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materia nº 16/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2012
Date 2012-02-08
EmentaALTERA DENOMINAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E PADRÃO DE VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE FUNÇÃO GRATIFICADA, CRIA CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4578

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2012-03-16 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2920/2012.
2012-03-12 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 12/03/2012.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

Asses^
CÂívlARA MUNICIPAL DE VEREADOREí:
SERA.FINA CORREA-RS
Protocolo
Data J2/„
7
ÂSS.
ÍO^HÒ
lei n.°016 de 03 fevereiro de 2012. Projeto de
CÂMARA MUNICÍPaI DE VEREADORESl
SERAFÍNA CORREA-RS " íi
Altera denominação de Cargo de Provimento Efetivo
e Padrão de Vencimentos de Cargos de Provimento
Efetivo e de Função Gratificada, cria Cargo em
Comissão e
providências.
Função Gratificada e dá outras
!0
^ Art. 1° Fica alterada a denominação do seguinte cargo de provimento efetivo,
integrante do Quadro Geral dos Servidores constituído no artigo 4° da Lei n° 2306, de 23 de
agosto de 2006,:
DE PARA
Enfermeiro Alto Padrão Enfermeiro
Parágrafo único. A categoria funcional constituída pelos cargos de Enfermeiro
de Alto Padrão, com a alteração feita no caput deste artigo, passa a integrar a categoria
funcional de Enfermeiro, criada pela Lei n° 2637, de 30 de dezembro de 2009, com as
especificações contidas no respectivo Anexo I, com a redação dada pela Lei Municipal n
2846, de 18 de outubro de 2011.
Art. 2° Ficam alterados os padrões de vencimentos dos seguintes cargos do
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constituído no artigo 4° da Lei n° 2306, de 23 de
agosto de 2006, e por integrações efetuadas pelo artigo 1° da Lei n° 2847 de 18 de outubro
de 2011 e pelo art.1° da Lei n°2898, de 28 de dezembro de 2011 e com a modificação feita
Dela Lei n° 2391, de 15 de agosto de 2007, passando:
Padrão PARA Padrão DE
13 Nutricionista, carga horária semanal
de 40 horas
Nutricionista, carga horária semanal
de 20 horas
9
Farmacêutico Bioquímico e Análises
Clínicas, carga horária semanal de
40 horas
15 Farmacêutico Bioquímico e Análises
Clínicas, carga horária semanal de
36 horas
14
11 Auxiliar de Enfermagem 10 Auxiliar de Enfermagem
11 Psicopedagogo Nível 3 Psicopedagogo
Nível 2 Professor de Libras 10 Professor de Libras
Parágrafo único. As especificações dos cargos, abrangidos pelas alterações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-p00 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F' ^ /
Serafina Corrêa
viva com qualidade
de VEREADORE^-
Protocolo n‘>._2S^-, ^
Data;
'\SS.
Projeto de lei n.°016 de 03 fevereiro de 2012.
feitas no caput deste artigo, são as que constam no respectivo Anexo I, que faz parte
integrante desta Lei. _ .
Art. 3° Fica alterado o padrão de vencimentos da Função Gratificada
correspondente ao cargo de Coordenador de Departamento de Licitações, criado pela Lei n
2898 de 28 de dezembro de 2011 e inserido, por esta, no artigo 20 da Lei n° 2306, de 23
de agosto de 2006, passando ;
Padrão PARA Padrão DE
Coordenador de Departamento de FG6
Licitações
Coordenador de Departamento de FG 5
Licitações
Art. 4° Fica instituído e inserido no Quadro de Cargos em Comissão e de
Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal, constituído no
art. 20 da Lei Municipal n° 2306, de 23 de agosto de 2006, alterado pela lei 2729 de 29 de
setembro de 2010, o seguinte Cargo em Comissão e Função Gratificada:
DENOMINAÇÃO ^N“ DE CARGOS DE FUNÇÕES PADRÃO
1 CC 5,83 coef.
FG 2,91 coef.
Diretor de Departamento
1
§ 1° O cargo e a função, instituídos no caput deste artigo, com a mesma
nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser cargo em
comissão ou função gratificada.
