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materia nº 1/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-01-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALES ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4566

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2012-02-06 MATÉRIA RETIRADA PROJETO DE LEI RETIRADO EM 06/02/2012.

Documents (1)

texto original #

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/RS
PROJETO DE LEI n.°001/2012, de 11 janeiro de 2012
lOPOSIi RETIRADA
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protoco\o n°-
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ispée sobre â\concessão de vales
alimentaçãor^o. ^n/idores municipais e
íXSS.. dá outras providências.
Art. 1.° É instituído o benefício do vale alimentação aos servidores municipais do
Município de Serafina Corrêa/RS, de participação facultativa, na razão de um vale-refeição
por dia trabalhado no mês.
Art. 2.° Os vales alimentação serão fornecidos através de empresa especializada em
refeições-convênio, ficando o Poder Executivo, desde já, autorizado a firmar contrato com
pessoa jurídica desta natureza, observadas as normas relativas à licitação.
Art. 3.° O valor do vale alimentação será de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta
centavos)
Parágrafo Único. Os servidores participarão, como contra partida, mediante desconto
em folha devidamente autorizado, no percentual do total dos vales, de:
a) 10% (dez por cento) para os servidores enquadrados do padrão 1 (um) até o padrão 10
(Dez;
b) 15% (quinze por cento) para os servidores enquadrados do padrão 11 (onze) até o
Padrão 13 (treze) e servidores ocupantes .de Gafgòs em Comissão CC - 1 (um) ao CC 4
(quatro);
c) 20% (vinte por cento) para os demais servidores.
Art. 4° O benefício de que trata esta Lei não integrará a remuneração dos servidores,
bem como não será computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais,
não configurando rendimento tributável e nem integrando o salário de contribuição
previdenciário.
Art. 5.° Não farão jus ao benefício instituído pela presente Lei os servidores
municipais inativos e aqueles que estiverem afastados do exercício do cargo, inclusive
hipóteses que a lei prevê o afastamento como de efetivo serviço público, bem
nas
como no
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
com qi::llidú(íi ViVi
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-f^
Protocolo —-
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Ass ,A /l^VoA^
período de férias.
§ 1.° Não farão jus ao benefício instituído pela presente lei os servidores que se
afastam do serviço, por atestado médico ou por motivo não justificado, mais de 05 (cinco)
dias no mês.
§ 2° Farão jus ao benefício no período de férias os servidores que durante o período
aquisitivo não apresentar atestados médicos e não tiverem faltas aos serviço.
Art. 6.° No exercício financeiro de 2012, as despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão à conta dos seguintes recursos consignados no orçamento do Município:
Gabinete do Prefeito
04.122.0185.2007 - Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito
04.122.0185.2008 - Manutenção Atividades e Funcionamento Sub Prefeitura
04.124.0185.2124 - Manutenção Atividades Unidade do Sist. Controle Interno
33.90.46.00.00 - Auxílio Alimentação
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0185.2009 - Manutenção Atividades da Secretaria de Administração
33.90.46.00.00 - Auxílio Alimentação
Secretaria Municipal de Finanças
04.123.0185.2017 - Manutenção Atividades da Secretaria de Finanças
33.90.46.00.00 - Auxílio Alimentação
Secretaria Municipal de Obras e Transito
04.122.0185.2033 - Manutenção Atividades da Secretaria de Obras e Transito
26.782.0185.2019 - Manutenção Atividades e Funcionamento Serv. Público
33.90.46.00.00 - Auxílio Alimentação
Secretaria Municipal de Educação
12.122.0185.2038 - Manutenção Atividades da Secretaria de Educação
12.361.0082.2216 - Manutenção Ensino Fundamental Professores 60%
12.361.0182.2217 - Manutenção serviços de Ensino Fundamental FUNDEB 40%
12.361.0086.2040 - Manutenção do Transporte Escolar ensino Fundamental
12.365.0080.2220 - Manutenção Educação Infantil - Servidores FUNDEB 40%
12.365.0080.2219 - Manutenção da Educação Infantil - Professores FUNDEB
12.361.0082.2034 - Manutenção do Ensino Fundamental
12.365.0080.2048 - Manutenção da Educação Infantil
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viva com qualidade
VERE^DORE"-
n°-. bi_i£4r="-7j protocolo Q. Data-.Js
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12.361.0185.2063 - Manutenção das Atividades de Ensino Rec. Próprio
33.90.46.00.00 - Auxilio Alimentação
Secretaria Municipal de Saúde
10.122.0185.2064 - Manutenção Atividades da Secretaria de Saúde
10.302.1003.2070 - Manutenção Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento
33.90.46.00.00 - Auxílio Alimentação
Secretaria Municipal de Agricuitura e Meio Ambiente
20.122.0185.2097 - Manutenção Atividades da Secretaria de Agricultura e Meio Amb
33.90.46.00.00 - Auxílio Alimentação
Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Turismo
23.122.0185.2098 - Manutenção Atividades da Secretaria de Ind.Com. Turismo
33.90.46.00.00 - Auxílio Alimentação
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
04.122.0185.2156 - Manutenção Atividades da Secretaria de Coord. E Planejamento
33.90.46.00.00 - Auxílio Alimentação
Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0185.2159- Manutenção Atividades da Secretaria de Assistência Social
33.90.46.00.00 - Auxílio Alimentação
Parágrafo Único. Para os exercícios financeiros subsequentes, o Poder Executivo
consignará, nas respectivas Leis Orçamentárias, dotações orçamentárias suficientes para
atendimento das despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 7.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de
01 de janeiro de 2012.
Gabinete do Prefeito MunicipaJdeS
0
●orrêa, aos 11 dias do mês de janeiro de
2012.
Flávio J^é Breda,
Vice Prefeito em exercício,
no cargo de Prefeito Municipal.
.(ri} PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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Serafina Corrêa
viva com qualidade
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Projeto de Lei, N.°001/2012 de 11 Janeiro de 2012
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
^ss.
Nesta oportunidade que provocamos a discussão do projeto de Lei que
dispõe sobre a concessão de vales alimentação aos servidores municipais e dá outras
providência, queremos demonstrar a satisfação em estreitar os laços com este parlamento.
O projeto de Lei em tela visa adequar a legislação relativa ao sistema de
distribuição de vales alimentação aos servidores municipais, através de cartão magnético,
que poderá ser utilizado nos estabelecimentos conveniados no Município de Serafina Corrêa
e região.
A legislação pertinente ao assunto exige a participação do servidor, como
contrapartida, com uma parcela do vale alimentação nos percentuais especificados no
projeto, que não afasta um ganho real com a implantação do vale alimentação para todas as
categorias funcionais.
Diante o exposto, contamos com parecer favorável dos edis deste parlamento
visto que o projeto que está revestido do mais alto interesse publico.
Gabinete do Prefeito Municipal rafina Corrêa, aos 11 dias do mês de
janeiro de 2012.
I
fósé Breda,
Vice Prefeito em exercício,
no cargo de Prefeito Municipal.
Flávi
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