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materia nº 28/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2012
Date 2012-03-05
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º, I, DO CAPUT DO ARTIGO 6º, DO CAPUT ARTIGO 20 E DO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 20, DA LEI Nº 2746, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4589

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2012-04-17 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2937/2012.
2012-04-16 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 16/04/2012.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.° 028, DE 08 DE MARÇO DE 2012.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS ^
DATA \kíí
Altera a redação do artigo 5°, I, do caput do
artigo 6°, do caput artigo 20 e do parágrafo 4°
do artigo 20, da Lei n° 2746, de 18 de
novembro de 2010, e dá outras providências.
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Votação:,
O —
^Secretário ^
Art. inciso I do artigo 5° da Lei 2746, de 18 de novembro de 2010, passará a
vigorar com a seguinte redação:
“I - O beneficiário que usar recursos próprios, ou que for contemplado por programas
habitacionais do Governo Municipal, Estadual e/ou Federal; ou que integrar outros
programas habitacionais de interesse social, deverá contribuir com 15 (quinze)
salários minimos, sendo o pagamento à vista ou 180 (cento e oitenta) parcelas, com
0 valor correspondente a 10% (dez por cento) do salário mínimo nacional vigente".
Art. 2° O artigo 6° da Lei 2746, de 18 de novembro de 2010, passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6°. Os direitos decorrentes da compra e venda com encargos serão
impenhoráveis e não poderão ser doados em garantia, por ser o imóvel em parceria
com o Município, Estado, União, Iniciativa Privada ou Cooperativas, salvo se a
moradia unifamiliar ou o apartamento do condomínio vertical edificado no imóvel for
construído com recursos do Sistema Financeiro da Ftabilitação - SFH, ou
equivalente”.
Art. 3° O artigo 20 da Lei 2746, de 18 de novembro de 2010, passará a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 20. Aos candidatos contemplados com lote urbano, moradia unifamiliar ou com
unidade de prédio de condomínio vertical do Projeto de Habitação Popular serão
outorgadas:
/ - escrituras públicas definitivas de propriedade do imóvel:
a) se construir com recursos próprios, na quitação do débito previsto no
artigo 5°, inciso I, desta Lei;
II - escritura pública de compra e venda de imóvel:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Protocolo n».,
DatB-.lc3J03-J-í^-
a) se construir com recursos financiados, após a aprovação do projeto peio
Sistema Financeiro da Habitação, mediante comprovação emitida pela
instituição financeira”.
Art. 4° O Parágrafo 4° do artigo 20, da Lei 2746, de 18 de novembro de 2010,
passará a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4° Em qualquer caso, após ser contemplado com o lote urbano, o
beneficiário terá o prazo de até 03 (três) meses para encaminhar a
documentação necessária para dar inicio na edificação, devendo a mesma
estar concluída, com “habite-se” do Município em 12 (doze) meses".
Art. 5°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sej Corrêa, 08 de março de 2012.
Flaviajosé Breda,
Vice-prefeito em exercício,
No cargo de Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTÃDQ^DÒ RIO GRANI
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000^
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafina^
[afina C
SUD
o,rra - RS
Serafina Corrêa lov.br
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 028, DE 08 DE MARÇO DE 2012.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente apresentamos para
apreciação deste parlamento o projeto de Lei que versa sobre a Alteração da redação do
artigo 5°, I, do caput do artigo 6°, do caput artigo 20 e do parágrafo 4° do artigo 20, da Lei n°
2746, de 18 de novembro de 2010, e dá outras providências.
O Município através da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
juntamente com o cartório de Registro de Imóveis, levantou-se um questionamento quanto a
forma de escrituração dos lotes do programa municipal de habitação, concluindo-se que o
beneficiado com o recebimento de lote popular, participa financeiramente com 180 (cento e
oitenta parcelas de 10% (dez por cento) do salário mínimo, e segundo entendimento esta
modalidade não é considerada Doação para fins escriturais e sim um direito decorrente de
compra e venda.
Com base neste entendimento é que tornou-se indispensável a alteração de alguns
itens da Lei n° 2746 de 18 de novembro de 2010, e pelos motivos expostos solicitamos o
apoios dos vereadores para a aprovação do projeto em tela.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa aos 08 dias do mês de março de
2012.
●sé Breda,
Vice-prefeito em exercício,
No cargo de Prefeito Municipal.
FlavI
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA -
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-0
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafina
viva com qualidade

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