br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 22/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2012
Date 2012-02-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O PROJETO PLANO DE SAÚDE ANIMAL DA PECUÁRIA LEITEIRA, QUE SERÁ IMPLEMENTADO DE ACORDO COM AS NORMAS DO PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE E ERRADICAÇÃO DA BRUCELOSE E TUBERCULOSE – PNCEBT, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, INDICA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4583

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2012-03-09 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2919/2012.
2012-03-05 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 05/03/2012.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

L ●● tHPAvL Ut >
A
tOCOiO ^
DaLa;...„.Ç^-.^
íMÚ
EM
' v^' - ÁS5._„_, 6t=^r Asses; WdiccP- >AB/Rs.
PROJETO DE LEI N“. 022, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFIM A CORREA-RS ‘ }
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
implantar o Projeto Plano de Saúde Animal da
Pecuária Leiteira, que será implementado de
acordo com as normas do Programa Nacional
de Controle e Erradicação da Brucelose e
Tuberculose - PNCEBT, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento -
MAPA, indica recursos e dá outras
providências.
/\
Secretario
rt. 1° Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Projeto
Plano de Sãcícle Animal da Pecuária Leiteira e gado de corte, que tem como objetivo
principal implementar o controle da tuberculose e brucelose de bovinos e bubalinos,
segundo metodologia do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e
Tuberculose - PNCEBT, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA,
que abrangerá o Município de Serafina Corrêa RS.
Art. 2° O Projeto, referido no artigo 1° desta Lei, tem como objetivos
específicos:
I - atuar como medida de prevenção á saúde pública;
II - desenvolver social e economicamente as propriedades rurais inseridas
na cadeia produtiva do leite;
III - subsidiar a implantação de Programas Municipais de Controle
Sanitário, visando à continuidade do projeto;
IV - possibilitar a certificação como livre de tuberculose e brucelose nos
estabelecimentos de criação localizados no Município de Serafina Corrêa RS
V - conscientizar os produtores rurais acerca da necessidade do controle
da brucelose e tuberculose.
Art. 3° Para implementar o Projeto, citado no art. 1° desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a custear despesas e prestar serviços, compreendendo:
I - custeio:
'“X.
.(r-)l PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - SerafinXoríêa
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.^
- RS
Serafina Corrêa
vivo com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREÍ
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo qo. Qu \ ít^f ^
Ass.
a) do equivalente a 50% (cinqüenta por cento) dos serviços de médicos
veterinários, credenciados pelo MAPA para a aplicação dos testes de verificação da
existência de tuberculose e brucelose nos bovinos e bubalinos, e colocação de brincos e
botons de identificação nos mesmos, ficando a cargo do produtor a outra parte;
b) do transporte dos animais infectados até o local do abate sanitário;
c) de indenização correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor
atribuído aos animais infectados abatidos, aos produtores rurais proprietários,
arrendatários ou responsáveis, observados a classificação e os seguintes valores
máximos de indenização por bovino e bubalino a ser submetido ao abate sanitário:
MAPA - Lei
FUNDESA Município Produtor
569/1948
Especificação
Vacas e novilhas
Registro - PO 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
Registro PC/OC 700,00 700,00 700,00 700,00
Registro PC/ON/C 600,00 600,00 600,00 600,00
Sem Raça Definida SR 500,00 500,00 500,00 500,00
Outros
Pecuária de corte 120,00 120,00 120,00 120,00
II - disponibilização de veículos e auxiliares para acompanhar os médicos
veterinários credenciados, referidos na alínea a do inciso anterior, com a finalidade de
apoiar na execução dos serviços;
III - viabilização de assistência quando ocorrer descarte de animais
positivos, através de:
a) fornecimento de exames laboratoriais aos membros da família
residentes na propriedade;
b) transporte de materiais de construção;
c) serviços com máquinas e equipamentos rodoviários do Município ou
contratados com terceiros.
§ 1° Os valores que constam da tabela da alínea c do inciso I do caput
serão atualizados de acordo com o Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária do
Estado do Rio Grande do Sul - FUNDESA.
(tD.. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-p00 - Serafiíis]^^
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.i
RS
Serafina Corrêa
viva com qualidade
■NICIPAL Dc VEREADORES
SFRAriNA CORREA-RS
PruSocolC:
CAi ;ARA MU
Síi
AS5.
§ 2° A classificação e o valor dos animais abatidos serão atribuídos, para
fins de indenização, por Comissão Especial constituída na forma da Lei Federal n°
569/1948, composta por representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - MAPA, da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio do
Rio Grande do Sul - SEAPPA e dos produtores rurais, com acompanhamento de
representante do Município.
§ 3° A indenização será feita pelo FUNDESA, pelo MAPA, pelo Município e
suportada pelos proprietários dos animais infectados a serem abatidos, respectivamente,
na proporção de 25% do valor a ser indenizado, por unidade abatida, independentemente
do destino a ser dado pela inspeção oficial, de acordo com os limites atribuídos pela
alínea c do inciso I do caput e com as normas do FUNDESA.
Art. 4° O Município não se responsabilizará pelo fornecimento ou
pagamento de:
I - tuberculinas, bovina ou aviária;
II - antígeno acidificado tamponado;
III - material de divulgação - cartilhas e folders\
IV - brincos e botons de identificação.
Art. 5° Os proprietários, arrendatários ou responsáveis de propriedades,
das quais se originarem os bovinos e bubalinos, objeto do Projeto, somente receberão a
parcela da indenização prevista na alínea c do inciso I do art. 3° desta Lei, que cabe ao
Município, mediante assinatura de “Termo de Adesão/Compromisso”, sob as penas da
legislação pertinente e desta Lei, e prova do efetivo pagamento pelo FUNDESA e MAPA
da parcela da indenização que lhes cabe.
§ 1° A comprovação do atendimento ao disposto no Termo de
Adesão/Compromisso se dará na forma nele prevista e na legislação pertinente.
§ 2° O não cumprimento, no todo ou em parte, das cláusulas do Termo de
Adesão/Compromisso, sujeitará o beneficiário à devolução, ao Município, do valor da
indenização recebida do Município.
§ 3° Para fins do ressarcimento de que trata o parágrafo segundo deste
artigo, o valor da indenização custeada pelo Município será convertido em URM -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO OftÀ^DE.^
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-p00 - SerafinaSDjrreà
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea^
SULX
RS.
Serafina Corrêa (.br
viva com qualidade
ivlUNICíPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RD
CÂMA'RA
Protocolo nO.
ÂSS.
Unidade de Referência do Município, na data do pagamento, que será transformada em
moeda corrente nacional, no dia do efetivo recolhimento à Fazenda Pública Municipal.
§ 4° Se por motivo de caso fortuito ou de força maior o produtor
beneficiário não cumprir com as obrigações estabelecidas no Termo de
Adesão/Compromisso, deverá solicitar formalmente ao Município um novo prazo, que
não poderá ser superior ao inicialmente pactuado, com base em pedido fundamentado.
Art. 6° Será de responsabilidade da Secretaria Municipal da Agricultura
acompanhar e apoiar a efetividade da implementação do Projeto no Município, instituindo
controles próprios necessários ou auxiliando as entidades participantes na implantação
dos controles e outras medidas necessárias ao funcionamento do programa.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá instituir Comissão Especial,
coordenada pela Secretária Municipal da Agricultura e formada por integrantes do
Conselho Comapesc de Serafina Corrêa - COMAPESC ou, se for o caso, por
profissionais habilitados, com atribuições para acompanhar a implementação, a
consolidação e a continuidade do Projeto, otimizando sua efetividade e seus resultados, a
fim de que a cadeia produtiva pecuária do Município capitalize as vantagens decorrentes
da sua participação no mesmo.
Art. 7° O produtor interessado deverá solicitar o custeio das despesas e os
serviços de que trata o art. 3°, incisos I, alínea b e c, e III, desta Lei, através de pedido
dirigido ao Prefeito Municipal instruído com declaração da Inspetoria Veterinária, que atua
no Município ou à qual o Município esteja ligado, informando o número do Processo
aberto referente ao pedido de indenização junto ao FUNDESA.
Parágrafo primeiro. O Proprietário de rebanho que não aderir ao programa poderá
ter indeferido possíveis solicitações de incentivos de que trata as Leis Municipal n.°
2532/09 en.° 2669/2010,
Parágrafo Segundo. O Programa DRS restringirá o crédito para investimentos e
custeio de propriedades não certificadas, ou que não estejam em processo de
certificação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO^
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-poO - Sei
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea^
DO
irrêJ
SUL
Serafina Corrêa
viva com qualidade
- - MTrTPA' D'- VERF^'^-
rAFINA CORRtA-R:-
^ O-OCC !o
Data;.l5--ÁíQ^-42--
Si
’.\cr
Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento dos
serviços e das indenizações de que tratam, respectivamente, as alíneas a e c do inciso I
do art. 3° desta Lei, diretamente aos beneficiários.
Art. 9° Para cobertura das despesas geradas por esta Lei serão
consignados recursos nos orçamentos anuais nas seguintes rubricas orçamentárias.
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
20.606.0138.2105 - Programa de desenvolvimento rural
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Art. 10. Acompanha a presente lei a minuta do Plano de Sanidade dos
Bovídeos com enfoque na erradicação da Brucelose e Tuberculose animal do Município
de Serafina Corrêa RS.
