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PROJETO DE LEI N.° 013, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINACORREA-RS " ]" CONCEDE AUMENTO REAL DE VENCIMEN
TOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS
SERVIDORES DA ESFERA DO EXECUTIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. APROVADQDATA,Zfi/.e^ sí
itaçacK^
'résider Serrptário ^
ÁW. 1° É concedido aumento real de vencimentos, proventos e pensões dos
servidores d\ esfera do Executivo Municipal, no percentual de 8,00% (oito por cento) a
contar de 1° dafevereiro de 2012.
Parágrafo Único. O aumento real concedido no caput deste artigo não contempla
os servidores abrangidos pelo Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.
Art. 2° O valor do padrão referencial do Quadro Geral dos Servidores Públicos do
Município de Serafina Corrêa, por força do aumento real concedido no art. 1° desta Lei, pas
sa, a contar de 1° de fevereiro de 2012, para R$ 417,21 (quatrocentos e dezessete reais e
vinte e um centavos).
Art. 3° O percentual referente à revisão geral anual será concedido na data base
da categoria.
Art. 4° Faz parte da presente Lei a anexa Adequaçã' rçamentária e Financeira.
Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data d^sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar de 1° de fevereiro de 2012
Gabinete do Prefeito Municrpal de Serafina Corrêa, 02 de fevereiro de 2012.
Ademir Antoni' Presotto
Prefeito Municipal
,(r-)0 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa
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CÂMARA MUNICIPAL
SERAFINA COptA-RS
Protocolo
Data:
Ass.
PROJETO DE LEI N.° 013, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que tem
por finalidade conceder aumento real de vencimentos, proventos e pensões.
Conforme dispõe a Lei Municipal 2035/2003, a recomposição anual da
remuneração dos servidores do Quadro Geral de Servidores e do Magistério do Município
de Serafina Corrêa será reavaliado no mês de abril de cada ano, e o reajuste será
concedido através de lei específica, o que ocorrerá com base no índice do IGP-M do periodo
competente.
Após tratativas havidas entre Poder Executivo e o Sindicato dos Municipários,
ficou acordado a concessão de um percentual de 8% (oito por cento) de aumento real.
Foi acordado com o Sindicato em assembléia, no mês de abril de 2011,a
concessão de um aumento de 7,05% naquele ano e, para recuperar as perdas salariais,
será concedido mais 8% (oito por cento) neste ano de 2012.
Foram realizados os impactos financeiros e orçamentários que o aumento
real proposto irá causar ao erário municipal e anexado ao presente projeto de Lei,
demonstrando que resta respeitado o limite da Lei de Re&[5ónsabilidade Fiscal.
Visando dar cumprimento á legislação vigente, especialmente o art. 37, X, da
Constituição Federal, está o presente Projeto de Lei atendendo ao mais alto interesse
público, motivo pelo qual o Poder Executivo Municipal conta com o apoio desta Casa na sua
aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de^erafpa Corrêa, 02 de fevereiro de 2012.
Ademir Antonib Presotto
Prefeito Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREI
SERAFINÂ CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: 0_V
_%JL. Ass.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de conceder reajuste salarial aos servidores do município de Serafina
Corrêa, em cumprimento ao disposto no Art. 16. inciso I § 4°. inciso I, da Lei Complementar
n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoãda
Despesa Aumentada 2012 2013 2014
3.1 - Pessoal e Encargos R$ R$ 663.000,00 R$ 663.000,00
612.000,00
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAiS =-^ R$ 612.000,00 R$ 663.000,00 R$ 663.000,00
( X) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s);
( X) Redução Permanente da Despesa,
l
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( X ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
Mecanismo de Compensação
.COD PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CAHARAísrssr”'-
Obs; Ass,
O valor da estimativa refere-se ao reajuste salarial de 8% ,vigor em fevereiro de 2012.
ficando aproximadamente um acréscimo de despesa mensal de R$ 51.000,00.
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012,
conforme consta na Lei Municipal n° 2834/2011.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 2870/2011, na seguinte dotação,
havendo saldo suficiente;
(
Dotação (ões) Elemento(s) de despesa ISaldo atual
Orçamentária(s)
Recurso
Gabinete do Prefeito
04.122.0185.2007
Manutenção
Atividades do Gabinete do
Prefeito
das
04.122.0185.2008
Manutenção
Funcionamento
Prefeitura
Atividades
Sub04.124.0185.2124
Manutenção
Atividades do Sistema de
Controle Interno
das
31.90.11.00
Vantagens Fixas Pessoal
31.91.13.00.00
Patronais
Vencimen
Obr
tos e RECURSO -020-MDE
RECURSO - 31-FUNDEB
RECURSO -040-ASPS
RECURSO-01-LIVRE
Secretaria Municipal
De Administração
04.122.0185.2009Manute
nção Atividades da
Secretaria Administração.
