texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Dt VEREADORt. municipal L- „
,ER,^FINACORPtA-...b
capiara f
5L
rotocolo , - , ,
Data;
ivIF SE ENCOtír^
POR ^
Al rjur® Ass.^
CAmStlüíCIPArDE^feiJ.ftSLEI N» 024, DE 01 DE MARÇO DE 2012.
SERAFlNA CORREA-RS j
Dispõe sobre arrecadação do IPTU e
da Taxa de Coleta de Lixo - Exercício
2012.
btaçao:
V
vpresidente Sficretário ^
Art\^1°. O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, juntamente
Coleta de Lixo, no Exercício de 2012, será reaiizado com as seguintes
itribuintes:
I - Cota Única: sem acréscimos e com desconto especial sobre o valor total a ser
quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo, quando realizado na seguinte data:
a) 5% (cinco por cento) de desconto para pagamento efetuado até o dia 10 de maio
im a Taxa
ições pelos
de 2012.
II - Parcelado: efetuado em 5 (cinco) parcelas iguais, mensais e consecutivas, sem
acréscimos, vencíveis nas seguintes datas:
a) 10 de maio de 2012;
b) 10 de junho de 2012;
c) 10 de julho de 2012;
d) 10 de agosto de 2012;
e) 10 de setembro de 2012.
§ 1°. Na hipótese de pagamento parceiiá^o contribuinte não fará jus ao desconto
previsto na aiínea “a” do inciso I deste artigo.
§ 2°. As parcelas não quitadas nas datas previstas no inciso il deste artigo sofrerão
os acréscimos previstos ftaJegislação municipa .
Art. 2°. Esta Lei entra em vigo^ na date desta publicação.
Gabinete do Prefeito lyiunicip ai de Serafina Corrêa, 01 de março de 2012.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
.(fóD PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 024, DE 01 DE MARÇO DE 2012.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que dispõe sobre
arrecadação do IPTU e Taxa de Coleta de Lixo no exercício de 2012.
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina a cobrança de tributos, corrigidos em
cada exercício, sob pena de configuração de renúncia de receita.
Objetivando o impacto financeiro aos contribuintes e melhorar a receita, o projeto
oferece vantagens com desconto de 5% (cinco por cento), para pagamento integral no mês
de maio de 2012, e, sem acréscimos, para quitação em cinco parcelas mensais e
consecutivas, nos meses de maio a setembro de 2012.
O VRM - Valor de Referência do Município segue a variação nominal apontada pelo
IGP-M/FGV, para atualização dos seus valores, e é indexador para a cobrança de tributos e
taxas, como é o caso do IPTU e da Taxa de Coleta^üe Lixo.
Diante disso, contamos com o/habitual respaldo do Poder Legislativo, em
vista dos objetivos propostos.
Gabinete do Prqfeito Municipal de Serafina Corrêa, 01 de março de 2012.
'AMaRa MUNICIPAI nn >
serafina CORRÊA.fs^‘^ORE<
Rrotocolo no,
Ademir Antônio Presotto, Data;
Ass. FeféítoM u n i c i pa I.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - SerafinaegeftêS;
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea!^
viva com qualidade
open original →