Z';: -'ÍCIPAL Dl vereadores
ERAlIMA CORREA-RS
CAMAsl' SÓCUIVIÊNTO ii íNCONTRa
E APROVADO POR ^
CO IAASSESSQlRí IA 'JURÍDICA ^5 W\t E Protocoio n'->. . .M
Data: oSb/ 0 / iP.
l(. ^' Cõ .çi. ii;J2 i/RS. ÂSS.
PROJETO DE LEI n° 025, de 02 de março de 2012.
CÂMARA municipal DE VER^I SERAFIMA CORREA-RS
Mr DATA/f//??//
Autoriza o poder executivo a conceder o uso de
imóvel para CORSAN.
içao:,
ifknte^ xSecrürio^-
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso do imó-
-veLa segjjlir descrito ompreendendo o terreno, sem benfeitorias com a finalidade de Instalação de equipamentos de abastecimento de água potável,
a) Uma área de terras urbanas sem numeração administrativa com
150,00 (cento e cinquenta metros quadrados) objeto da matrícula n° 8.277 do Registro de
Imóveis de Serafina Corrêa RS.
Art. 2° O imóvel a ser concedido, nos termos do artigo 1°, destina-se
á Instalação de equipamentos de abastecimento de água potável.
Art. 3° O imóvel a ser concedido reverterá ao patrimônio do Municí
pio se, em qualquer tempo, cessar sua utilização no fim especificado no artigo 2° desta Lei.
Art. 4° Será dispensada a Licitação para a escolha do concessioná¬
rio.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela
seguinte dotação próprias.
Art. 6° Esta Lei entrará enj vigor na data de sua publicação.
Serafina Corrêa, aos dois dias do mês de março do ano de 2012.
/
DEMIR ANTÔNIO PRESOT
\ PREFEITO municipal/
.(tD PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F TSerafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MC^ÜCIPA! Dt VEREADORÊSERAFíNA CüPsRtA-RS
ÚLU2L1U^
Protocolo
Data: i
Ass. fX
MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO
O Município de Serafina Corrêa, representado pelo Prefeito Municipal,
, (qualificação completa), doravante denominado simplesmente MUNICÍ-
., representada por seu
,, (qualificação completa), doravante denominada simplesmente
CONCESSIONÁRIA, com amparo na Lei 8.666/93, celebram o presente contrato de con
cessão de uso de bem imóvel, com base na Dispensa de Licitação, assim como em con
formidade com as condições estabelecidas e condições a seguir enunciadas:
Sr.
PIO e, de outro lado, a empresa CORSAN, CGC/MF n°
Diretor, Sr.
DO OBJETO
Cláusula V Constitui objeto deste contrato a outorga, pelo MUNICÍPIO, da con
cessão de uso, para fins de Instalação de equipamentos de abastecimento de água po
tável, do seguinte bem municipal, não podendo a CONCESSIONÁRIA alugá-lo, emprestálo, ou, de qualquer forma, cedê-lo a terceiros:
Descrição detalhada do imóvel
A área destinada a complementar a instalação de equipamentos de abastecimen
to de água potável, uma área de terra urbana sem numeração administrativa, com
150,00m^ (cento e cinquenta metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade.
Rua Anibal Fornari, lado ÍMPAR da numeração, distante 44,50m da esquina com a Rua
Navilio Grando, em quarteirão indefinido; com as seguintes medidas e confrontações: Ao
Norte, por 15,00m, com terras dos desapropriados, área remanescente; ao por
15,00m, com terras dos desapropriados, área remanescente; a Leste, por 10,00m, com a
Rua Aníbal Fornari; e ao Oeste, por 10,00m, com terras dos desapropriados, área rema
nescente.
na
Cláusula 2® A concessão de uso do bem, outorgada pelo MUNICÍPIO, será a tí¬
tulo gratuito.