09.272.0185.2161
Manutenção
Atividad
das
Fundo de
igações
31.90.13.00.00
Patronais
Obrigações
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Serafina Corrêa
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CÀMARA municipal de VEREADORESER/\FINA CfiRREA-RS
Protocolo —
Data:
Previdência Social
Secretaria Municipal de
Finanças
04.123.0185.2017Manute
nção das Atividades da
Secretaria de Finanças
Secretaria Municipal de
Obras e Trânsito.
Ass.
04.122.0185.2033Manute
nção Atividades
Funcionamento da
Secretaria de Obras e
Trânsito
26.782.0185.2019
Manutenção
Atividades Funcionamento
dos Serviços Públicos
Secretaria Municipal de
Educação
12.122.0185.2038
Manutenção
Atividades da Secretaria
de Educação
das
das
12.361.00182.2217
Manutenção Serviços de
Ensino Fundamental
FUNDEB 40%
12.361.0086.2040Manute
nção do Transporte
Escolar Ensino
Fundamental
12.365.0080.2220Manut.E
ducação
servidores 40%.
Infantil
12.361.0082.2034Manute
nção do Ensino
Fundamental
12.365.0080.2048
Manutenção da Educação
Infantil
12.361.0185.2063
Manutenção
Atividades de Ensino
/Recursos Proprios
Secretaria Municipal de
Saúde
das
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Serafina Corrêa
viva com qualidade
ik
l
CÀMARA MUNICIPAL DE yEP.tAUüKt.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.. ZU izoíL -
Data: _^íOZJJl^
í
10.122.0185.2064Manute
nção Atividades da
Secretaria Saúde
10.302.1003.2070 Ass.
Manutenção/Ampliação
dos Serviços de Pronto
Atendimento
Secretaria
Agricultura e Meio
Ambiente
20.122.0185.2097Manute
nção das Atividades da
Secretaria de Agricultura
e Meio Ambiente
Secretaria Municipal de
Industria,Comércio e
Turismo
23.122.0185.2098Manute
nção das Atividades da
Secretaria
Comércio e Turismo.
Secretaria
Coordenação
Planejamento
de
Industria
Mun.de
e
04.122.0185.2156Manut.d
as Atividades Secretaria
Coordenação de e
Planejamento
Secretaria Municipal de
Assistência Social
08.244.0185.2159
Manutenção
Atividades
Funcionamento
Assistência Social
08.243.0185.2087Manute
nção das Atividades do
Fundo
Tutelar
das
de
Mun.Conselho
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
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lAMARA municipal de vereadorei
SERAFINA CORREA-RS
Data: Cò LLe^.
Protocolo no.
Ass.
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, §2“ da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
Portanto a
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
item 2012 2013 2014
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista
(2) Gastos Totais com Pessoal +
Associação Pró Saude
R$ 29.996.857,57 32.996.543,33
14.949.858,00
36.296.197,66
11.663.346,09 16.036.952,80
1.315.433,99
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(=2/1)*100
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
43,27 45,31% 44,18%
%
R$ 612.000,00 R$612.000,00 R$ 612.000,00
(5) Gastos Totais Projetados com
o aumento proposto. (=2 + 4)
Poder Executivo
Associação Pró Saúde
(5) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(=5/iri00
R$ 13.590.780.08R$ 15.561.858 00 R$ 16.648.952,80
45,31% 47,16% 45,87%
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Serafina Corrêa
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. MUNICIPAL DÊ vereadores
SERAFINA CORREA-RS
orototolo
Data:.mCÜ^-^J4—
i\SS.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso I I
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO prefeito municipal de Serafina
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li
do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à
vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para concessão de reajuste salarial
, por conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Crgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a_ Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal. /
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, § 5° da LRF, decla o, também. que nenhuma das ações previstas será
executada antes da impleínentaçãí i dos mçcanismos de compensação indicados no item I.
Municrtoio de Serafina Corrêa, 2^de janeiro de 2012.
DENADOR DE DESPEDA
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