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LEI N° 004/2012, DE 11 DE JANEIRO DE 2012.
ALTERA OS ARTIGOS 1.° E 2° DA LEI
MUNICIPAL N.° 2890/2011, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2011 QUE AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE
ÁREA URBANIZADA LOCALIZADA NO
LOTEAMENTO INDUSTRIAL BAIRRO
SALETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE'''
SERAFÍNA CORRÊA-RS
Protocoio n°. o ^ 0
Date: -/
Art. 1.° Os artigos 1 e 2.° da Lei Municipal n° 2890/2011, de 22 de dezennbro
de 2011, passarão a ter a seguinte redação:
Art. 1.° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de direito real de uso à
empresa GPI CONEXÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.° 08.896.135/0001-99, com sede na Via Roma, n.°
22 em Serafina Corrêa/RS de uma área urbanizada com 3.914,00 m^ (Três mil novecentos e quatorze metros
quadrados) - Lote n° 04, Quadra “A", fração do Imóvel matriculado sob n° 4.898 do Registro de Imóveis de
Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações":
Lote n° 04- Quadra “A”
Lote urbano n.° 04 (quatro), do Berçário Industrial Salete II, com a área de 3.914,00m^ (Três mil
novecentos e quatorze metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa,
na Rua Cooperlate, lado ímpar da numeração, distante 25,00m (vinte e cinco metros) da esquina com a
Rua das Indústrias, no quarteirão formado pelas Ruas Cooperlate, Rua das Indústrias
institucional do Berçário Industrial Salete I, tendo as seguintes confrontações: Ao Norte, por 30,00m
(trinta metros), com a Rua Cooperlate; ao Sul, por 51,00m (cinquenta e um metros),
institucional do Berçário Industrial Salete II; ao L^, por 96,15m (noventa e seis metros e quinze
centímetros) em linha levemente inclinada ao Noroeste, sendo 50,25m (cinquenta metros e vinte e
cinco centímetros) com o lote n” 02 da quadra A do Berçário Industrial Salete I e 45,90m (quarenta e
cinco metros e noventa centímetros) com o lote n° 03 da quadra A do Berçário Industrial Salete I
Oeste, por 94,80m (noventa e quatro metros e oitenta centímetros) com o lote
Industrial Salete II;”
e área de uso
com a área de uso
, e ao
n° 03 do Berçário
Art. 2° A área urbanizada, objeto da presente concessão de direito
legais, é avaliada em R$ 70.452,00 (setenta mll quatrocentos e cinquenta e dois reais).”
real de uso, para fins
Art. 2° Os demais artigos e condições permanecem inalterados.
/
.(ri) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO 'DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-R ' TSerafina Corrêa
viva com ctailíd-
Art.3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal erafina Corrêa, 11 de janeiro de 2012.
Flávii
Vice Prefeito Muhicipai, em Exercício
no cargo de Prefeito Municipai.
ié Breda,
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORE^
SERAFINACORRÊA-RS
Protocolo
A ^
-F ^
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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viva com qualidade
b
PROJETO DE LEI N° 04/2012, DE11 DE JANEIRO DE 2012.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que “Altera
os Artigos 1.“ e 2° da Lei Municipal 2890, de 22 de dezembro de 2011, que Autoriza o
Poder Executivo Municipal da fazer concessão de direito real de uso de área urbanizada do
Loteamento Industrial Bairro Salete e dá outras providências.”
As alterações propostas deve-se ao fato de uma melhor adequação da
empresa selecionada em função a atividade que cada uma vai exercer em relação a
situação e localização do imóvel.
A empresa, ora beneficiária, possui uma atividade que proporcionará uma
geração de renda considerável, apresentando um gradativo aumento na geração de
empregos e o faturamento, motivo este que originou a substituição do imóvel.
Gabinete do Prefeito Municipi afina Corrêa, 11 de janeiro de 2012.
/
Flá
. .«.,^vOsé Breda,
Vice Prefeito Iminicipal
no cargo de Prefeito Municipal.
em Exercício
CAMARa MUNICIPAL DE VEREADORPc
SERAFINA CORRÊA-^^^
Protocolo no.cpçj/ ^
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