cni PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000
- Serafinà"?^^^^
Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.govlbr’
iNDE DO SI 4=." -4-
Serafina Corrêa
viva com qualidade
/£REAOORt- PA.S Dt V
\o —
DataE
Protoco / It
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Ass, Cláusula 2® São obrigações do MUNICÍPIO:
a) a outorga da concessão de uso do bem descrito na cláusula primeira, à CON
CESSIONÁRIA, de forma gratuita, para fins de a instalação de equipamentos de abasteci
mento de água potável, conforme previsto no artigo da Lei Municipal n° /
b) exercer a fiscalização sobre o uso do bem objeto deste contrato;
Cláusula 3® São obrigações da CONCESSIONÁRIA;
a) observar, rigorosamente, as finalidades para as quais lhe foi outorgada a con¬
cessão de uso;
b) zelar pela manutenção e conservação do bem concedido, inclusive dos aces
sórios que 0 acompanham;
c) sujeitar-se à fiscalização do MUNICÍPIO;
d) arcar com as despesas de consumo de água, energia elétrica e telefone;
e) devolver o bem, com seus acessórios (se for o caso), ao final do prazo , ou
por motivo de rescisão do presente contrato, nas mesmas condições em que foram recebi
dos;
f) realizar seguro que garanta a vida das pessoas e a integridade dos bens con
cedidos, inclusive contra fogo;
g) manter-se, durante o período da concessão, em compatibilidade com todas as
condições de habilitação e qualificação exigidos e as obrigações ora assumidas.
Dísrò GRAim^ SUL
tdod^- Ser^a CorrêXRS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - Esfíta
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 -
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-8^ icorKea.rs.gov.t
viva com qualidade
■ ■ÍCÍPAL Dh VEREADORES
sFRAhlNA CORREA-RS
isiMf
Ldta: nl. iOb J(^
lAImAiL ' V
Protoo'. 'o n*^’.
Ass.
0
DAS BENFEITORIAS
Cláusula 4® A CONCESSIONÁRIA, respeitadas as disposições legais e regula
mentares pertinentes, fica desde logo autorizada a fazer, no imóvel cedido, as alterações ou
benfeitorias necessárias à execução de seus serviços.
Parágrafo primeiro. As demais alterações ou benfeitorias que forem feitas com
prévio consentimento do MUNICÍPIO, poderão integrar o imóvel, desde que indenizadas,
serem retiradas pela CONCESSIONÁRIA, quando não afetarem a estrutura e a substância
do imóvel.
ou
Parágrafo segundo. Em qualquer caso, todas as benfeitorias desmontáveis, po
derão ser retiradas pela CONCESSIONÁRIA, ao termo do contrato, sem prejuízo das obri
gações de restituição do imóvel nas condições em que foi recebido.
DO PRAZO
Cláusula 5® O prazo para concessão é de 10 (dez) anos, a contar da assinatura
do presente contrato de concessão, podendo ser renovada entre as partes.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 6® São causas de rescisão contratual;
a) 0 presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer
tempo, no caso de descumprimento das obrigações aqui estabelecidas;
b) 0 MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato nas hipóteses previstas nos artigos
77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93;
Parágrafo Unico. Da decisão que determinar a rescisão do presente contrato
nilateralmente pelo MUNICÍPIO, caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cin
co) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação administrativa, em primeira e
única instância.
, uPREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORÇÊA - ESTAI
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postaí>Ç5;;6E5^
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/oÒoT^
150
RIO GRANDE DO SUL
-000 >Sfrafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa :rafíraeorrea.rs.govT
viva com qualidade
.niMiriPAL DE VEREADORE^-
««''^Í^ÍSacorrèa-RS
protocolo"”—-
Data
DAS PENALIDADES Ass.
Cláusula 7® A parte contratante que der causa à rescisão do contrato por inadimplemento total ou parcial do contrato, pagará uma multa correspondente à 10 VRM, (Va
lor referencial Municipal).
Parágrafo único. No caso de inadimplemento pela CONCESSIONÁRIA, a multa
será cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar
com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos.
DO FORO
Cláusula 8° Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste
contrato, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Guaporé RS, com exclusão de
qualquer outro, por mais especializado que seja.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 9° Aplicam-se a este contrato as normas previstas na Lei 8.666/93, de
21 de junho de 1993.
