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materia nº 97/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 97 / 2016
Date 2016-11-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO PRÉDIO CONSTRUÍDO NO IMÓVEL OBJETO MATRÍCULA Nº 7750 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id458

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-05 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2016-12-05 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2016-12-05 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2016-11-14 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2016-11-14 Matéria inclusa na Pauta Inclusa na pauta da Sessão Ordinária de 14/11/2016.
2016-11-14 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2016-11-11 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Matéria digitalizada. Remetido para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica.
2016-11-11 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido à secretaria para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

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Câmara de Vereadores
R. Rjbrica'^
Cà
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORê￾SERAFÍNA CÜRRÊA-Rb
Protocolo
DslH:
AS5.
Of. Gab. N.° 572/2016 Serafina Corrêa, RS, 9 de novembro de 2016.
Sua Excelência
Vereador - Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 97/2016.
O Prefeito Municipal de Serafina ^ no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcánço o Projeto de Lei n° 97, de
2016, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal afazer Concessão de Direito Real de
Uso do prédio construído no imóvel objetp matrícula n°
providências.
7750 e dá outras
))
Contamos com suk habitual âtenção na aprovação do projeto em tela.
Atenciosarrlente
Prefeito aíiiioipiifífé
Serafina qqrféá - RS.
CPF
AdemirV^rífônio Rresotto
-"^efeito Municipal.
n
\
\
.(tpD PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-P d￾Serafina Corrêa
viva com quaUáatív
Câmara de Vereadores
Jor,o.„
R. Rubrica
rN £lí-
/
PROJ^^LEI N° 97, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
fazer Concessão de Direito Real de Uso do
prédio construído no imóvel objeto
matrícula n° 7750 e dá outras providências.
fazer concessão de
Art 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a o anta
do prédio construído no ínrróvel objeto da denoSo de Quadra
í^da ^o^^^dreTedffica^rrisirm^r pcr"Ss“8
’ á destinado obrigatoriamente as atividades pertinentes as baixa anexa, que sera
finalidades da entidade concessionária.
Art. 2° A concessão de direito real de uso do imóvel de que trata o artigo 1°
desta Lei será formalizada através de contrato administrativo.
Art A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1° desta Lei e
partes.
Art 4° A concessionária assume os seguintes encargos,_ os quais
obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de formalizaçao da concessão.
I - destinar o imóvel concedido para a prática das atividades pertinentes as
suas finalidades socjais; e seu entorno;
lll rlló tran&erir a terceiro, parcial ou integralntente, o d.re.to concedido
sobre o imóvel;
para outras entidades
IV- ceder, a título precário, o prédio, concedido em nmnrpmaran
do Município, com prévio agendamento das datas da cedencia, respeitada a programaçao
da entidade concessionária. « Lnioipio para a prática de atividades
sempre gue -ces_sário^ med^^nte prev.
de vida e os interesses comunitários;
- seauir fielmente os ditames de seu estatuto social,
atender às normas ambientais, tributárias, trabalhistas, fiscais e outras
de atividade da beneficiária, respondendo pelos encargos
uso
VII
VIII -
em vigor, relacionadas ao ramo
decorrentes;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
CÂMARA i-IUNIClPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-Rj
#rotocolo
Fl. Rubrica￾Data
PROJ >E LEI N° 97, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016.
proceder qualquer reforma do prédio ou modificações nas instalações
sem previa e expressa autorização do Município.
X - responder por todas as despesas necessárias ao funcionamento da
entidade beneficiária, bem como peio pagamento de indenizações f
tipo de incidente que ocorrer nas dependências do predio, objeto da concessão, vinculad
às suas atividades.
IX - não
Art,5° Constarão no instrumento de formalização da concessão^
de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos
as
penalidades para o caso
nesta lei.
Art 6° A beneficiária deverá comprovar, anualmente, ao Poder Executivo
Municipai, por meio de demonstrativos, fotos, reiat^s e outros meios P^inen es que esta
plena atividade cumprindo sua finalidade so^ estatutaria, que esta em dia com suas
obrigações tributárias, trabalhistas e fiscais. /
Art. 7° Fica dispensada a concor/ência pública para os fins da presente Lei.
em
Art.8° Esta Lei entra^m vigor n data de sua publicação.
Gabinete do Prefeitl Municipa de Serafina èorrêa, 8 de novembro de 2016,
56^ da emancipação.
AdenHdntkoyto
Pfefèiti»WbipP«^|
Serafina Corrêa-Rt>
Ademir:^AntÕfifô'^Préêotto
Prefeito Municipal.
J : n 0-- .
; .;ilNA_.Ot- . r/ALlO ,>OR
í
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■Câmara de Vereadores CÂ'MAR>\ MUNICIPAL DE VEREADORE
SERA.FINA CORREA-Rí^
otocolo n°. 5 H ^iíL.
Data:_in_4ILÍ^
n. Rubrica'
CM
/4.J f
r '
tu
t
PROJ E LEI N° 97, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de do predio
Construído no imóvel objeto matrícula n° 7.750 e dá outras providencias
Santa Lúcia, iniciou suas atividades
15 de setembro de 2013, ocorreu sua
A Associação dos Moradores Scalabrini e
de forma informal no ano de 1993, e somente em
criação de direito através da ata de n° 01/2013, com a aprovação de seu estatuto social
É uma entidade sem fins econômicos ou lucrativos, de caráter assistencial,
recreativo sem cunho político ou partidário e religioso. No artigo 4° do
itens, conforme pode ser
promocional e
estatuto social constam seus objetivos, divididos em quinze
percebido na cópia anexa.
Múnicipal solicita aos pares deste
ir respaldado do mais alto interesse
Neste sentido é que o Poder Executivo
parlamento para que aprovem o projeto em tele, por e^
público. /
Conta-se ivorável o oue se antecipe agradecimentos. com o parecer
Atenciosamente. \
Gabinete do Prefeito Munictoal de Serafina Corrêa,/8 de novembro de 2016.
\ ÂdemrÂkomÒTFêmb' \ Prefeito Miinicipai de
\ SerafmalCorrêa - RS
Adei\iir Antônic^ Presotto,
PrVeito Muhicipal.
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Câmara de Vereadores
Fl, Rubrica
01 iii
0
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO «10 ORANDE DO SUL
OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNIGfPIO 0£ SERAFINA CORRÊA
COMARCA de GÜAPORÉ
LIVRO N,« 2 - REGISTRO QHRAL
de outubro ÍP0
<
o o
.£í -aeHA- matrícula￾tl
9 01 7J50
Serafins Cerrêa,
IMÓVEL: Terreno urbano, sem nuwiéraçio administraliva. oom a área de §*OSOí80m* (cinco
rnii e sésseríta metros quadrados e oitenta decirrietros quadrados), sem benfeitorias, situado
nesta: cidade de Serafin-a Corrêa, encravado, distante 10,90m (dez: metros e noventa
certtimqlros) do lado par da numeração da Rua Santa Lúcia, em :quarlêirio formado pèla
Rua Aladi Castro, Av. Arthur Oscar, Rua Arvorezinha, Soledade é Santa Lúda, com as
seguintes medidas ç confrontações; ao MORTE, par ?3.0Qm (setenta e três metros), com
terras de Castro Materiais de Construção Lida., e outros; ao SUL, por 70,90m (setenta metros
e noventa centimetfos], çom terras de Castro Materiais de Construção Ltda.. e outros, ao
NORDESTE Dor 125,25m (cento e vinte e cinco metros e vinte é cinco centímetros), com
--,----^te. por 127.80m terras de Castro Materíãis de Corjfjyçãe-fcfeMT^outros; ' t ao S
oitenta centímetros) com terras de C^ro Materiais de
" pROPRIETÁRiO. MUNICÍPIO DE SERApiAXORRÉA, inscrito
aír§9?.984/0001-80, com séde ria Av. Vinte Julho, n? 202, Bairro
tíaúe. REGISTRO ANTERIOR: Matrio|p-4l«fl, Livro 2-RG, de 30/06/20Q3.
rotocolo n* 17751, Livro t-F:, ep.Airfü/2009,- M.-Emolumenlos: R$ 10,70.
002.0006
fliM
(cento e vinte e sete nie
Construção Ltda., e
no CNPJ sob n‘
Centro, nesta c
deste Ófíeio." FÍ
Selo: 0264.02 0
bs
Oficiai do Registro
1 ¥m2úQê^mk de José Cartos Picini ,
Ãvvl-7.750 ” 26 de ou|übr««Í^0aSrPr^Ú
UTILIDADE PÚBLICA: Gértificoque constada
■m» 157/ÍÍÍO, Livro ÜT6, fís. lM,3..mmrmradB em
Reítfícação é Ratificaçâoj>A''Í^6,051, Livro 23, fts. 171v a 172. ta
amBas pefe: Tabeli&Kâeita cidade. Beí. Nauro Zanella e
15/10/2009, que {/presente Wôvel foi declarado de uíilidgíSiHJtjB
. de educação infantil.-
OG90-R$0.40.
'51. Livro 1-F, êi
aiura-Rública cie,Des
^gsfdí
molumentos: de uma escolH.
0264.03.090(3002,0
apfopriação Amigável
le/tO/aooS^^Bt^^scritura- Publica de
Ida em 24/10/2009.
o Municipal n7 60 de
iica para fins de- construção
R$ 1S.00. Seta;
José Carlos picini ^
Ãv 2-7 7SÕ - 26- de outubro ie Livro 1 -F. em 19|íu/2009 - SERV|.B.49[.OÍ(
■ aa4aem n“ 162/6.052, Livro
i; Nauro Zanella,
Oficial do Registro
PASSAGEM: Oe acordo com Esçntura Públícatee
023. -fls 173 a 1-74; lávrada em 2M Tabeiião desta cidade,
certifico que 0 imóve! objet^
com a: área de 4-32,20«iÃf
(lae^ügT^peTo
ía rnaírícuia é DO
quatrocentos e trinta e
MINANTE de uma Serykíão de Passagem
is e vinte, centímetros dois metros qua
medidas e confrontações iançadas npÂrm
(17-4.871 bS:- Emolumentos:
vei SERVIENTE, objeto da
50. Seio: 0:264,05,0900002,00002 -
quadrados), com a
maíríGuia 4.:S71,
R$2.00:
José Cados Picini Oficial do Registro
ÍABêLíONâTO D€ PROTBTOS CÂMitAlS
Bet. José Cate Pteini ietpç»' ,S{)eaa
I— 11807'USI'tH'IWte
I Â¥. Ârttar Ctor,í3S» ' r.
CÂMARA Í4UMCIPAL DE ' - EREADORtS
SERAFINA CÜRRÍ A-RS
Protocolo qo. Ç) Í 2jq\Ící
Data: iJjjJijLps￾7-,ss. lL
wffii no verso
CERTIDÃ.O
CERTlFíÇO que a presente .eópía é regí
original arquivada nesía serventia.
O retendo, è verdade
Oorrè
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(á«pG fiei da-
-Tf. da iet 6015), fls e'p' ' Vço ^ L \
df SêrjBfta Ggteã- €&»ta rte Gtai»ré-RS
HtólSTftOOC IMÓVEIS
i REGISTRO CML0i«FiS»S W RKIStRO CIVIL «B3ÍSTRO OE
TABêUCWATG D€ PROTESTCJSCANBÍAiS
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r-r5)r<r4s.<-ifc-sn t-li!íff.i'>r,o m aü;)-js >>$ bO lúViM Oi 0300-302 OiflsíB P,* 0,2»
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Câmara de Vereadores
Fl. RobricJi￾í
nflmara de Vereadores
Rubrica -
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V,
ATA N" 01-2013
Aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Serafma Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul, com a presença dos fundadores CLAUDIOMAR CORDEIRO, brasileiro, casado, operador,
RG n° 5035962041-SSP-RS, CPF n° 452.231.730-15; BRUNO FORNARI, brasileiro, casado, eletricista,
RG n° 4019491382-SJS/RS, CPF n°328.702.210.53; ÂNGELO VIVIAN, brasileiro, casado, jardineiro, RG
n° 7028091093-SSP/RS, CPF n° 391.657.440-04; GILMAR MARTINS DE LIMA, brasileiro, casado,
operador de máquinas, RG n° 1060381991-SSP/RS; CPF n° 507.390.420.68; ODOLIR CARLOS ORSO,
brasileiro, casado, pintor, RG n° 3058128632-SSP/RS, CPF n° 689.039.950.15; LUIZ CHIARELLO,
brasileiro, casado, pintor, RG n° 2043161492-SSP/RS, CPF n° 277.712.290.34; DOMINGOS ADÃO
CANDATEN, brasileiro, casado, aposentado, RG n° 6003142822-SSP/RS, CPF n° 163.437.350.20;
SÉRGIO TONINI, brasileiro, casado, motorista, RG n° 5043168565-SSP-RS, CPF n° 650.775.120-00;
DIRCEU FRANCISCO ZANINI, brasileiro, casado, mecânico, RG n° 2038851198-SSP-RS, CPF lU
359.319.900.97; GILBERTO LUIZ BALBINOT, brasileiro, casado, cabeleireiro, RG n° 5053932983-
SSP/RS, CPF n° 591.875.140-87; VALDOMIRO DALMAGRO, brasileiro, casado, empresário, RG n°
1055767592-SSP/RS, CPF n° 653.800.020-72; JANDIR GUARNIERI, brasileiro, casado, industriário, RG
n° 7057939592, CPF n° 739.650.220-91, foi realizada a assembléia de fundação e eleição da Diretoria da
Associação dos Moradores Scalabrini e Santa Lúcia , entidade de direito privado, sem fins lucrativos,
obedecendo a ordem do dia, para a qual fora convocada com o seguinte teor; a) discussão e aprovação do
estatuto social; b) eleição da Diretoria; c) eleição do Conselho Fiscal. Iniciando-se os trabalhos, foi
convidado para presidir a assembléia, por aclamação, o senhor Domingos Adão Candaten, que, aceitando o
encargo, convidou a senhora Jaqueline da Silva Zanini, para secretariá-lo. Depois de apresentar algumas
considerações sobre o objetivo social da entidade, o presidente da assembléia com o apoio da secretária,
procederam a leitura, na íntegra, do estatuto social, e para constar, na forma da lei, foi a seguir transcrito:
TÍTULO I - DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS - Capítulo Primeiro - Da denominação, sede, duração
ano fiscal e objetivo - Artigo 1° - A Associação dos Moradores Scalabrini e Santa Lúcia, com sede na
Avenida Arthur Oscar, n° 3015, Bairro Gramadinho, Serafma Corrêa, Rio Grande do Sul, fundada em 15 de
setembro de 2013, é uma sociedade civil, sem fms econômicos e/ou luerativos, de caráter assistencial,
promocional e recreativo, sem cunho político ou partidário e religioso. Parágrafo Único - Não há, entre os
Associados, direitos e obrigações recíprocos. Artigo 2° - A ASSOCIAÇÃO, como pessoa jurídica de
Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, reger-se-á pelo presente Estatuto, bem como pelas
normas de direito que lhe forem aplicáveis, tendo Foro jurídico na Comarca de Guaporé, Estado Rio Grande
do Sul. Parágrafo Único - O ano fiscal da associação coincidirá com o ano civil. Artigo 3° - A área da
cidade que a ASSOCIAÇÃO se propõe a representar será a comunidade Scalabrini e Santa Lúcia. Artigo 4°
- A ASSOCIAÇÃO, na defesa de melhores condições de vida para a Comunidade que representa, dirigindo￾se com prioridade aos grupos familiares e pessoas ali residentes, tem como objetivos primordiais: I -
congregar os moradores que, através de manifestações e ações diretas, se comprometam a propugnar,
prioritariamente, pela melhoria da qualidade de vida em sua área de atuação; II - estimular e apoiar a defesa
dos interesses comunitários, fomentando o desenvolvimento do espírito associativo, buscando e oferecendo
subsídios, sempre que possível, com recursos técnicos, materiais e humanos; III - proporcionar a ampliação
da organização comunitária dentro de sua área de atuação, a fim de que os mesmos possam melhor
reivindicar seu direito às diversas políticas institucionais de desenvolvimento urbano sustentável; IV -
prestar assessoria aos moradores, encampando seus pleitos nas relações com os diversos entes do Poder
Público em suas instâncias municipal, estadual e federal; V - propiciar espaços de reflexão onde os
moradores possam, em conjunto, traçar planos para alcançar melhorias localizadas ou integradas a todo o
Município; VI - proporcionar dados e informações que sirvam de base a que o Movimento Comunitário
interfira nas ações, tanto do Legislativo, quanto do Executivo Municipais, participando direta ou
indiretamente na elaboração de diagnósticos, projetos e leis, sempre com a finalidade de melhorar a
qualidade de vida da comunidade a partir da ampliação participativa, comunitária e cidadã; VII - participar
diretamente, junto a outras Associações de Moradores, de quaisquer levantamentos, pesquisas, estudos e
outras iniciativas afins, que promovam avaliação das realj^j^^^Jpç^js^^i^p] j_-[^rç^|^p^i^j^_^demandas
"SERAFTMA CüRRÊÃrPil
Protocoio n°.
Ass. 1
Câmara de Vereadores'
Fl.
comunitárias aprovadas em Assembléias, Ordinárias ou Extraordinárias, aos entes do Poder Público; IX -
buscar consultoria, orientação técnica e articulação política a fim de consolidar a sua organização dentro do
Movimento Comunitário no Município de Serafína Coirêa; X - elaborar projetos de âmbito local,
principalmente aqueles que contemplem o desenvolvimento sustentável, destinados a atender às
necessidades dos moradores, dentro de sua área de atuação; XI - buscar a promoção de seminários, debates,
palestras, cursos, encontros e outras iniciativas, no sentido de formular e sistematizar propostas que
atendam às necessidades da população abrangida pela ASSOCIAÇÃO; XII - defender de modo
intransigente o meio ambiente, a qualidade de vida, a cidadania e os direitos humanos; XIII - manifestar,
publicamente, posicionamentos sobre assuntos que sejam de interesse da sua comunidade em particular, ou
que necessitem de esclarecimento público; XIV - buscar a captação de recursos financeiros e técnicos para
projetos próprios, priorizando aqueles que contemplarem a formação e o resgate da cidadania; XV -
participar, ativamente, oferecendo seus representantes locais, das iniciativas do Movimento Comunitário
dentro de todos os Conselhos Municipais, já existentes ou que venham a ser criados, assim como nos
Fóruns temáticos específicos ou populares, e em quaisquer manifestações populares organizadas que
objetivem implantar no Município de Serafma Corrêa a participação, com direito a voz e voto, nas decisões
governamentais de interesse geral da população. Capítulo Segundo - Dos Associados - Seção I - Da
admissão, demissão e exclusão - Artigo 5° - São admitidos automaticamente à ASSOCIAÇÃO os
residentes na comunidade Scalabrini e Santa Lúcia, que concordem com as disposições deste Estatuto,
assinando a ata de fundação e que, pela ajuda mútua, desejem contribuir para a consecução dos objetivos da
Entidade. Parágrafo único - A admissão de novos associados dar-se-á por meio de assinatura em ata de
reunião Assembléia Geral, desde que residentes na comunidade Scalabrini e Santa Lúcia, e que tenham os
mesmos objetivos em contribuir com a Entidade. Artigo 6° - É permitida a demissão do Associado, desde
que manifestada por escrito, diretamente à Presidência da Diretoria Executiva. Artigo 7° - A exclusão do
Associado dar-se-á, automaticamente, por morte física ou incapacidade civil não suprida, e ainda pelo fato
de deixar de morar na Comunidade, por transferência definitiva de seu domicílio.§ 1° - A exclusão também
será aplicada pela Diretoria Executiva ao Associado que infringir qualquer disposição legal ou estatutária,
depois do infrator ter sido notificado por escrito.§ 2° - O indiciado poderá recorrer à Assembléia Geral
Extraordinária, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação.§ 3° - O
recurso terá efeito suspensivo até a realização da Assembléia.§ 4° - A exclusão considerar-se-á definitiva se
0 Associado não tiver recorrido da penalidade, no prazo previsto no § 2° deste Artigo. Seção II - Dos
direitos, deveres e responsabilidades. Artigo 8“ - São direitos do Associado; a) gozar de todas as
vantagens e^benefícios que a ASSOCIAÇÃO venha a proporcionar; b) estar registrado em ata da
ASSOCIAÇÃOc) votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da ASSOCIAÇÃO; d) participar das
Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, com direito a voz e voto sobre os assuntos que nelas se
tratarem; e) apresentar moções, propostas e reivindicações a qualquer dos órgãos da ASSOCIAÇÃO; f) ter
acesso aos livros e documentos da ASSOCIAÇÃO, nas suas épocas próprias; g) solicitar, a qualquer tempo,
esclarecimento e informações sobre as atividades da ASSOCIAÇÃO, propondo medidas que julgar de
interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento; h) solicitar a convocação de Assembléia Geral e
dela participar, nos termos e condições previstos neste Estatuto; i) solicitar sua exclusão da ASSOCIAÇÃO
quando lhe convier. Artigo 9° - São deveres do Associado: a) observar as disposições legais e estatutárias,
bem como as deliberações regularmente tomadas pela Assembléia Geral e cumpridas pela Diretoria
Executiva; b) respeitar os compromissos assumidos para com a ASSOCIAÇÃO; c) manter-se em dia com
as suas contribuições, eventualmente fixadas em Assembléia Geral; e, d) colaborar com sua participação
ativa e por todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e o progresso da ASSOCIAÇÃO e da
Comunidade em geral. Artigo 10“ - Os Associados não responderão, solidária ou subsidiariamente, pelas
obrigações contraídas pela ASSOCIAÇÃO. TÍTULO II - DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO -
Capítulo Primeiro - Do seu número e denominação - Artigo 11 - São órgãos da ASSOCIAÇÃO: a)
deliberativo: Assembléia Geral; b) executivo: Diretoria Executiva; c) consultivo: Conselho Fiscal. Capítulo
Segundo - Da Assembléia Geral - Artigo 12 - A Assembléia Geral dos associados é o órgão deliberativo
da ASSOCIAÇÃO, dentro dos limites legais e do presente Estatuto, podendo tomar toda e qualquer decisão
de interesse para a Comunidade. Artigo 13 - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por
ano para prestação de contas, no decorrer do mês de janeiro (coincidindo com o ténnino do ano fiscal
anterior), e a cada dois anos para eleição e posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, no decorrer
CÂMARA MUNICIPAL D£ VEREÂDürst..,
serafína CORRÍfA-RS
94
Protocolo ro. __
Data:_/4_/Zj_,íZlí?
2 Ass.
Câmara de Vereadores
ovr
ij
í.O ^oM\h
Vo
do mês de abril dos anos ímpares, e, extraordinariamente, sempre que assunto importante e^à a
deliberação da maioria dos Associados. Artigo 14 - Compete à Assembléia Geral Ordinária, em especial:
a) designar um presidente e um secretário para coordenar a Assembléia; b) eleger e empossar os membros
da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria
Executiva, sempre antecedidos pelo parecer do Conselho Fiscal; d) estabelecer o valor de eventual
contribuição dos associados. Artigo 15-0 quorum para a instalação da Assembléia Geral Ordinária será
de, no mínimo, metade dos moradores associados que estejam cadastrados, em primeira convocação, e com
qualquer número, em segunda convocação, para a mesma data e local, meia hora depois. Artigo 16 -
Compete à Assembléia Geral Extraordinária; a) designar um presidente e um secretário para coordenar a
Assembléia; b) incluir ou excluir logradouro na área de jurisdição da ASSOCIAÇÃO, através de proposta
de qualquer Associado; c) respaldar a adesão da ASSOCIAÇÃO aos compromissos a serem assumidos para
fins de estabelecimento de contratos, convênios ou parcerias a título oneroso; d) decidir sobre a mudança
dos objetivos e sobre a reforma do presente Estatuto Social; e) apreciar, em grau de recurso, pedido
anulatório de exclusão aplicada pela Diretoria Executiva a qualquer Associado, por infração ao Estatuto
Social; f) deliberar sobre a dissolução voluntária da ASSOCIAÇÃO e, neste caso, nomear os liquidantes e
votar as respectivas contas; g) eleger e empossar novos membros para a Diretoria Executiva e para o
Conselho Fiscal, no caso de impedimento por mais de 90 (noventa) dias ou vacância definitiva por
abandono ou^destituição de seus ocupantes; e, h) decidir sobre outros assuntos de interesse emergencial da
ASSOCIAÇÃO. Parágrafo Único - O quorum para a instalação da Assembléia Geral Extraordinária será
de, no mínimo, metade dos moradores associados que estejam cadastrados, em primeira convocação, e com
qualquer número, em segunda convocação, para a mesma data e local, meia hora depois. Artigo 17 -
Compete, igualmente, à Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada, a destituição de
membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, sendo, neste caso, necessário o voto concorde de
2/3 (dois terços) dos presentes, somente podendo haver deliberação, em primeira convocação, com a
maioria absoluta dos Associados, ou com um mínimo de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes para a
mesma data e local, sempre meia hora depois da convocação anterior, valendo a mesma formulação para
Aprovação Estatutária. § 1° - O processo de apuração de responsabilidades, relativa a um membro ou vários
componentes da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, em caso de agirem em fraude ou de má fé no
exercício de seus respectivos mandatos, poderá ter início através de denúncia formulada por um mínimo de
10 (dez) associados, formalizada por escrito e endereçada a um membro da Diretoria Executiva da
ASSOCIAÇÃO, para as providências cabíveis. § 2° - Ocorrendo destituição, que possa comprometer a
regularidade administrativa e financeira da ASSOCIAÇÃO, a Assembléia poderá designar uma Comissão
provisória, de no mínimo 05 (cinco) membros, até a eleição e posse dos novos diretores e conselheiros,
dentro dos prazos fixados no presente Estatuto. Artigo 18 - A Assembléia será, normalmente, convocada
pela Presidência da Diretoria Executiva, que a dirigirá, mas, se ocorrerem motivos graves ou urgentes,
poderá também ser convocada pela maioria simples dos membros da Diretoria Executiva, ou por um
mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados, em pleno gozo dos direitos sociais, através de abaixo-assinado
por eles subscrito. Parágrafo Único - Quando a Assembléia Geral não tiver sido convocada pela
Presidência da Diretoria Executiva, a mesa será constituída por 03 (três) associados, escolhidos na ocasião
pela Assembléia. Artigo 19 - A Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias, mediante ampla divulgação em toda a área de abrangência da ASSOCIAÇÃO, sendo afixadas cópias
do Edital e/ou avisos nos lugares públicos mais freqüentados. Artigo 20 - As discussões e deliberações da
Assembléia Geral deverão constar de Ata, aprovada e assinada por uma Comissão de no mínimo 05 (cinco)
associados, designados na mesma ocasião pela Assembléia. Capítulo Terceiro - Da Diretoria Executiva.
Artigo 21 - Órgão executivo da ASSOCIAÇÃO, a Diretoria Executiva é responsável pela administração da
Entidade, sendo constituída por 06 (seis) cargos, a saber: (a) Presidência, (b) Vice-Presidência, (c) Primeira
Secretaria, (d) Segunda Secretaria, (e) Primeira Tesouraria e (f) Segunda Tesouraria. § 1° - Os membros da
Diretoria Executiva serão eleitos, conforme previsto no Artigo 13, para um mandato de 02 (dois) anos, entre
os associados em pleno gozo de seus direitos sociais, sendo permitida 01 (uma) reeleição para
cargo. § 2° - Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias, renúncia, afastamento compulsório ou morte
de seu titular, desde que não haja remanejamento funcional dos remanescente ocupantes dos cargos da
Diretoria Executiva, deverá ser convocada Assembléia Geral Extraordinária para o devido preenchimento.§
3° - Em caso de vacância, de algum cargo por ausência injustificada em 03 (três) reuniões ordinárias
CÂM/tRA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERA.PTWA CORREA-PS
Data: //f // {
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Protocolo n°.
3
Ass.
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seguidas da Diretoria Executiva, proceder-se-á da mesma forma prevista no § 2° deste Artigo. Arti^^í -
Além dos cargos eletivos da Diretoria Executiva, necessários à regularização burocrática e funcicmál da
Associação, por deliberação deste órgão poderão ser criados Departamentos, a serem ocupados por
associados no pleno gozo de seus direitos sociais, também de forma voluntária, a fim de executar encargos
nas áreas de eventos sociais e recreativos, esportes, obras e mutirões, educacionais, saúde coletiva, relações
comunitárias, meio ambiente, estímulo à formação de cooperativas, além de outros que se fizerem
necessários a título temporário. Artigo 23 - Compete à Diretoria Executiva, além de outras atribuições:! -
elaborar seu plano bienal de trabalho, bem como o orçamento financeiro para o Exercício seguinte,
submetendo-o ao Conselho Fiscal;!! - cumprir, fielmente, as deliberações da Assembléia Geral, na forma
deste Estatuto;!!! - deliberar sobre a admissão ou exclusão de associados;!V - representar a ASSOC!AÇÃO,
sempre que se fizer necessário, em Juízo ou fora dele;V - contratar pessoal, a título oneroso, se
indispensável ao atendimento diário dos associados, ajustando as respectivas remunerações e demais
condições, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e demais legislação específica
vigente;V! - prover o custeio e manutenção das atividades da ASSOCLAÇÃO, efetuando as respectivas
despesas, respeitadas as disposições estatutárias e o orçamento aprovado pelo Conselho Fiscal;VÜ - indicar
estabelecimento bancário no qual deverão ser feitos depósitos do numerário disponível, fixando o limite
máximo que poderá ser mantido em Caixa;Vü! - propor à Assembléia Geral eventual valor de contribuição
dos Associados, fixando as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;!X - contrair
obrigações, transigir, adquirir bens móveis ou imóveis e constituir mandatários;X - ceder direitos, alienar ou
onerar bens imóveis, com expressa autorização da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente
convocada para deliberar sobre estes assuntos;X! - promover a adesão dos associados no perímetro da
Jurisdição da Associação, estabelecido no artigo 3° do Estatuto, observando-se as exclusões ou inclusões
havidas devidamente registradas em Atas, mantendo o controle de moradores periodicamente atualizado
para a realização das Assembléias;XÜ - convocar com 15 (quinze) dias de antecedência, as reuniões do
Conselho Fiscal, obedecidas as determinações do presente Estatuto;X!ü - apresentar à Assembléia Geral
Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, representadas pelos Balanços dos exercícios financeiros já
encerrados, e mais os balancetes dos meses que antecederem à eleição de nova Diretoria Executiva, tudo
submetido aos respectivos pareceres do Conselho Fiscal;XfV - cumprir e fazer cumprir as determinações
estatutárias constantes do presente instrumento;XV - controlar a obtenção de receitas pela ASSOCLAÇÃO,
criando meios de fortalecimento financeiro, através do estabelecimento de contribuições fixas ou
percentuais, aprovadas pela Assembléia Geral; e,XV! - proceder à formação e contabilização de, pelo
menos, 01 (um) Fundo Especial, destinado a prover despesas com aperfeiçoamento educacional, jurídico e
técnico de sua Comunidade, sob a rubrica de Fundo Sócio-Educativo.§ 1° - Cheques emitidos, e quaisquer
outros documentos que impliquem responsabilidade da ASSOCIAÇÃO diante de terceiros, serão assinados
pela Presidência ou Vice-presidência junto com a Primeira ou Segunda Tesouraria, independente de
ausência, impedimento ou licença de algum titular destes cargos.§ 2° - Os integrantes da Diretoria
Executiva não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da
ASSOCIAÇÃO, salvo se agirem em fraude ou de má-fé no exercício de seus respectivos mandatos. Artigo
24 - A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, sempre
que for convocada pela Presidência, por qualquer de seus membros, ou por solicitação do Conselho Fiscal.§
1° - A Diretoria Executiva considerar-se-á reunida com a participação de no mínimo 04 (quatro) de seus
membros, sendo as decisões tomadas por consenso.§ 2° - Será lavrada Ata de cada reunião em livro próprio,
na qual serão indicados os nomes dos que compareceram e as resoluções tomadas, sendo o documento
assinado por todos os presentes. Artigo 25 - Compete à Presidência: 1 - representar a ASSOCIAÇÃO, ativa
ou passivamente, em Juízo ou fora dele, podendo outorgar procuração, quando necessário, com poderes "ad
judicia", a profissional devidamente habilitado;!! - solicitar a convocação da Assembléia Geral, na forma do
que prevê o Artigo 18 deste Estatuto;!!! - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva,
coordenando seus trabalhos, mantendo a ordem e a disciplina nas respectivas reuniões, e propondo, quando
assim 0 exigirem as circunstâncias, a suspensão ou adiamento das mesmas;!V - supervisionar todas as
atividades e rotinas da Diretoria Executiva, sejam elas exercidas pelos seus integrantes, sejam pelos
Departamentos e grupos de trabalho, na forma prevista no presente diploma;V - assinar, preferencialmente
junto com o titular da Primeira Tesouraria, cheques, promissórias e todos os demais títulos de crédito de
emissão e responsabilidade da ASSOCIAÇÃO, não eliminando, porém, o estatuído no § 1° do Artigo 23 ;V!
CÂMARA MUNICIPAL D£ VERíAUvím￾SERAEINA CÜRREA-R.S
Protocolo n°.„
Data
4
Ass.
Câmara de Vereadores
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- assinar, juntamente com o titular da Primeira Secretaria, todos os convênios, ajustes técnicos e dei
contratos fmnados pela ASSOCIAÇÃO com terceiros de qualquer natureza;VII - visar, juntamente com o
titular da Primeira Secretaria, a apresentação de projetos, precedendo à lavratura dos respectivos convênios
e contratos;VIII - assinar, juntamente com o titular da Primeira Secretaria, as Atas das reuniões da Diretoria
Executiva e, bem assim, outros documentos que signifiquem compromisso formal da ASSOCIAÇÃO; e,IX
- cumprir outras atribuições que venham a ser estabelecidas por aprovação da Assembléia Geral. Artigo 26
- Compete à Vice-presidência:! - substituir o titular da Presidência em suas ausências, impedimentos ou
licenças, bem como no caso de vacância do cargo, por qualquer que seja a razão, até que seja eleito o
substituto da Presidência pela Assembléia Geral, em se dando essa vacância antes de completados 2/3 (dois
terços) do mandato para o qual fora eleito;II - substituir o titular da Presidência em definitivo, no caso da
vacância prevista no Inciso anterior dar-se após completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora
eleito; e,III - eolaborar eom os demais membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que lhe
forem cometidas pela Presidência, inclusive coordenar grupos de trabalho em tarefas temporárias de
relevância para a ASSOCIAÇÃO. Artigo 27 - Compete à Primeira Secretaria:! - supervisionar todos os
serviços inerentes à secretaria, especialmente guarda dos livros de registros, lavratura de Atas da Diretoria
Executiva e, se solicitado, as Atas da Assembléia Geral, bem como termos de posse, elaboração de ofícios,
cartas, memorandos e demais comunicações internas e externas da ASSOCIAÇÃO;II - supervisionar a
permanente atualização do controle dos moradores associados, contendo o nome de todos os moradores,
principalmente na época da realização das Assembléias;III - encaminhar para os demais membros da
Diretoria Executiva, bem como aos Departamentos cópias do Estatuto Social para o devido
conhecimento;IV - subscrever, juntamente com o titular da Presidência, todos os documentos da
ASSOCIAÇÃO previstos nos Incisos VI, VII e VIII do Artigo 25;V - tomar as providências necessárias e
detenninadas pela Presidência, para a convocação das reuniões da Diretoria Executiva, na forma do
presente Estatuto, bem assim as convocações da Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária; e,VI -
colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que lhe forem
cometidas pela Presidência. Artigo 28 - Compete à Segunda Secretaria:! - substituir o titular da Primeira
Secretaria em suas ausências, impedimentos ou licenças, bem como no caso de vacância do cargo, por
qualquer que seja a razão, até que seja eleito o substituto da Primeira Secretaria pela Assembléia Geral, em
se dando essa vacância antes de completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora eleito;II -
substituir 0 titular da Primeira Secretaria em definitivo, no caso da vacância prevista no Inciso anterior dar￾se após completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora eleito;lll - supervisionar em conjunto
com 0 titular da Primeira Secretaria a permanente atualização do cadastro dos moradores associados,
contendo o nome de todos os moradores, principalmente na época da realização das Assembléias;IV -
colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que lhe forem
cometidas pela Presjdêneia, inclusive coordenar grupos de trabalho em tarefas temporárias de relevância
para a ASSOCIAÇÃO. Artigo 29 - Compete à Primeira Tesouraria:! - elaborar e apresentar à Diretoria
Executiva, para posterior apreciação do Conselho Fiscal e de Assembléia Geral, um orçamento financeiro
simplificado da ASSOCIAÇÃO para cada Exercício social futuro, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias antes do início do Exercício, obedecido o plano bienal de atividades apresentado perante a Assembléia
Geral Ordinária e por ela aprovado;II - superintender os serviços do Caixa, da Contabilidade e seus
respectivos arquivos, devendo propor a terceirização dos serviços contábeis a profissional legalmente
habilitado, para assinatura conjunta dos balancetes mensais e do respectivo Balanço geral da
ASSOCIAÇÃO ao final de eada exercício social;III - responsabilizar-se pela arrecadação das receitas
originárias (contribuições dos associados) e derivadas (aluguéis de móveis ou imóveis, ingressos de eventos
sócio-esportivos, doações, transferências de terceiros), assinando os respectivos recibos, depositando o
numerário disponível em estabelecimento bancário indicado pela Diretoria Executiva;IV - responsabilizar￾se pelos pagamentos autorizados pela Diretoria Executiva, sejam correspondentes às despesas fixas
(aluguéis, luz, água, telefone, pessoal de apoio e encargos sociais), sejam despesas eventuais (com eventos
sócio-esportivos e outros encargos derivados da ampliação de serviços prestados pela ASSOCIAÇÃO),
assinando com a Presidência os cheques emitidos, promissórias, e todo e qualquer título de crédito que
signifique compromisso financeiro;V - zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias,
previdenciárias e outras devidas ou da responsabilidade da ASSOCIAÇÃO;VI - preparar e apresentar as
prestações de contas parciais e gerais da ASSOCIAÇÃO, relativas às receitas e despesas executadas quando
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CÂMARA MUMCIPAL D£ VEREAí
SERA.FINA CORRtA-RE
Protocolo
Data: Ti flTUL
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5
Ass.
rgimara de Vereador^
Fl.
da implementação de projetos;VII - controlar e apresentar aos órgãos consultivo e deliberativo dá
ASSOCIAÇÃO, Balanço patrimonial permanente, sempre em conjunto com a Primeira Secretaria,
especialmente nas fases de implementação e consolidação de projetos levados a efeito;VIII - colocar à
disposição permanente do Sistema de Controle Interno todos os livros, documentos, relatórios, balancetes e
balanço geral; e,IX - colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições
que lhe forem cometidas pela Presidência.Artigo 30 - Compete à Segunda Tesouraria:! - substituir o titular
da Primeira Tesouraria em suas ausências, impedimentos ou licenças, bem como no caso de vacância do
cargo, por qualquer que seja a razão, até que seja eleito o substituto da Primeira Tesouraria pela Assembléia
Geral, em se dando essa vacância antes de completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora
eleito;II - substituir o titular da Primeira Tesouraria em definitivo, no caso da vacância prevista no Inciso
anterior dar-se após completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora eleito;III - secundar, de
forma permanente, as atribuições e tarefas do titular da Primeira Tesouraria, dispostos na forma do Artigo
29 e seus Incisos; e,IV - colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva, exercendo as
atribuições que lhe forem cometidas pela Presidência, inclusive coordenar grupos de trabalho em tarefas
temporárias de relevância para a ASSOCIAÇÃO. Artigo 31 - A critério da Diretoria Executiva, poderá ser
elaborado um regimento interno, com base neste Estatuto, baixado sob forma de resolução, após aprovação
da Assembléia Extraordinária. Capítulo Quarto - Do Conselho FiscalArtigo 32-0 Conselho Fiscal é o
organismo físcalizador da situação financeira e patrimonial da ASSOCIAÇÃO, sendo composto por 03
(três) membros titulares e 03 (três) suplentes, a serem eleitos pela Assembléia Geral.§ 1° - Na observância
do disposto acima, a eleição dos membros do Conselho Fiscal será por período de 02 (dois) anos, conforme
previsto no Artigo 13, sendo permitida apenas uma reeleição.§ 2° - Em caso de vacância de algum
conselheiro por ausência injustificada em 03 (três) reuniões seguidas do Conselho Fiscal, renúncia,
afastamento compulsório ou morte de um titular, a Assembléia Geral promoverá imediatamente o acesso de
um suplente para cumprimento do mandato pelo prazo restante. Artigo 33 - Compete ao Conselho Fiscahl -
analisar o orçamento anual da ASSOCIAÇÃO a ser elaborado pela Diretoria Executiva;II - apreciar os
balancetes mensais e o balanço geral da ASSOCIAÇÃO, a serem apresentados pela Diretoria Executiva ao
final de cada Exercício financeiro, fazendo-os acompanhar de parecer circunstanciado, com recomendação
de que sejam aprovados ou não, à Assembléia Geral nas suas épocas próprias;III - fiscalizar a observância
do orçamento aprovado para o Exercício financeiro, bem como o controle patrimonial da ASSOCIAÇÃO,
sob responsabilidade da Diretoria Executiva; e,fV - avaliar e dar parecer sobre possíveis despesas
extraordinárias, cuja solicitação seja feita pela Diretoria Executiva, respeitados os limites impostos pelo
orçamento financeiro aprovado para o respectivo Exercício. Artigo 34-0 Conselho Fiscal reunir-se-á,
ordinariamente, no primeiro trimestre do Exercício financeiro seguinte ao vencido, a fim de cumprir as
atribuições contidas nos Incisos I, II e III do Artigo 33, acima, e, extraordinariamente, no caso do Inciso IV
do mesmo Artigo, sendo convocado sempre com 15 (quinze) dias de antecedência pela Diretoria Executiva,
de acordo com o Inciso XI do Artigo 23 do presente Estatuto. TÍTULO III - DO PROCESSO
ELEITORAL - Capítulo Único - Das eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal - Artigo 35
- As eleições gerais para cargos eletivos serão realizadas a cada 02 (dois) anos, conforme previsto no Artigo
13, em pleito amplamente divulgado na área da ASSOCIAÇÃO.- Artigo 36 - A Presidência da Diretoria
Executiva fará publicar em jomal de circulação no Município, e também afixar na sede da ASSOCIAÇÃO e
nos lugares públicos mais freqüentados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término de seu
mandato, o competente Edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária, especificando a natureza das
eleições, o prazo para inscrição das chapas, bem como o dia, local e hora da realização do pleito. Artigo 37
- Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da publicação do Edital de convocação, ou seja, 45
(quarenta e cinco) dias antes da data marcada para a eleição, a Diretoria Executiva já terá, em uma
Assembléia Geral Extraordinária, designado a Comissão Eleitoral, com 04 (quatro) membros, com os
nomes devidamente expressos no Edital de convocação. Parágrafo Único - As atribuições da Comissão
Eleitoral, dentre outras, serão as seguintes;a) fixar as normas e elaborar as instruções gerais das eleições,
através de um Regimento próprio;b) fixar os valores de custo da eleição, prevendo; a confecção de cédulas;
a publicação do Edital de Convocação em jornal; a confecção de uma eleitoral; as despesas de alimentação
no dia da eleição aos respectivos mesários; as despesas cartoriais para registro de atas, sendo que antes
deverão ser avaliadas as possibilidades de gratuidade dentro de procedimentos legais;c) receber a inscrição
das chapas na forma prevista no presente Estatuto, bem como exigir dos candidatos as devidas certidões
CÂMARA mumciRAL Ot VEREÍÜ^,.,
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negativas requisitadas pelo Cartório de Registro para regularização da Ata de eleição e posse;d) elal^i!& 'e""
rubricar as cédulas eleitorais, quantificadas de acordo com o número de moradores associados cadastrados,
com a listagem previamente conhecida, em poder da Secretaria da ASSOCIAÇÃO;e) organizar a mesa
receptora e a junta apuradora;f) fiscalizar o processo eleitoral, mantendo a ordem e a organização dos
trabalhos, assim como o sigilo e a liberdade de voto, podendo para isso delegar poderes a colaboradores não
candidatos, designados fiscais na oportunidade;g) dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos neste
Estatuto, quanto à eleição;h) presidir os trabalhos de apuração, proclamar o resultado eleitoral, lavrando a
respectiva Ata, determinando a data de posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal eleitos num prazo
de até 30 dias;i) fazer entrega, logo em seguida ao encerramento dos trabalhos, dos livros, material e
equipamento utilizados no pleito à Primeira Secretaria da Diretoria Executiva, para sua guarda e
conveniente conservação;]) acompanhar e orientar a Primeira Secretaria e a Presidência eleitas para
promover a regularização imediata da Ata de Eleição e Posse no Cartório de Registros, bem como para
atualizar os dados no CNPJ junto à Secretaria da Receita Federal e também junto a instituições com as quais
a ASSOCIAÇÃO mantenha conta-corrente ou compromissos legais, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias
após a eleição; e,k) Organizar a cerimônia de posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal eleitos,
após a regularização burocrática dos documentos legais da ASSOCIAÇÃO. Artigo 38 - A forma de eleição,
tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as
quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas
autorizações individuais, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal e cópias
xerográficas do CPF e Carteira de Identidade, além das certidões negativas solicitadas pelo cartório para
registro das Atas.§ 1° - As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao
Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral até o último dia do
prazo de inscrição.§ 2° - Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao
Conselho Fiscal, todos os comunitários que se enquadrem nas condições previstas no Artigo 5°, desde que
em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais diante das legislações vigentes.§ 3° - Cada candidato
somente poderá participar de uma única chapa. Artigo 39 - A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto
do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa
prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16
(dezesseis), portando Título de Eleitor emitido pela Justiça Eleitoral e devidamente cadastrado pela
ASSOCIAÇÃO.§ 1° - No caso de chapa única, tanto para a Diretoria Executiva, quanto para o Conselho
Fiscal, poderá ser definido pela Comissão Eleitoral que a cédula apresentará apenas duas alternativas: "sim"
ou "não", representando que as eleições dar-se-ão por aclamação expressa às únicas chapas apresentadas.§
2° - Na hipótese da alternativa "não" alcançar metade mais um dos votos dos eleitores presentes ao pleito,
para qualquer das chapas apresentadas, esta não poderá ser proclamada eleita, resultando em que a
Comissão Eleitoral iniciará novamente todo o procedimento para novo pleito. § 3° - Não será permitido, em
qualquer hipótese, o voto por procuração. Artigo 40 - São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda
que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno,
concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública. Artigo 41 - Os integrantes da Comissão
Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta
logo em seguida à cerimônia de posse, após a regularização das chapas proclamadas eleitas. TÍTULO IV -
DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIIUk- Capítulo Primeiro - Do Exercício social - Artigo 42-0
Exercício social coincide com o ano civil e, ao seu final, serão elaboradas as demonstrações financeiras para
apreciação do Conselho Fiscal, sendo posteriormente submetidas à Assembléia Geral, na forma do presente
Estatuto. Parágrafo Único - Juntamente com as demonstrações financeiras, serão submetidos à apreciação
do Conselho Fiscal os balancetes mensais, Balanço geral do Exercício e balanço patrimonial, tudo
englobado pelo relatório das atividades desenvolvidas durante o último período anual pela Diretoria
Executiva. Artigo 43 - A ASSOCIAÇÃO não distribuirá lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes ou
associados, sob forma alguma.Parágrafo Único - Todo o eventual superávit será reaplicado nos objetivos￾fins da ASSOCIAÇÃO. Capítulo Segundo - Do Patrimônio e Recursos Financeiros - Artigo 44-0
patrimônio da ASSOCIAÇÃO se destina, única e exclusivamente, às finalidades da Entidade e será assim
formado: a) pelos bens móveis e imóveis incorporados através de doação, aquisição ou quaisquer outras
formas legais; Artigo 45 - Constituem receitas da ASSOCIAÇÃO: a) doações, auxílios e rendas eventuais.
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Gr SERAFÍNA CORRcA-ío
Protocolo n».
Data:
7
Câmara de Vereadores
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inclusive aquelas decorrentes da aplicação em Fundos de Investimento, preferencialmente mantidos por
estabelecimentos bancários oficiais, e da alienação de bens móveis ou imóveis; b) benefícios oriundos de
convênios, contratos ou projetos de auto-sustentação fmanceira;c) subvenções e auxílios estabelecidos pelos
poderes públicos;d) pelas contribuições dos associados, que vierem a ser eventualmente fixadas pela
Assembléia Geral;e) pelo produto da venda de publicações e da realização de eventos de qualquer natureza;
e,f) outras rendas eventuais. Artigo 46 - Os bens imóveis da Instituição só poderão ser adquiridos, onerados
ou alienados a qualquer título, por proposta oriunda da Diretoria Executiva, desde que aprovada pela
Assembléia Geral, especialmente convocada em caráter extraordinário para esse fim específico, no qual
estejam presentes, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos associados no gozo de seus direitos estatutários, em
votação na qual a proposta seja aprovada por maioria de 2/3 (dois terços) dos presentes, em 02 (dois)
escrutínios.§ 1° - No caso de aquisição de bens móveis ou imóveis, na forma de doação, esta somente será
submetida às formalidades previstas no caput do presente Artigo, se estiver condicionada a qualquer tipo de
encargo.§ 2° - A definição dos critérios a serem obedecidos, para o recebimento de doações sem encargos,
será de competência da Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Fiscal da ASSOCIAÇÃO através de
parecer por escrito. TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAISArtigo 47 - A ASSOCIAÇÃO somente
extinguir-se-á, nos casos legais, ou por deliberação da Assembléia Geral, reunida extraordinariamente por
03 (três) vezes consecutivas, com espaço de 20 (vinte) dias entre uma e outra reunião, por convocação feita
nas condições previstas neste Estatuto, sendo que o quorum mínimo em cada uma das reuniões acima
previstas será de 2/3 (dois terços) associados. Parágrafo Único - A aprovação da proposta de extinção será
considerada legítima se votada favoravelmente por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados presentes,
após apreciação ampla das razões que venham a embasar tal decisão .Artigo 48 - -Em caso de ser dissolvida
a ASSOCIAÇÃO, e na hipótese de haver resíduo patrimonial, este será destinado a instituição similar, com
finalidades não econômicas, reconhecida de utilidade pública federal, estadual ou municipal, de acordo com
a deliberação da Assembléia Geral, em sua reunião que detenninar a dissolução, respeitados, no entanto, os
compromissos específicos previstos em convênios, contratos e outros quaisquer ajustes, firmados na fonna
da legislação vigente. Artigo 49 - Todos os pedidos de informações, ou até mesmo de certidões,
devidamente protocolizados perante qualquer dos órgãos da ASSOCIAÇÃO, desde que o sejam com base
nos dispositivos da Constituição Federal atinentes à matéria, deverão ser previamente encaminhados à
consideração da Diretoria Executiva, em sua primeira reunião ordinária após a entrada do pedido.Parágrafo
Único - Ainda na fonna dos dispositivos constitucionais e legislação complementar pertinente, ao direito de
fonnular pedidos de informações ou certidões corresponderá a obrigação do peticionário em reembolsar a
ASSOCIAÇÃO nos custos delas decorrentes. Artigo 50 - Todos os cargos diretivos ou consultivos da
ASSOCIAÇÃO são^ exercidos em caráter de gratuidade, sendo considerados de relevante interesse
público.Parágrafo Único - Não é defeso, porém, a participação de um ocupante de cargo diretivo ou
consultivo, exceto os titulares da Primeira e Segunda Tesourarias, além dos membros efetivos do Conselho
Fiscal, em projeto ou prestação de serviços profissionais de caráter técnico, mesmo que venha a participar
da contraprestação financeira correspondente a esses trabalhos. Artigo 51 - Os integrantes da Diretoria
Executiva, de Departamentos ou quaisquer grupos de trabalho designados para atividades específicas, assim
como os membros do Conselho Fiscal, não poderão invocar tal qualidade no exercício de atividades
estranhas à ASSOCIAÇÃO. Artigo 52 - Não será permitida a dupla representação em qualquer cargo de
direção e consultivo dos órgãos da ASSOCIAÇÃO. Artigo 53-0 presente Estatuto só poderá ser
reformado, em parte ou no seu todo, mediante proposta subscrita por, no mínimo, 10 (dez) associados no
gozo de seus direitos estatutários, sendo apreciada em Assembléia Geral Extraordinária, convocada
especialmente para este fim, e com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados, em primeira
e segunda convocações, deliberando por 2/3 (dois terços) dos membros presentes. Artigo 54 - Os casos
omissos no presente Estatuto serão resolvidos de conformidade com a Lei Federal 10.406, de 10 de janeiro
de 2002 - Código Civil Brasileiro e demais leis aplicáveis. Quaisquer questionamentos serão examinados e
supridos pela Diretoria Executiva, sendo que, face à sua relevância, avaliada a necessidade de Aprovação
Estatutária, haverão de ser submetidos ao referendo da Assembléia Geral Extraordinária, convocada
forma do Artigo 53. Artigo 55-0 presente Estatuto da Associação dos Moradores Scalabrini e Santa Lúcia
entra em vigor na data de sua promulgação, através da assinatura da Diretoria Executiva, confonne
deliberação dos comunitários presentes à Assembléia Geral Extraordinária para Aprovação Estatutária,
tendo validade jurídica após seu registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas competente. O
câm/ára íjunicipal de vereadores
SERAFINA CÜRRtA-RS
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Protocolo n°.
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presente Estatuto encontra-se vistado pelo Dr. Antônio Rampanelli, OAB-RS 6427 .Em ato continuo posto
em apreciação e discussão e, em seguida, em votação, foi aprovado por unanimidade, sem emendas ou
modificações. Depois de aprovado o Estatuto Social da Associação dos Moradores Scalabrim e Santa Lucia,
passou-se à eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o período de 2013 a 2015 Apos
indicações de candidatos foi procedida a eleição: Presidente: domingos Adao Candaten, VICE￾PRESIDENTE- SÉRGIO TONfNI, brasileiro, casado, motorista, RG n° 5043168565-SSP-Rb, n^
650 775 120-00-1° SECRETÁRIO: DIRCEU FRANCISCO ZANINI, brasileiro, casado, mecânico, RG n
2038851198 cW n° 359.319.900.97; 2° SECRETÁRIO: GILBERTO LUIZ BALBINOT, brasileiro,
casado, cabeleireiro, RG n° 5053932983-SSP/RS, CPF 1.875440-87,1°^^ VALDOMIRO DALMAGRO, brasileiro, casado, empresário, RG n 1055/ò/5yz-b5.rma,
653 800 020-72-2° TESOUREIRO: JANDIR GUARNIERI, brasileiro, casado, mdustnario, RG n
7057939592 CPF n° 739 650 220-91 .CONSELHO FISCAL:LUIZ CHIARELLO, brasileiro, casado, pintor,
RG n° 2043161492-SSP/RS, CPF n° 277.712.290.34; ODOLIR CARLOS ORSO, brasileiro, casado, pintor,
RG n° 3058128632-SSP/RS, CPF n° 689.039.950.15; BRUNO FORNARI, brasileiro, casado, d^icista,
RG n° 4019491382-SJS/RS, CPF n° 328.702.210.53;SUPLENTES:CLAUDIOMAR CORDEIRO,
brasileiro, casado, operador, RG n” 5035962041-SSP-RS, CPF n» «^^Sl-ldO-lSlANGELO VIVm
brasiieiro, casado, jardineiro, RG n” 7028091093-SSP/RS, CPF n” 391-657.4W-04; GILMAR MARTINS
■ 1060381991-SSP/RS; CPF n° 507.390.420.68. DE LIMA, brasileiro, casado, operador de máquinas, RG n . ■ j i ' 
Nada mais a tratar a secretária dos trabalhos lavrou a presente ata que, em seguida, foi assinada pelos socios
trabalhos, determinando que a presente ata fundadores presentes . A seguir 0 presidente da mesa encerrou n ■ a
de constituição da fundação dessa Associação e«^eu. Estatuto Social sejam registrados no Cartorio de
- finalidades de direito. Serafma Corrêa,
os
Registro Civil das PessoaÊJurídicas de Serafma j-uara as
S n. O
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RAMPANELLI - OAB-RS 6427
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ILMAR MARTINS DE LIMA
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CÂMAR4. 'dUNICIP.AL DÊ yEREAD-UKtS
SERAFINA CORRÊA-RS
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Protocolo n°.
Data:
Ass. II￾9
Câmara de Vereadores
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cíí-R^^f.
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RELAÇÃO DOS ASSOCIADOS FUNDADORES DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
SCALABRINI E SANTA LÚCIA
● CLAUDIOMAR CORDEIRO, brasileiro, casado, operador, RG n° 5035962041-SSP-RS,
CPF n° 452.231.730-15;
● BRUNO FORNARI, brasileiro, casado, eletricista, RG n° 4019491382-SJS/RS, CPF n°
328.702.210.53;
● ÂNGELO VIVIAN, brasileiro, casado, jardineiro, RG n° 7028091093-SSP/RS, CPF n°
391.657.440-04;
● GILMAR MARTINS DE LIMA, brasileiro, casado, operador de máquinas, RG n°
1060381991-SSP/RS; CPF n° 507.390.420.68;
● ODOLIR CARLOS ORSO, brasileiro, casado, pintor, RG n° 3058128632-SSP/RS, CPF n°
689.039.950.15;
● LUIZ CHIARELLO, brasileiro, casado, pintor, RG n° 2043161492-SSP/RS, CPF n°
277.712.290.34;
● DOMINGOS ADÃO CANDATEN, brasileiro, casado, aposentado, RG n° 6003142822-
SSP/RS,CPFn° 163.437.350.20;
● SÉRGIO TONINI, brasileiro, casado, motorista, RG n° 5043168565-SSP-RS, CPF n°
650.775.120-00;
● DIRCEU FRANCISCO ZANINI, brasileiro, casado, mecânico, RG n° 2038851198-
SSP/RS,CPF n° 359.319.900.97;
● GILBERTO LUIZ BALBINOT, brasileiro, casado, cabeleireiro, RG n° 5053932983-
SSP/RS, CPF n° 591.875.140-87;
● VALDOMIRO DALMAGRO, brasileiro, casado, empresário, RG n° 1055767592-SSP/RS,
CPF n° 653.800.020-72;
● JANDIR GUARNIERI, brasileiro, casado, industriário, RG n° 7057939592, CPF n°
739.650.220-91.
Serafma Corrêa, 12 de novembro de 2013. uAMARA í-tUÍSilCIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo r.o.
Domingos Adão Candaten
Presidente Ass. xi
A/ Robrica Fl.
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pAmÍs0,
RELAÇÃO DOS COMPONENTES DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
SCALABRINI E SANTA LÚCIA
PRESIDENTE: DOMINGOS ADÃO CANDATEN, brasileiro, casado, aposentado, RG n°
6003142822-SSP/RS, CPF n° 163,437.350.20;
VICE-PRESIDENTE: SÉRGIO TONINI, brasileiro, casado, motorista, RG n° 5043168565-SSP￾RS, CPF n° 650.775.120-00;
1° SECRETÃRIO: DIRCEU FRANCISCO ZANINI, brasileiro, casado, mecânico, RG n°
2038851198-SSP/RS, CPF n° 359.319.900.97;
2° SECRETÃRIO: GILBERTO LUIZ BALBINOT, brasileiro, casado, cabeleireiro, RG n°
5053932983-SSP/RS, CPF n° 591.875.140-87;
1° TESOUREIRO: VALDOMIRO DALMAGRO, brasileiro, casado, empresário, RG n°
1055767592-SSP/RS, CPF n° 653.800.020-72;
2° TESOUREIRO: JANDIR GUARNIERI, brasileiro, casado, industriário, RG n° 7057939592,
CPF n° 739.650.220-91.
CONSELHO FISCAL:
● LUIZ CHIARELLO, brasileiro, casado, pintor, RG n° 2043161492-SSP/RS, CPF n°
277.712.290.34;
● ODOLIR CARLOS ORSO, brasileiro, casado, pintor, RG n° 3058128632-SSP/RS, CPF n°
689.039.950.15;
● BRUNO FORNARI, brasileiro, casado, eletricista, RG n° 4019491382-SJS/RS, CPF n°
328.702.210.53;
SUPLENTES:
CLAUDIOMAR CORDEIRO, brasileiro, casado, operador, RG n° 5035962041-SSP-RS,
CPF n° 452.231.730-15;
ÂNGELO VIVIAN, brasileiro, casado, jardineiro, RG n° 7028091093-SSP/RS, CPF n°
391.657.440-04;
GILMAR MARTINS DE LIMA, brasileiro, casado, operador de máquinas, RG n°
1060381991 -SSP/RS; CPF n° 507.390.420.68;
Serafma Coixêa, 12 de novembro de 2013.
CÂMAPA MUNICIPAL DE VEP.EADüRtL
SEPvAbII''iA CORRtA-R.b
Protocolo n°. —
Data:_ZHZíiCfc_ Domingos Adão Candaten
Presidente Ass.
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Associação dos Moradores Scalabrini e Santa Lúcia
Fundada em; 15 de setembro de 2013
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇAO DOS MORADORES SCALABRINI E SANTA LU
TÍTULO I - DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
Capítulo Primeiro - Da denominação, sede, duração ano fiscal e objetivo
Artigo 1° - A Associação dos Moradores Scalabrini e Santa Lúcia, com sede na Avenida Arthur Oscar, n°
3015, Bairro Gramadinho, Serafma Corrêa, Rio Grande do Sul, fundada em 15 de setembro de 2013, é uma
sociedade civil, sem fins econômicos e/ou lucrativos, de caráter assistencial, promocional e recreativo, sem
cunho político ou partidário e religioso.
Parágrafo Único - Não há, entre os Associados, direitos e obrigações recíprocos.
Artigo 2° - A ASSOCIAÇÃO, como pessoa jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado,
reger-se-á pelo presente Estatuto, bem como pelas normas de direito que lhe forem aplicáveis, tendo Foro
jurídico na Comarca de Guaporé, Estado Rio Grande do Sul.
Parágrafo Único - O ano fiscal da associação coincidirá com o ano civil.
Artigo 3° - A área da cidade que a ASSOCIAÇÃO se propõe a representar será a comunidade Scalabrini e
Santa Lúcia.
Artigo 4“ - A ASSOCIAÇÃO, na defesa de melhores condições de vida para a Comunidade que representa,
dirigindo-se com prioridade aos grupos familiares e pessoas ali residentes, tem como objetivos primordiais:
1 - congregar os moradores que, através de manifestações e ações diretas, se comprometam a propugnar,
prioritariamente, pela melhoria da qualidade de vida em sua área de atuação;
11 - estimular e apoiar a defesa dos interesses comunitários, fomentando o desenvolvimento do espírito
associativo, buscando e oferecendo subsídios, sempre que possível, com recursos técnicos, materiais e humanos;
111 - proporcionar a ampliação da organização comunitária dentro de sua área de atuação, a fim de que os
mesmos possam melhor reivindicar seu direito às diversas políticas institucionais de desenvolvimento urbano
sustentável;
IV - prestar assessoria aos moradores, encampando seus pleitos nas relações com os diversos entes do Poder
Público em suas instâncias municipal, estadual e federal;
V - propiciar espaços de reflexão onde os moradores possam, em conjunto, traçar planos para alcançar melhorias
localizadas ou integradas a todo o Município;
VI - proporcionar dados e informações que sirvam de base a que o Movimento Comunitário interfira nas ações,
tanto do Legislativo, quanto do Executivo Municipais, participando direta ou indiretamente na elaboração de
diagnósticos, projetos e leis, sempre com a finalidade de melhorar a qualidade de vida da comunidade a partir da
ampliação participativa, comunitária e cidadã;
Vll - participar diretamente, junto a outras Associações de Moradores, de quaisquer levantamentos, pesquisas,
estudos e outras iniciativas afins, que promovam avaliação das realidades locais;
VIII - encaminhar as demandas comunitárias aprovadas em Assembléias, Ordinárias ou Extraordinárias, aos
entes do Poder Público;
IX - buscar consultoria, orientação técnica e articulação política a fim de consolidar a sua organização dentro do
Movimento Comunitário no Município de Serafma Corrêa;
X - elaborar projetos de âmbito local, principalmente aqueles que contemplem o desenvolvimento sustentável,
destinados a atender às necessidades dos moradores, dentro de sua área de atuação;
XI - buscar a promoção de seminários, debates, palestras, cursos, encontros e outras iniciativas, no sentido de
formular e sistematizar propostas que atendam às necessidades da população abrangida pela ASSOCIAÇÃO;
XII - defender de modo intransigente o meio ambiente, a qualidade de vida, a cidadania e os direitos humanos;
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAíXlRE'^
SEPAFINA COPxRÊA-RS-'
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Ass.
Câmara de Vereadores
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Associação dos Moradores 
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Scalabrini e Santa Lúcia
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Fundada em: 15 de setembro de 2013
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XIII - manifestar, publicamente, posicionamentos sobre assuntos que sejam de interesse da sua comunii
particular, ou que necessitem de esclarecimento público;
XIV - buscar a captação de recursos financeiros e técnicos para projetos próprios, priorizando aqueles que
contemplarem a formação e o resgate da cidadania;
XV - participar, ativamente, oferecendo seus representantes locais, das iniciativas do Movimento Comunitário
dentro de todos os Conselhos Municipais, já existentes ou que venham a ser criados, assim como nos Fóruns
temáticos específicos ou populares, e em quaisquer manifestações populares organizadas que objetivem
implantar no Município de Serafina Corrêa a participação, com direito a voz e voto, nas decisões governamentais
de interesse geral da população.
Capítulo Segundo - Dos Associados
Seção I - Da admissão, demissão e exclusão
Artigo 5° - São admitidos automaticamente à ASSOCIAÇÃO os residentes na comunidade Scalabrini e Santa
Lúcia, que concordem com as disposições deste Estatuto, assinando a ata de fundação e que, pela ajuda mútua,
desejem contribuir para a consecução dos objetivos da Entidade.
Parágrafo único - A admissão de novos associados dar-se-á por meio de assinatura em ata de reunião
Assembléia Geral, desde que residentes na comunidade Scalabrini e Santa Lúcia, e que tenham os mesmos
objetivos em contribuir com a Entidade.
Artigo 6° - E permitida a demissão do Associado, desde que manifestada por escrito, diretamente à Presidência
da Diretoria Executiva.
Artigo 7° - A exclusão do Associado dar-se-á, automaticamente, por morte física ou incapacidade civil não
suprida, e ainda pelo fato de deixar de morar na Comunidade, por transferência definitiva de seu domicílio.
§ 1° - A exclusão também será aplicada pela Diretoria Executiva ao Associado que infringir qualquer disposição
legal ou estatutária, depois do infrator ter sido notificado por escrito.
§ 2° - O indiciado poderá recorrer à Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data do recebimento da notificação.
§ 3° - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da Assembléia.
§ 4° - A exclusão considerar-se-á definitiva se o Associado não tiver recorrido da penalidade, no prazo previsto
no § 2° deste Artigo.
Seção n - Dos direitos, deveres e responsabilidades
Artigo 8° - São direitos do Associado;
a) gozar de todas as vantagens e benefícios que a ASSOCIAÇÃO venha
b) estar registrado em ata da ASSOCIAÇÃO;
c) votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da ASSOCIAÇÃO;
d) participar das Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, com direito a voz e voto sobre os assuntos
que nelas se tratarem;
e) apresentar moções, propostas e reivindicações a qualquer dos órgãos da ASSOCIAÇÃO;
f) ter acesso aos livros e documentos da ASSOCIAÇÃO, nas suas épocas próprias;
g) solicitar, a qualquer tempo, esclarecimento e informações sobre as atividades da ASSOCIAÇÃO, propondo
medidas que julgar de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
a proporcionar;
FÂMARA MUMCIP.AL Dh VEREADORES
ERAFIMA CORREA-RS
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Câmara de Vereadores
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Associação dos Moradores Scalabrini e Santa Lúcia
Fundada em: 15 de setembro de 2013
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h) solicitar a convocação de Assembléia Geral e dela participar, nos tennos e condições previstos neste Estãítrtee
i) solicitar sua exclusão da ASSOCIAÇÃO quando lhe convier. l
Artigo 9" - São deveres do Associado:
a) observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pela Assembléia
Geral e cumpridas pela Diretoria Executiva;
b) respeitar os compromissos assumidos para com a ASSOCIAÇÃO;
c) manter-se em dia com as suas contribuições, eventualmente fixadas em Assembléia Geral; e,
d) colaborar com sua participação ativa e por todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e o progresso da
ASSOCIAÇÃO e da Comunidade em geral.
Artigo 10° - Os Associados não responderão, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela
ASSOCIAÇÃO.
TÍTULO n - DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Capítulo Primeiro - Do seu número e denominação
Artigo 11 - São órgãos da ASSOCIAÇÃO:
a) deliberativo: Assembléia Geral;
b) executivo: Diretoria Executiva;
c) consultivo: Conselho Fiscal.
Capítulo Segundo - Da Assembléia Geral
Artigo 12 - A Assembléia Geral dos associados é o órgão deliberativo da ASSOCIAÇÃO, dentro dos limites
legais e do presente Estatuto, podendo tomar toda e qualquer decisão de interesse para a Comunidade.
Artigo 13 - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para prestação de contas, no
decorrer do mês de janeiro (coincidindo com o término do ano fiscal anterior), e a cada dois anos para eleição e
posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, no decorrer do mês de abril dos anos ímpares, e,
extraordinariamente, sempre que assunto importante exija a deliberação da maioria dos Associados.
Artigo 14 - Compete à Assembléia Geral Ordinária, em especial:
a) designar um presidente e um secretário para coordenar a Assembléia;
b) eleger e empossar os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria Executiva, sempre antecedidos pelo parecer do
Conselho Fiscal;
d) estabelecer o valor de eventual contribuição dos associados.
Artigo 15-0 quorum para a instalação da Assembléia Geral Ordinária será de, no mínimo, metade dos
moradores associados que estejam cadastrados, em primeira convocação,
convocação, para a mesma data e local, meia hora depois.
Artigo 16 - Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
e com qualquer número, em segunda
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CÂMAPy^MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFIMA CORRÈA-RS
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Câmara de Vereadores
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Associação dos Moradores Scalabrini e Santa Lúcia
Fundada em: 15 de setembro de 2013
a) designar um presidente e um secretário para coordenar a Assembléia;
b) incluir ou excluir logradouro na área de jurisdição da ASSOCIAÇÃO, através de proposta de qua
Associado;
c) respaldar a adesão da ASSOCIAÇÃO aos compromissos a serem assumidos para fins de estabelecimento de
contratos, convênios ou parcerias a título oneroso;
d) decidir sobre a mudança dos objetivos e sobre a reforma do presente Estatuto Social;
e) apreciar, em grau de recurso, pedido anulatório de exclusão aplicada pela Diretoria Executiva a qualquer
Associado, por infração ao Estatuto Social;
f) deliberar sobre a dissolução voluntária da ASSOCIAÇÃO e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as
respectivas contas;
g) eleger e empossar novos membros para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal, no caso de
impedimento por mais de 90 (noventa) dias ou vacância definitiva por abandono ou destituição de seus
ocupantes; e,
h) decidir sobre outros assuntos de interesse emergencial da ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo Único - O quorum para a instalação da Assembléia Geral Extraordinária será de, no mínimo, metade
dos moradores associados que estejam cadastrados, em primeira convocação, e com qualquer número, em
segunda convocação, para a mesma data e local, meia hora depois.
Artigo 17 - Compete, igualmente, à Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada, a destituição
de membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, sendo, neste caso, necessário o voto concorde de 2/3
(dois terços) dos presentes, somente podendo haver deliberação, em primeira convocação, com a maioria
absoluta dos Associados, ou com um mínimo de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes para a mesma data e
local, sempre meia hora depois da convocação anterior, valendo a mesma formulação para Aprovação
Estatutária.
§ 1° - O processo de apuração de responsabilidades, relativa a um membro ou vários componentes da Diretoria
Executiva ou do Conselho Fiscal, em caso de agirem em fraude ou de má fé no exercício de seus respectivos
mandatos, poderá ter início através de denúncia formulada por um mínimo de 10 (dez) associados, formalizada
por escrito e endereçada a um membro da Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO, para as providências cabíveis.
§ 2° - Ocorrendo destituição, que possa comprometer a regularidade administrativa e financeira da
ASSOCIAÇÃO, a Assembléia poderá designar uma Comissão provisória, de no mínimo 05 (cinco) membros, até
a eleição e posse dos novos diretores e conselheiros, dentro dos prazos fixados no presente Estatuto.
Artigo 18 - A Assembléia será, normalmente, convocada pela Presidência da Diretoria Executiva, que a
dirigirá, mas, se ocorrerem motivos graves ou urgentes, poderá também ser convocada pela maioria simples dos
membros da Diretoria Executiva, ou por um mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados, em pleno gozo dos
direitos sociais, através de abaixo-assinado por eles subscrito.
Parágrafo Único - Quando a Assembléia Geral não tiver sido convocada pela Presidência da Diretoria Executiva,
a mesa será constituída por 03 (três) associados, escolhidos na ocasião pela Assembléia.
Artigo 19 - A Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante ampla
divulgação em toda a área de abrangência da ASSOCIAÇÃO, sendo afixadas cópias do Edital e/ou avisos nos
lugares públicos mais freqüentados.
Artigo 20 - As discussões e deliberações da Assembléia Geral deverão constar de Ata, aprovada e assinada por
uma Comissão de no mínimo 05 (cinco) associados, designados na mesma ocasião pela Assembléia.
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CÂM/\I^GdUNICIP.AL Dt VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no. I 2oÍL
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Câmara de Vereadorea
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Associação dos Moradores Scalabrini e Santa Lúcia
Fundada em: 15 de setembro de 2013 '<K' o\
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Capítulo Terceiro - Da Diretoria Executiva íS
Artigo 21 - Orgão executivo da ASSOCIAÇÃO, a Diretoria Executiva é responsável pela administração da
Entidade, sendo constituída por 06 (seis) cargos, a saber: (a) Presidência, (b) Vice-Presidência, (c) Primeira
Secretaria, (d) Segunda Secretaria, (e) Primeira Tesouraria e (f) Segunda Tesouraria.
§ 1° - Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos, conforme previsto no Artigo 13, para um mandato de 02
(dois) anos, entre os associados em pleno gozo de seus direitos sociais, sendo permitida 01 (uma) reeleição para
0 mesmo cargo.
§ 2° - Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias, renúncia, afastamento compulsório ou morte de seu
titular, desde que não haja remanejamento funcional dos remanescente ocupantes dos cargos da Diretoria
Executiva, deverá ser convocada Assembléia Geral Extraordinária para o devido preenchimento.
§ 3° - Em caso de vacância, de algum cargo por ausência injustificada em 03 (três) reuniões ordinárias seguidas
da Diretoria Executiva, proceder-se-á da mesma forma prevista no § 2° deste Artigo.
Artigo 22 - Além dos cargos eletivos da Diretoria Executiva, necessários à regularização burocrática e
funcional da Associação, por deliberação deste órgão poderão ser criados Departamentos, a serem ocupados por
associados no pleno gozo de seus direitos sociais, também de forma voluntária, a fim de executar encargos nas
áreas de eventos sociais e recreativos, esportes, obras e mutirões, educacionais, saúde coletiva, relações
comunitárias, meio ambiente, estímulo à formação de cooperativas, além de outros que se fizerem
título temporário.
Artigo 23 - Compete à Diretoria Executiva, além de outras atribuições:
elaborar seu plano bienal de trabalho, bem como o orçamento financeiro para o Exercício seguinte,
submetendo-o ao Conselho Fiscal;
II - cumprir, fielmente, as deliberações da Assembléia Geral, na forma deste Estatuto;
III - deliberar sobre a admissão ou exclusão de associados;
IV - representar a ASSOCIAÇÃO, sempre que se fizer necessário, em Juízo ou fora dele;
V - contratar pessoal, a título oneroso, se indispensável ao atendimento diário dos associados, ajustando
respectivas remunerações e demais condições, nos tennos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e
demais legislação específica vigente;
prover o custeio e manutenção das atividades da ASSOCIAÇÃO, efetuando as respectivas despesas,
respeitadas as disposições estatutárias e o orçamento aprovado pelo Conselho Fiscal;
VII - indicar estabelecimento bancário no qual deverão ser feitos depósitos do numerário disponível, fixando o
limite máximo que poderá ser mantido em Caixa;
VIII - propor à Assembléia Geral eventual valor de contribuição dos Associados, fixando as taxas destinadas a
cobrir as despesas operacionais e outras;
IX - contrair obrigações, transigir, adquirir bens móveis ou imóveis e constituir mandatários;
X - ceder direitos, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da Assembléia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para deliberar sobre estes assuntos;
- promover a adesão dos associados no perímetro da jurisdição da Associação, estabelecido no artigo 3° do
Estatuto, observando-se as exclusões ou inclusões havidas devidamente registradas em Atas, mantendo o
controle de moradores periodicamente atualizado para a realização das Assembléias;
XII - convocar com 15 (quinze) dias de antecedência, as reuniões do Conselho Fiscal, obedecidas as
determinações do presente Estatuto;
XIII - apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, representadas pelos
Balanços dos exercícios financeiros já encerrados, e mais os balancetes dos meses que antecederem á eleição de
nova Diretoria Executiva, tudo submetido aos respectivos pareceres do Conselho Fiscal;
XIV - cumprir e fazer cumprir as determinações estatutárias constantes do presente instrumento;
XV - controlar a obtenção de receitas pela ASSOCIAÇÃO, criando meios de fortalecimento financeiro, através
do estabelecimento de contribuições fixas ou percentuais, aprovadas pela Assembléia Geral; e,
necessários a
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Fundada em: 15 de setembro de 2013
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XVI - proceder à formação e contabilização de, pelo menos, 01 (um) Fundo Especial, destinado
despesas com aperfeiçoamento educacional, jurídico e técnico de sua Comunidade, sob a rubrica de Fundo
Sócio-Educativo.
§ 1° - Cheques emitidos, e quaisquer outros documentos que impliquem responsabilidade da ASSOCIAÇÃO
diante de terceiros, serão assinados pela Presidência ou Vice-presidência junto com a Primeira ou Segunda
Tesouraria, independente de ausência, impedimento ou licença de algum titular destes cargos.
§ 2° - Os integrantes da Diretoria Executiva não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações
contraídas em nome da ASSOCIAÇÃO, salvo se agirem em fraude ou de má-fé no exercício de seus respectivos
mandatos.
Artigo 24 - A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, sempre
que for convocada pela Presidência, por qualquer de seus membros, ou por solicitação do Conselho Fiscal.
§ 1° - A Diretoria Executiva considerar-se-á reunida com a participação de no mínimo 04 (quatro) de seus
membros, sendo as decisões tomadas por consenso.
§ 2° - Será lavrada Ata de cada reunião em livro próprio, na qual serão indicados os nomes dos que
compareceram e as resoluções tomadas, sendo o documento assinado por todos os presentes.
Artigo 25 - Compete à Presidência: I - representar a ASSOCIAÇÃO, ativa ou passivamente, em Juízo ou fora
dele, podendo outorgar procuração, quando necessário, com poderes "ad judicia", a profissional devidamente
habilitado;
II - solicitar a convocação da Assembléia Geral, na forma do que prevê o Artigo 18 deste Estatuto;
III - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, coordenando seus trabalhos, mantendo a ordem e a
disciplina nas respectivas reuniões, e propondo, quando assim o exigirem as circunstâncias, a suspensão ou
adiamento das mesmas;
- supervisionar todas as atividades e rotinas da Diretoria Executiva, sejam elas exercidas pelos seus
integrantes, sejam pelos Departamentos e grupos de trabalho, na forma prevista no presente diploma;
V - assinar, preferencialmente junto com o titular da Primeira Tesouraria, cheques, promissórias e todos os
demais títulos de crédito de emissão e responsabilidade da ASSOCIAÇÃO, não eliminando, porém, o estatuído
no § 1° do Artigo 23;
VI - assinar, juntamente com o titular da Primeira Secretaria, todos os convênios, ajustes técnicos e demais
contratos firmados pela ASSOCIAÇÃO com terceiros de qualquer natureza;
VII - visar, juntamente com o titular da Primeira Secretaria, a apresentação de projetos, precedendo à lavratura
dos respectivos convênios e contratos;
- assinar, juntamente com o titular da Primeira Secretaria, as Atas das reuniões da Diretoria Executiva e,
bem assim, outros documentos que signifiquem compromisso formal da ASSOCIAÇÃO; e,
IX - cumprir outras atribuições que venham a ser estabelecidas por aprovação da Assembléia Geral.
Artigo 26 - Compete à Vice-presidência:
I - substituir 0 titular da Presidência em suas ausências, impedimentos ou licenças, bem como no caso de
vacância do cargo, por qualquer que seja a razão, até que seja eleito o substituto da Presidência pela Assembléia
Geral, em se dando essa vacância antes de completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora eleito;
II - substituir 0 titular da Presidência em definitivo, no caso da vacância prevista no Inciso anterior dar-se após
completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora eleito; e,
III - colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que lhe forem
cometidas peja Presidência, inclusive coordenar grupos de trabalho em tarefas temporárias de relevância para a
ASSOCIAÇAO. ^
IV
VIII
Artigo 27 - Compete à Primeira Secretaria:
I - supervisionar todos os serviços inerentes à secretaria, especialmente guarda dos livros de registros, lavratura
de Atas^da Diretoria Executiva e, se solicitado, as Atas da Assembléia Geral, bem como termos de posse,
elaboração de ofícios, cartas, memorandos e demais comunicações internas e externas da ASSOCIAÇÃO;
II - supervisionar a permanente atualização do controle dos moradores associados, contendo o nome de todos os
moradores, principalmente na época da realização das Assembléias;
- encaminhar para os demais membros da Diretoria Executiva, bem como aos Departamentos cópias do
Estatuto Social para o devido conhecimento;
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Fundada em: 15 de setembro de 2013
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IV - subscrever, juntamente com o titular da Presidência, todos os documentos da ASSOCIAÇÃO previstos no|Mx
Incisos VI, VII e VIII do Artigo 25;
V - tomar as providências necessárias e determinadas pela Presidência, para a convocação das reuniões da
Diretoria Executiva, na forma do presente Estatuto, bem assim as convocações da Assembléia Geral, Ordinária
ou Extraordinária; e,
VI - colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que lhe forem
cometidas pela Presidência.
Artigo 28 - Compete à Segunda Secretaria:
I - substituir 0 titular da Primeira Secretaria em suas ausências, impedimentos ou licenças, bem como no caso de
vacância do cargo, por qualquer que seja a razão, até que seja eleito o substituto da Primeira Secretaria pela
Assembléia Geral, em se dando essa vacância antes de completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora
eleito;
II - substituir 0 titular da Primeira Secretaria em definitivo, no caso da vacância prevista no Inciso anterior dar-se
após eompletados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora eleito;
III - supervisionar em conjunto com o titular da Primeira Secretaria a permanente atualização do cadastro dos
moradores associados, contendo o nome de todos os moradores, principalmente na época da realização das
Assembléias;
IV - colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que lhe forem
cometidas pela Presidência, inclusive coordenar grupos de trabalho em tarefas temporárias de relevância para a
ASSOCIAÇÃO.
Artigo 29 - Compete à Primeira Tesouraria:
I - elaborar e apresentar à Diretoria Executiva, para posterior apreciação do Conselho Fiscal e de Assembléia
Geral, um orçamento financeiro simplificado da ASSOCIAÇÃO para cada Exercício social futuro, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do início do Exercício, obedecido o plano bienal de atividades
apresentado perante a Assembléia Geral Ordinária e por ela aprovado;
II - superintender os serviços do Caixa, da Contabilidade e seus respectivos arquivos, devendo propor a
terceirização dos serviços contábeis a profissional legalmente habilitado, para assinatura conjunta dos balancetes
mensais e do respectivo Balanço geral da ASSOCIAÇÃO ao final de cada exercício social;
III - responsabilizar-se pela arrecadação das receitas originárias (contribuições dos associados) e derivadas
(aluguéis de móveis ou imóveis, ingressos de eventos sócio-esportivos, doações, transferências de terceiros),
assinando os respectivos recibos, depositando o numerário disponível em estabelecimento bancário indicado pela
Diretoria Executiva;
IV - responsabilizar-se pelos pagamentos autorizados pela Diretoria Executiva, sejam correspondentes às
despesas fixas (aluguéis, luz, água, telefone, pessoal de apoio e encargos sociais), sejam despesas eventuais (com
eventos sócio-esportivos e outros encargos derivados da ampliação de serviços prestados pela ASSOCIAÇÃO),
assinando com a Presidência os cheques emitidos, promissórias, e todo e qualquer título de crédito que signifique
compromisso financeiro;
- zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras devidas ou da
responsabilidade da ASSOCIAÇÃO;
VI - preparar e apresentar as prestações de contas parciais e gerais da ASSOCIAÇÃO, relativas às receitas e
despesas executadas quando da implementação de projetos;
VII - controlar e apresentar aos órgãos consultivo e deliberativo da ASSOCIAÇÃO, Balanço patrimonial
permanente, sempre em conjunto com a Primeira Secretaria, especialmente nas fases de implementação e
consolidação de projetos levados a efeito;
VIII - colocar à disposição permanente do Sistema de Controle Interno todos os livros, documentos, relatórios,
balancetes e balanço geral; e,
- colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que lhe forem
cometidas pela Presidência.
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Artigo 30 - Compete à Segunda Tesouraria:
I - substituir 0 titular da Primeira Tesouraria em suas ausências, impedimentos ou licenças, bem como no'
vacância do cargo, por qualquer que seja a razão, até que seja eleito o substituto da Primeira Tesouraria^pela
Assembléia Geral, em se dando essa vacância antes de completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora
eleito;
11 - substituir 0 titular da Primeira Tesouraria em definitivo, no caso da vacância prevista no Inciso anterior dar￾se após completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora eleito;
III - secundar, de forma permanente, as atribuições e tarefas do titular da Primeira Tesouraria, dispostos na forma
do Artigo 29 e seus Incisos; e,
- colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que lhe forem
cometidas pela Presidência, inclusive coordenar grupos de trabalho em tarefas temporárias de relevância para a
ASSOCIAÇÃO.