§ 2° As atribuições do titular de cargo em comissão e função gratificada,
instituídos no caput deste artigo, são as correspondentes à condução dos serviços da
respectiva unidade e previstas no respectivo Anexo l^^ê^faz parte integrante desta Lei.
Art. 5° Faz parte da presente Lei/a anexa Adequação Orçamentária e
Financeira.
Art. 6° Apronte Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1° de févereirmde 2012. \
Gabinete do Prefeito Municipal\de Serafina^Corrêd, 03 de fevereiro de 2012.
/
\
\ Ademir Antônio Presottb
Prefeito Municiai
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERÁÇi/a CORRÊA - ESTADO DO RIO GrSwEJO-SUÍ,
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-/100 - Serafina
Seraflna Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
^AMARA MUNICIPAL Dt VEREADOREI
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo —
Data; _MiüàJJà—
ÁSS.
Projeto de lei n.°016 de 03 fevereiro de 2012.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO, BIOQUINICO E ANÁLISES CLINICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
A) ATRIBUIÇÕES:
a)- Síntese dos deveres;
bacteriológicos, parasitológicos, citológicos e outros; orientar e supervisionar o trabalho de
auxiliares na realização de exames e testes relativos à patologia clínica elaborar relatórios e
pareceres diagnósticos, resultantes de testes, análises e experiências; preencher e assinar
laudos resultantes dos exames realizados, controlar a qualidade dos exames realizados no
laboratório, participar da programação e execução do aperfeiçoamento de pessoal,
requisitar material, o equipamento e aparelhos necessários ao desenvolvimento das
atividades do laboratório, bem como providenciar a manutenção dos mesmos, substituir o
farmacêutico quando designado, zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho;
comunicar qualquer irregularidade detectada, elaborar escala de férias do pessoal, manter
atualizados os registros de ações de sua competência, cumprir e fazer cumprir as normas
do setor; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência. Exercer as
atribuições relacionadas à Vigilância Sanitária do Município; à Vigilância Epidemiológica e
Controle das Doenças e outras afins.
Executar testes e exames hematológicos sorológicos
B) CONDIÇOES DE TRABALHO:
a)- Carga horária semanal: 40 horas semanais. O exercício do cargo poderá exigir prestação
de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso do uniforme e
equipamentos de proteção individual, fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho externo,
regime de plantão e atendimento ao público.
C) REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a)- Idade mínima: 18 anos completos,
b)- Instrução: Curso Superior completo,
c)- Habilitação legal para o exercício da profissão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE-BÍ
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-poO - Serafina
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrealrsJ
viva com qualidade
Ass.
Projeto de lei n.°016 de 03 fevereiro de 2012.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOPEDAGOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Intervir na esfera pública para a solução dos problemas de
aprendizagem; utilizar métodos, técnicas e instrumentos que tenham por finalidade a
pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem,
prestar apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais.
b) Descrição Analítica; Proceder a intervenção psicopedagógica, visando à solução dos
problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino
público ou outras instituições onde haja a sistematização do processo de aprendizagem;
realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e
técnicas próprios de psicopedagogia; utilizar de métodos, técnicas e instrumentos
psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a
intervenção relacionadas com a aprendizagem; prestar consultoria e assessoria
psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no
processo de aprendizagem; prestar apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos
espaços institucionais; supervisionar os profissionais em trabalhos teóricos e práticos de
psicopedagogia; projetar, coordenar ou realizar pesquisas psicopedagógicas e executar
outras atividades correlatas.
B) CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas,
b) Especial: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
c) Requisitos para provimento:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b)lnstrução: Graduação em Psicopedagogia ou Pós-graduação “lato sensu’’,
Especialização em Psicopedagogia, desde que na Graduação tenha concluido curso de
Psicologia, Pedagogia ou outra Licenciatura,
c) Nomeação: Através de concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-p00 - Serafina C^tçg-i.fl
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.g0v:!
iNDE DO tU
i
L ■
S
Serafina Corrêa
viva com qualidade
municipal DtyEREADORE;.
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo n»._.43 [s/k
D3t3 *._0
C.AMARA
 - Ass.