Art. 11. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder
Executivo, no que couber.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor jlía data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, AOS
16DIASDOM^De\eVEREIRODE2012.
Ademir Antônio PresoíttS^
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO 61
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-p00 - Serafina Correã
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.(
lE DO
Serafina Corrêa
viva com qualidade
■ -ilü, MUNICÍFAL DE VEREADOREí
ShKAFINA CORREA-RS
-Totocr lo n“,
Düta '■ f^i 0^1.12.
V-,
Plano de Sanidade dos
Bovídeos,
com Enfoque na Erradicação
da Bruceiose e Tubercuiose
Animai
do Município de Serafina
Corrêa
SERAFINA CORRÊA(RS), 16 de fevereiro de 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO W
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-p00 - Serãi
Telefone/Fax: (54) 3444,1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea'j
GRAI
irrea -
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÀi^lÃRA MUNICIPAL Dt VEREAü^..^
ShRAFlNA CORRLA-RS
Protocolo
Data: / > QLlJM—
ASS.
SUMARIO
1.APRESENTAÇÃO
2. ENTIDADE COORDENADORA E EXECUTORA E FACILITADORA
2.1 Entidade Coordenadora
2.2 Entidades Executoras e Facilitadoras
2.3 O Comitê Gestor
3. OBJETIVOS
3.1 Objetivo Geral
3.2 Objetivos Específicos
4. ATRIBUIÇÕES DAS PARCEIRAS
5. SEGUIMENTO BENEFICIADO PELO PROJETO
6. METODOLOGIA DE TRABALHO
7. ORÇAMENTO
8. CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO PROJETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO Gl
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-pOO - Serafina CÒri
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.govír"
IDE DO SUL
- RS \
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂ!'iARA MUNICIPAL Dc VCREAu
SEkAPINA CeiRRtA-Ro
Protocolo
ÀSS.
1. APRESENTAÇÃO
A organização do setor pecuário do Estado o Rio Grande do Sul, passa
necessariamente pelo fomento a programas de controle da sanidade animal e qualidade
de produção.
Dentre as enfermidades de destacada importância lesiva à pecuária nacional
encontra-se a brucelose e tuberculose animal.
Estas duas doenças são relevantes à saúde pública, pois trata-se de duas
zoonoses, interferem negativamente na produção e produtividade dos rebanhos e são
fatores limitantes para a comercialização dos produtos provenientes destes para o
mercado consumidor, principalmente o mercado externo.
Sensível a esta situação, foi instituído pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, MAPA, através da Instrução Normativa n.° 2 em 10 de janeiro de 2001 o
Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal
(PNCEBT) com o objetivo de padronização e normatização das ações para o
saneamento, bem como a certificação de propriedades criatórias como livres ou
monitoradas para estas enfermidades.
O objetivo deste plano sanitário visa certificação de todas as propriedades no
município ... como livres/monitoradas para brucelose e tuberculose, reduzindo a um grau
desprezível a contaminação dos seres humanos em contato com animais infectados
seus produtos, melhorando as condições de saúde da população de bovídeos e
agregando valor e aceitabilidade aos alimentos dali provenientes.
ou
i.
AT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-p00 - sèi
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrèSrt
(10 GRANDTõlrStíU,,^;^
' Corrêa - RS~^ ^ '
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMÀilA MUNICIPAi- DE VEREAüuREh
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. ^ Co / ZolL
ÂSS.
2. ENTIDADE COORDENADORA E PARCEIRAS
2.1 Entidade Coordenadora
A coordenação será do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
através do SSA/SFA/RS.
2.2 Entidades Executoras e Facilitadoras
SEAPA;
Município de Serafina Corrêa - Poder Executivo e Poder Legislativo;
Ministério Público Estadual - Promotoria de Justiça de ● ●● >
Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária do Estado do Rio Grande do Sul -
FUNDESA;
Ministério da Saúde
Secretaria Estadual da Saúde: SES
Sindicato Rural
Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
2.3 Comitê Gestor
Para o desenvolvimento do referido projeto será constituído Comitê de Execução
e Acompanhamento com o objetivo de:
● Coordenar, fiscalizar e acompanhar as ações do projeto;
\ '
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANCriJCrSE
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-p00 - Serafina CorTêgj;^
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov:)
viva com qualidade
ÍA municipal Dt VEREADutsL￾SERAFINA CORREA-RS
-Toíocolc no. Í2qJ2^
—^8^
● Sugerir medidas, procedimentos e outras providências às Instituições que vão
executar o presente projeto, visando à eficiente implementação do mesmo;
● Garantir a qualidade técnica da execução das ações.
