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materia nº 6/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2012
Date 2012-01-24
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2063/2004, DE 25 DE MARÇO DE 2004 E DEFINE AS ATIVIDADES INSALUBRES E PERIGOSAS PARA EFEITOS DE PERCEPÇÃO DO ADICIONAL CORRESPONDENTE, CONFORME LAUDO TÉCNICO EM ANEXO A ESTA LEI MUNICIPAL.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2012-02-20 Matéria transformada em Decreto Legislativo PROJETO DE LEI RETIRADO EM 20/02/2012.

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“ 06, de 12 janeiro de 2012.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.° 2063/2004, DE
25 DE MARÇO DE 2004 E DEFINE AS
ATIVIDADES INSALUBRES E PERIGOSAS
PARA EFEITOS DE PERCEPÇÃO DO
ADICIONAL CORRESPONDENTE, CONFORME
LAUDO TÉCNICO EM ANEXO A ESTA LEI
MUNICIPAL.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.j 'í I O-O -i ^
Data: ! O ILlnll
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Art. 1.° São consideradas atividades insalubres e ou perigosas, para efeitos
de percepção do respectivo adicional conforme avaliações técnicas, contidas no LTCAT
(Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), com avaliações técnicas efetuadas
em novembro/2011, pelo Engenheiro Civil de Segurança do Trabalho, CREA/RS 048.416-D,
as abaixo relacionadas e classificadas conforme o grau:
I -INSALUBRIDADE DE GRAU MÁXIMO:
a) Coleta, industrialização e transporte do lixo urbana;
b) Trabalhos em galerias e tanques de esgoto cloacal e pluvial;
c) Atividade desenvolvida com perigo de contaminação por doenças infectas
contagiosas, vírus (contato direto, habitual e diário com pacientes nos postos de
saúde, consultórios médicos, dentários e ambulatoriais), nas atividades de clínica
médica e odontológica, enfermagem e higienização de instrumentos médicos e
odontológicos e medicina veterinária;
d) Manipulação com óleos minerais, óleo queimado, parafina e graxas;
e) Pintura com pistola automática;
f) Varrição e limpeza geral de prédios da administração pública, rede de saúde e
logradouros públicos e;
g) Transportes de doentes em ambulância ou em veículo similar.
.(Tb) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DÊ VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. 4Á i Í n-í 0.
Data: üH <)niO
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II - INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO:
a) Pintura a pincel ou similar com tinta esmalte, verniz e ou similar;
b) Trabalhos administrativos e outros, com permanência em unidades hospitalares,
ambulatórios e ou similares, como probabilidade de contaminação por doenças
infectocontagiosas com pacientes e pelo manuseio de objetos de seu uso,
previamente esterilizados;
nao
c) Manuseio de cal e cimento;
d) Trabalhos com exposição a níveis de ruído acima dos limites de tolerância de 85
dB(A);
e) Atividades com aplicação de agrotóxicos e inseticidas;
f) Atividades de combate vetores da saúde pública, de forma itinerante
e urbana;
g) Atividades de higienização das vias respiratórias, troca de fraldas e banho de
crianças, nos ambientes de creches ou similares.
em zona rural
III - INSALUBRIDADE EM GRAU MÍNIlMn￾a) Atividades executadas em locais alagados ou encharcadas
excessiva.
com umidade
Art. 2.° São atividades e operações periculosas.
a) Instalação, substituição e reparos de cruzetas, relé e braço de iluminação pública,
desde que afixados nos postes de redes de linha de alta e baixa tensão,
integrantes de sistemas elétricos de potência, energizadas ou desenergizadas,
mas com possibilidade de energização;
b) Operação de bomba de abastecimento de inflamáveis líquidos;
transporte de líquidos inflamáveis em quantidade igual ou superior a 200 litros e
atividades de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
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fracionamento de galões de gasolina, querosene e óleo dois tempo para
recipientes em menor quantidade e;
c) Atividades de operação com radiações não ionizantes ou substâncias radioativas,
nas atividades com aparelhos de raios-X.
Art. 3.° É exclusivamente suscetível de gerar direito a percepção do adicional
de insalubridade e ou periculosidade de modo integral, o exercício, pelo servidor, de
atividade constante dos artigos. 1.° e 2° desta Lei em caráter habitual de exposição ao
agente nocivo ou perigoso.
Parágrafo Único: O exercício de atividade insalubre ou periculosa
caráter temporário (não habitual) ou ocasional, não gera direito ao pagamento do adicional.
Art. 4.° Cessará o pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade
em
quando:
I - a insalubridade ou periculosidade for eliminada ou neutralizada pela
utilização de equipamentos de proteção individual ou adoção de medidas que conservem o
ambiente dentro dos limites toleráveis e seguros;
II - o servidor deixar de trabalhar em atividades insalubres ou periculosas, a
exceção de férias.
Parágrafo Único. A eliminação ou neutralização da insalubridade ou
periculosidade, nos termos do inciso I deste artigo, será baseada em laudo técnico,
realizado por profissional habilitado.
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
de dotação orçamentária própria.
Art. 6° Revoga a Lei Municipal n.° 2063/2004, de 25 de março de 2004.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua
Gabinete do Prefeito Municipj
publicação.
ina Corrêa, 12 de janeiro de 2012.
FlávidlJMé Breda,
Vice Prefeito Municipal em Exercicio, CÂMARA MUNICIPAL DL VEREaü^ _
no cargo de Prefeito Municipal. SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.lit ^ g j
Data:_i.L( / 0.1 iqniO
ASS.J^
fnl PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166- CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
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PROJETO DE LEI N.° 006, DE 12 JANEIRO DE 2012
JUSTIFICATIVA:
excelentíssimo senhor presidente
SENHORES VEREADORES.
Tendo por base o Laudo Pericial elaborado pelo Eng° Civil e de Segurança do
Trabalho Sr. Elias de Ávila Lemes CREA/RS 48.416-D, foram definidas as atividades
insalubres e periculosas para efeitos de percepção ao adicional correspondente a cata
atividade, podendo assim alterar a Lei Municipal n° 2.063/2004..
A Lei Municipal n.° 2063/2004 - prevê o pagamento do adicional de
insalubridade ou periculosidade, para os servidores por categoria funcional, sendo que o
correto é a percepção ao adicional correspondente a atividade efetivamente exercida.
A presente Lei redefine as atividades insalubres e perigosas, objetivando o
pagamento do adicional previsto em legislação específica, em conformidade com o novo
Laudo Pericial, expedido no mês de Novembro de 2011.
A Lei representa a realidade do que os municipários deverão perceber como
adicional de insalubridade ou de periculosidade, atendendo assim a solicitação do TC.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de janeiro de 2012.
Fláviò^sé Breda,
Vice Prefeito Municipai, em Exercício
no cargo de Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE^^
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no.li, t ^ o1 ^
Data:_iL| /^ / 7.7^,^

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