Projeto de lei n.°016 de 03 fevereiro de 2012.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE LIBRAS
PADRAO DE VENCIMENTO: 10
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de
planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de
ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino e difusão da
LIBRAS no universo escolar,
b) Descrição Analítica: Ensinar LIBRAS na educação infantil, no ensino fundamental,
incluindo Educação de Jovens e Adultos EJA, no atendimento educacional especializado e
para toda a comunidade escolar. Utilizar a LIBRAS como língua de instrução, como forma
de complementação e suplementação curricular; desenvolver junto à escola mecanismos
de avaliação dos conteúdos curriculares expressos em LIBRAS, desde que devidamente
registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos; orientar alunos com surdez no uso de
equipamentos e/ou novas tecnologias de informação e comunicação; confeccionar, solicitar,
disponibilizar e orientar a utilização de recursos didáticos; planejar e acompanhar as
atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais da Unidade
de Ensino, na perspectiva do trabalho colaborativo e comunidade escolar, quando
necessário, em consonância com o projeto político pedagógico, com disponibilidade de atuar
em Unidades de Ensino alternadas.
B) CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Carga horária: carga horária de 20 horas semanais
b) Especial: Professores Currículo por Atividades e Educação, com habilitação em libras
(PROLIBRAS) ou curso de formação de instrutores surdos com no mínimo 120 (vento e
vinte) horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas
pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos
Surdos-FENEIS/MEC.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Habilitação legal para o exercício do cargo,
c) Nomeação: Concurso público de provas e títulos a ser e
especialização.
ado por área de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRArJB£'DÕ~SDtr—
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-p00 - Seral
Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorreaTTgoVrl
Corrêa -
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREADuRE^
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data ■.__qK1j2ZLíU~
Ass.
Projeto de lei n.°016 de 03 fevereiro de 2012.
ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
PADRAO DE VENCIMENTO: 11
A) ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética; Auxiliar na realização de tarefas inerentes à enfermagem.
Descrição Analítica: Auxiliar na realização de tarefas inerentes à enfermagem
prestando o apoio necessário ao enfermeiro no procedimento de registros, no
atendimento aos pacientes, na conservação de equipamentos de trato à saúde. Na
participação em programas comunitários de saúde e outras tarefas afins.
a)
b)
CONDIÇOES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 36 horas
Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
a)
b)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo, em curso profissionalizante específico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO G
Avenida 26 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-/)00 - Seral
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea^R:gBv4
Corr?!
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CAMARA MUNICIPAL Dt ypEAUORt￾SERAFINA CORRtA-RS
Data: Olla2d~M~
Protocolo
ÃSS.
Projeto de lei n.°016 de 03 fevereiro de 2012.
ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13
A)ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Atuar na área de nutrição, orientando a população quanto a hábitos
corretos e apropriados de alimentação.
b)- Descrição Analítica: Orientar de maneira científica e prática a alimentação para
diferentes faixas etárias de grupos populacionais; organizar cursos específicos de
capacitação para profissionais que atuam na área de alimentação (merendeiras e
cozinheiras); orientar quanto á higiene e conservação dos alimentos; elaborar cardápios e
assessorar na preparação dos mesmos nas Secretarias Municipais de Educação e Saúde
do Município; acompanhar e avaliar a execução dos cardápios elaborados; estabelecer
programas de educação nutricional e saúde; orientar cardápios para obter-se uma
alimentação integral e apropriada à idade e às estações climáticas; fazer pesquisas de
hábitos alimentares da população; orientar para os aspectos nutricionais relacionados à
população materno infantil, compreendida por gestantes, nutrizes, crianças de 0 a 6 anos;
supervisionar o preparo da merenda escolar e da alimentação fornecida nas escolas e
creches, e executar atividades inerentes ao cargo de nutricionista.
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária semanal de 40 horas.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
a) Instrução: Curso Superior completo,
b) Habilitação legal para a atividade de nutricionista.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-pOO - SerafinT
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
lANDE DO SI
-RS
Serafina Corrêa
viva com qualidade
, municipal dl VEREADORE￾SERAFINA CORREA-RS
..A1-'1ARA I
Protocolo n°.
ÂSS.
Projeto de lei n.°016 de 03 fevereiro de 2012.