Cláusula 10. Todas as despesas decorrentes da instalação, uso e manutenção
do bem imóvel concedido, bem com os tributos municipais, estaduais e federais incidentes,
correrão por conta do concessionário.
Cláusula 11. Constitui parte integrante deste contrato, como se nele estivesse
transcrito, o laudo de vistoria em anexo.
E, por estarem assim ajustados, as partes assinam o presente instrumento, em
03 (três) vias de igual teor e forma.
Serafina Corrêa, aos dias do mês de Março do ano de 2012
Prefeito Municipal p/ Concessionária
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊ^ESTADO'l>eLRIO GRANI
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP:.,^^0-000 - ^
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-8^
la C
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SUL
orrêa -
Serafina Corrêa . rs. g ov. b r
viva com qualidade
Protocolo n«
Data:.
Ass.
PROJETO DE LEI n° 025, de 02 de março de 2012.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos senhores vereadores
Na oportunidade que elevamos votos de estima e apreço, apresen
tamos para apreciação o Projeto de Lei que Autoriza o poder executivo a conceder o uso de
imóvel para CORSAN.
Trata-se de um projeto de parceria entre o Município de Serafina
Corrêa e a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, sendo que a mesma se
compromete instalar no local equipamentos de abastecimento de água potável para munícipes de Serafina Corrêa, chegando no lar de cada um água mais saudável.
A minuta do contrato que faz parte integrante, deixa claro os com
promissos de cada parte, no que dizem respeij
Município, formas de rescisão ou de renovaçãofda presente cessão de uso.
a responsabilidade da Cessionária e ao
Contamos com o apoi) dos nobres vereadores na aprovação do pro
jeto de Lei em tela, e antecipadamente agrad ícemos.
Serafina Corriêa, aos 02 dias do mês de março do ano 2012.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito IVkHÍícipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA^|^
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP; 992!
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88,597.984/0001-80 - www.sèfafinacãi
iDO DO RII3vGRAN
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DE D8l SUL
orrêa -
Serafina Corrêa lov.br
viva com qualidade
'■'TriPAL DE VEREADOREí
^raeina corrêa-rsÒoid
CÂMAfU^
Protocf'*a n<^..
Lãtã\_
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ASS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OFiCIO DO REGRISTRO DE IMÓVEIS DO
município de SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
LIVRO N.’ 2 - REGRISTRO GERAL
09 setembro
. 53
r— u _ FICHA MATRICULA
04 cE
2011 01 8.277
Serafina Corrêa. RS.
I MÓVEL: Terreno urbano, sem numeração administrativa, com a área dê ISO.OOm* (cento e
cinquenta metros quadrados), situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Anibal
Fomari, lado ímpar da numeração, distante 44,50m da esquina com a Rua Navilio Grando,
no quarteirão indefinido, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, por
15,00m (quinze metros), com terras de Salvanir Verginio Maróstica e esposa; ao SUL, por
15,00m (quinze metros), com terras de Salvanir Verginio Maróstica e esposa; ao LESTE, por
10,00m (dez metros), com a Rua Anibal Fornari; e ao OESTE, por 10,00m (dez metros), com
terras de Salvanir Verginio Maróstica e esposa.- PROPRIETÁRIOS: SALVANIR VERGINIO
MARÓSTICA inscrito no CPF sob n» 359.320,
1036622007, SSP/RS e sua esposa
no CPF sob n“ 512.187.200-34, pjirtí
casados pelo regime da Coptdnhão Universal de Bens, na vigêpoi
empresários, residentes,-^^domiciliados na Av. Arthur Oscgff^® 1793, nesta cidade.-
CONDIÇÕES: Nada^nsta - REGISTRO ANTERIOR:
2-RG, de 27/09/200^deste Oficio.- Protocolo n® 1
Emolumentos: Abertura de matrícula: R$11,6J^
R$2,70 (0264.01.10beüQ2JB34©^^0,20).^i
José Carlos Pícini
da cartqira de identidade n®
jj^RWrTERESINHA POSSENTI MARÓSTICA inscrita
ora da carteira de identidade n® 5043157551, SSP/RS,
da Lei n® 6.515/77,
cuia n.® 4.499, fls. 01, Livro
lft<Tvro 1-F, em 6/9/2011- Dou fé - bs -
64.02.0900002,02239 = R$0,30) PED:
5 ■'Oficial do Registro
Av.1-8.277 - 09 de setembfe^ 19648. Livro /-F, em ^9/2011 - PACTO
ANTENUPCIAL Certifico que nojíivfo 3, Registro Auxiliar deste Ofiào, sob n.® 087, foi
registrado em 01/04/1986, o Antenupcial dos proprietários 5ALVANIR VERGINIO
MARÓSTICA e sua esposa^RIA TERESINHA POSSENTI MA
pelo regime da Comunnão Universal de Bens na yji
Emolumentos: Averbaçâç sem valor: R$20,70 (026^
R$2,70 (0264.01.1000002^
José Carlos Picini
de dc
nsõrtador
\20).
