfc
v.l Pro’occ
L-c.
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54] 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
I - edificar e dar início às atividades no lote concedido em uso no prazo de um
ano, contados da assinatura do contrato administrativo ou da escritura pública de
concessão;
II - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de
direito real de uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias,
empresariais, trabalhistas e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da
beneficiária, e os encargos elencados no inciso III deste artigo;
III - A partir da instalação da beneficiária no lote cedido, assumir a
responsabilidade de:
a) no 1°ano de atividades, obter faturamento superiora R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), mensais, e empregar, no mínimo, 09 (nove) funcionários;
b) no 2° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 35.000,00 (trinta e
cinco mil reais), mensais, e empregar, no minimo, 20 (vinte) funcionários;
c) no 3° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), mensais e empregar, no mínimo, 20 (vinte) funcionários;
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá
liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e
quantidades mínimos exigidos na alínea “c” deste inciso.
Parágrafo Único. Constarão no instrumento de formalização da concessão,
as penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos
nesta lei.
Art. 6° A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio
de demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e demais documentos
pertinentes, o atendimento do previsto nos incisos II e III do artigo 5° desta lei.
Parágrafo Único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá
ser feita semestralmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito R^l de Uso.
Art. 7° As obrigações especificadas no art. 5° desta Lei serãp garantidas
mediante cláusula de garantia em bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a seV constituída
em favor do Município, e terá vigência enquanto perdurarem os encargos. \
CAMARA Ml iMirroA! '^'CORE.':
.-.●n.i
//
Ass.
UWICIPAL DE SERAFiNA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
PREFEITURA M
Serafina Corrêa
viva com qualidade
Art. 8° Após cinco anos de atividades no imóvel recebido em concessão do
direito real de uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos
previstos no artigo 5° desta lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo
Municipal ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel á empresa concessionária, com
a condição de ser mantida a sua destinação eára^fim industrial ou comercial ou para
atividades de prestação de serviços. /
Art. 9° Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei.
Art.10. A presente Lei entra eni vigor na data de sua publicação.
Gabinet^do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de dezembro de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
Ass.
.(ró) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - vnA/w.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 148, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer concessão de direito real de uso de área
urbanizada do Loteamento Industrial Bairro Salete e dá outras providências.”
As áreas industriais são fatores propulsores do desenvolvimento e do
progresso do Município de Serafina Corrêa. As indústrias geram empregos e são fonte de
renda, oportunizando crescimento sócio econômico e cultural de toda comunidade.
Os investimentos no setor trouxeram resultados positivos, hoje presentes no
contexto industrial e empresarial do Município.
O Município dispõe de área destinada á instalação de empresas, na forma de
concessão de direito real de uso com encargos e, por período determinado, sendo
projeto apresentado, por 06 (seis) anos.
Em cumprimento das normas vigentes, faz-se, inicialmente, a concessão de
com possibilidade de doação definitiva após consolidado o
empreendimento e cumpridos os requisitos previamente estabelecidos na legislação
específica.
no
direito real de uso.
A empresa, ora beneficiária, possui, como principal atividade, o ramo de
Construção Civil, na edificação de edifícios, com comércio varejisti
Construção, apresentando um gradativo aumento na geração de empregf
^/oe materiais de
IS e o faturamento.
Ocorre que, em razão do crescimento e expansão em séu ramo dê atividade,
faz-se necessário que disponha de um local apropriado á construçãci de pa\^hão para a
ampliação d^fv§s^\ n^g<á®çp/t, Pir^f^çjj3íiament6, \ob penL de
SERAFINA CORRÉA-RS \
3j^lí..J...LgjLZ \
im^meter a sua
FTotocolo n°.
Data:
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
expansão^
gerados.
e, por conseguinte, advir a diminuição de seu faturamento e dos empregos
Assim, objetivando fomentar e impuiskínar ainda mais o crescimento industrial
e comercial em nosso município, o Poder Executjvo Municipal encaminha o presente projeto
de lei e aguarda o respaldo dos nobres edis dei la Casa Legislativa na sua aprovação, visto
tratar-se de matéria rev^tidàdo mais èlevado interesse público.
Gabinete do Prefeito Municipal d<í Serafina Corrêa, 12 de dezembro de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
\ Prefeito Municipal. ^
CÂMARA MUNICIPAL DE yEREADC
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. 3hhI2joLí
Data: /^IILI/I
Ass.
_fr\ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade