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^^MINADO e aprovado por
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PROJETO DE LEI N° 015, de 06 de fevereiro de 2012
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
DATA
I Reestrutura o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Agropecuário de Serafina Corrêa - COMAPESC e dá
outras providências. J.4
isidente Secretário "
j \ Art. 1° O Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário de Serafina
Corrêa-COMAPESC, instituído pela Lei n° 720 de 03 de maio de 1985, alterada pela Lei n°
1370 de 09 de maio de 1995 e pela lei 1628 de 10 de maio de 1998, passa a ter a estrutura,
organização e competência especificadas na presente lei.
Art.2° O Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário é um órgão
deliberativo quanto à destinação dos recursos do Conselho, e de assessoramento ao Poder
Executivo Municipal, com as seguintes finalidades:
Participar na definição das políticas para o desenvolvimento rural, o abastecimento
alimentar e a defesa do meio ambiente;
Promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização racional dos
recursos públicos e privados, em busca de objetivos comuns;
Participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar os resultados dos planos,
programas e projetos destinados ao setor rural;
Promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados e
informações que servirão de subsídios para o conhecimento da realidade do meio rural;
Zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questões relativas ao meio ambiente,
sugerindo, inclusive, mudanças visando ao seu aperfeiçoamento.
I.
IV.
V.
Art. 3° O COMAPESC é constituído por 19 (dezenove) membros, representantes
das seguintes instituições públicas e privadas ligadas ao meio rural, como segue:
Dois representantes do Governo Municipal;
Um representante da Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento;
Um representante da EMATER/RS, do Escritório de Serafina Corrêa- CÂMAR/\ MUMÍCJPAL DE vereaDORê;
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo
Data:
Jbss.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RlípORAt
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-/100 - Serafina
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.se&ÍMee
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PROJETO DE LEI N° 015, de 06 de fevereiro de 2012
Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Serafina Corrêa;
Um representante da COOPERLATE - Cooperativa dos produtores de Leite de Serafina Ltda;
Um representante das Instituições de crédito rural (um do Banco do Brasil e um do Sicredi);
Um representante das Associações Comunitárias Rurais;
São elas:
Associação Comunitária Da Capela Nossa Senhora da Saúde;
Associação Comunitária Da Capela Santana;
Associação Comunitária Da Capela São Caetano;
Associação Comunitária Da Capela São Pedro;
Associação Comunitária Da Capela São João;
Associação Comunitária Da Capela São Carlos;
Associação Comunitária De Silva Jardim;
Associação Comunitária Da Capela São Roque;
Associação Comunitária Da Capela Caravaggio linha 9®;
Associação Comunitária Da Capela São Paulo;
Associação Comunitária Da Capela São José;
Associação dos Produtores de Leite de Serafina Corrêa. ”
Art. 4° A composição do COMAPESC terá no mínimo 50% ( cinquenta por cento) de
representantes do setor de produção agropecuária, constituído por produtores e trabalhadores
rurais.
Art. 5° Cada instituição ou organização integrante do COMAPESC, indicará por escrito,
um representante titular e um suplente, com mandato de dois ano, podendo ser reconduzido
por iguais períodos sucessivos.
Parágrafo Único: Os mandatos sucessivos não poderão passar de quatro.
Art. 6° O Prefeito Municipal nomeará, através de portaria, os Conselheiros titulares e
suplentes, indicados pelas instituições que participam do COMAPESC.
Parágrafo Único: A funções de Conselheiro do COMAPESC, considerada de interesse
público relevante, será exercida gratuitamente.
CAMARa municipal de VEREADOREl
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo Q
Data
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO Gr5<NDE DÔ'
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-/)00 - S^
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrãí
Corrêa
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PROJETO DE LEI N° 015, de 06 de fevereiro de 2012
Art. 7° O COMAPESC terá uma Diretoria constituída por um Presidente, um VicePresidente e um Secretário.
§ 1° Os Conselheiros elegerão a Diretoria através de voto secreto e direto, para o
exercício seguinte, na última reunião ordinária do ano civil;
§ 2° A duração do mandato da Diretoria será de um ano, permitido sua reeleição por
mais um ano consecutivo.
Art.8° O COMAPESC poderá criar comitês, comissões, grupos de trabalho ou designar
Conselheiros para realizar estudos, resolver problemas específicos, promover eventos ou dar
pareceres.
Art. 9° Sempre que houver necessidade, o COMAPESC poderá convidar pessoas,
técnicos e dirigentes para participar de reunião, com direito a voz.
Art. 10. A ausência não justificada por 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três)
intercaladas, no período de um ano, implicará na exclusão automática do Conselheiro.
§ 1° Havendo exclusão do Conselheiro a instituição ou organização terá um prazo de
30 (trinta) dias para indicar um substituto, caso contrário será excluída do COMAPESC;
§ 2° Respeita-se a proporcionalidade do Art. 4°.
Art. 11. O COMAPESC poderá substituir toda a Diretoria ou qualquer membro desta que
não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno, mediante voto de
2/3 ( dois terços) dos Conselheiros.
Art. 12. O COMAPESC elaborará num prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da
publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será homologado pelo Prefeito
Municipal.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na datá de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as Leis n° 720 dé 03 de maio de 1985, n° 1370 de 09 de maio de
1995 e n° 1628 de 10 de maio^e 1998, /
/ Gàbinete d^Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de fevereiro de 2012.
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Ademir Antônio Presotto
PREFEITO MUNICIPAL Municipal de vereadore‘^
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Data: 7nJ2. / /P
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO Gfti^E
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-p00 - Sèl^íiraisr
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorftaJSg<^
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Serafina Corrêa
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PROJETO DE LEI N° 015, de 06 de fevereiro de 2012
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos senhores vereadores.
Promovemos à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de Lei que tem por
objetivo reestruturar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário de Serafina
Corrêa - COMAPESC e dá outras providências.
O Conselho COMAPESC foi criado em 03 de maio de 1985 através da Lei
720/85, com alterações posteriores, necessárias a cada época, advindo novamente a
necessidade de novas adequações em sua composição e estrutura.
Pela legislação vigente, o COMAPESC está constituído por trinta e cinco
membros representando o segmento rural, entidades ligadas à agricultura e agropecuária e
órgão públicos do Município, o que representa um número elevado que torna morosa sua
atuação, sendo aconselhável sua redução para poss^itar a participação mais ativa e efetiva
dos componentes do Conselho, motivo este que enseja a presente alteração em sua estrutura.
Diante o exposto acima, estamos convi
presente projeto, revestido do mais altoViteresse público.
ítos do apoio desta Casa na aprovação do
Ademir AntônioiPpêsotto,
Prefeito Murficipal.
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SERAFINA CORREA-RS
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-/)00 - Serafina Corrêa
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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EXAMINADO E APROVADO POR
EST/^SSESSORIA ^RÍDiCA. EM
AlviARA MUNIQPAL Dt
SERAFINA CORRÈA-RS
Data:
iB/RS.
. Totocolo n».
Ass. —
MENSAGEM RETIFICATIVA
Ao Projeto de Lei n° 015, de 06 de fevereiro de 2012 que “Reestrutura o
Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário
COMAPESC e dá outras providências”
de Serafina Corrêa
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Fazendo uso das prerrogativas outorgadas pela Legislação
vigentes, solicitamos retificar o Art. 3°, passando a ser o que segue:
“Art. 3° O COMAPESC é constituído por 23 (vinte e três)
e normas
membros,
representantes das seguintes instituições púbiicas e privadas ligadas ao meio rurai
segue:
Dois representantes do Governo Municipal;
como
Um representante da Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento;
Um representante da EMATER/RS, do Escritório de Serafina Corrêa;
Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Serafina
Um representante da COOPERLATE
Ltda;
Corrêa;
- Cooperativa dos produtores de Leite de Serafina
Um representante das Instituições de crédito
Um representante das Associações Comunitárias Rurais;
São elas:
rural (um do Banco do Brasil e um do Sicredi);
Associação Comunitária Da Capeia Nossa Senhora c MUNICIPAL”dE VÊREADQ^ES
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Associação Comunitária Da Capela Sèhtana;
Associação Comunitária Da Capela São Caetm
Associação Comunitária Da Capet^-SScr^^Q:^
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÈRaHIS^
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 1
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa
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Associação Comunitária Da Capela São João;
Associação Comunitária Da Capela São Carlos;
Associação Comunitária De Silva Jardim;
Associação Comunitária Da Capela São Roque;
Associação Comunitária Da Capela Caravágio linha 9^;
Associação Comunitária da Capela Nossa Senhora do Caravágio Linha 13.
Associação Comunitária Da Capela São Paulo;
Associação Comunitária Da Capela São José;
Associação dos Produtores de Leite de Serafina Corrêa.
Associação Comunitária Nossa Senhora do Monte Bérico
Associação de Criadores de Suinos - Núcleo de Serafina Corrêa
Associação Circulo de Máquinas de Ajuda Mútua de Serafina Corrêa. ”
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de março de 2012.
Flávi^ isé Breda
Vice-Prefeito em exercício,
cargo de Prefeito Municipal. no
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250=000^^Serafina
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001 -80 - www.seràfmãíD
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Serafina Corrêa J3^0V.I
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