TICA, os quais casaram
cia da Lei 6.515/77.- bsr0900002.04695 = R$0,40) PED:
Oficial do Registro
6/9/2011- TÍTULO:
sem benfeitorias.-
9648T Livro 1-F,
Área de 150,00m’^
DESAPROPRIADO: SALVANIR VERGINIO MARÓSTICA inscrito no CPF sob n®
359.320.820-20, portador da carteira de identidade n® 1036622007, SSP/RS e sua esposa
MARIA TERESINHA POSSENTI MARÓSTICA inscrita no CPF sob n® 512 187 200-34,
portadora da carteira de identidade n® 5043157551, SSP/RS, casados pelo regime da
Comunhão Universal de Bens, na vigência da Lei n® 6,515/77, empresários, residentes e
domiciliados na Av. Arthur Oscar, n® 1793, nesta cidade.- DESAPROPRIANTE: MUNICiPIO
DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Vinte e
Cinco de Julho, n® 202, Bairro Centro, Serafina Corrêa, RS, inscrito no CNPJ sob n®
88.597.984/0001-80, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Ademir Antonio Presotto,
casado, empresário, CPF n° 174.957.330-04, Cl n° 4005949773, SSP/RS em 10/07/1976,
residente e domiciliado na Av. Miguel Soccol, 2875, apto 501, nesta cidade, autorizado pelo
artigo 66, inciso II, da Lei orgânica municipal.- FORMA DO TÍTULO: Escritura Pública de
Desapropriação Amigável n,® 096/12.850, Livro 080, fls. 122 a 123, lavrada em 06/09/2011,
pelo Tabelião desta cidade, Bel. Nauro Zanella - VALOR: R$ 100,00 (cem reais), avaliado
R.2-8.277 - 09 de setembro de
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL
continua no verso
Continua na Próxima Página S L R V í L, ü R t G I S I R A v
:e aeiati.n.’. Corrêa Comu.^ca óg Cni.-y^ '
SLGISTP.O DC IMÓVELS
PEGISTRO aviL D;'S PESSOAC fiAluilAiS
REGISTRO aViL DAS PE.SSGAS JiJíCGiC^.S
iCGISVRÜ OC, TÍTULOS H COCUMLNTOS
AHEUONATO DE PROTESTOS CAMSlAiS .;
Ptimm SuLzia I 'sl. jüsó CarioE Picin
-oridalE-mail: rartonoinnir-.iíiTnEr i..cir. .t:.’
Av. Arthur Oscjr.IJSS f. (T;) S-V-S .íTOv
KAr;rt.\ r (vrh-
~ . vrrn-iPA' Dt VEREADORESProtoccio ■ prT-f^^r777~ ”
Data:_OLíi2Íi4^ Continuação da Página Anterior
Ass.
_FICHA MATRICULA
01 8.277
RSO
para efeitos fiscais pela Fazenda WaflTcipal em R$ 13.500,00 (treze mil e/íuinhentos reais),
sendo o impostcr isento, confopriè guia n.® 831/2011, aqui ^'■'^^'''ada^lor atualizado para
efeitos de calcujo de emo)kffnentos de acordo com o Prov. 62/94íCGJ/RS R$ 13.500,00.
CONDIÇÕES: Nada condfa. Da escritura consta apresentajâtfoas Certidões negativas da
Receita Federal, IN^, Tributos Municipais, bem^dfrio a em^são * ^
Emolumentos: Registnj com valoxi.^$128,60 (Q2@í^.0900002.01229 - R$4,00) PED.
R$2,70 (0264.01.1000002-fe95T
José Carlos PIcInl
Av.3-8.277 - 09 de setembro de
DA DESAPROPRIAÇÃO - De
setembro de 2011, fica consíari
finalidade, complement
Dou fé. bs.- EmoluDiéntos: Averbação sem valor
R$0,40) PED: R$2,7Ç (0264.01.1000002.18352 =3$^
José Carlos Piciní
^$0,20).
Oficial do Registro
T,í.pfot.’^9848, Livro 1-F, 61^72011 - FINALIDADE
^om Art. 2® do Decreto Murjiapal n.® 029 de 01 de
riJtW-8.276 supra, tem como
abá^ecimento de água potável.-
OJO (0264.03.0900002.04696 =
do que a desapropriação objeto d
instalação de equipamentos de
Oficial do Registro
R Ê G I i R A .
. Tç-MÜiia Co!!è^- Comarca de
/tcQSTIiO DK IMÒVE?.^
-GISTItü CrVILDAS PESSOA".
■<.ISTRO CIVIL OAS PESSOAS JlIP!0;G'.t
GISTRG DE rrrüLUS E OOCu: ir.MTOS
.BtLIONATO DE PROTESTOS CATHIAIS
-I icsé Carlos Picini Rclmo- Sov/ra j
●Oficial1: ..
r).rc, :«
1 c-in.n:: r.íirtoiio|.r0
ArTliur Oscar,Í3.'i ●)
r'0- : <, /
continua na ficha n.°.
/ CERTIDÃO /
CERTIFICO que a presente cópia^ reprodução fiel da
original arquivada nesta se
O referido é verd
S.erafina
tia. (art. 19. da lei 6015).
e dou fé.
'a, l^de setembro de 2011
r. G 1 5 ( í< A
.cT.iica de Guaonii-le.
, J DE iMÓV.E'S
l)f.S PESSOAT M.A!UR.Ü.S
. D.AS PfiSSG.AS luiC.TiOLi
3 fc K
●sisaíiiiiÁ;
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lEGISTKO Oí ^rULüS r NTC-S
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josc-
-Ofir.fi
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'Josèqgiflos^oftlájfig^
Cenidôo Matricula 8 277 - 2 páginas: R$7.60 (0264.01 1000002.1i
Busca em livros e arquivos: R$5.30 (0264 01.1000002 18479 = Rj
PED R$2.70 (0264 01.1000002 18480 = R$0,20)
(egwtro
11 = R$0.20)
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OBSERVAÇAO:
O parecer favorâvai deite CocMlhO
nâo dispensa o proprietário da
das autonzncôes necessánas |unto aos
órgãos oficiais responsáveis peto
Meio Ambiente
RàFíKA COES-Ei
OVADO BM
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lí.S i 'VJ»
Pi iü
‘A. 1
plano Diretoi'
Seraflaa Conêa
O Preside*
Piefeitnra Muiüi i I
X Secretário
> .tt.-
OBSERVAÇÃO:
Art. 59; A Prefeitura Municipal nâo se
responsabilizará pof diferenças nas
dimensões dos lotes e demais áreas
verificadas em parcelamentos aprovados
nos termos da te i 1154/92
. n^rEil UKAli/luiMlL/in/iLutbtrtMriNrtÜUKKhh
SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
^rotocolo rt° O^ilhiAA
nata 0\.AI.U
Presidente jP^s
Prefeitura MuSídi í^Jlo Plano Diretor
V i^e Serafina Corrêa
!
%
í
OBRA;
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO
LOCALIZAÇÃO;
RUA ANÍBAL FORNARI - SERAFINA CORRÊA
PROPRIETÁRIO (A):
, S.V. MARÓSTICA e CIA LTDA Aaa ét. a
TTOVA
fRESP. TEC.: ÁREA:
5.805,24 iTf
DATA:
MOV-2011
DUARTE FRANCISCO RA
ENGENHEIRO CIVIL-CREA 55884
DESCRIÇÃO:
FRACIONAMENTO MARÓSTICA e CIA DESENHO:
AURI
/PROJETO: iSCALA: < ÚNICA
MAPA DE AREA URBANA INDl lA
RUA OTÁVIO ROCHA, 280 FONE (54) 3444-3075 / 99340117^ SÈRAFiSá^£9^
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Pref. Municipal de
Serafina Corrêa
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f''" iNiCIPAL DE VéREADOREERAFINA CORREA-RS
Protocolo nO.
>R.
; OLJ_Oà-â£líMEMORIAL DESCRITIVO
01) Identificação:
O presente memorial objetiva descrever o projeto e a execução de um
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO executado numa gleba de terras urbanas de
S.V. MARÓSTICA e CIA LTDA, localizadas na Rua Aníbal Fomari , Bairro
Santin, em S.Corrêa, com área total de 53.555,10 objeto da matrícula n° 8.278 do
R.I de S. Corrêa, onde serão fracionados cinco lotes urbanos, com área total fracionada
de 5.805,24 m\ denominado FRACIONAMENTO MARÓSTICA e CIA.
02) Da Medição:
Toda a medição foi executada com balizamento de divisas, sendo os ângulos e
alinhamentos fornecidos por estação total. Toda a medição obedeceu rigorosamente as
normas da ABNT.
03) Do Mapa:
O mapa reflete a ocupação real e atual da área, bem como das
divisas e confrontações tais quais encontram-se “in loco”, com divisas demarcadas e
materializadas no local através de cercados e estacas de cerne de madeira de boa
qualidade.
04) Das Áreas:
Da área total de 53.555,10 serão fracionados 5 lotes urbanos , com uma área
fracionada total de lotes de 5.805,24 . Será fracionada e individualizada uma
denominada Área Institucional, com 759,00 que será transferidas ao Poder
Público Municipal representando 15,04 % da área dos lotes fracionados. As áreas
encontram-se especificadas no mapa , em QUADRO DE ÁREAS ANEXO.
05) Características da Área:
A área é urbana e parte da Rua Anibal Fomari possui a infraestrutura instalada e em operação. A Rua Aníbal Fomari está parcialmente
pavimentada. O remanescente da área é parte de lavoura e parte em mata nativa e
pomar.
06) Descrição das Áreas Fracionadas:
a) Descrição do Lote 01:
Lote urbano n° 01, do fracionamento Marósítea.e,
376,14 m^, localizado na Rua Anibal Fomari, lado ímpar, esquina a
Navilio Grando, sem quarteirão definido, com as seguinte^^medí
la, com
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X.
RUA OTÁVIO ROCHA, 280 FONE(54) 3444-3075 / 99340117- SERAFINA CORRÊA - RS
CAMAR/\ MUNICIPAL DE V'EREADOR£..
SERAFINA CORRÊA-RS
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Data: /) Ho3> j (l
rotocolo n°.
confrontações: NORTE por 23,50 m com a Rua Navilio Grando, SUL por 23,50 m
com o lote n° 02 deste fracionamento , LESTE por 16,00 m com a Rua Anibal
Fomari e OESTE por 16,00 m com o lote n° 03 deste fracionamento.
b) Descrição do Lote 02:
Lote urbano n° 02, do fracionamento Maróstica e Cia, com
376,14 localizado na Rua Anibal Fomari, lado ímpar, distante 16,00 m da Rua
Navilio Grando, sem quarteirão definido, com as seguintes medidas e
confrontações: NORTE por 23,50 m com o lote n° 01 deste fi-acionamento, SUL
por 23,50 m com o lote n° 05 deste Fracionamento , LESTE por 16,00 m com a
Rua Anibal Fomari e OESTE por 16,00 m com o lote n° 03 deste fracionamento
c) Descrição do Lote 03:
Lote urbano n° 03, do fracionamento Maróstica e Cia, com
2.391,00 m^ localizado na Rua Navilio Grando, lado ímpar, distante 23,50 m da
Rua Anibal Fomari, sem quarteirão definido, com as seguintes medidas e
confrontações: NORTE por 76,55 m com a Rua Navilio Grando, SUL por 73 30 m
com a área remanescente , LESTE por 32,00 m com os lotes 01 e 02, deste
fracioanamento e OESTE por 32,00 m com o lote n° 04 deste fracionamento.