Observação: os integrantes do Comitê de Coordenação Acompanhamento e
Execução serão indicados formalmente pelas entidades que o compõem.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-p00 - S^
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacòr!
III ,ND
ma
E
ia - RS
Serafina Corrêa j.gov.l
viva com qualidade
CAÍ -íARA municipal Dc VFREAÜuKEl
SERArlNA CORRÉA-RS
(_/C !’IjO(Z
Data: i'^IOl.1 iZ
'■rotocolo n°.
3. OBJETIVOS Ass.
3.1 Objetivo Geral
Implementar projeto de controle e/ou erradicação da brucelose e tuberculose de
bovídeos, segundo metodologia do “Programa Nacional de Controle e Erradicação da
Brucelose e Tuberculose”.
3.2 Objetivos Específicos
Realizar reuniões/palestras de conscientização a produtores rurais e a
comunidade como um todo acerca da necessidade do controle da brucelose e
tuberculose;
Realizar certificação, como controlada/livre de brucelose e tuberculose, em
todos os estabelecimentos de criação localizados no município de
vistas a tornar o Município como área controlada e/o luivre, conforme o
PNCEBT.
com
Subsidiar a implantação de Programa Municipal de Controle Sanitário,
visando perpetuação do projeto;
Georreferenciar todas as propriedades rurais, na primeira visita feita pelos
veterinários credenciados;
Identificar todos os bovídeos pelo Serviço Brasileiro de Rastreabilidade da
Cadeia Produtiva Bovina e Bubalina, SiSBOV, ou outra forma aceita pelo
MAPA;
Aprimorar os controles sobre a existência e movimentação de bovídeos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-p00 - Sei
Telefonc/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrSl
RIO
.Corr
DO SUÍV
êa - TO
Serafina Corrêa /.br
viva com qualidade
CAMARA MUNICIPAL D£ \'PREA,
SERAFINA CORREA-RS
Úiinzi
Protocolo n°.
Data:
Ass. -
4. ENTIDADES PARCEIRAS E SUAS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
a) MAPA e SEAPPA:
Orçar o custo por bovino, para a aplicação da tuberculina e antígenos, leitura do
teste e aplicação de brinco, para toda a população bovina existente na área
geográfica do objeto deste TERMO;
Coordenar as atividades, com a estruturação dos controles e da documentação
necessários, definindo a sede da coordenação e nominando responsáveis
titulares e substitutos;
Selecionar, juntamente com o FUNDESA, frigorífico habilitado para o abate
sanitário dos bovinos e bubalinos descartados;
Emitir, assinar e entregar, aos produtores rurais e ao MUNICÍPIO, os certificados
que lhes conferem o status de livres de tuberculose e brucelose bovinas, quando
for 0 caso de acordo com o PNCEBT do MAPA;
MAPA:
Estabelecer controle centralizado de tudo o que as ações envolvem, inclusive
para coibir fraudes ás ações do presente TERMO;
Selecionar e inserir os médicos veterinários habilitados no projeto, cuidando para
que atuem como autônomos, sem vinculação trabalhista com o MUNIClPIO ou
produtores rurais, à exceção dos que já são contratados do MUNIClPIO;
Fornecer série numérica do Sistema SISBOV (ou o análogo que venha a substituí￾lo) para a identificação dos bovinos e bubalinos;
Participar do pagamento financeiro do valor da indenização, ao produtor rural, dos
animais infectados com tuberculose a serem descartados;
Examinar e normatizar situações especiais que aparecerem;
Constituir, em seus quadros funcionais, a estrutura necessária ao bom andamento
dos trabalhos em geral;
Promover, quando necessário, reuniões periódicas entre os representantes das
instituições signatárias deste TERMO para planejamento, execução, avaliação e
correção de rumos do aqui previsto.
I SEAPPA:
b)
c)
Coordenar técnica e operacionalmente as ações locais através da Inspetoria
Veterinária jurisdicionante;
Desenvolver e estruturar as ações de Educação Sanitária junto á população do
MUNICÍPIO, produção de materiais impressos, inclusive cartilha, educativos, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO^
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-^00
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacoi
GRÀl SI
Corrêa - RS
Serafina Corrêa )V.br
viva com qualidade
, municipal Dc vereaüükll
SERAFINA CORREA-RS
Ükí.2ei-E^-
CÂMARA
Protocolo n°. „— ^ ,
Data:
Ass.