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
COORDENADOR
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
* Articular, acompanhar e avaliar e coordenar o processo nos departamentos Municipais
a que são destinados;
● Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;
● acompanhar e avaliar os procedimentos executados no departamento;
● definir com a equipe de profissionais critérios de execução, de acompanhamento
técnico ou equivalente nos diversos setores de coordenação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-/100 - Serafinà"
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.go\ÃbT
laSUL
- RS
Serafina Corrêa
viva com qualidade
■■ - . municipal Du \ cRtAUOKc.
SERAFINA CORRtA-RS
Protocolo no. -
CAMARA
ÂSS.
Projeto de lei n.°016 de 03 fevereiro de 2012.
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DIRETOR DE DEPARTAMENTO.
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
* Articular, acompanhar e avaliar o processo nos departamentos Municipais a que são
destinados;
● acompanhar e avaliar os procedimentos executados no departamento;
● definir com a equipe de profissionais critérios de execução, de acompanhamento
técnico ou equivalente nos diversos setores de coordenação
● proceder o direcionamento da equipe de trabalho com enfase na elaboração de
tarefas a serem executadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-/)00 - Serafina CÕir??^^»«5.
Telefone/Fax: (54) 3444,1166 - CNPJ: 88.597,984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
DO SUL
Serafina Corrêa
viva com qualidade
. municipal de vereadorei
SERAFINA CORREA-RS
CAMARA
Protocolo n».
Ass.
Projeto de lei n.°016 de 03 fevereiro de 2012.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Padrão de tem por finalidade alterar denominação de Cargo de Provimento Efetivo e
Vencimentos de Cargos de Provimento Efetivo e de Função Gratificada, cria Cargo em
Comissão e Função Gratificada e dá outras providências.
O Poder Executivo Municipal, objetivando melhor desempenho das
atribuições e acompanhamento da célere evolução nos múltiplos setores das unidades
administrativas do Município, deve imprimir dinamismo adequado à gestão pública de cada
setor da administração.
suas
O quadro geral de servidores vem sendo ajustado periodicamente, no
intuito, de adequá-lo às necessidades dos serviços públicos municipais e de assegurar um
melhor aproveitamento dos servidores municipais, dando-lhe a garantia da contrapartida
assegurada em Lei, bem como um trabalho mais afim nas diversas secretarias municipais.
Os cargos que estão sendo alterados são de extrema importância e
necessidade pelo que representam na prestação dos serviços públicos e cobrem áreas que
demandam um maior número de horas trabalhadas, mas não comportam aumento do
quadro de servidores, e, com as modificações propostas, evita-se, também, a prestação de
horas extraordinárias.
No que se refere ao cargos de Psicopedagogo e Professor (Instrutor)
ionstituírem, considerando￾i e não se
de Libras está-se corrigindo os Padrões de Vencimento, por si
se suas atribuições, em cargos integrantes do Quadro GeraP'^^
enquadrarem no Plano de Carreira do Magistério.
-F %
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADÍ
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-/J00 -
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.seraflnacorrèàl
RIO
Corr
10 SUL
êa - RS
Serafina Corrêa
viva com qualidade
^ mumicipal de vereadoree
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. -
Data: OK im, iJ£^,
Ass.
Projeto de lei n.°016 de 03 fevereiro de 2012.
feto está bem definida, sendo de relevante
para o que se conta com o habitual respaldo
A importância do pn
interesse público e social a sua aprovação
dessa Casa LegislattvãN
Gabinete dà Prefeito nicipkl de,Serafina Corrêa, 03 de fevereiro de 2012.
Ademir Antônio Pr^otto
Prefeito Municipal 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO Dl
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-p00 - Serafina^Cõiíw
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
lE DO SUL
IS
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA municipal DE yEREADOREL
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data'.
ÂSS.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de alterar padrões de cargos de provimento efetivo do município de
Serafina Corrêa, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I,
Complementar n° 101-2000.
da Lei
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2012 2013 2014
3.1 - Pessoal e Encargos R$ R$ 39.819,00 R$ 39.819,00
36.752,00
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS=== ===■> R$ 36.752,00 R$ 39.819,00 R$ 39.819,00
( X ) Aumento Permanente da Receita
(s) seguinte (s) medida(s):
mediante adoção da
( X) Redução Permanente da Despesa.
