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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
ASS.
PROJETO DE LEI N“. 21, de 7 de Fevereiro de 2012.
Proponente; Mesa Diretora
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS I
Concede aumento real na remuneração
dos Servidores Públicos integrantes do
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal
de Vereadores de Serafma Corrêa.
rec pnte
\ Art. 1°\ A remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Serafma
Corrêa - RS, lerá a aplicação de aumento real no percentual de 8% (oito por cento) a contar de 1°
de Fevereiro c e 2012.
,
Art. 2° O valor do Padrão de Referencia (PR) do Legislativo Municipal passar a ser de R$
613,23 (seiscentos e treze reais e vinte e três centavos).
Art. 3°
concessão de recomposição da remuneração reavaliada no mês de abril de cada ano, conforme
Lei Municipal n° 2553, de 8 de maio de 2009.
Art. 4° As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar
de 1° de Fevereiro de 2012.
O aumento real disposto nesta Lei dá-se sem prejuízo de outras vantagens e a
Câmara Mbnicipal de Vereadores de Serafma Corrêa, em 13 de Fevereiro de 2011.
V
Ver. P^lo Jose Massolin^
Presid^te da-Gâm-a-ra^
Ver. Arnaldo Luiz Pacassa
1° Secretário
V
\
Ver. Olivan Luiz Castro
2° Secretário
i Jopo Zattí /
da Câmara !
Ver.
Vice-Presidente
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VERÊADORE:.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n». 33ÍíoòZ
Data: ü I02, / J^>
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Ass. u.
PROJETO DE LEI N". 21, de 7 de Fevereiro de 2012.
Proponente: Presidente da Mesa Diretora
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Justificativa:
O presente projeto de lei visa conceder aumento real aos servidores da Câmara Municipal
de Vereadores. Conforme dispõe a Lei Municipal n° 2553, de 8 de maio de 2009, a recomposição
anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo será reavaliado no mês de abril de
cada ano, e 0 reajuste será concedido através de lei específica.
O percentual do aumento real é igual ao proposto pelo Prefeito Municipal aos servidores do
Poder Executivo. O índice percentual é estipulado em 8%.
O presente projeto de lei visa estender 0 aumento real aos servidores da Câmara Municipal
de Vereadores, concedendo-lhes os mesmos benefícios que 0 Prefeito está concedendo aos seus
servidores.
Por fim, pede-se 0 apoio dos Senhores Vereadores na aprovação deste projeto de lei.
Câmarè unicipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 13 de Fevereiro de 2012.
\ V O , Ver. Arnaldo Luiz Pacassa
1° Seeretário
Ver. P^lo José Mássoiin
P resid eHte_áaXSma^i
Ver. Olivan Luiz Castro
2° Secretário
Ver. Erni loã( Zaitii |
Vice-Presider te da Cãmkrá
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREl
SEPvAFINA CORRÊA-RS
Protocolo
Data: /^ ! oz ! ftCÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
CÂMARA DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA
ASS. ¥-
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de proporcionar Aumento Real aos servidores da Câmara Municipal , em
cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I, da Lei Complementar n°
101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada, Expandida
ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2012 2013 2014
3.1 - Pessoal e Encargos R$- 17.700,00 R$ - 20.350,00 R$ - 20.350,00
3.2 - Juros e Encargos da Dívida
3.3 - Outras Despesas Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
rOTAIS^ R$-17.700,00 R$ - 20.350,00 R$ - 20.350,00
Mecanismo de Compensação () Aumento Permanente da Receita mediante adoção da (s)
segunte (s) medida (s):
(X) Redução Permanete da Despesa.
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o desemonstrativo específico da EDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
Obs: a metodologia de cálculo utilizou, como parâmetros a redução de despesas de
carácter não obrigatórias.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012,
conforme consta na Lei Municipal n° 2870/2011.
1
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
,mara municipal de VEREADORE:
SERAFINA CORRÊA-RS
rotocolo riQ. 3^ fòoil'
Data:
■\ss. —
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor, na seguinte dotação, havendo saldo
suficiente:
Dotação (ões)
Orçamentária(s)
Elemento(s) de despesa Saldo atual
Manutenção
Atividades da Câmara
Munic. de Vereadores
das 3.1.90.11.00.00 R$ - 623.280,00
01.031.0001.2003
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, §2° da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
Portanto a
VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
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Item 2012 2013 2014
(1) Receita Corrente Líquida Prevista
(2) Gastos Totais com Pessoal
R$ 29.996.857,57 R$ 32.996.543.33 36.296.197,66
R$ 46.717,00 R$ 49.520,00 R$ 52.491,00
Poder Legislativo
(3) Percentual atual em relação à Receita
Corrente Líquida (= 2/1) * 100
0,16 0,15 0,14
(4) Acrécimo nos Gastos R$- 17.700,00 R$- 17.700,00 R$- 17.700,00
Poder Legislativo
(5) Gastos Totais Projetados com o
aumento proposto (= 2+4)
Poder Legislativo
(5) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(=5/1)* 100
R$-64.417,00 R$ - 67.220,00 R$-70.191,00
0,21 0,20 0,19
2
CÂMARA MUNICIPAL Du yERL:Au^-.■. -^-
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. dshôik—
Data: yA !
^
Ass.
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DA DESPESA
L R F A r t. 16 inciso i I - <
Paulo José Massolini, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
de de Serafina Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento ás
determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101-2000. na qualidade de
Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
a criação expansão aperfeiçoamento da Revisão e Aumento Real, DECLARO existir
para a execução das ações, cuja despesa correrá por conta das seguintes
dotações orçamentárias acima.
para
recursos
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, § 5° da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada
antes da implementação dos mecanismos de compensação indicados no item I.
Serafina Corrêa , 07 de fevereiro de 2012.
ORDENADOR DE DESPESA
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