serem distribuídos ao público alvo e servir de base para as palestras, tudo com o
intuito de bem informar sobre o que envolve o presente TERMO;
Interagir, através da mesma Inspetoria Veterinária, com os veterinários,
coordenadores, produtores rurais e demais envolvidos nas ações deste TERMO,
prestando as orientações e esclarecimentos necessários;
Formar tempestivamente os processos técnicos pertinentes necessários como,
por exemplo, à indenização dos animais abatidos, solução de situações especiais,
ao abate sanitário dos animais descartados, etc.;
Constituir, em seus quadros funcionais, a estrutura necessária ao bom andamento
dos trabalhos em geral;
Instituir um centro de competência especializado para orientar as diferentes
Inspetorias Veterinárias a fim de assegurar uniformidade de procedimentos no
Estado.
d) MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL:
Ter presente que as ações preconizadas por este TERMO, além dos reflexos
econômicos e sociais positivos que originam, têm reflexos importantes na saúde
pública, sendo, portanto, de interesse e de defesa da coletividade;
Preencher as lacunas/omissões da legislação no tocante á implementação deste
TERMO, com sua atuação e os mecanismos ao seu alcance, presentes aqueles
interesses sociais e, principalmente, de saúde pública;
Acompanhar a execução dos trabalhos deste TERMO, no MUNICÍPIO,
contribuindo, com suas ações, para o atingimento do seu êxito;
Avaliar e definir a necessidade da emissão de Termos de Ajuste de Conduta -
TAC, para tanto;
Integrar o Grupo de Trabalho estratégico estadual, previsto na Alínea 5 da
Cláusula Quatro retro;
Instituir um centro de competência especializado, a partir da Promotoria de Justiça
de Arroio do Meio (RS), para orientar as Promotorias de Justiça da Comarca que
jurisdiciona o MUNICÍPIO, a fim de assegurar uniformidade de procedimentos no
Estado, na sua área de atuação.
e) MINISTÉRIO DA SAUDE:
Normatizar e coordenar os protocolos de ações de saude no Municipio
f) SECRETARIA DA SAÚDE:
Zelar para que o MUNICÍPIO providencie os necessários exames para averiguar
se não houve contágio nos produtores rurais em cujas propriedades foram
descartados bovinos e bubalinos contaminados;
Suprir 0 MUNICÍPIO com os medicamentos, suporte e conhecimentos técnicos
necessários para tal;
Juntar-se ao MAPA e à SEAPA nos trabalhos de sensibilização e conscientização
das comunidades locais quanto à importância do que se pretende com as ações
deste TERMO.
g) FUNDESA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADQbâTiro'®
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-;)00V5^
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafm
IDE M SUL
Ina Corrêa
Serafina Corrêa TS.gov.bi
viva com qualidade
Protocolo ' ->^‘
Data'..jLÍ A'1'à
i^- '* &
Ass.
=> Efetuar o pagamento de parte das indenizações, conforme o seu Programa de
Indenização por Abate ou Sacrifício Sanitário de Animais Positivos para
brucelose ou tuberculose;
^ Ponderar o suprimento financeiro, respeitados seus limites regulamentares e
orçamentários, de eventuais outras necessidades que seus responsáveis não
possam suprir nos termos deste TERMO;
=> Definir, juntamente com o MAPA e a SEAPPA, as plantas abatedoras, que
reúnem os requisitos técnicos para o abate sanitário e o aproveitamento
condicional da matéria prima gerada;
=> Mediar e buscar articulações com vista a viabilizar o TERMO;
=> Integrar o Grupo de Trabalho estratégico estadual, previsto na Alínea 5 da
Clausula Quatro retro;
h) MUNICÍPIO:
Transportar os animais positivos para o abate sanitário;
Providenciar legislação municipal que institua programa específico definindo sua
participação nas ações deste TERMO. Esta legislação será constituída de Lei
Municipal, Decreto Municipal rotinizando os trabalhos do MUNICÍPIO e de Termo
de Compromisso a ser firmado pelo produtor rural quando da primeira visita á
propriedade para iniciar ali os exames dos bovinos e bubalinos;
Providenciar, se possível, com o apoio da SECRETARIA DA SAÚDE, os exames
médicos necessários para verificar se estão infectados por brucelose e
tuberculose os produtores rurais de propriedades onde foram detectados bovinos
ou bubalinos infectados, necessariamente designados para o abate;
Designar, formalmente, funcionário efetivo dos seus quadros, com capacidade e
perfil adequados á função, para exercer a coordenação administrativa de todas as
ações decorrentes deste TERMO, em sua área geográfica, pugnando para que
tudo corra bem e dentro dos prazos, servindo de elo de ligação entre as diferentes
partes envolvidas e pugnando, junto ao órgão responsável por ações que não
estejam transcorrendo a contento, a fim de que tudo corra normalmente. Tais
atribuições poderão ser delegadas formalmente, pelo Prefeito Municipal, a pessoa
não dos quadros funcionais do MUNICiPIO, ou a entidade;
Apoiar as ações de Educação Sanitária junto á população do MUNICÍPIO, com o
intuito de bem informar sobre o que envolve o presente TERMO;
Apoiar a implantação de ações de saneamento das propriedades que tiveram
animais positivos para as enfermidades, elaboradas pelo MAPA e SEAPA;
Apoiar as ações que buscam coibir fraudes ás ações do presente TERMO;
Viabilizar suporte de assistência social, quando ocorrer eventual condição de
Risco Alimentar.
