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examinado E APROVADO POR
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Assessoí ■ OAB/RS. /Sr2>
PROJETO DE LEI N° 018, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012.
MUNICIPAL DE
Institui Gratificação de Serviço a ser paga ao
servidor designado como responsável pela
gestão dos recursos do regime próprio de
previdência social e dá outras providências.
SERAMNA CORR
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otação:
V.
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Art. 1° O servidor público municipal titular de cargo efetivo, designado
como responsável pela gestão dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social -
RPPS fará jus a uma Gratificação de Serviço mensal correspondente ao FG 05,
pertencente ao Quadro Geral dos Servidores do Município de Serafina Corrêa
designação do Prefeito Municipal.
§ 1° O servidor designado para exercer a função que trata o capuf,terá o
prazo de doze meses, após a nomeação para obter aprovação em exame de certificação
organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no
mercado brasileiro de capitais, nos termos do que dispõe o art. 2° da Portaria MPS n°.
519, de 24 de agosto de 2011 (DOU de 25-08-2011).
§ 2“ O Executivo Municipal suportará as despesas com a realização da
prova e treinamento para obtenção do certificado que trata o artigo anterior.
Art. 2° A Gratificação de Serviço de que trata o art. 1° tem caráter
remuneratório e será reajustada na mesma data e no mesmo índice sempre que for
concedida a revisão geral anual de que trata o art. 37, X da Constituição Federal
servidores do Poder Executivo Municipal.
como
aos
Art. 3° O valor efetivamente gasto, a cada mês, pelo Poder Executivo
Municipal, para o pagamento da Gratificação de Serviço de que trata o art. 1°
custeado com recursos vinculados ao RPPS, referente a taxa de administração fixada no
art. 13 inciso 3° da Lei Municipal n° 2327, de 23 de novembro de 2006, que estrutura o
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SEPU\FINA CORREA-RS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊAisESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
sera
RPPS.
Protocolo n'>
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Serafina Corrêa
viva com qualidade
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
da dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Administração
09.272.0185,2161 Manutendao das Atividades do Fundo de Previdência
3.3.3.90.01.00.00 Aposentadorias reservas, rem e reformas
Art. 5° Esta Lei entra emÁ/igor da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal dé Serafina Corrêa, aos 09 dias do mês de
fevereiro do ano de 2012./
Ademir Ayitônio Presotto,
Prefeito Municitíal.
v-AMAPTA municipal de VEREADOREt
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. \ ><nV2-
Data: i2> /o> /tz.
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI N°. 018 de 09 de fevereiro de 2012
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Estimados vereadores.
Levamos para apreciação o projeto de Lei que institui Gratificação de
Serviço a ser paga ao servidor designado como responsável pela gestão dos recursos do
regime próprio de previdência social e dá outras providências.
O Conselheiro Gestor do Conselho Municipal de Previdência - RPPS, de
Serafina Corrêa, assim como nos demais Municípios da Federação Brasileira, e conforme
exigência da ANBID, normatizada pela Portaria MPS n.° 155/2008 e n.° 345/2009, que o
servidor responsável pelo controle e aplicações de recursos, possua uma Certificação
CPA 10, para a política de investimentos. ^
Ocorre que o servidor deverá dispor/de várias horas de trabalho para
desempenhar a tarefa a contento diante das exig^cias do Ministério da Previdência,
motivo pelo qual estamos solicitando aprovação ^s nobres vereadores do projeto em
tela, que cria uma gratificação ao servidor responsável por esta tarefa.
Comunicamos que a gratificação nao ficará vinculada ao servidor que hoje
opera o sistema e sim ao responsável pela operação do sistema que bienalmente poderá
ser substituído através de escolha do Conselho GjSStor Municipal.
Certos de contar com á aprovação dos pares desta Casa de Leis, antecipo
agradecimentos.
Ademir Antonio F resotto
Prefeito Municipal.
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■>:amara municipal de vereadores
SERAFINA CORRÊA-RS
Lh.Lo.llli..-
Protocolo no.
Data:
■ASS.
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4“ inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de incluir Gratificação ao
responsável pela gestão dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social, em cumprimento
ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I, da Lei Complementar n°101/2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
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Expajididaòu^er^fe^çpáda/
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3.2 -v-Jujos c Êncíu uás^da
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2012 2013 2014
R$ 8.373,30 R$ 11.074,22 R$ 11.074,22
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( X) Aumento Permanente da receita mediante adoção da(s)
, w *3 Seguinte(s) medida(s);
‘1 ^ ^ ^ Redução Permanente da Despesa.
^ ^ Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs, de
acordo com o demonstrativo específico da EDO
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(X) A despesa não se enquadra no conceito de despesa c-brigatória
.■Íí.jde caráter continuado, na forma do art. 17, § 1° da LRF sendo,
^ portanto, dispensados os mecanismos de compensação previstos
§2° do mesmo artigo.
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Obs; O valor da estimativa refere-se ao acréscimo do FG 05, que vigorá apartir de março de 2012
ficando aproximadamente um acréscimo de despesa mensal de R$ 772.62^,^^ muwcipaL DE VEREADORP
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo qQ. ^uI ijOí)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESJSPO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa'- RS"""
Serafina Corrêa Telefonc/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
II COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
MunidpSsISoil Orçamentárias para o exercício de 2012, conforme consta na Lei
III COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento do exercício
^anceiro em vigor na Lei n°2870/2Qll na seguinte dotação havendo saldo suficiente
Dotaçao Orçamentária Elemento de despesa
3.3.3.90.01.00.00 - Aposentadorias,
Reservas, Rem. e Reformas
Saldo atual
Secretaria Municipal de Administração
09.272.0185.2161 - Manutenção das
/recurso
Recursos-R.P.RS.
atividades do fundo de Previdência
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, § 2“ da L.R.R)
f despesas no corrente
exercício conforme demonstrado no item IV e as receitas e a desjiesas previstas na Lei
Orçainentaria Anual sao compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias Portanto
das açoes previstas não irão afetar as metas fiscais previstas
a execução
, , f^iUMICIPAL DE VEREADOREL
SERAFINA CORRÊA-RS
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r.9 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54} 3444.1166 - CNPj; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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V IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA.
Líquida pr^isH
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R$ 29.996.857,57
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R$ 32.996.543,33
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R$ 36.296.197,66 SM
R$ 13.590.780,08 R$ 15.561.858,00 R$ 16.648.952,80
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47,16% Lr^í&cã^M
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45,87%
R$ 11.074,22 R$ 11.074,22
R$ 15.572.932,22
f J R$ 16.660.027,02
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(6) Percentual Projetado
relação à Receita Corrente
Líquida (=5/1)* 100
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45,33% 47,20 % 45,90%
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADokl.
SERAFINA CORRÊA-RS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 -
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 -
CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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Serafina Corrêa
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso II
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO, cargo de prefeito municipal de Serafma
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art.
16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de ordenador de Despesas e à vista da estimativa
do impacto Orçamentário-Financeiro, para concessão de Gratificação de Serviço para o responsável
pela gestão dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social.
no
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis
vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do Senado Federal.
em
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17. § 5°
fs LRF, declaro também, que nenhuma das ações previstas será executada antes da implementação
dos mecanismos de compensação indicados no item I.
Município de Serafma Corrêa. 09/de Fevereiro de 2012
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04
ORDENADOR DE DESPESA
CÂMARA MUNICIPAL Dt vfcktAü..K^
SERAFINA CORRÊA rs
Protocolo
Ass. -.J
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorre3.rs.gov.br