Artigo 31 - A critério da Diretoria Executiva, poderá ser elaborado um regimento interno, com base neste
Estatuto, baixado sob forma de resolução, após aprovação da Assembléia Extraordinária.
IV
Capítulo Quarto - Do Conselho Fiscal
Artigo 32 O Conselho Fiscal é o organismo fiscalizador da situação financeira e patrimonial da
ASSOCIAÇAO, sendo composto por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, a serem eleitos pela
Assembléia Geral.
§ 1° - Na observância do disposto acima, a eleição dos membros do Conselho Fiscal será por período de 02 (dois)
anos, conforme previsto no Artigo 13, sendo permitida apenas uma reeleição.
§ 2° - Em caso de vacância de algum conselheiro por ausência injustificada em 03 (três) reuniões seguidas do
Conselho Fiscal, renúncia, afastamento compulsório ou morte de um titular, a Assembléia Geral promoverá
imediatamente o acesso de um suplente para cumprimento do mandato pelo prazo restante.
Artigo 33 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - analisar o orçamento anual da ASSOCIAÇÃO a ser elaborado pela Diretoria Executiva;
II - apreciar os balancetes mensais e o balanço geral da ASSOCIAÇÃO, a serem apresentados pela Diretoria
Executiva ao final de cada Exercício financeiro, fazendo-os acompanhar de parecer circunstanciado, com
recomendação de que sejam aprovados ou não, à Assembléia Geral nas suas épocas próprias;
III - fiscalizar a observância do orçamento aprovado para o Exercício financeiro, bem como o controle
patrimonial da ASSOCIAÇÃO, sob responsabilidade da Diretoria Executiva; e,
IV - avaliar e dar parecer sobre possíveis despesas extraordinárias, cuja solicitação seja feita pela Diretoria
Executiva, respeitados os limites impostos pelo orçamento financeiro aprovado para o respectivo Exercício.
Artip 34-0 Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre do Exercício financeiro
seguinte_ ao vencido, a fim de cumprir as atribuições contidas nos Incisos I, II e III do Artigo 33, acima, e,
extraordinariamente, no caso do Inciso IV do mesmo Artigo, sendo convocado sempre com 15 (quinze) dias de
antecedência pela Diretoria Executiva, de acordo com o Inciso XI do Artigo 23 do presente Estatuto.
TÍTULO m - DO PROCESSO ELEITORAL
Capítulo Único - Das eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal
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Artigo 35 - As eleições gerais para cargos eletivos serão realizadas a cada 02 (dois) anos, conforme previsto
Artigo 13, em pleito amplamente divulgado na área da ASSOCIAÇÃO. L/
Artigo 36 - A Presidência da Diretoria Executiva fará publicar em jornal de circulação no Município, e também
afixar na sede da ASSOCIAÇÃO e nos lugares públicos mais freqüentados, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias do término de seu mandato, o competente Edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária,
especificando a natureza das eleições, o prazo para inscrição das chapas, bem como o dia, local e hora da
realização do pleito.
Artigo 37 - Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da publicação do Edital de convocação
seja, 45 (quarenta e cinco) dias antes da data marcada para a eleição, a Diretoria Executiva já terá, em uma
Assembléia Geral Extraordinária, designado a Comissão Eleitoral, com 04 (quatro) membros, com os nomes
devidamente expressos no Edital de convocação.
Parágrafo Único - As atribuições da Comissão Eleitoral, dentre outras, serão as seguintes:
a) fixar as normas e elaborar as instruções gerais das eleições, através de um Regimento próprio;
b) fixar os valores de custo da eleição, prevendo: a confecção de cédulas; a publicação do Edital de Convocação
em jornal; a confecção de uma eleitoral; as despesas de alimentação no dia da eleição aos respectivos mesários;
as despesas cartoriais para registro de atas, sendo que antes deverão ser avaliadas as possibilidades de gratuidade
dentro de procedimentos legais;
c) receber a inscrição das chapas na forma prevista no presente Estatuto, bem como exigir dos candidatos as
devidas certidões negativas requisitadas pelo Cartório de Registro para regularização da Ata de eleição e posse;
d) elaborar e rubricar as cédulas eleitorais, quantificadas de acordo com o número de moradores associados
cadastrados, com a listagem previamente conhecida, em poder da Secretaria da ASSOCIAÇÃO;
e) organizar a mesa receptora e a junta apuradora;
f) fiscalizar o processo eleitoral, mantendo a ordem e a organização dos trabalhos, assim como o sigilo e a
liberdade de voto, podendo para isso delegar poderes a colaboradores não candidatos, designados fiscais na
oportunidade;
g) dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos neste Estatuto, quanto à eleição;
h) presidir os trabalhos de apuração, proclamar o resultado eleitoral, lavrando a respectiva Ata, determinando a
data de posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal eleitos num prazo de até 30 dias;
i) fazer entrega, logo em seguida ao encerramento dos trabalhos, dos livros, material e equipamento utilizados no
pleito à Primeira Secretaria da Diretoria Executiva, para sua guarda e conveniente conservação;
j) acompanhar e orientar a Primeira Secretaria e a Presidência eleitas para promover a regularização imediata da
Ata de Eleição e Posse no Cartório de Registros, bem como para atualizar os dados no CNPJ junto à Secretaria
da Receita Federal e também junto a instituições com as quais a ASSOCIAÇÃO mantenha conta-corrente ou
compromissos legais, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a eleição; e,
k) Organizar a cerimônia de posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal eleitos, após a regularização
burocrática dos documentos legais da ÃSSOCIAÇÃO.
Artigo 38 - A forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na
apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos
correspondentes e suas respectivas autorizações individuais, acompanhadas de número do documento de
identidade pessoal e cópias xerográficas do CPF e Carteira de Identidade, além das certidões negativas
solicitadas pelo cartório para registro das Atas.
§ r - As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser
feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral até o último dia do prazo de inscrição.
§ 2° - Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os
comunitários que se enquadrem nas condições previstas no Artigo 5°, desde que em pleno gozo de seus direitos
estatutários e legais diante das legislações vigentes.
§ 3° - Cada candidato somente poderá participar de uma única chapa.
Artigo 39 - A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal,
direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e
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Fundada em: 15 de setembro de 2013
d) pelas contribuições dos associados, que vierem a ser eventualmente fixadas pela Assembléia Geral;
e) pelo produto da venda de publicações e da realização de eventos de qualquer natureza; e,
f) outras rendas eventuais.
Artigo 46 - Os bens imóveis da Instituição só poderão ser adquiridos, onerados ou alienados a qualquer título,
por proposta oriunda da Diretoria Executiva, desde que aprovada pela Assembléia Geral, especialmente
convocada em caráter extraordinário para esse fim específico, no qual estejam presentes, pelo menos, 2/3 (dois
terços) dos associados no gozo de seus direitos estatutários, em votação na qual a proposta seja aprovada por
maioria de 2/3 (dois terços) dos presentes, em 02 (dois) escrutínios.
§ 1° - No caso de aquisição de bens móveis ou imóveis, na forma de doação, esta somente será submetida às
formalidades previstas no caput do presente Artigo, se estiver condicionada a qualquer tipo de encargo.
§ 2° - A definição dos critérios a serem obedecidos, para o recebimento de doações sem encargos, será de
competência da Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Fiscal da ASSOCIAÇÃO através de parecer por escrito.
TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 47 - A ASSOCIAÇÃO somente extinguir-se-á, nos casos legais, ou por deliberação da Assembléia
Geral, reunida extraordinariamente por 03 (três) vezes consecutivas, com espaço de 20 (vinte) dias entre uma e
outra reunião, por convocação feita nas condições previstas neste Estatuto, sendo que o quorum mínimo em cada
uma das reuniões acima previstas será de 2/3 (dois terços) associados.
Parágrafo Único - A aprovação da proposta de extinção será considerada legítima se votada favoravelmente por,
mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados presentes, após apreciação ampla das razões que venham a embasar
tal decisão.
Artigo 48 - Em caso de ser dissolvida a ASSOCIAÇÃO, e na hipótese de haver resíduo patrimonial, este será
destinado a instituição similar, com finalidades não econômicas, reconhecida de utilidade pública federal,
estadual ou municipal, de acordo com a deliberação da Assembléia Geral, em sua reunião que determinar a
dissolução, respeitados, no entanto, os compromissos específicos previstos em convênios, contratos e outros
quaisquer ajustes, firmados na forma da legislação vigente.
Artigo 49 - Todos os pedidos de informações, ou até mesmo de certidões, devidamente protocolizados perante
qualquer dos órgãos da ASSOCIAÇÃO, desde que o sejam com base nos dispositivos da Constituição Federal
atinentes à matéria, deverão ser previamente encaminhados à consideração da Diretoria Executiva, em sua
primeira reunião ordinária após a entrada do pedido.
Parágrafo Único - Ainda na fonna dos dispositivos constitucionais e legislação complementar pertinente
direito de formular pedidos de informações ou certidões corresponderá a obrigação do peticionário
reembolsar a ASSOCIAÇÃO nos custos delas decorrentes.
Artigo 50 - Todos os cargos diretivos ou consultivos da ASSOCIAÇÃO são exercidos em caráter de
gratuidade, sendo considerados de relevante interesse público.
Parágrafo Único - Não é defeso, porém, a participação de um ocupante de cargo diretivo ou consultivo, exceto os
titulares da Primeira e Segunda Tesourarias, além dos membros efetivos do Conselho Fiscal, em projeto ou
prestação de serviços profissionais de caráter técnico, mesmo que venha a participar da contraprestação
financeira correspondente a esses trabalhos.
Artigo 51 - Os integrantes da Diretoria Executiva, de Departamentos ou quaisquer grupos de trabalho
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Associação dos Moradores Scalabrini e Santa Lúcia
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0 invocar tal designados para atividades específicas, assim como os membros do Conselho Fiscal,
qualidade no exercício de atividades estranlias à ASSOCIAÇÃO.
Artigo 52 - Não será permitida a dupla representação em qualquer cargo de direção e consultivo dos órgãos da
ASSOCIAÇÃO.
Artigo 53-0 presente Estatuto só poderá ser reformado, em parte ou no seu todo, mediante proposta subscrita
por, no mínimo, 10 (dez) associados no gozo de seus direitos estatutários, sendo apreciada em Assembléia Geral
Extraordinária, convocada especialmente para este fim, e com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos
associados, em primeira e segunda convocações, deliberando por 2/3 (dois terços) dos membros presentes.
Artigo 54 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos de conformidade com a Lei Federal 10.406,
de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro e demais leis aplicáveis. Quaisquer questionamentos serão
examinados e supridos pela Diretoria Executiva, sendo que, face à sua relevância, avaliada a necessidade de
Aprovação Estatutária, haverão de ser submetidos ao referendo da Assembléia Geral Extraordinária, convocada
na forma do Artigo 53.
Artigo 55-0 presente Estatuto da Associação dos Moradores Scalabrini e Santa Lúcia entra em vigor na data
de sua promulgação, através da assinatura da Diretoria Executiva, conforme deliberação dos comunitários
presentes à Assembléia Geral Extraordinária para Aprovação Estatutária, tendo validade jurídica após seu
registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas competente.
Serafina Corrêa, 15 de setembro de 2013. CÂMARA, idüNíCIPAL DE VEREADURE-:.
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Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
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Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, IprofeMerfeiêqujitrLà— —
RFB a sua atualização cadastral. Data: j j / .1 (■_./—
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Contribuinte, CAMARr<.
f) AS5. 5
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO I
CADASTRAL
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
19.443.838/0001-88
MATRIZ
DATA DE ABERTURA
03/12/2013
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS MORADORES SCALABRINI E SANTA LUCIA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
ÍDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
I j4.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteríormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRADOURO
AVARTHUR OSCAR
NÚMERO
3015
COMPLEMENTO
CEP BAIRRO/DISTRITO
GRAMADINHO
MUNICÍPIO
SERAFINA CORRÊA
UF
99.250-000 RS
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/12/2013
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL ********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.183, de 19 de agosto de 2011.
L .tido no dia 23/12/2013 às 16:20:36 (data e hora de Brasília).
Voltar
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