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materia nº 13/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2012
Date 2012-02-03
EmentaCONCEDE AUMENTO REAL DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES DA ESFERA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4575

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2012-02-22 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2909/2012.
2012-02-20 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 20/02/2012.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

este documento se ENCÕi^r
«NADO E APROVAdS POR municipal
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ta: Asse; >01 faicg--t)AB/RS k fZ^
PROJETO DE LEI N.° 013, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINACORREA-RS " ]" CONCEDE AUMENTO REAL DE VENCIMEN
TOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS
SERVIDORES DA ESFERA DO EXECUTIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. APROVADQDATA,Zfi/.e^ sí
itaçacK^
'résider Serrptário ^
ÁW. 1° É concedido aumento real de vencimentos, proventos e pensões dos
servidores d\ esfera do Executivo Municipal, no percentual de 8,00% (oito por cento) a
contar de 1° dafevereiro de 2012.
Parágrafo Único. O aumento real concedido no caput deste artigo não contempla
os servidores abrangidos pelo Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.
Art. 2° O valor do padrão referencial do Quadro Geral dos Servidores Públicos do
Município de Serafina Corrêa, por força do aumento real concedido no art. 1° desta Lei, pas
sa, a contar de 1° de fevereiro de 2012, para R$ 417,21 (quatrocentos e dezessete reais e
vinte e um centavos).
Art. 3° O percentual referente à revisão geral anual será concedido na data base
da categoria.
Art. 4° Faz parte da presente Lei a anexa Adequaçã' rçamentária e Financeira.
Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data d^sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar de 1° de fevereiro de 2012
Gabinete do Prefeito Municrpal de Serafina Corrêa, 02 de fevereiro de 2012.
Ademir Antoni' Presotto
Prefeito Municipal
,(r-)0 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F' >
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL
SERAFINA COptA-RS
Protocolo
Data:
Ass.
PROJETO DE LEI N.° 013, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que tem
por finalidade conceder aumento real de vencimentos, proventos e pensões.
Conforme dispõe a Lei Municipal 2035/2003, a recomposição anual da
remuneração dos servidores do Quadro Geral de Servidores e do Magistério do Município
de Serafina Corrêa será reavaliado no mês de abril de cada ano, e o reajuste será
concedido através de lei específica, o que ocorrerá com base no índice do IGP-M do periodo
competente.
Após tratativas havidas entre Poder Executivo e o Sindicato dos Municipários,
ficou acordado a concessão de um percentual de 8% (oito por cento) de aumento real.
Foi acordado com o Sindicato em assembléia, no mês de abril de 2011,a
concessão de um aumento de 7,05% naquele ano e, para recuperar as perdas salariais,
será concedido mais 8% (oito por cento) neste ano de 2012.
Foram realizados os impactos financeiros e orçamentários que o aumento
real proposto irá causar ao erário municipal e anexado ao presente projeto de Lei,
demonstrando que resta respeitado o limite da Lei de Re&[5ónsabilidade Fiscal.
Visando dar cumprimento á legislação vigente, especialmente o art. 37, X, da
Constituição Federal, está o presente Projeto de Lei atendendo ao mais alto interesse
público, motivo pelo qual o Poder Executivo Municipal conta com o apoio desta Casa na sua
aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de^erafpa Corrêa, 02 de fevereiro de 2012.
Ademir Antonib Presotto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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-F' 0-
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREI
SERAFINÂ CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: 0_V
_%JL. Ass.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de conceder reajuste salarial aos servidores do município de Serafina
Corrêa, em cumprimento ao disposto no Art. 16. inciso I § 4°. inciso I, da Lei Complementar
n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoãda
Despesa Aumentada 2012 2013 2014
3.1 - Pessoal e Encargos R$ R$ 663.000,00 R$ 663.000,00
612.000,00
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAiS =-^ R$ 612.000,00 R$ 663.000,00 R$ 663.000,00
( X) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s);
( X) Redução Permanente da Despesa,
l
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( X ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
Mecanismo de Compensação
.COD PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CAHARAísrssr”'-
Obs; Ass,
O valor da estimativa refere-se ao reajuste salarial de 8% ,vigor em fevereiro de 2012.
ficando aproximadamente um acréscimo de despesa mensal de R$ 51.000,00.
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012,