i) SINDICATO DE TRABALHADORES RURAIS - STR ou SINDICATO RURAL:
Sensibilizar os produtores rurais, através de seus programas e ações, para a
adesão voluntária ao projeto;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO tX^
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-/500 -
Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacon
,nd
ma C
"edo si
orrej
Serafina Corrêa lpv.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DL '
SERAFINA CORREm-■K:3
Protocolo n^.
Data: ^ /? '
Ass.
Apoiar a implantação de ações de saneamento das propriedades que tiveram
animais positivos para as enfermidades, elaboradas pelo MAPA e SEAPA;
Apoiar as ações de Educação Sanitária junto à população do MUNICÍPIO, com o
intuito de bem informar sobre o que envolve o presente TERMO;
Participar de outras ações do TERMO.
(1) Designar formalmente o seu representante nos trabalhos deste TERMO;
(2) Mediar os encontros com os diferentes atores locais deste TERMO;
(3) Manter contato com os demais atores deste TERMO, pugnando para que suas
ações se desenrolem tempestivamente e a contento;
(4) Participar das reuniões do Grupo de Trabalho estratégico Estadual previsto na
Alínea 5 da Clausula retro;
(5) Identificar as empresas de laticínios que atuam na região;
(6) Identificar as plantas abatedoras da região, em condições de realizarem os abates
sanitários dos bovinos, positivos para a tuberculose;
(7) Levantar o número de propriedades rurais com existência de bovinos, por
MUNICÍPIO e 0 quantitativo de bovinos existentes em cada economia rural,
plantei leiteiro e demais (tração, recria e corte);
(8) Dar suporte na tabulação dos dados levantados, gerar / sistematizar as
informações e os conhecimentos decorrentes do projeto, com vista a disponibilizá￾los para iniciativas futuras;
(9) Fornecer relatórios formais bimestrais ao Promotor de Justiça que coordena os
trabalhos na sua Região,
i) INDÚSTRIAS DE LATICÍNIOS:
Orientar os produtores rurais dos quais adquirem o leite e sensibilizá-los a
ingressar neste projeto;
Dar assistência técnica aos seus integrados, promover a educação e orientação
sanitária profilática e de saneamento, das propriedades positivas;
Fornecer a relação dos transportadores, que atuam na área;
Avaliar a possibilidade estabelecer remuneração diferenciada do leite, pela
qualidade da produção captada de área certificada pelo MAPA/SEAPPA como
controlada/livre;
Fomentar ou incentivar o fomento da atividade leiteira dos produtores rurais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - FSTADO DQ
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: SMSQ^QO
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wwví:
RIO 6RANDI SUL
íérafina .RS
Serafina Corrêa icorrea.rs.gov.l
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREADoRb.'
SERAFINA CORREA-Rb
__±í1l.(2qL^
Data: Í3Uj2M^...
Protocolo no.
Ass.
5. SEGMENTO BENEFICIADO PELO PROJETO
A área do município de Serafina Corrêa soma ....Km^ com uma população de
sendo que % se localizam no meio rural.
São produtores rurais, distribuídos em .... propriedades, com tamanho médio
de ha.
A população bovina de .... animais, do município é assim distribuída: .
As ações sanitárias que o projeto se propõe a realizar visa principalmente a saúde
da população em contato com animais contaminados e seus produtos. Propõe-se
também a qualificação das propriedades rurais, aumentando sua eficiência e
rentabilidade, gerando desta forma mais recursos para a unidade produtiva e sociedade
em geral através de mais impostos arrecadados.
Com estas ações, com implicações econômicas e na saúde pública e animal,
haveria uma maior fixação do homem ao campo, diminuindo o êxodo rural e os elevados
custos sociais do seu deslocamento para os centros urbanos.
6. METODOLOGIA DE TRABALHO
Serão certificadas todas as propriedades do município como monitoradas e/ou
livres, de acordo com a metodologia do Programa Nacional de Controle e Erradicação da
Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT). Proprietários de bovinos e bubalinos que
não estejam cadastros no serviço oficial terão seus nomes incluídos, seus animais
inseridos no banco de dados oficiais e sua propriedade rural participará do processo de
certificação.
