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materia nº 26/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2012
Date 2012-03-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO DE CEDÊNCIA DE SERVIDOR DA CATEGORIA AGENTE ADMINISTRATIVO OU AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR À EMATER/RS – ASCAR, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL 2558 DE 20 DE MAIO DE 2009.
native_id4587

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2012-03-21 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2924/2012.
2012-03-19 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 19/03/2012.

Documents (1)

texto original #

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CÂMAPLA municipal Dt VhREAD
SEFLAFÍNA CORREA-RS
Protocolo n°. LÍollX)iT^^ ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA A§,SES,SQRIA JURÍDICA. Data:,_íx^.âMii EM,
Ass. V vi
Al ZÍ2!
PROJETO DE LEI N°026, DE 02 DE MARÇO DE 2012.
CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREAlí
SERAFINA CORREA-RS
“iflDATA
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o
prazo de cadência de servidor da categoria
Agente Administrativo ou Agente
Administrativo Auxiliar à EMATER/RS -
ASCAR, de que trata a Lei Municipal 2558
de 20 de maio de 2009.
m6
btaçao: m.
j
Pr^idente 25ecretário.!
Art. 1^ Fica, o Poder Executivo, autorizado prorrogar o prazo de cedência de
servidor à Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e
Extensão Rurai - EMATER/RS juntamente com a Associação Sulina de Crédito e
Assistência Rural - ASCAR, ambas associações civis, com personalidade jurídica de direito
privado, sediadas em Porto Alegre, na Rua Botafogo, n° 1051, inscritas no CNPJ sob os n°s
89.161.475/0001-73 e 92.773.142/0001-00 respectivamente, um Servidor Municipal da
categoria funcional Agente Administrativo (Padrão 12) ou Agente Administrativo Auxiliar
(Padrão 10), com ônus para o Município, conforme Lei Municipal 2558 de 20 de maio de
2009.
Parágrafo Único. A cedência de que trata o caput é pelo período de 01 (um)
ano, prorrogável por igual período, a contar do ato da cedência.
Art. 2°. A cessão de Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar
objetiva a atuação de um servidor de nível administrativo junto ao Convênio celebrado entre
o Município de Serafina Corrêa e a EMATER/AS' R e visa compensar os serviços
inerentes ao cargo, prestados por funcionários da erVtidade.
Art. 3°. As despesas decorrentes ser? o suportadas por dotação orçamentária
própria.
Art. 4°. A presente Lei enfra em vigor i ta data de sua publicação.
Prefeitura Municip^de SerWina Corrêk 02 de março de 2012.
lemir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL \
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa^RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br ’
\
Serafina Corrêa
viva com qualidade
«â.1 DEVERCADOHt￾j^íSSjj^
~^,v,AFU^
Protocolo
Data:
n'
Ass.
PROJETO DE LEI N°026, DE 02 DE MARÇO DE 2012.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
O Município de Serafina Corrêa mantém Convênio com a Associação Riograndense
de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS juntamente
com a Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural - ASCAR, com a finalidade de
prestar aos produtores agropecuários, serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural,
visando a difusão de conhecimentos científicos de natureza técnica, econômica e social,
necessários ao aumento da produtividade e qualidade da produção agropecuária e à
melhoria das condições de vida no meio rural, de acordo com a política de ação dos
Governos Federal, Estadual e Municipal.
Visa 0 presente projeto a manutenção da cedência de um servidor à empresa
EMATER com a finalidade de dar continuidade aos serviços inerente ao cargo e de grande
importância para os munícipes de Serafina Corrêa, cuja o município assumiu o compromisso
de trabalhar juntos, e para tanto necessita-se manter o servidor do quadro do Município
exercendo suas funções junto ao escritório desta empresa.
Conforme disposição o servidor pertencente ao quadro de servidores municipais,
assistente administrativo, os ônus serão de responsabilidades trabalhistas e previdenciárias
do Município de Serafina Corrêa.
Para tanto, o Poder Executivo conta com o ajooio na aprovação do presente Projeto
de Lei, visto que revestido do mais alto interesse púolico.
Prefeitura Municipal de Serafina CorVêa, 02 c e março de 2012.
/Ademir Antônio Presotto;
'prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRAN^IjO^
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa^
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
IL
Serafina Corrêa
viva com qualidade

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