d) Descrição do Lote 04:
Lote urbano n° 04, do fracionamento Maróstica e Cia, com
1.529,26 localizado na Rua Navilio Grando, lado ímpar, distante 100,05 m da
Rua Anibal Fomari, sem quarteirão definido, com as seguintes medidas e
confrontaçoes: NORTE por 45,00 m com a Rua Navilio Grando, SUL por 50 60
32,00 m com o lote 03 deste fracionamento
e OESTE por 32,50 m com terras de João Carlos Grando.
m
e) Descrição do Lote 05:
^7^ 70 1 ■ urbano n° 05, do fracionamento Maróstica e Cia, com
J-v l^^cahzado na Rua Anibal Fomari, lado ímpar, distante 32,00 m da Rua
navilio Grando, sem quarteirão definido, com as seguintes medidas e
confrontaçoes: NORTE por 30,00 m, sendo por 23,50 m com o lote n° 02 e 6 50 m
com 0 lote n° 03, ambos deste fracionamento, SUL por 30,00 m , sendo 15 00 m
com area da Prefeitura Municipal e 15,00 m com a área remanescente deste
lonamento , LESTE por 12,50 m com a Rua Anibal Fomari e OESTE por
iz,nu m com a area remanescente deste fracionamento.
i
f) Descrição da Área Institucional :
Público urbanas , para uso institucional, a ser transferida ao Poder
dSmte ' T An-“ F»™ri, lado imp»
Sutl^med d " “ OUarteSfc definido, com as
guintes medtdas e confrontações, NORTE por 50,00 m com a^a^anescente
A OTÁVIO ROCHA, 280 FONE(S4) 3444-3075 / 99340117- SERAFINA O
comp l eta
deste fracionamento, SUL por 50,00 m com terras de Olides Olivo Magon,
LESTE por 15,20 m com a Rua Anibal Fomari, e OESTE por 15,20 m com a área
remanescente deste fracionamento.
t
g) Descrição da área remanescente da mat. n“ 8.278 :
Gleba de terras urbanas, com 47.749,86 m" , localizadas nas
Ruas Aníbal Fomari, lado ímpar, sem benfeitorias, em quarteirão indefinido,
situadas na Bairro Santin, distante 54,50 m da Rua Navilio Grando,
seguintes medidas e confrontações: NORTE partindo de um ponto localizado na
Rua ^ibal Fomari, distante 54,50 m da esquina com a Rua Navilio Grando, em
direção oeste por 15,00 m, deste ponto flexionando para norte por 10,00 m,a ambas
as linhas com terras da Prefeitura Municipal de S.Corrêa, deste ponto flexionando
para oeste por 15,00 m , 'deste ponto flexionando para norte por 12,50 m ambas as
linhas com o lote n° 05 deste fracionamento, deste ponto flexionando para oeste
por 117,40 m com, sendo 66,80 m com o lote n° 03 e 50,60 m com o lote n° 04,
deste fracionamento, SUL partindo de um ponto localizado na Rua Anibal
Fomari, em direção oeste por 50,00 m , deste ponto flexionando para sul por 15,20
m Mbas as linhas com a área institucional deste fracionamento, deste ponto
flexionando para oeste por 120,00 m com terras de Olides Olivo Magon, LESTE
por 281,60 m com a Rua Am'bal Fomari e OESTE por 293,90 m com’terras de
João Carlos Grando.
com as
Serafma Corrêa ,07 de novembro de 2011.
PUMA ENGENHARIA
Eng. Civil Duarte Francisco Rattova
Resp. Técnico- CREA - RS 055884
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SERAFINA 'REa-RS
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