I
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( X ) A despesa não se sqt
obrigatória de caráter contin
da LRF sendo, portanto, disp^ns,adÕ5v.o
compensação previstos no § 2° do nte^mo
dra no conceito de despesa
fó>aa f
^0 art. 17, § 1°
m' lismos de
IO.
Mecanismo de Compensação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADI
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Seral
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea/s:!
10 GRANÍ
ia
IL
- RS 'í- 1 Seraf ina Corrêa
viva com qualidade
Obs:
O valor da estimativa refere-se alteração de padrão de cargos ,vigor em fevereiro de 2012.,
ficando aproximadamente um acréscimo de despesa mensal de R$ 3.063,44.
- COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
{ X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012
conforme consta na Lei Municipal n° 2834/2011.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
(
^ A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Dotação (ões)
Orçamentária(s)
Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
Secretaria Municipal
De Administração
04.122.0185.2009Manute
nção Atividades da
Secretaria Administração. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE￾SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Secretaria Municipal de Data; _jQKLQ^dlL￾Educação
Ass.
31.90.11.00
Vantagens Fixas Pessoal
Vencimentos e RECURSO -020-MDE
12.361.00182.2217
Manutenção Serviços de31.91.13.00 00
Ensino
FUNDEB 40%
Fundamenta Patronais
Obrigações
31.90.13.00.00
Patronais
Obrigações
2.365.0080.2220Manut.E
ducação Infantil
servidoresm). PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ES
Avenida 2B de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000^
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacõrrè3r
!P DO RI -F" ^
irr
DO SUL
êa - Ri
Serafina Corrêa
viva com qualidade
12.361.0082.2034Manute
nção do Ensino
Fundamental
12.365.0080.2048
Manutenção da Educação
Infantil
12.361.0185.2063
Manutenção
Atividades de Ensino
/Recursos Proprios
Secretaria Municipal de
Saúde
das
10.122.0185.2064Manute
nção Atividades da
Secretaria Saúde
10.302.1003.2070
Manutenção/Ampliação
dos Serviços de Pronto
Atendimento
Secretaria Municipal de
Industria,Comércio e
Turismo
23.122.0185.2098Manute
nção das Atividades da
Secretaria
Comércio e Turismo.
Industria
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORE'
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Da UL
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO .RIO-GRANDE DO SU
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 9925Ò'>
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.seTã
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Serafina Corrêa
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IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, §2“ da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercido, conforme demonstrado no item IV
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
V-impacto sobre a receita corrente líquida (1)
e as receitas e a despesas previstas
Portanto a
Item 2012 2013 2014
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista
(2) Gastos Totais com Pessoal +
Associação Pró Saude
R$ 29.996.857,57
13.590.780,08
32.996.543,33
15.561.858,00
36.296.197,66
16.648.952,80
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(=2/1)*100
(4) Acréscimo nos gastos ~
Poder Executivo
45,87%
45,31% 47,16%
R$ 36.756,00 R$ 39.819,00 R$ 39.819,00
(5) Gastos Totais Projetados com
o aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
Associação Pró Saúde
(5) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(=5/1)*10Q
R$ 13.627.536,08
45,43%
R$ 15.601.677,00 R$ 16.688.771,801
47,28% 45,98%
MUNICIPAL DE VEREADOREü
SERAFINA CORREA-RS
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Ass.
fà). PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESI
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000'^
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacòr^
RIO GRANDE
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso I I
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO , no cargo de prefeito municipal de
Serafina Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101-2000 na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para concessão de
reajuste salarial , por conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Crgãnica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a !i de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Por se tratar d^despesa obrigatória de caráter continuado,
do art. 17, § 5° da LRF,(^declaro/ também,
executada ai
nos termos
que nenhuma das ações previstas será
da implementação hos mebanismos de compensação indicados no item I.
Municípi^de ^ei^na Corrêa, 01 de Fevereiro de 2012.
1
; ORDENADOR DE DPSPESA
municipal de VEREADOREl;
SERAFINA CORREA-RS
Totocolo
Data: hí?i(PlJlL—
Ass.
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