Todos os estabelecimentos rurais serão georreferenciados e seus animais identificados
pelo Serviço Brasileiro de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovina e Bubalina,
SISBOV, ou outra forma aceita pelo MAPA.
LIVRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTAQ^
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,DI
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafírii
Rll
Sei
lE DQ SUL
Corrêa^
Serafina Corrêa :aj^
viva com qualidade
„ lAi^A MUNICIPAL DE VEREADOREI
SERAFINA CORRÊA-RS
/ U^IL
Data: [1.102^1
iGtocr'0
●\ss.
A propriedade rural, ao entrar em processo de certificação como livre, terá todos
os seus animais testados para as duas enfermidades, respeitando a faixa etária, sendo
os animais positivos eliminados. Os testes se sucederão, com um intervalo de 90 a 120
dias entre eles, até que nenhum animal apresente resultado positivo.
Se sucederão três testes negativos com intervalo entre o primeiro e o segundo de
90 a 120 dias e entre o segundo e o terceiro de 180 a 240 dias.
Todos os testes apresentando resultado negativo, a propriedade será certificada
como livre de brucelose e tuberculose, sendo necessária uma renovação anual com um
teste negativo do rebanho.
MONITORADA
Na certificação como propriedade monitorada para brucelose e tuberculose, uma
amostra das fêmeas acima de 24 meses e machos reprodutores serão testados conforme
tabela abaixo:
ANIMAIS EXISTENTES ANIMAIS A SEREM TESTADOS
<350 255
351 -500 300
501 - 750 350
751 - 1500 400
1501 -5000 440
> 5000 460
Se os resultados da amostra apresentarem negatividade para as duas
enfermidades, a propriedade recebe a certificação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADI
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-/)00 - Se^
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorreírSn
110 GRANI
Corrêa
;UL
-
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL
SERAFINA CORREA-R-.
Protocolo n^L
—
Se algum animal da amostragem apresentar resultado positivo, será eliminado e
todas as fêmeas acima 24 meses e machos reprodutores que não fizeram parte da
amostragem inicial deverão ser testados. Os positivos, se houverem, serem retirados, e o
estabelecimento certificado como monitorado.
Ass.
Na renovação da certificação a tabela utilizada para amostra de animais a serem
testados é a seguinte;
ANIMAIS EXISTENTES ANIMAIS A SEREM TESTADOS
<350 200
351 -500 225
501 - 750 250
751 - 1500 270
1501 -5000 290
> 5000 300
7. ORÇAMENTO
Para a efetivação do plano sanitário no Município de ... é necessário o provimento
de recursos econômicos e humanos a serem supridos.
Inicialmente, disponibilizar uma equipe treinada em número suficiente e material
didático para o programa de educação sanitária.
Serão necessários ... médicos veterinários habilitados pelo PNCEBT, que
receberão remuneração por animal diagnosticado para as duas enfermidades, a cada
etapa da certificação.
Tornam-se necessários, também, ... brincos de identificação individuais dos
animais, com seu respectivo aplicador.
\
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADa
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-/100 - Ser
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorre^íSrr
RIO
Cor .-RS'-
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÀMARa municipal de VERELUvíxC.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°._
Data: iríZ / iZ,
Equipamentos para o georreferenciamento dos estabelecimentos terão que ser
disponibilizados.
Para a efetivação dos testes, serão utilizadas ... doses de tuberculina bovina, ...
doses de tuberculina aviaria e ... doses de AAT.
Os bovídeos positivos deverão ser eliminados, podendo ser destruídos no próprio
estabelecimento, necessitando ser promovido seu enterramento, ou deslocados para um
abate sanitário em um abatedouro oficial.
Os proprietários de animais positivos receberão indenização, como forma de
mitigar seu prejuízo, tendo participação Federal, do FUNDESA e do Município para este
fim, com a respectiva cota de reembolso:
● MAPA:
25% do valor do animal positivo para tuberculose;
Obs.:não há indenização no caso de animal positivo por brucelose;
● FUNDESA:
- Bovinos de leite
R$ 1.000,00 animais PO
R$ 700,00 animais PCOC
R$ 600,00 animais PCOD
R$ 500,00 animais com aptidão leiteira
- Bovinos de corte
R$ 120,00
● Município: ...
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-p00 - Seí
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorreíl
RIO
Com
IL
Serafina Corrêa ^br
viva com qualidade
SS“»f|
'●u
CÂMARA
Protocolo
Data;.
Ass.
Para título de cálculo do orçamento, será estimada uma prevalência de ...% de
positividade para brucelose e ...% para tuberculose.
