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materia nº 3/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2012
Date 2012-01-24
EmentaALTERA OS ARTIGOS 1.º E 2.º DA LEI MUNICIPAL N.º 2893/2011, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA URBANIZADA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO INDUSTRIAL BAIRRO SALETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2012-02-22 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2907/2012.
2012-02-20 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 20/02/2012.

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77
ra
"PRÒjETÕDE lei N°003/2012, DE 11 DE JAl IRQ DE 2012.
ALTERA OS ARTIGOS 1.° E 2.° DA LEI
MUNICIPAL N.° 2893/2011, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2011 QUE AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE
ÁREA URBANIZADA LOCALIZADA NO
LOTEAMENTO INDUSTRIAL BAIRRO SALETE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE VbREADORES
SERAFINA CORREA-RS
F^rotocoio l —-
ÃRC. iad^íOli-Ül—
Art. 1.° Os artigos 1.° e 2° da Lei Municipal n.° 2893/2011, de 22 de
dezembro de 2011, passarão a ter a seguinte redação:
“Art. 1.° Fica o Poder Executivo Municipai autorizado a fazer concessão de
direito real de uso à empresa GIACOMINI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., inscrita
no CNPJ sob o n.° 73.887.929/0001-58, com sede na Via Siena, n.° 1264, em Serafina
Corrêa/RS de uma área urbanizada com 3.439,00 m^ (Três mil, quatrocentos e trinta
metros quadrados) - Lote n.° 04, Quadra “A", fração do imóvel matriculado sob
Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações”-
Lote n.° 03 - Quadra “A”
Lote urbano n.° 03 (três), do Desmembramento Berçário Industrial II
área de 3.439,OOm^ (três mil, quatrocentos e trinta e nove metros quadrados)
benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Cooperlate, lado impar
da numeração, distante 82,00m (oitenta e dois metros) da esquina com a Rua das
Indústrias, no quarteirão incompleto formado pelas Rua das Indústrias, Cooperlate e
terras urbanas, confrontando-se: Ao Norte, por 30,00m (trinta metros), com a Rua
Cooperlate; ao ^/, por 30,00m (trinta metros), com a área destinada à instalação de
equipamentos urbanos ou de recreação do mesmo desmembramento;
114,80m (cento e quatorze metros e oitenta centímetros), com o lote n°. 04; e ao
Oeste, por 114,80m, com o lote n.° 02, ambos do mesmo desmembramento;
e nove
n.° 4.898, do
, com a
, sem
a Leste, por
.n
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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“Art. 2. ° A área urbanizada, objeto da presente concessão de direito real de uso,
para fins legais, é avaliada em R$ 61.902,00 (sessenta e um mil, novecentos e dois reais).”
Art. 2° Os demais artigos e condições permanecem inalterados.
Art.3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de janeiro de 2012.
Flá' Ibsé Breda,
Vice Prefeito Municipal, em Exercício
no cargo de Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. Q'9 / / i
Data: ÍUI<pUÍc]/I
Ass. lurt .r r\Xil}í:
.(r-j) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 003/2012, DE 11 DE JANEIRO DE 2012.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE'^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. i Q ^ q
l i L'
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que “Altera
os Artigos 1.° e 2° da Lei Municipal 2893, de 22 de dezembro de 2011, que Autoriza o
Poder Executivo Municipal a fazer concessão de direito real de uso de área urbanizada do
Loteamento Industrial Bairro Salete e dá outras providências.”
As alterações propostas devem-se ao fato de que a empresa beneficiada
solicitou alteração da área pelo lote n.° 03, por ser menos acidentado (aclive) e necessita de
maior espaço útil para manuseio e locomoção de veículos e caminhões no pátio.
O investimento que a empresa fará neste local trará resultados positivos, no
contexto industrial e empresarial do Município.
A empresa, ora beneficiária, possui, como principal atividade, o ramo de
Transportes Rodoviários, apresentando um gradativo aumento na geração de empregos e
de faturamento.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de janeiro de 2012.
ié Breda,
Vice Prefeito Municipal, em Exercício
no cargo de Prefeito Municipal.
Flávii
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE 00 SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-30 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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