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materia nº 27/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2012
Date 2012-03-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO DE CEDÊNCIA DE SERVIDORES DAS CATEGORIAS TÉCNICO EM ENFERMAGEM, ENFERMEIRO OU VIGILANTE À ENTIDADE FILANTRÓPICA, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N.º 2556 DE 12 DE MAIO DE 2009.
native_id4588

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2012-03-28 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2926/2012.
2012-03-26 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 26/03/2012.

Documents (1)

texto original #

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EM
rÂMARA MUMICÍPAL DE VEREADORES
SERAFÍNA CORREA-RS
Protocolo n°._ ínl [20\V^
Data;_alc/Í!l-i-Uc™-
7
Ass,
Projeto de Lei n° 027, de 02 de março de 2012.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o
prazo de cedência de servidores das
categorias Técnico em Enfermagem,
Enfermeiro ou Vigilante à Entidade
Filantrópica, de que trata a Lei Municipal n.°
2556 de 12 de maio de 2009.
CAt^RA MUNICIPAL DE VEREADOR
SERAFÍNA CORREA-RS J
í7?,j ARROW ■'<S
Votaç^dti
Pres dente Secretário ^
Art. 1°. Fica, o Poder Executivo, autorizado prorrogar o prazo de cedência de
servidores à Sociedade Beneficente Hospital Paroquial Nossa Senhora do Rosário, com
sede na Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, n° 260, em Serafina Corrêa, detentor de
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, concedido pelo Conselho
Nacional de Assistência Social, inscrita no CNPJ sob o n° 90.397.167/0001-20, até cinco
Servidores Municipais das categorias funcionais Técnico em Enfermagem (Padrão 11),
Enfermeiro (Padrão 14) ou Vigilante (Padrão 4), com ônus para o Município, conforme Lei
Municipal n.° 2556 de 12 de maio de 2009.
Parágrafo Único. A cedência de que trata o caput é pelo período de 01 (um)
ano, prorrogável por igual período, a contar do ato da cedência.
Art. 2°. A cessão de Técnico em Enfermagem ou Enfermeiro objetiva
compensar os serviços inerentes ao cargo, prestados durante o Plantão Médico e nas
internações decorrentes, por funcionários da instituição hospitalar, além de suprir a
demanda nos acompanhamentos a pacientes que necessitem de deslocamento para
centros de referência em saúde; a cessão de Vigilante é para proporcionar maior segurança
aos usuários e profissionais da área da saúde.
.CrÃ) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wwvi.5erafinacorrea.rs.gov.br
-F"
Serafina Corrêa
viva com qualidade
^amara municipal de vereadorel
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. f,? ( ZOÍL
Data: fíl J Oi>Jil
Ass. SiJl
Projeto de Lei n° 027, de 02 de março de 2012.
Art. 3°. As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária
própria.
Art. 4°. A presente Lei entra em vi jor na data de sua publicação.
Prefeitura MunicipáJ de rafina Cprrêai 02 de março de 2012.
Aqemir Antônio Presotto;
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
câmara municipal Dt VÊRÊAü
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. Q>^\àO\b
Data: f)L/OÂ? iH
wi\i—
Ass. ^ Al
Projeto de Lei n° 027, de 02 de março de 2012.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
O Município mantém Termo de Ajuste e Parceria com a Sociedade
Beneficente Hospital Paroquial Nossa Senhora do Rosário, com a finalidade de prestar à
Comunidade serviços de Plantão Médico, abrangendo atividades de atendimento
ambulatorial de urgência e emergência e de apoio diagnóstico e terapêutico.
Conforme parceria celebrada, o Plantão Médico funciona em turno noturno,
nos dias santificados ou feriados e nos finais de semana.
O serviço de Plantão Médico e as internações dele decorrentes, que é de
responsabilidade do Município, acarreta sobrecarga horária aos servidores do quadro de
funcionários do Hospital, e consequentemente aumento de despesas para a instituição.
Desta forma, faz-se necessário acompanhamento de profissionais da área da saúde nos
deslocamentos de pacientes aos centros de referência em saúde.
Assim sendo os Técnico de Enfermagem ou Enfermeiros serão de extrema
necessidade para o pronto atendimento em plantões especiamento nos casos de maior
urgência, por outro lado o serviço de vigilância ser^para manter a ordem.
Para tanto, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do ma^ alto in eresse público.
Prefeitura .nicipal de Seíafina Corrê 02 de março de 2012.
Ademir Antônio Presotto;
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade

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