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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS ' ' |
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Presidente v: ^3ecretári0 ^IfROJETO DE lei N° 005/2012, de 11 de janeiro de 2012.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CGRREaArS
Protocolo no.'f Dl 1p /í
Data: 1L( /c9 / /ít) lO
“Dispõe sobre a destinação e o recebimento
de patrocínio de pessoas físicas ou jurídicas
para construção de capitéis e dá outras
providências”
Ass.
SEÇAOI
Do Patrocínio
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber patrocínio de
pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, com a finalidade
de custear, total ou parcialmente, as despesas na construção de Capitéis, que comporão a
Via Sacra a ser construída na Rua Cristo Rei, acesso ao Monumento do Cristo Redentor.
§ 1° A construção poderá ocorrer com recursos amealhados pelo Poder
Público mediante patrocínio de pessoas físicas e/ou jurídicas. Em contrapartida será
destinado espaços para menção do nome do patrocinador junto a referida obra.
§ 2° Os particulares serão convidados, pelo Poder Público, através de
chamamento público, a participar do empreendimento, com a possibilidade dessa
participação ser documentada para a história.
§ 3° O Município participará com projeto, infraestrutura, acompanhamento
técnico e destinação do local para 0 empreendimento.
Art. 2° Para fins do disposto nesta Lei, considera-se patrocínio toda a
transferência gratuita, em caráter definitivo, ao Município, de recursos para a construção do
empreendimento.
Parágrafo Único. São formas de patrocínio;
I - Repasse financeiro de valores;
II - Repasse de materiais e serviços;
III - Execução do empreendimento.
.(TÁ) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO Gl
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina C5rrêa'^RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.govíbr'
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Serafina Corrêa
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORFc
SERAFINA CORRÊA-RS °
Protocolo r)°.±Oj__XoJA
SEÇAO II
Da habilitação das entidades privadas ao patrocínio
O Poder Executivo publicará, Edital de Chamamento Público
informando o prazo, as condições e os documentos de habilitação, para os interessados no
patrocínio de interesse público.
Art. 4° As pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, interessadas em
participar do patrocínio, deverão apresentar os seguintes documentos:
a) certidão de registro do CNPJ, para pessoas jurídicas de direito privado,
acompanhado de Contrato Social ou CPF para pessoa física;
b) ata ou outro documento formal de designação da diretoria atual;
c) apresentação de estatuto, regulamento ou compromisso da entidade
devidamente registrado em cartório;
d) cópia autenticada do Registro Geral - RG e do Cadastro de Pessoa Física -
CPF do representante geral da entidade, assinado por responsável pela assinatura do
Art. 3°
contrato de patrocínio;
e) alvará de funcionamento, para pessoa jurídica de direito privado;
f) prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual, e
Municipal, mediante a apresentação de certidão, se pessoa jurídica;
g) certidão negativa de débitos junto ao INSS, se pessoa jurídica;
h) formulário de solicitação e de autorização para o fornecimento de
patrocínio;
i) outros que a Administração Pública julgar necessários em razão do tipo do
empreendimento.
Parágrafo Único. As pessoas físicas ou jurídicas de direito privado deverão
manter todo o tempo da execução e assumir todas as condições de habilitação e
qualificação, até o final do período de execução.
Art. 5° Os pedidos de participação serão avaliados por uma comissão
constituída por três membros, servidores, designados pelo Prefeito Municipal com base nos
seguintes critérios:
1 - O objeto (projeto) não poderá ser alfêf? , para que não se perca a
essencia.
II - A contribuição do participante para o desenvolvimentà^ocioeçonõmico do
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município e seu impacto social;
III - A viabilidade técnico financeira;
IV - Resultado previsto com a realização da obra.
Art. 6° O Poder Executivo Municipal fará a divulgação dos atos, programas,
obras e serviços, pertinentes, observadas as disposições do art. 37, § 1° da Constituição
Federal.
Art. 7° A empresa ou pessoa jurídica, cuja patrocínio for aprovado, será
convocada pelo Poder Executivo Municipal para assinar termo de acordo.
Art. 8° A obra obedecerá o cronograma de desembolso constante no projeto e
Termo de Acordo.
Art. 9° O Poder Executivo Municipal designará servidor público para atuar
como fiscal.
Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de janeiro de 2012.
íbsé Breda,
Vice-Prefeito em exercício,
no cargo de Prefeito Municipal.
Flá^
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAD
SERAFINA CORRÉA-RS
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viva com qualidade
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PROJETO DE LEI N° 005, DE 11 DE JANEIRO DE 2012.
JUSTIFICATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAL
SERAFINA CORRÊA RS '
Protocolo no.y/n
_ Data:iíÊZSmSr
Ass
Excelentíssimo Senhor Presidente:
.Jí Excelentíssimos Senhores Vereadores:
-Q-A.
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que: “Dispõe
sobre a destinaçâo e o recebimento de patrocínio de pessoas físicas ou jurídicas para a construção
de capitéis e dá outras providências”.
O intuito do presente projeto é unificar o interesse público no empreendimento com
0 de famílias e empresas locais em patrocinarem a construção dos capitéis e terem seus nomes
indicados nos respectivos locais como patrocinadores, e, para tanto é importante definir-se, através
de lei, a forma de participação financeira da iniciativa privada (pessoas físicas e jurídicas) no projeto.
O Poder Público pretende difundir o turismo religioso do Município, e o projeto de
construção de capitéis oportuniza esta possibilidade, assim como resgatar o costume caracterizado
na maioria das igrejas e templos do Estado, especialmente nos cristãos, em que as pinturas, os
vitrais, os bancos, imagens e outros, no passado, eram patrocinados por pessoas físicas ou jurídicas,
cujos nomes, em reconhecimento da colaboração, ficavam grafados em local de destaque no próprio
vitral ou, então, em placas afixadas, representando uma tradição existente nas áreas de colonização
italiana e alemã.
Na esteira desta tradição e visando a satisfação de um interesse público local, não há
óbice à construção dos capitéis que comporão a Via Sacra a ser construída no caminho de acesso ao
morro Cristo Rei, com recursos ameaihados pelo Poder Público mediante patrocínio de pessoas
físicas e jurídicas, destinando, em contrapartida, espaço para menção do nome do patrocinador junto
ás referidas obras, integrando e registrando tal participação à história do Município.
Diante disso, o Poder Executivo Municipal conta com o apoio na aprovação do
presente Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público.
Gabinete do Prefeito Municipal de, ifina Corrêa, 11 de janeiro de 2012.
f/
Flávi íosé Breda,
Vice-Prefeito em exercício,
no cargo de Prefeito Municipal.
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