ESTIMATIVA DE ORÇAMENTO
Material/Serviço Quantidade Valor (R$) Concedente
Tuberculinas (Bovina e
Aviária)
Antígeno Acidificado
Tamponado
Material de Divulgação -
Cartilhas
Folders
Brincos de Identificação
Teste e Aplicação
Transporte do Animais/Abate
Sanitário
Indenização dos Animais
Positivos
TOTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTA
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-p00 >Sèc|fHia.
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacò
-Â' AP L
Corrêa'
Serafina Corrêa
viva com qualidade
MUNICIPAL DE VEREADOREl
SERAFINA CORREA-RS
Data ■■
^aisARA
Protocolo n°.
^ Ass. ^
8. CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO PROJETO
O tempo para a certificação de todas as propriedades rurais do Municipio de ...
como propriedades monitoradas/livres de brucelose e tuberculose está estimado em ...
meses, com renovação anual da certificação das mesmas por tempo indeterminado.
Os primeiros ... meses serão destinados ao esclarecimento da população em
geral e da população rural em particular para a necessidade do combate dessas duas
enfermidades. Nesse período, serão promovidos dias de campo, palestras, encontros,
trabalhos com estudantes de todos os níveis de escolaridades e inserções na mídia sobre
0 assunto, com o objetivo de esclarecer e engajar a toda a sociedade para o
desenvolvimento do projeto. Por ter uma adesão voluntária, a certificação dos
estabelecimentos deverá ser aceita e realizada por todos os produtores rurais, com o
risco de, o saneamento não sendo total, o projeto se tornar incompleto, não cumprindo
todos os benefícios advindos do reconhecimento do Municipio como área livre de
brucelose e tuberculose.
Os ... meses que se seguem serão destinados á realização dos testes pelos
médicos veterinários habilitados pelo PNCEBT, supervisionados e auditados por médicos
veterinários oficiais, até que todos os estabelecimentos rurais do município recebam o
certificado outorgado pelo MAPA, declarando a propriedade livre de brucelose e
tuberculose.
A certificação tem validade de um ano, devendo ser renovada anualmente
mediante um teste negativo de todos os animais dos rebanhos, por um período
indeterminado.
c
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADCK>0 RIO
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-/100
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacòrí
C
DO SUL
orrêa -
Serafina Corrêa Abr
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
* À
Protocolo no.
Data:
ASS.
PROJETO DE LEI N° 022, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012.
EXPOSIÇÕES DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade levamos para apreciação desta casa Legislativa Projeto de
Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar o Projeto Plano de Saúde
Animal da Pecuária Leiteira, o qual será implementado de acordo com as normas do
Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose - PNCEBT,
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, indica recursos e dá
outras providências.
Este projeto faz parte do Programa Nacional da erradicação da Tuberculose e
da Brucelose nos rebanhos bovinos e equinos, através do FUNDESA por intermédio do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com incentivos do Governo do
Estado do Rio Grande do Sul.
Cabe ao Município participar com uma parcela de 50% do custo dos serviços
médicos veterinários para o exame a ser realizado por animal existente no plantei dos
criadores de gado, seja leiteiro ou de corte, no Município de Serafina Corrêa, hoje
calculado em R$ 9,00 (nove reais) por animal, a outra metade, ou seja, R$ 4,50 (quatro
reais e cinquenta centavos) será suportada pelo produtor.
Já a participação do Estado e o MAPA será com o fornecimento de brincos,
botons de identificação dos mesmos, bem como o custo do exame.
Por outro lado, caso haja a necessidade de sacrificar animais infectados, será
feito uma divisão de 25% do valor atribuído por animal, ao Município, 25% para o
FUNDESA , 25% para o MAPA e 25% por conta do produtor.
O Município estará implantando um projeto piloto, com plano de saúde animal, em
especial da agropecuária leiteira, implementado de acordo com normas do Programa
Nacional de erradicação da Brucelose e Tuberculose, promovida pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RtQ^
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Seraffl
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrèS
(prr
SUL
êa￾Serafina Corrêa
viva com qualidade
» . i à ■' -
ü;hara municipal Dt „
SERAFINA CORRÈA'RS
_
Data: (Mol^ilí,
"’rototr
Ass.
Contamos com o parecer favorável dos vereadores deste parlamento, que
antecipadamente aproveitamos para elevar votos de e^fíma e apreço.
Gabinete do Prefeiton^nicipal de Serafim
fevereiro do ano de 2012. \ /
Corrêa, aos 16 dias do mês de /
■X
Ademir Antônio Pre^tto,
Prefeito Mi im^rípal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-;D00 - Seràl
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrèà3
iNI IL
- RS
Serafina Corrêa lpy.br
viva com qualidade

open original →