conforme consta na Lei Municipal n° 2834/2011.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 2870/2011, na seguinte dotação,
havendo saldo suficiente;
(
Dotação (ões) Elemento(s) de despesa ISaldo atual
Orçamentária(s)
Recurso
Gabinete do Prefeito
04.122.0185.2007
Manutenção
Atividades do Gabinete do
Prefeito
das
04.122.0185.2008
Manutenção
Funcionamento
Prefeitura
Atividades
Sub￾04.124.0185.2124
Manutenção
Atividades do Sistema de
Controle Interno
das
31.90.11.00
Vantagens Fixas Pessoal
31.91.13.00.00
Patronais
Vencimen
Obr
tos e RECURSO -020-MDE
RECURSO - 31-FUNDEB
RECURSO -040-ASPS
RECURSO-01-LIVRE
Secretaria Municipal
De Administração
04.122.0185.2009Manute
nção Atividades da
Secretaria Administração.
09.272.0185.2161
Manutenção
Atividad
das
Fundo de
igações
31.90.13.00.00
Patronais
Obrigações
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9
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÀMARA municipal de VEREADORE￾SER/\FINA CfiRREA-RS
Protocolo —
Data:
Previdência Social
Secretaria Municipal de
Finanças
04.123.0185.2017Manute
nção das Atividades da
Secretaria de Finanças
Secretaria Municipal de
Obras e Trânsito.
Ass.
04.122.0185.2033Manute
nção Atividades
Funcionamento da
Secretaria de Obras e
Trânsito
26.782.0185.2019
Manutenção
Atividades Funcionamento
dos Serviços Públicos
Secretaria Municipal de
Educação
12.122.0185.2038
Manutenção
Atividades da Secretaria
de Educação
das
das
12.361.00182.2217
Manutenção Serviços de
Ensino Fundamental
FUNDEB 40%
12.361.0086.2040Manute
nção do Transporte
Escolar Ensino
Fundamental
12.365.0080.2220Manut.E
ducação
servidores 40%.
Infantil
12.361.0082.2034Manute
nção do Ensino
Fundamental
12.365.0080.2048
Manutenção da Educação
Infantil
12.361.0185.2063
Manutenção
Atividades de Ensino
/Recursos Proprios
Secretaria Municipal de
Saúde
das
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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3
Serafina Corrêa
viva com qualidade
ik
l
CÀMARA MUNICIPAL DE yEP.tAUüKt.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.. ZU izoíL -
Data: _^íOZJJl^
í
10.122.0185.2064Manute
nção Atividades da
Secretaria Saúde
10.302.1003.2070 Ass.
Manutenção/Ampliação
dos Serviços de Pronto
Atendimento
Secretaria
Agricultura e Meio
Ambiente
20.122.0185.2097Manute
nção das Atividades da
Secretaria de Agricultura
e Meio Ambiente
Secretaria Municipal de
Industria,Comércio e
Turismo
23.122.0185.2098Manute
nção das Atividades da
Secretaria
Comércio e Turismo.
Secretaria
Coordenação
Planejamento
de
Industria
Mun.de
e
04.122.0185.2156Manut.d
as Atividades Secretaria
Coordenação de e
Planejamento
Secretaria Municipal de
Assistência Social
08.244.0185.2159
Manutenção
Atividades
Funcionamento
Assistência Social
08.243.0185.2087Manute
nção das Atividades do
Fundo
Tutelar
das
de
Mun.Conselho
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
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Serafina Corrêa
viva com qualidade
lAMARA municipal de vereadorei
SERAFINA CORREA-RS
Data: Cò LLe^.
Protocolo no.
Ass.
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, §2“ da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
Portanto a
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
item 2012 2013 2014
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista
(2) Gastos Totais com Pessoal +
Associação Pró Saude
R$ 29.996.857,57 32.996.543,33
14.949.858,00
36.296.197,66
11.663.346,09 16.036.952,80
1.315.433,99
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(=2/1)*100
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
43,27 45,31% 44,18%
%
R$ 612.000,00 R$612.000,00 R$ 612.000,00
(5) Gastos Totais Projetados com
o aumento proposto. (=2 + 4)
Poder Executivo
Associação Pró Saúde
(5) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(=5/iri00 
R$ 13.590.780.08R$ 15.561.858 00 R$ 16.648.952,80
45,31% 47,16% 45,87%
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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5
Serafina Corrêa
viva com quaLidade
. MUNICIPAL DÊ vereadores
SERAFINA CORREA-RS
orototolo
Data:.mCÜ^-^J4—
i\SS.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso I I
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO prefeito municipal de Serafina
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li
do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à
vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para concessão de reajuste salarial
, por conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Crgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a_ Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal. /
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, § 5° da LRF, decla o, também. que nenhuma das ações previstas será
executada antes da impleínentaçãí i dos mçcanismos de compensação indicados no item I.
Municrtoio de Serafina Corrêa, 2^de janeiro de 2012.
DENADOR DE DESPEDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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6
Serafina Corrêa
viva com qualidade

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